Numero do processo: 10715.003014/98-97
Data da sessão: Tue Oct 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II
Data do fato gerador: 09/02/1998
TRÂNSITO ADUANEIRO. ROUBO DE CARGA. O transportador, por não poder ignorar os riscos de sua operação, deve empregar, para o tipo de carga que se propôs a transportar, sistemas de proteção e de minimização de riscos. Não o fazendo, a meu ver, não se exime de sua obrigação, devendo, portanto, responder pelos encargos fiscais que lhe foram impostos. Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-001.190
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso especial. Os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Rodrigo Cardozo Miranda, Irene Souza da Trindade Torres, Rodrigo da Costa Pôssas, Maria Teresa Martínez López e Carlos Alberto Freitas Barreto votaram pelas conclusões.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nanci Gama
Numero do processo: 13888.001984/2005-72
Data da sessão: Tue Jun 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 2000
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DIPJ EXCLUSÃO DO SIMPLES. FATO GERADOR.
O fato gerador da obrigação acessória é a própria definição jurídica, perfeita e acabada, acerca de qual é o regime segundo o qual a pessoa deve efetuar o pagamento dos tributos. Não é aplicável a sanção por atraso na entrega da declaração se ela foi feita antes do trânsito em julgado do processo administrativo.
Numero da decisão: 1803-000.949
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Primeira Seção de
Julgamento, por maioria de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro Sérgio Rodrigues Mendes votou pelas conclusões. Vencida a Conselheira Selene Ferreira de Moraes.
Nome do relator: Sérgio Luiz Bezerra Presta
Numero do processo: 16327.003694/2003-45
Data da sessão: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2000
PERC, PERÍODO DE EXAME DAS PENDÊNCIAS FISCAIS.
Consoante dispõe a Súmula IV 37 do CARF, para fins de deferimento do Pedido de Revisão de Ordem de Incentivos Fiscais (PERC), a exigência de comprovação de regularidade fiscal deve se ater ao período a que se referir a Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica na qual se deu a opção pelo incentivo, admitindo-se a prova da quitação em qualquer momento do processo administrativo, nos termos do Decreto n" 70.235/72.
Numero da decisão: 1803-000.369
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso para afastar a preliminar de descumprirnento do art. 60 da Lei nº 9.069/1995, devendo a repartição de origem prosseguir a análise do mérito do pedido, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, justificadamnete, o
Conselheiro Bendicto Celso Benício Júnior.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Selene Ferreira de Moraes
Numero do processo: 11080.004063/2009-55
Data da sessão: Tue Jun 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/02/2009 a 28/02/2009 DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO. A denúncia espontânea (art. 138 do Código Tributário Nacional) não alcança a penalidade decorrente do atraso na entrega de declaração (Súmula Carf nº 49). ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/02/2009 a 28/02/2009 ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula Carf nº2).
Numero da decisão: 1803-000.963
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes
Numero do processo: 10925.002521/2006-27
Data da sessão: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004
SOCIEDADES COOPERATIVAS. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS DEVIDAS POR COOPERATIVAS. MATÉRIA EM REPERCUSSÃO GERAL NO STF. JULGAMENTO. POSSIBILIDADE. Descabe o sobrestamento do julgamento administrativo se a exigência refere-se à CSLL
e não a contribuições sociais incidente sobre o faturamento ou receita.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL.
SOCIEDADES COOPERATIVAS. INCIDÊNCIA. O resultado dos atos
cooperados estão fora do campo de incidência da tributação da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
Numero da decisão: 1101-000.475
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em DAR
PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencida a Relatora Conselheira Edeli Pereira Bessa, acompanhada pelo Conselheiro Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro
Benedicto Celso Benício Júnior.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA
Numero do processo: 16366.000512/2009-11
Data da sessão: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/11/1998 a 31/10/2004
MATÉRIA NÃO IMPUGNADA.
Considera-se não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pela impugnante/recorrente.
INFRAÇÕES E PENALIDADES. LEGISLAÇÃO. INTERPRETAÇÃO. Interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado a legislação que define infrações ou lhes comina penalidades.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3102-001.279
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Ricardo Paulo Rosa
Numero do processo: 10580.008828/2006-80
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO 1W l'AGAMEN'l O DE IMPOSTOS E
CON IRIBUIÇÕES DAS MICROEM PRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUEM)
PoRTE Simpi
Ano calendário: 2003
DIFERENÇA DE BASE DE CÁLCULO,
Tendo a contribuinte, declarado valores de receita bruta inferiores aos constantes do livro Razão e de Registro do ICMS, procede a cobrança do imposto e contribuições componentes do SIMPLES calculados sobre a diferença não declarada.
INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO.
É cabível o lançamento de oficio para exigir as diferenças apuradas, relativas a receitas não declaradas e recolhimentos não efetuados
DILIGÊNCIA - A admissibilidade de diligência, depende do livre
convencimento da autoridade julgadora como meio de melhor apurar os fatos, podendo como tal dispensar quando entender desnecessária ao deslinde da questão.
LANÇAMENTO REFLEXO: CSLL„ PIS, COFÍNS e INSS-Simples
Decorrendo as exigências da mesma imputação que fundamentou o
lançamento do IRPJ mensal, deve ser adotada a mesma decisão proferida para o imposto de renda, na medida em que não há fitos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
Numero da decisão: 1802-000.562
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
Numero do processo: 16408.001116/2006-17
Data da sessão: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 10/01/2002 a 13/01/2006
IPI. CRÉDITOS FÍCTOS. A aquisição de matéria, material de embalagem e insumos isentos, não-tributados e tributados A alíquota zero pelo IPI, empregados na industrialização de produtos, não geram direito a créditos desse imposto, ainda que empregados em produtos tributados na saída.
MULTA DE OFÍCIO
No lançamento de oficio para a constituição e exigência de
crédito tributário, é devida a multa punitiva nos termos da
legislação tributária então vigente.
MULTA DE OFÍCIO. CONFISCO
0 principio constitucional do não - confisco se aplica
exclusivamente aos tributos, não se estendendo As penalidades.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
Súmula n° 3. É cabível a cobrança de juros de mora sobre os
débitos para com a Unido decorrentes de tributos e contribuições
administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com
base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e
Custódia - Selic para títulos federais.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12.860
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE COTRIBUINTES, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Luis Guilherme Queiroz Vivacqua (Suplente), Ivana Maria Garrido Gualtieri (Suplente), Fernando Marques Cleto Duarte e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda, que
reconhecem o crédito referente aos insumos isentos.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Jose Adão Vitorino~de Morais
Numero do processo: 19740.000271/2006-23
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 1996, 1997
DECADÊNCIA. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO A MENOR DE TRIBUTOS. FATOS GERADORES DE 1996 E 1997.
Aplica-se o disposto no artigo 150, parágrafo 4°, do CTN, aos fatos geradores de 1996 e 1997, visto que o lançamento ultrapassou o prazo de 5 anos.
COISA JULGADA. APLICAÇÃO. AÇÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO DE FORMA DESFAVORÁVEL À CONTRIBUINTE.
o Banco Rural ingressou com Mandado de Segurança, processo n°
2002.51010244287/ RJ, insurgindo-se contra o disposto no art. 74 da Medida Provisória n° 2.15835/ 2001, pedindo a concessão de medida liminar e concessão da segurança de modos que ficasse o banco autorizado a recolher o Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro, relativamente aos lucros apurados pelas controladas no exterior, somente quando ocorrida efetivamente a disponibilidade jurídica e econômica do lucro, seja pela
distribuição de lucros ou pelo pagamento de dividendos.
Em razão da ação judicial ter transitado em julgado de forma desfavorável à empresa, o fato gerador quanto ao IRPJ e a CSLL quanto aos lucros do exterior se deram em 2002.
Com isso, resta necessária a aplicação da coisa julgada.
AÇÃO JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA COM PROCESSO ADMINISTRATIVO.
Não existe concomitância de ação judicial e processo administrativo. Na verdade o caso é de aplicação da coisa julgada, visto que a ação judicial já terminou de forma desfavorável à empresa.
POSTERGAÇÃO DE PAGAMENTO DE IMPOSTO. SÚMULA 36 DO CARF.
Há de reconhecer a questão da postergação quanto ao pagamento do tributo, devendo ser aplicada a Súmula n° 36 do CARF aos recolhimentos e compensações feitos a partir de 2002 até a data da lavratura do Auto de Infração.
MULTA DE OFÍCIO. IMPROCEDÊNCIA.
Na hipótese de recebimento do Recurso em ambos os efeitos, possuindo a empresa liminar anterior deferindo a suspensão da exigibilidade, os efeitos do duplo efeito suspende os efeitos da sentença denegatória, fazendo com que o contribuinte não se submeta à imposição de penalidade.
ESPONTANEIDADE. RECONHECIMENTO NO MOMENTO DOS PAGAMENTOS POSTERGADOS.
O fato do contribuinte ter apresentado petição complementar durante o tempo que ficou sem prorrogação do MPF não convalida o ato específico e privativo da fiscalização, muito menos é aceitável que uma prorrogação de fiscalização de um outro processo que investigava omissão de receita com base em
informações de CPMF possa fazer as vezes do MPF que deixou de ser
prorrogado. Aplicação do artigo 47 da Lei n° 9.430/96.
Contribuição social sobre o Lucro Líquido CSSL Deve-se se dar o mesmo tratamento à CSLL quanto aos fundamentos do julgado colacionados quanto ao IRPJ.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
Numero da decisão: 1201-000.762
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em acolher a decadência, levantada de ofício pelo Conselheiro João Carlos de Lima Junior, relativamente aos lançamentos efetuados sobre fatos geradores ocorridos nos anos calendários de 1996 e 1997. Vencido o Conselheiro Carlos Mozart Barreto Vianna. Por maioria de votos, DERAM provimento parcial ao Recurso, para afastar a multa de ofício e para considerar os efeitos da postergação dos tributos devidos sobre os fatos geradores ocorridos no período base
encerrado em 31/12/2002 e pagos no ano de 2005, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro João Carlos de Lima Junior que não afastava a multa de ofício.
Nome do relator: RAFAEL CORREIA FUSO
Numero do processo: 10680.014891/2001-12
Data da sessão: Mon May 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1997, 1998
GANHO DE CAPITAL. PESSOA FÍSICA. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. ALIENAÇÕES A PRAZO. MOMENTO DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR.
Nas alienações de bens a prazo, o fato gerador ocorre no momento da alienação e o ganho de capital deverá ser apurado como venda à vista e tributado na proporção das parcelas recebidas em cada mês
Nos casos de venda em várias parcelas tem-se o fato gerador no momento da alienação, com vencimento do imposto, de forma proporcional, na medida em que os pagamentos forem sendo realizados. (Inteligência do artigo 140 do Decreto nº 3000 de
1999 e artigo 21 da Lei nº 7.713, de 1988).
O recebimento de valores de forma parcelada não altera e nem fraciona a data da ocorrência do fato gerador referente ao ganho de capital.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.809
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Julio César Vieira Gomes, Elias Sampaio Freire e Carlos Alberto Freitas Barreto que davam provimento.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Moises Giacomelli da Silva
