Numero do processo: 10183.004240/2005-59
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Feb 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2001
ILEGITIMIDADE PASSIVA. NÃO COMPROVAÇÃO. Não foi transferido o domínio do imóvel por meio da transcrição no registro imobiliário, nem tampouco restou comprovado que o recorrente não detinha a posse do imóvel à época do fato gerador (1º/01/2002), razão pela qual deve ser tido como contribuinte do ITR.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRECLUSÃO. Não se conhece do recurso quando este pretende alargar os limites do litígio já consolidado, sendo defeso ao contribuinte tratar de matéria não discutida na impugnação.
VALOR DA TERRA NUA - VTN - Para aplicação do Sistema Integrado de Preços de Terras - SIPT é imprecindível que haja publicidade das fontes e valores que alimentam o sistema, bem como, a realização de verificação física das áreas existentes na propriedade para viabilizar a incidência do VTN, segundo classificação adotada para a diversidade de áreas cadastradas.
PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA.
NO MÉRITO, RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 301-34.311
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva. No mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso , nos termos do voto da relatora, vencidos os conselheiros Rodrigo Cardozo Miranda, Valdete Aparecida Marinheiro e Susy Gomes Hoffmann, admitiam declarada de 80% de reserva legal. O Conselheiro Luiz Roberto Domingo apresentará declaração de voto, nos termos do Regimento Interno dos Conselhos.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres
Numero do processo: 10215.000372/2004-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RERRATIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO.
Em vista da existência de dúvidas no acórdão, há que se acolher e prover os embargos no sentido de tornar clara a decisão. Acórdão rerratificado para manter a decisão prolatada.
EMBARGOS ACOLHIDOS E PROVIDOS
Numero da decisão: 301-33.385
Decisão: DECIDEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher e dar provimento aos Embargos de Declaração para rerratificar o acórdão embargado, mantendo a decisão prolatada, nos termos do voto do Relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari
Numero do processo: 10166.022733/99-15
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS – DECISÃO ULTRA PETITA – INOCORRÊNCIA.
Na apreciação do Recurso Voluntário a Câmara não está adstrita, única e exclusiva apreciação dos argumentos do recurso, sendo competente para revisar o lançamento acerca da correta aplicação da lei e das eventuais nulidades, incluindo-se aí a verificação da competência do agente prolator do ato de lançamento, a correta interpretação dos fatos para a subsunção normativa.
Recurso de Divergência a que se nega provimento.
Numero da decisão: CSRF/03-03.800
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros João Holanda Costa e Henrique Prado Megda.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10240.001240/2002-22
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ITR/1998 - AUTO DE INFRAÇÃO POR GLOSA DA DISTRIBUIÇÃO DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E UTILIZAÇÃO LIMITADA - NÃO SE TORNA OBRIGATÓRIO A APRESENTAÇÃO DO ADA, QUANDO RESTOU COMPROVADO HABILMENTE MEDIANTE DECLARAÇÕES IDÔNEAS DO IBAMA E DA SEDAM DO GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA A EXISTÊNCIA DESSAS ÁREAS DA PROPRIEDADE, NA ÉPOCA DO FATO GERADOR.
Tendo sido trazido aos Autos documentos hábeis, inclusive revestidos das formalidades legais, além do registro averbado no Cartório de Registro de Imóveis, que comprovam serem as utilizações das terras da propriedade aquelas declaradas pelo recorrente, é de se reformar o lançamento como efetivado pela fiscalização.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-31.856
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Silvio Marcos Barcelos Fiuza
Numero do processo: 10183.003949/96-58
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 03 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Mar 03 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PRELIMINAR - NULIDADE - Não é motivo de nulidade a preparação do auto de infração fora do estabelecimento do autuado, levado pronto para ciência. O "local de verificação de falta" (Decreto nr. 70.235/72, art. 10) está vinculada ao conceito de jurisdição e, conseqüentemente, de competência do autuante. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Não há como se contestar os demonstrativos, elaborados pelo autuante, bem apresentados no processo, principalmente estacionando o recurso em meros argumentos, onde nenhuma contraprova é apresentada, não havendo razão para a realização de perícia. PIS - PRAZO DE RECOLHIMENTO - Com a declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nrs. 2.445/88 e 2.449/88, o prazo de recolhimento da Contribuição para o PIS deve ser aquele previsto na Lei Complementar nr. 07/70 e na legislação posterior que a alterou (Lei nr. 8.019/90 - originada da conversão das Medidas Provisórias nrs. 134 e 147/90 - e Lei 8.218/91 - originada da conversão das Medidas Provisórias das Medidas Provisórias nr. 297 e 298/91), normas essas que não foram objeto de questionamento e, portanto, permanecem em vigor. Incabível a interpretação de que tal contribuição deva ser calculada com base no faturamento do sexto mês anterior a TRD - Exclui-se dos cálculos, de ofício, a TRD compreendida entre 04/02 e 29/07/91. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-05281
Decisão: l) Por unanimidade de votos, foram rejeitadas as preliminares de nulidade por ter sido o auto de infração lavrado fora do estabelicimento e do cerceamento de direito de defesa; e, ll) no mérito, deu-se provimento parcial por maioria de votos, para excluir a TRD no periodo de fevereiro a julho /9l. Vencidos os conselheiros F. Mauricio R. de Albuquerque Silva, Mauro Wasilewski e Sebastião Borges Taquary.
