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4648029 #
Numero do processo: 10218.000103/2001-77
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - ARROLAMENTOS DE BENS E DIREITOS - Para seguimento do recurso voluntário deve ser arrolado o valor suficiente ou todo o ativo permanente da pessoa jurídica, sendo incabível o arrolamento de bens ou direitos de terceiros. NORMAS PROCESSUAIS - Não se conhece do recurso não instruído com a prova do arrolamento de bens exigida no § 2º do art. 33 do Decreto nº 70.235, com a redação dada pelo art. 32 da Lei nº 10.522/02. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 108-08.025
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por falta de garantia de instância, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4646933 #
Numero do processo: 10183.000252/99-87
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ITR/96/GRAU DE UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL. Conforme a legislação vigente, MP 2.166-67/01, observa-se a validade das informações relativas às áreas de reserva legal e de preservação permanente. caso se comprove posteriormente que a sua informação não é verdadeira, fica o contribuinte responsável pelo pagamento do imposto correspondente, com juros e multa previstos no diploma legal, sem prejuízo de outras sanções penais aplicáveis. também o avaliador, responsável técnico, está obrigado sob as penas da lei pelo laudo apresentado. As informações fornecidas pelos engenheiros autores dos laudos agronômicos não foram infirmadas não foram objeto de exame investigatório, e não podem ser sumariamente desconsideradas por serem idôneas até prova em contrário. Para o imóvel com área superior a 200,0 ha e inferior a 500,0 hectares, a área servida de pastagem aceita será a menor entre a declarada e a obtida pelo quociente entre o número de cabeças de rebanho ajustado e o índice de lotação mínimo legal. Havia incosistências nos dados inicialmente declarados pelo contribuinte e foi encaminhada retificação. A rasura no n° do código de cadastro constante da declaração retificadora é de autoria não esclarecida, não pode ser simplesmente atribuída ao declarante, e, portanto, deve ser o seu conteúdo considerado até prova em contrário. O lançamento é improcedente. No que diz respeito ao cálculo do tributo devido, devem ser consideradas as informações prestadas na declaração de 30/09/1996, para consideração do grau de utilização e alíquota correspondente. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-30.587
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. A Conselheira Anelise Daudt Prieto votou pela conclusão.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN

4647983 #
Numero do processo: 10215.000679/2002-45
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Ano-calendário: 1997 Ementa: DECADÊNCIA - AUTO DE INFRAÇÃO SEM A CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO - GLOSA DE BASES NEGATIVAS DA CSLL - Não pode a Fazenda Pública glosar a compensação de bases negativas da CSLL em períodos já alcançados pela homologação tácita estatuída pelo Artigo 150 do CTN. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-17.291
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para ACOLHER a decadência em relação aos fatos geradores ocorridos nos três primeiros trimestres de 1997, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: José Carlos Passuello

4645258 #
Numero do processo: 10166.001539/00-20
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR - EXERCÍCIO DE 1993. PRESCRIÇÃO - Não há que se falar em prescrição, quando a ação fiscal visa a própria constituição do crédito tributário. NULIDADE - Não acarretam nulidade os vícios sanáveis e que não influem na solução do litígio. EMPRESA PÚBLICA - A empresa pública, na qualidade de proprietária de imóvel rural, é contribuinte do ITR, ainda que as terras sejam objeto de arrendamento ou concessão de uso (arts. 29 e 31, do CTN). Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 302-34559
Decisão: Por unanimidade de votos rejeitaram-se as preliminares argüidas pela recorrente. No mérito por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: HÉLIO FERNANDO RODRIGUES SILVA

4644562 #
Numero do processo: 10140.000633/95-66
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri May 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ITR — CONCOMITÂNCIA — A existência de ação judicial discutindo a validade do lançamento instância administrativa não possui competência legal para se manifestar sobre a inconstitucionalidade das leis, atribuição reservada ao Poder Judiciário, conforme dispõe o inciso I, alínea "a", do artigo 102 da Constituição Federal. Recurso não conhecido
Numero da decisão: 301-31.217
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, não tomar conhecimento do recurso, em razão de a matéria estar sob discussão na via judicial em ação civil pública, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4646543 #
Numero do processo: 10166.017945/96-00
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF. REMUNERAÇÃO PAGA PELO PROGRAMA DAS NAÇÕES UNIDAS PARA O DESENVOLVIMENTO NO BRASIL – ISENÇÃO – Por força das disposições contidas na Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas, cujos termos foram recepcionados pelo direito pátrio através do Decreto nº 27.784, de 16.02.50, os valores auferidos a título de rendimentos do trabalho pelo desempenho de funções específicas junto ao Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, estão isentos do imposto de renda brasileiro. Recurso provido.
Numero da decisão: CSRF/01-05.102
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio de Freitas Dutra, Cândido Rodrigues Neuber, José Ribamar Barros Penha, Marcos Vinícius Neder de Lima, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antônio Gadelha Dias que negaram provimento ao recurso. O Conselheiro José Ribamar Barros Penha apresentará declaração de voto.
Nome do relator: Maria Goretti de Bulhões Carvalho

4646741 #
Numero do processo: 10166.023848/99-72
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jun 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR - EXERCÍCIO DE 1994. NULIDADE - Não acarreta nulidade os vícios diferentes daqueles a que se refere o artigo 59, do Decreto 70.235/72. EMPRESA PÚBLICA - A empresa pública na qualidade de proprietária de imóvel rural, é contribuinte do ITR, ainda que as terras sejam objeto de arendamento ou concessão de uso (arts. 29 e 31 do CTN). Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 303-29.854
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e no mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Manoel D'Assunção Ferreira Gomes que dava provimento parcial para excluir as penalidades.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto

4644757 #
Numero do processo: 10140.001509/00-10
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1990, 1991 Ementa: Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. Realizados os cálculos pela Receita Federal do Brasil e não havendo irregularidades naquele, correto o valor apurado. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38667
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes

4643883 #
Numero do processo: 10120.005260/2004-09
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 02 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Mar 02 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o Programa de Integração Social – PIS Ano-calendário: 1998, 1999, 2000, 2001, 2002 Ementa: LANÇAMENTOS REFLEXOS - O decidido em relação ao tributo principal aplica-se às exigências reflexas em virtude da relação de causa e efeitos entre eles existentes. BASE DE CÁLCULO – DEDUÇÕES E EXCLUSÕES – as deduções e exclusões da base de cálculo da PIS deverão ser comprovadas por documentos hábeis e idôneos. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 101-96.042
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido

4644021 #
Numero do processo: 10120.006346/2006-11
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003 PERÍCIA OU DILIGÊNCIA - NÃO COMPROVAÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE - REJEIÇÃO - A prova pericial surge como meio para suprir a carência de conhecimentos técnicos do julgador para solução do litígio. Afinal, não é admissível que o julgador seja detentor de conhecimentos universais para examinar cientificamente todos os fenômenos possíveis de figurar na seara tributária. Por seu turno, a diligência objetiva trazer luzes sobre algum ponto obscuro apreendido nos autos. Não comprovada a necessidade da diligência ou perícia para subsidiar a solução da controvérsia, deve-se rejeitar a pretensão do recorrente. IRPF - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - PRESENÇA DO EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - PRAZO DECADENCIAL REGIDO PELO ART. 173, I, DO CTN - A regra de incidência prevista na lei é que define a modalidade do lançamento. O lançamento do imposto de renda da pessoa física é por homologação, com fato gerador complexivo, que se aperfeiçoa em 31/12 do ano-calendário. Para esse tipo de lançamento, o qüinqüênio do prazo decadencial tem seu início na data do fato gerador, exceto se comprovada a ocorrência do evidente intuito de fraude, quando tem aplicação o art. 173, I, do CTN. MULTA QUALIFICADA - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - DESPESAS FICTÍCIAS - MAJORAÇÃO DE DESPESAS EXISTENTES - CONLUIO COM O CONTADOR - PROCEDÊNCIA - É justificável a exigência da multa qualificada prevista no artigo art. 44, I e § 1º, da Lei n 9.430, de 1996, quando o contribuinte tenha procedido com uma das condutas tipificadas nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/64. Comprovado que o contribuinte, reiteradamente, criou despesas fictícias ou majorou despesas existentes, tudo aliado ao conluio com o contador responsável pelo preenchimento da declaração, é de se manter a qualificação da multa de ofício. DEPENDENTES - SOGROS - POSSIBILIDADE - Os sogros, desde que não aufiram rendimentos, tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção mensal podem figurar como dependentes na declaração de imposto de renda do genro, desde que o cônjuge ou companheiro deste esteja igualmente incluído na referida declaração. MATÉRIA ESTRANHA AO AUTO DE INFRAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO NA VIA ADMINISTRATIVA - O registro de despesas dedutíveis na declaração de ajuste anual é uma faculdade outorgada pela lei ao contribuinte, que pode ser, ou não, exercida pelo sujeito passivo. Ausente o exercício da faculdade prevista em lei, inviável o deferimento de dedução fiscal que sequer foi objeto de glosa por parte da fiscalização. PENSÃO ALIMENTÍCIA - IRRELEVÂNCIA DO TIPO DE DESPESA ALBERGADA PELA PENSÃO - DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA - POSSIBILIDADE - As importâncias pagas a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão ou acordo judicial, poderão ser deduzidas da base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto de renda, independentemente do título de despesa albergado pela pensão. Recurso voluntário provido parcialmente.
Numero da decisão: 106-17.231
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer as deduções a título de dependentes nos montantes de R$ 1.080,00, R$ 1.272,00 e R$ 1.272,00, nos anos-calendário 2001, 2002 e 2003, respectivamente, e a título de pensão alimentícia nos montantes de R$ 159,00 e R$ 548,00, nos anos-calendário 2001 e 2002, respectivamente, nos termos do relatorio voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos