Numero do processo: 13897.000819/2002-41
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO - DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - SÓCIO DE EMPRESA - SITUAÇÃO CADASTRAL DE INAPTA - OBRIGATORIEDADE - INAPLICABILIDADE - Descabe a aplicação de multa prevista no art. 88, inciso II, da Lei nº. 8.981, de 1995, quando ficar comprovado que a empresa, na qual o contribuinte figura como sócio ou titular, se encontra em situação de inapta.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.257
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Helena Cotta Cardozo e Maria Beatriz Andrade de Carvalho, que
negavam provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 15374.000280/00-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS- ERRO O ENQUADRAMENTO LEGAL- O erro no enquadramento legal não invalida a exigência, desde que a descrição da infração esteja correta.
OMISSÃO DE RECEITAS DE VARIAÇÃO MONETÁRIA. Se os contratos não prevêem a incidência de correção monetária, improcede o lançamento como omissão de receita a esse título.
DESPESA FINANCEIRA. MULTA CONTRATUAL. Apresentados os contratos que prevêem a incidência da multa, bem como os documentos que demonstram que a interessada incorreu na despesa lançada a resultado, não procede a glosa.
Numero da decisão: 101-96.327
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, para: I) quanto ao item 2 do Auto de Infração, cancelar o lançamento em relação à variação monetária ativa do saldo da conta do mútuo; e II) quanto ao item 3 do Auto de Infração, restabelecer a dedução das despesas financeiras, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 13955.000094/2001-79
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO.
O direito de compensação do FINSOCIAL deferido em sentença judicial, ainda que vinculado somente à COFINS, pode ser autorizado administrativamente quando a parte não é contribuinte direta desta contribuição, a exemplo dos optantes do SIMPLES.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-36.862
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, pelo voto de qualidade, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Mércia Helena Trajano D'Amorim, relatora, Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto,
Corintho Oliveira Machado e Luis Carlos Maia Cerqueira (Suplente). Designado para redigir o Acórdão o Conselheiro Luis Antonio Flora.
Nome do relator: MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
Numero do processo: 14041.000438/2004-58
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF – INTIMAÇÃO – Não é válida a intimação encaminhada por via postal ao endereço anterior do contribuinte, quando este já houver informado o novo endereço mediante entrega de DIRPF em data anterior ao envio da intimação.
MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO – CONCOMITÂNCIA – BASE DE CÁLCULO IDÊNTICA. Não pode persistir a exigência da penalidade isolada pela falta de recolhimento do IRPF devido a título de carnê-leão, na hipótese em que cumulada com a multa de ofício incidente sobre o valor do tributo lançado em razão da glosa de despesas do livro-caixa, pois as bases de cálculo das penalidades são as mesmas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-16.691
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a multa isolada do camê-leão, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Lumy Miyano Mizukawa
Numero do processo: 15374.001064/99-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FALTA DE DOCUMENTAÇÃO - É cabível a glosa de custos ou despesas não comprovados.
EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - Notas fiscais emitidas por empresas sob suspeição, para fins de tributação, requerem prova de conluio ou simulação entre as partes envolvidas ou, ao menos, demonstração do retorno do numerário aos cofres do pagador ou desvio em proveito de terceiros, estranhos à relação negocial.
Numero da decisão: 103-20.990
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso ex Officio para restabelecer a tributação sobre a importância de R$ 6.799,00, vencido o Conselheiro Victor Luis de Salles Freire que restabelecia a tributação integral, apenas com a multa de 75% (setenta e cinco por cento), bem como ajustar as exigências reflexas em função do decidido em relação ao IRPJ, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Paschoal Raucci
Numero do processo: 13921.000251/95-42
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS - É admitida a tributação da omissão de receitas, caracterizada pela não comprovação da origem de depósitos em contas bancárias, tendo a autoridade fiscal demonstrado claramente os valores tributáveis, realizando os levantamentos necessários à correta constituição do crédito tributário.
PROCESSO REFLEXO - CSSL - O resultado verificado no processo matriz (IRPJ) será o aplicável no decorrente, face à relação de causa e efeito.
Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 105-12.925
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1- IRPJ: excluir da base de cálculo da exigência as parcelas de Cr$ 17.961.203,05 e Cr$ 14.432.727,06, nos exercícios financeiros de 1992 e 1993, respectivamente; 2- Contribuição Social: ajustar a exigência ao decidido em relação ao IRPJ, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Afonso Celso Mattos Lourenço
Numero do processo: 13906.000089/00-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO SOBRE RECOLHIMENTOS DA CONTRIBUIÇÃO - O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o consequente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que se tenha por inconstitucional, somente nasce com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Inexistindo resolução do Senado Federal, o Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, vazou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar a data da edição de Medida Provisória nº 1.110, de 30/08/95. Desta forma, considerado que até 30/11/99 esse era o entendimento da SRF, todos os pedidos protocolados até tal data, estão, no mínimo, albergados por ele.
No caso, o pedido ocorreu em data de 10/09/1997 quando ainda existia o direito de o contribuinte pleitear a restituição.
REJEITADA A ARGUIÇÃO DE DECADÊNCIA. DEVOLVER O PROCESSO À REPARTIÇÃO FISCAL COMPETENTE PARA O JULGAMENTO DAS DEMAIS QUESTÕES DE MÉRITO.
Numero da decisão: 303-31.325
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, devendo o processo retomar à Repartição de Origem para julgar as demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. 0 Vencidos os Conselheiros Carlos Fernando Figueiredo Barros, relator, Anelise Daudt Prieto e Zenaldo Loibman. Designado para redigir o voto o Conselheiro João Holanda Costa.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: CARLOS FERNANDO FIGUEIREDO BARROS
Numero do processo: 14041.000075/2005-31
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO - INTEMPESTIVIDADE - Não se conhece de apelo à segunda instância, contra decisão de autoridade julgadora de primeira instância, quando formalizado depois de decorrido o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-22.283
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos,NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 13921.000085/98-18
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO – NULIDADE – OMISSÃO DO JULGADOR NA APRECIAÇÃO DA MATÉRIA ALEGADA NA IMPUGNAÇÃO – CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – Caracteriza-se cerceamento do direito de defesa a falta de análise e pronunciamento pela autoridade julgadora acerca de documentos e argumentações apresentadas na impugnação pelo sujeito passivo, implicando na declaração de nulidade da decisão, com fundamento no art. 59, II, do Decreto 70235/72.
Decisão de primeiro grau anulada.
Numero da decisão: 108-05931
Decisão: Por unanimidade de votos, ANULAR a decisão de primeiro grau, para que outra seja proferida na boa e devida forma.
Nome do relator: José Henrique Longo
Numero do processo: 13964.000116/92-85
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS OMITIDOS - Comprovada a omissão de rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica, a título de lucros distribuídos e retiradas pro labore, legítima é a cobrança do imposto relativo a parcela omitida.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Tributa-se como omissão de rendimentos a variação patrimonial não justificado, sem respaldo em rendimentos tributáveis, isentos/não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, à disposição do contribuinte dentro do período anual de apuração, quando referir-se a mutações patrimoniais relativas a períodos-base anterior a 1989.
PRELIMINAR DE NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - Não é passível de nulidade o Auto de Infração que cumpre os requisitos do artigo 142 do CTN, c/c o art. 10, do Decreto nº 70.235/72.
GANHO DE CAPITAL - Tributa-se o ganho de capital decorrente do lucro auferido com a alienação de bem imóvel. Considera-se ganho a diferença positiva entre o valor de venda e o respectivo custo de aquisição atualizado monetariamente.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO - Na hipótese de falta de entrega da declaração de rendimentos ou a sua apresentação fora do prazo fixado, é de se excluir da base de cálculo a multa de 1% por mês ou fração de atraso, prevista no artigo 17 no Decreto-lei n° 1967/82, tendo em vista que a entrega da declaração feita posteriormente ao início de procedimento de ofício fiscal suprime a espontaneidade do sujeito passivo e enseja lançamento com a respectiva multa de ofício calculada sobre a totalidade do imposto devido, o que afasta a aplicação simultânea da multa de 1% (um por cento) cobrado pelo atraso na entrega da declaração.
JUROS DE MORA - TRD - A Taxa Referencial Diária cobrada a título de juros de mora, é devida somente a partir do mês de agosto de 1991, com a vigência da Lei n° 8.218/91, consoante jurisprudência firmada pela Câmara Superior de Recursos Fiscais, no Acórdão n° CSRF/01-01.773/94.
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-16227
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, DAR provimento parcial ao recurso, para: I - excluir a multa por atraso na entrega da declaração; II - excluir da exigência o encargo da TRD relativo ao período anterior a agosto de 1991.
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão
