Numero do processo: 19515.001986/2004-03
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - EXERCÍCIO - 2000 a 2002
NULIDADE - Não se identificando vícios capazes de decretar a sua nulidade, o lançamento deve ser mantido.
ESPONTANEIDADE - Não se considera espontânea a entrega de declarações efetuada após o início da ação fiscal.
PRESUNÇÃO LEGAL ÔNUS DA PROVA - A luz das disposições contidas no art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, a simples constatação de depósitos ou créditos em contas correntes bancárias, para as quais o sujeito passivo, regularmente intimado, não comprove as correspondentes origens, gera a presunção de que tais valores decorreram de receitas omitidas. Tratando-se, assim, de presunção legal, o ônus probante passa a ser do sujeito passivo. Cabe a ele, portanto, apresentar documentos hábeis e idôneos capazes de elidir a pretensão da autoridade fiscal.
SIGILO BANCÁRIO - O ordenamento jurídico vigente autoriza à Administração Tributária, observados os requisitos legais que disciplinam a matéria (Lei Complementar nº 105, de 2001, e Decreto nº 3.724, também de 2001), acessar e usar as informações referentes a operações e serviços das instituições financeiras.
LC Nº 105 E LEI Nº 10.174, DE 2001 - RETROATIVIDADE - As normas que autorizaram o acesso à movimentação bancária dos sujeitos passivos e a sua utilização para constituição de créditos tributários apresentam natureza procedimental, sendo, portanto, também aplicáveis a fatos pretéritos, ex vi do disposto no § 1º do art. 144 do CTN.
DECADÊNCIA - Na ocorrência de dolo, fraude ou simulação, a teor do parágrafo 4º do art. 150 do Código Tributário Nacional, a regra de decadência ali prevista não opera. Nesses casos, a melhor exegese é aquela que direciona para aplicação da regra geral estampada no art. 173, I do mesmo diploma legal (Código Tributário Nacional).
MULTA DE OFÍCIO - CONFISCO - À autoridade administrativa cumpre, no exercício da atividade de lançamento, o fiel cumprimento da lei. Exorbita à competência das autoridades julgadoras a apreciação acerca de suposta inconstitucionalidade ou ilegalidade de ato integrante do ordenamento jurídico vigente a época da ocorrência dos fatos.
MULTA QUALIFICADA - Se os fatos apurados pela Autoridade Fiscal permitem caracterizar o intuito deliberado da contribuinte de subtrair valores à tributação, é cabível a aplicação, sobre os valores apurados a título de omissão de receitas, da multa de ofício qualificada de 150%, prevista no inciso II do artigo 44 da Lei nº 9.430, de 1996.
JUROS SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 105-16.221
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES
Numero do processo: 19647.011245/2006-99
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ - Exercício: 2002 - MULTA QUALIFICADA - A prática de ocultar do fisco a ocorrência do fato gerador mediante a apresentação de DIPJ inverídica, qual seja, sem o registro de qualquer movimentação, aliada à constatação de atividade durante o período fiscalizado, constitui fato que evidencia intuito de fraude e implica qualificação da multa de ofício. ARBITRAMENTO - LUCRO PRESUMIDO -NECESSIDADE DA ESCRITURAÇÃO DA MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA, INCLUSIVE BANCÁRIA - A teor do art. 45 da Lei no 8.981/95, a pessoa jurídica optante pelo lucro presumido deve manter escrituração de toda a sua movimentação financeira, inclusive bancária, seja em livro Caixa, ou mediante escrituração com base na legislação comercial. Não o fazendo, cabível o arbitramento do lucro (...). (3ª Câmara, Acórdão nº 103-21269, Sessão de 12/06/03)
DECADÊNCIA - PRAZO - Caracterizado o dolo, a contagem do prazo decadencial rege-se pelo disposto no art. 173, I, do CTN. TRIBUTAÇÃO REFLEXA.
Preliminares Rejeitadas.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 108-09.758
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 18336.000333/00-59
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ADUANEIRO - MULTA DE MORA - MULTA DE OFÍCIO - Não se há de aplicar de ofício a multa do art. 44, I da Lei nº 9.430/96, quando o importador recolheu, antes de qualquer medida de fiscalização relacionada à infração, a diferença de imposto decorrente da inclusão do valor do frete marítimo à base de cálculo do imposto de importação, estando caracterizada a denúncia espontânea, conforme o art. 138 do CTN.
Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.088
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro Manoel Antônio Gadelha Dias acompanhou o Conselheiro Relator pelas suas conclusões.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: João Holanda Costa
Numero do processo: 16327.000119/2001-29
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CSLL - INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS - EMENDA CONSTITUCIONAL DE REVISÃO 10/96 - ELEVAÇÃO DE ALÍQUOTA - A majoração da alíquota da CSLL devida pelas instituições financeiras para 30% (trinta por cento), pela Emenda Constitucional de Revisão 10/96, aplica-se à todas as pessoas jurídicas que se enquadram no conceito de instituição financeira, independentemente do regime de apuração da contribuição adotado.
IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - PREJUÍZOS FISCAIS - COMPENSAÇÃO - LIMITAÇÃO - A partir do ano calendário de 1995 o lucro líquido ajustado e base positiva do IRPJ, poderão ser reduzidos por compensação do prejuízo e base negativa, apurados em períodos bases anteriores, mensais, trimestrais ou anuais, em, no máximo, trinta por cento. A compensação da parcela dos prejuízos fiscais apurados até 31 de dezembro de 1994, excedente a 30% poderá ser efetuada, nos anos calendários subseqüentes (arts. 42 e § único e 58, da Lei 8.981/95, arts 15 e 16 da Lei n. 9.065/95).
LIMITAÇÃO À COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - POSTERGAÇÃO - Não há se falar em postergação inibitória da cobrança da CSLL por inobservância da limitação à compensação de bases negativas, quando o sujeito passivo não demonstra, por documentação hábil e idônea, que, em anos posteriores ao fiscalizado, fez recolhimentos da contribuição.
Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 105-16.179
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt
Numero do processo: 16707.002675/2001-65
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA – Restando comprovada a omissão de rendimentos recebidos de pessoa jurídica, mantém-se o lançamento.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.062
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
Numero do processo: 16327.000312/2002-41
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - SUPRIMENTO DE CAIXA – O suprimento de caixa efetuado por terceiros, estranhos ao quadro societário e administrativo da empresa, não se enquadra na hipótese prevista no art. 229 do RIR/94, que autoriza a presunção de omissão de receitas.
CSLL - PIS - COFINS - Os lançamentos reflexos seguem a sorte do lançamento principal, naquilo que lhes for aplicável.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-08.360
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto
Numero do processo: 18471.001143/2006-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2003
Ementa: LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. ÔNUS DA PROVA. Compete ao Fisco, como regra geral, a prova da ocorrência do fato gerador tributário, reunindo os elementos caracterizadores da infração indicada no auto de infração.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2003
Ementa: LANÇAMENTO EX OFFICIO. SUB-AVALIAÇÃO DE ESTOQUE FINAL. ANTECIPAÇÃO DE CUSTO. A sub-avaliação de estoque final resulta em indevido aumento de custo do período e, conseqüentemente, redução, também indevida, do custo do período seguinte, em razão da igual diminuição do valor do estoque inicial. Tal irregularidade, no caso de existência de lucro real positivo nos períodos de apuração afetados, deve ser tratada como postergação de pagamento de tributo no lançamento ex officio.
Recurso Oficio Negado.
Numero da decisão: 101-96.959
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva
Numero do processo: 16707.003171/2001-62
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS - TRABALHO COM VÍNCULO EMPREGATÍCIO - DIRF RETIFICADORA - A apresentação de DIRF/retificadora, ainda que posteriormente à decisão proferida em primeira instância, é capaz de elidir a autuação, excetuada matéria não contestada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.887
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Oscar Luiz Mendonça de Aguiar
Numero do processo: 19515.001884/2002-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: JUROS DE MORA - TAXA SELIC - INCONSTITUCIONALIDADE - IMPROCEDÊNCIA - Os juros de mora têm previsão legal específica de aplicação - Lei nº 9.430, de 1996, art. 61, § 3º - embasada no § 1º, do art. 161, do CTN (Lei nº 5.172, de 25/10/1966). Pressupõe-se, portanto, que os princípios constitucionais estão nela contemplados pelo controle a priori da constitucionalidade das leis. Enquanto não for declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, que cuida do controle a posteriori, não pode deixar de ser aplicada se estiver em vigor. A apreciação de alegação de inconstitucionalidade de lei compete exclusivamente ao Poder Judiciário, sendo vedada sua apreciação na via administrativa pelo Conselho de Contribuintes (Regimento Interno, art. 22A).
MULTA DE OFÍCIO - ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - IMPROCEDÊNCIA - A multa de ofício nos casos de falta de pagamento ou recolhimento do imposto e de declaração inexata tem previsão legal específica (Lei nº 9.430, de 1996, art. 44, inc. I). Pressupõe-se, portanto, que os princípios constitucionais estão nela contemplados pelo controle a priori da constitucionalidade das leis. Enquanto não for declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, que cuida do controle a posteriori, a lei não pode deixar de ser aplicada se estiver em vigor e nem comporta discricionariedade, tendo em vista que a atividade do lançamento é vinculada e obrigatória e a responsabilidade por infrações independe da intenção do agente ou responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato (CTN, arts. 136 e 142). A apreciação de alegação de inconstitucionalidade de lei compete exclusivamente ao Poder Judiciário, sendo vedada sua apreciação na via administrativa pelo Conselho de Contribuintes (Regimento Interno, art. 22A).
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.349
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente, momentaneamente, a Conselheira Maria Goretti de Bulhões Carvalho.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: José Oleskovicz
Numero do processo: 16327.000792/2003-21
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRRF – LANÇAMENTO – TRIBUTO COM EXIBILIDADE SUSPENSA – A suspensão da exigibilidade de um determinado tributo impede apenas a sua exigência (cobrança) pela autoridade administrativa; porém, não veda o seu lançamento. Ao contrário, este deve ser obrigatoriamente efetuado, sob pena de decair o direito da Fazenda Nacional de exigir o tributo após o fim da causa que der motivo à suspensão.
TAXA SELIC – Em atenção à Súmula nº 04 deste Primeiro Conselho, é aplicável a variação da taxa Selic como juros moratórios incidentes sobre créditos tributários.
IRRF – COMPENSAÇÃO – MULTA DE OFÍCIO – Nos termos do art. 18 da Lei nº 10.833/03, é correta a exclusão da multa de ofício de 75% sobre o débito tributário exigido em razão de compensação indevida, salvo as hipóteses lá especificadas.
Recursos de ofício e voluntário negados.
Numero da decisão: 106-15.915
Decisão: ACORDAM os membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuinte, por unanimidade de votos, NEGAR provimento aos Recursos de Oficio e Voluntário, nos termos do r latido e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti