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini
Numero do processo: 10166.004589/2003-37
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2002
PROCESSO - AÇÃO DECLARATÓRIA - EFEITOS
A Ação Declaratória transitada em julgado somente produz efeitos entre as partes enquanto estiver vigente a norma que a fundamentou. No caso, transitou em julgado decisão que reconheceu uma determinada isenção, à luz do que dispunha a Lei nº 7.713/89. Tendo esta norma sido alterada pela Lei nº 9.250/95, não se pode mais falar em coisa julgada na relação entre as partes envolvidas naquela ação judicial.
RESGATE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA
A norma legal que concede a isenção determina que estão fora da incidência do imposto de renda na fonte, e na declaração de rendimentos, o valor do resgate de contribuições de previdência privada, cujo ônus tenha sido da pessoa física, recebido por ocasião do resgate das parcelas de contribuições efetuadas no período de 1º de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1995. Hipótese diversa é a de complementação de aposentadoria, na qual não se pode aferir - dentre as parcelas recebidas pelo Recorrente, quais seriam relativas ao período isento, e também por não haver como especificar, dentro do valor recebido, o quantum relativo à contribuição paga pelo próprio.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 106-16.752
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti
Numero do processo: 10168.009017/89-97
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO DECORRENTE - Pelo princípio da decorrência, o resultado do julgamento do processo matriz reflete no do processo decorrente, face a inquestionável relação de causa e efeito existente entre as matérias de fato e de direito que os une.
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - Inobstante a ausência de previsão legal deve ser conhecido por força de decisão judicial.
REFORMA DO JULGADO - Inexistindo no acórdão, objeto do pedido, qualquer afronta a prova produzida ou a legislação, é de se indeferir a reconsideração.
Pedido de reconsideração conhecido e indeferido.
Numero da decisão: 104-18464
Decisão: Por unanimidade de votos, CONHECER do pedido de reconsideração, por força de decisão judicial e, no mérito, INDEFERI-LO.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10166.013659/2003-48
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PAF - INTIMAÇÃO POR VIA POSTAL - CIÊNCIA. É válida a ciência da notificação por via postal, realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte e confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário (Súmula CC nº 09, publicada no DOU, Seção 1, dos dias 26, 27 e 28/06/2006). Preliminar de decadência afastada.
PRELIMINAR - MPF - PRORROGAÇÃO - INTIMAÇÃO PESSOAL - DESNECESSIDADE - A prorrogação do MPF pode ser efetuada por intermédio de registro eletrônico efetuado pela respectiva autoridadeoutorgante, cuja informação estará disponível na Internet, nos termos do art.7º, inciso VIII da Portaria SRF 3007/2001. Preliminar de nulidade afastada.
MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO CONCOMITÂNCIA MESMA
BASE DE CÁLCULO - A aplicação concomitante da multa isolada e da multa de oficio não é legítima quando incide sobre uma mesma base de cálculo(Acórdão CSRF nº 01-04.987 de 15/06/2004).
Preliminares afastadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.763
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUIENTES , por unanimidade de votos, AFASTAR as preliminares
de nulidade e de decadência, e no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar a multa isolada, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
Numero do processo: 10166.002412/00-64
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ISENÇÃO - As Sociedades Beneficentes, Fundações, Associações e Sindicatos, desde que atendidas as condições da Lei 4.506/64 e legislação complementar, gozarão das isenções nela previstas. Idêntico tratamento não é assegurado às pessoas jurídicas nas quais haja a participação societária das citadas entidades.
DECADÊNCIA - O prazo de decadência inicia-se na data em que se tornar definitiva a decisão que tenha anulado, por vício formal, o lançamento primitivo, conforme preceitua o a art. 173, inciso II do CTN.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-13491
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Nilton Pess
Numero do processo: 10120.008685/00-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA - GLOSAS DE DESPESAS MÉDICAS E DESPESAS COM PENSÃO ALIMENTÍCIA - ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE - VALIDADE SEM FIXAR TETO MÍNIMO OU MÁXIMO - DEDUTIBILIDADE - Uma vez manifestado o Contribuinte, em sede recursal sobre a totalidade do mérito decidido em 1ª Instância, incabível alegação de cerceamento do direito de defesa. No mérito, uma vez trazidos os recibos de tratamento médico com todos seus requisitos legais e homologado judicialmente a pensão alimentícia, procede o seu pagamento reajustado historicamente, para efeito de assegurar a dedutibilidade prevista em lei específica, tanto para despesas médicas, como para pensão alimentícia .
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-12490
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de cerceamento do direito de defesa e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencidas as Conselheiras Thaisa Jansen Pereira e Iacy Nogueira Martins Morais.
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
