Numero do processo: 13896.000742/2001-39
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2.000
SUPERVENIÊNCIA DE PROCESSOS DE RESTITUIÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. Em caso de superveniencia de pedidos de restituição, apenas o primeiro deve ser examinado, sendo que todos os elementos de fato e de direito devem ser examinados nesse primeiro processo. Os demais processos ficam prejudicados.
SALDO CREDOR DE IRPJ. RESTITUIÇÃO. IR FONTE. NECESSIDADE
DE COMPROVAÇÃO. INFORMAÇÃO QUE NÃO CONSTA NA DIRE.
INDEFERIMENT0.0 crédito de IR Fonte, a ser restituído em caso de saldo negativo de IRPJ, deve ser comprovado. Neste sentido, são instrumentos competentes o Informe de Rendimentos e a Did.
Assunto: Imposto de Renda de Pessoa Jurídica — IRPJ.Ano- calendário: 2.000
IR ESTIMADO A PAGAR. VALOR COMPENSADO. SALDO NEGATIVO. APURAÇÃO DE CRÉDITO. POSSIBILIDADE.
0 IR estimado, compensado com créditos de exercícios anteriores, também integra o saldo negativo de IRPJ apurado no encerramento do período.
Restituição parcialmente(e e homologada.Compensação deferida até o limite do crédito homologado
Numero da decisão: 1201-000.010
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: CARLOS PELA
Numero do processo: 10882.002482/2006-10
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Exercício: 2001
Ementa: ÁGIO NA AQUISIÇÃO DE PARTICIPAÇÕES ACIONÁRIAS. AMORTIZAÇÃO. VINCULAÇÃO A FUNDAMENTO ECONÔMICO ESPECÍFICO – RENTABILIDADE FUTURA.
_ A legislação (§ 3º do art. 20 do Decreto lei nº. 1.598/77) exige do
contribuinte, na hipótese de pagamento de ágio em vista de rentabilidade
futura, esteja o fundamento econômico indicado em demonstração específica,
arquivada na escrituração.
_ as pessoas jurídicas podem, sem qualquer restrição, procederem ao
pagamento de ágio na aquisição de participações acionárias (procedimento
corrente, inclusive), estando autorizadas a procederem à amortização do ágio
com base na expectativa de rentabilidade futura, não se exigindo a
concretização desta.
Recurso voluntário provido
Numero da decisão: 1103-000.630
Decisão: Acordam os membros do colegiado, DAR provimento por maioria, vencidos os Conselheiros Mário Sérgio Fernandes Barroso e José Sérgio Gomes.
Nome do relator: HUGO CORREIA SOTERO
Numero do processo: 10805.900748/2006-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Período de apuração: 01/04/2000 a 30/06/2000
COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO.
DEDUÇÃO DE RETENÇÕES. PROVA. Na ausência de comprovantes de
retenção e ante a declaração a menor de retenções pela fonte pagadora em DIRF, cabe à interessada trazer aos autos as correspondentes notas fiscais de serviço e a prova de seu recebimento pelo valor líquido do IRRF, bem como declaração fidedigna da fonte pagadora de que estes valores especificamente
retidos foram recolhidos aos cofres públicos. Evidências contábeis destas alegações são insuficientes para o reconhecimento do crédito pretendido, especialmente quando fonte pagadora e beneficiária são geridas pelo mesmo diretor presidente.
Numero da decisão: 1101-000.688
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR
PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa
Numero do processo: 13603.002030/2006-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 03 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Sep 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA -
Exercício: 2001, 2002
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO
Deve-se acolher os embargos opostos se confirmada a omissão apontada.
DCTF. RETIFICAÇÃO
Verificada a declaração a menor de valores em DCTF em relação ao auto de infração, há que ser mantida a autuação correspondente a esta diferença.
Numero da decisão: 1202-000.387
Decisão: Acordam os membros do colegiada, acolher os embargos de declaração
opostos para alterar a decisão proferida no Acórdão n° 1202-00.235 para a manutenção da exigência nos montantes de R$ 16,20 a titulo de RN e R$ 59,96 para a CSLL. Ausente justificadamente o Conselheiro Orlando José Gonçalves Bueno.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Valeria Cabral Geo verçoza
Numero do processo: 19515.003476/2003-81
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue May 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 1999
ESCRITURAÇÃO. DOCUMENTAÇÃO HÁBIL. PROVA.
A escrituração mantida com observância das disposições legais faz prova a
favor do contribuinte dos fatos nela registrados e comprovados por
documentos hábeis, segundo sua natureza, ou assim definidos em preceitos
legais.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Exercício: 1999
CSLL. DECORRÊNCIA.
Ressalvados os casos especiais, igual sorte colhem os lançamentos que
tenham sido formalizados por mera decorrência, na medida que inexistem
fatos ou argumentos novos a ensejar conclusões diversas.
Numero da decisão: 1803-001.300
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Ausente o Conselheiro Victor Humberto da Silva Maizman.
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes
Numero do processo: 19647.012518/2005-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido
Anos-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003, 2004
CSLL. COISA JULGADA. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE
INCONSTITUCIONALIDADE. TRANSITO EM JULGADO. EFEITOS.
LIMITES. RELAÇÃO JURÍDICA CONTINUADA. RECURSO
VOLUNTÁRIO DESPROVIDO – Alterações legislativas na norma
impugnada afetam a imutabilidade da coisa julgada, interrompendo seus
efeitos nos casos de relação jurídica continuativa..
Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 1402-000.921
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da primeira
SEÇÃO DE JULGAMENTO:
1) Por unanimidade de votos, afastar as preliminares de nulidade;
2) Por maioria de votos, no mérito, negar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Moisés Giacomelli Nunes da Silva e Albertina Silva Santos de Lima, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: CARLOS PELA
Numero do processo: 10882.001167/2006-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Anocalendário:
2002, 2003, 2004
NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Inaplicável à decisão recorrida o alegado cerceamento do direito de defesa, tendo em vista que é ônus da defesa trazer
aos autos os elementos de prova das suas alegações.
LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. CONTA CONJUNTA. INTIMAÇÃO. Todos os cotitulares da conta bancária devem ser intimados para comprovar a origem dos depósitos nela efetuados, na fase que precede a lavratura do auto de infração com base na presunção legal de omissão de receitas ou rendimentos.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS.
EXCLUSÕES. Para efeito de determinação do valor dos rendimentos
omitidos, não será considerado o crédito de valor individual igual ou inferior a R$12.000,00, desde que o somatório desses créditos não comprovados não ultrapasse o valor de R$80.000,00, dentro do ano-calendário.
Os valores fora deste parâmetro devem ter sua origem comprova por documento hábil e idôneo.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2101-001.443
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, para excluir da tributação o ano-calendário de 2002 e reduzir a omissão de rendimentos dos anos-calendários de 2003 e 2004 aos montantes de R$
1.478.417,21 e R$14.597,11, respectivamente.
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS
Numero do processo: 18050.003462/2008-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/04/1996 a 31/12/1998
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. TERMO A QUO. ENTENDIMENTO DO STJ. ART. 150, PARÁGRAFO 4O DO CTN. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA.
O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula Vinculante de nº 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212 de 1991.
Uma vez não sendo mais possível a aplicação do art. 45 da Lei nº 8.212, há que serem observadas as regras previstas no CTN.
As contribuições previdenciárias são tributos lançados por homologação, assim devem, em regra, observar o disposto no art. 150, parágrafo 4º do CTN. Havendo, então o pagamento antecipado, observar-se-á a regra de extinção prevista no art. 156, inciso VII do CTN.
No caso, houve pagamento antecipado, ainda que parcial, sobre as rubricas lançadas.
Encontram-se atingidos pela fluência da homologação tácita todos os fatos geradores apurados pela fiscalização.
Numero da decisão: 2302-001.632
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda
Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade conceder provimento parcial quanto à preliminar de extinção do crédito pela homologação tácita prevista no art. 150,
parágrafo 4 do CTN, nos termos do voto do relator. O Conselheiro Arlindo da Costa e Silva acompanhou pelas conclusões.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira
Numero do processo: 19647.004013/2005-01
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed May 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2001
OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM NÃO
COMPROVADA.
Evidencia omissão de receitas a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, de direito ou de fato, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e
idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Exercício: 2001
PROCEDIMENTO DE APURAÇÃO. OMISSÃO DE RECEITAS.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA.
MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO.
O que não se questionou na fase impugnatória constitui matéria passada em julgado, não suscetível de apreciação na fase recursal.
PEDIDO DE DILIGÊNCIA OU PERÍCIA. PRESCINDIBILIDADE.
INDEFERIMENTO.
Estando presentes nos autos todos os elementos de convicção necessários à adequada solução da lide, indefere-se,
por prescindível, o pedido de diligência ou perícia requerido.
CSLL. PIS. COFINS. DECORRÊNCIA.
Ressalvados os casos especiais, igual sorte colhem os lançamentos que tenham sido formalizados por mera decorrência, na medida que inexistem fatos ou argumentos novos a ensejar conclusões diversas.
Numero da decisão: 1803-001.324
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Ausente o Conselheiro Victor Humberto da Silva Maizman.
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes
Numero do processo: 13982.000214/2010-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Normas de Administração Tributária
Exercício: 2007, 2008
MPF. PRORROGAÇÃO. CIÊNCIA.
A ciência do MPF e de suas prorrogações é feita por intermédio do acesso à internet, garantido ao contribuinte através de senha sigilosa.
DESPESA. DEDUTIBILIDADE. NECESSIDADE.
As despesas que se revelarem desnecessárias ou não usuais à consecução dos objetivos sociais da pessoa jurídica devem ser adicionadas ao lucro líquido para fins de determinação do lucro real.
DESPESAS OPERACIONAIS. CONDIÇÕES PARA DEDUTIBILIDADE.
A qualificação dos dispêndios da pessoa jurídica como despesas dedutíveis na determinação do lucro real, está subordinada a normas específicas da legislação do imposto de renda, que fixam o conceito próprio de despesas operacionais e estabelecem condições objetivas norteadoras da imputabilidade, ou não, das cifras correspondentes para aquele efeito.
DESPESAS FINANCEIRAS COM REMUNERAÇÃO DE DEBÊNTURES.
As despesas com remuneração aos sócios da autuada, correspondentes à operação com debêntures, a pretexto de captar recursos para dotar a companhia de um novo sistema de gestão, não podem ser deduzidas do lucro liquido, na medida em que se comprova nos autos que deixaram de reunir as condições necessárias estabelecidas pela legislação fiscal.
MULTA QUALIFICADA.
A constatação de conduta fraudulenta praticada com intuito de reduzir a base imponível enseja a aplicação de multa qualificada.
MULTA ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS.
A incidência de multa isolada aplicável na hipótese de falta de pagamento das estimativas mensais de IRPJ e CSLL não elide a aplicação concomitante de multa de ofício calculada sobre diferenças do IRPJ e da CSLL devidos na apuração anual.
Numero da decisão: 1202-000.728
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade. No mérito, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário, vencidos os conselheiros Nereida de Miranda Finamore Horta, João Carlos de Figueiredo Neto e Orlando José Gonçalves Bueno, que desqualificavam a multa de ofício para
o percentual de 75% e cancelavam a imposição da multa isolada por falta de recolhimento de estimativas.
Nome do relator: VIVIANE VIDAL WAGNER
