Numero do processo: 00660.050830/83-41
Data da sessão: Mon May 14 00:00:00 UTC 1984
Ementa: CÉDULA "H" --RENDIMENTOS- LUCRO IMOBILIÁRIO - FATO GERADOR - Ocorre o fato gerador, no caso da alienação de imóvel mediante sua incorporação a pessoa jurídica, para integralização de cotas de capital, a partir do momento em que as cotas correspondentes ficam à disposição do vendedor.
Numero da decisão: 104-04.478
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em DAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Francisco Amaral Manso que votou por negar provimento.
Nome do relator: Tereso de Jesus Torres
Numero do processo: 13449.000030/2003-50
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS — IPI
Período de apuração: 01/10/1997 a 31/12/1997 RESSARCIMENTO. CRÉDITO PRESUMIDO. PRESCRIÇÃO.
O direito que o contribuinte tem para pleitear o ressarcimento de crédito presumido de IPI prescreve em cinco anos, contados do final de cada trimestre de apuração, nos termos do art. 1º do Decreto nº 20.910/32.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-000.196
Decisão: ACORDAM os Membros da lª CÂMARA / lª TURMA ORDINÁRIA da SEGUNDA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, em face da prescrição do direito de pleitear o ressarcimento.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: ANTONIO ZOMER
Numero do processo: 10680.018634/2003-11
Data da sessão: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1998
Ementa: IMUNIDADE. ENTIDADE DE ENSINO SUBMISSÃO À LEI
COMPLEMENTAR. REMUNERAÇÃO DOS DIRIGENTES. Para a fruição
da imunidade tributária pelas entidades de educação, sem fins lucrativos, deverão ser observados os requisitos estabelecidos no Código Tributário Nacional, recepcionado com status de Lei Complementar pela Constituição Federal, e não aqueles previstos no art. 12 da Lei (ordinária) nº 9.532/97. E o art. 14 do CTN, aplicável à matéria, não fixa como requisito à fruição do
incentivo fiscal a ausência de remuneração de dirigentes, mas apenas a não distribuição de parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título. O pagamento de salários aos dirigentes, por serviços prestados como professor, não configura fato impeditivo para o gozo da imunidade tributária.
IRPJ. LANÇAMENTO, BASE DE CÁLCULO LUCRO REAL. A base de
cálculo do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica é o lucro real, arbitrado ou presumido. Se a autoridade fiscal optar pela tributação com base no lucro real, o lucro deve ser apurado na forma do artigo 60 e seus §§ do Decreto-lei nº 1.598177 e observância do disposto no art. 17 da Instrução Normativa SRF
nº 113/98 e, por conseqüência, a tributação do 'superávit' correspondente à diferença entre as receitas e despesas não serve corno base de cálculo por não constituir lucro real, nem lucro presumido ou arbitrado.
CSLL. INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO. LANÇAMENTO. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo da CSLL é o lucro líquido apurado na forma
do artigo 2° e seus §§ da Lei nº 7.689, de 1988. A simples diferença entre a receita e as despesas operacionais não pode ser equiparado ao lucro líquido que consiste no resultado apurado com observância da legislação comercial com os ajustes estabelecidos.
Numero da decisão: 9101-000.605
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso da Fazenda Nacional. Os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto, Viviane Vidal Wagner e Carlos Alberto Freitas Barreto votaram pelas conclusões na questão da CSLL e da composição da base de cálculo, nos termos do relatório e voto que integram o
presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Alexandre Andrade de Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 10945.001291/93-29
Data da sessão: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 1995
Numero da decisão: 108-00.071
Decisão: RESOLVEM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes~ por unanimidade de votos, converter o julgamento
em diligência~ nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Ricardo Jancoski
Numero do processo: 11080.006096/84-66
Data da sessão: Fri Apr 26 00:00:00 UTC 1985
Ementa: IMPOSTO RETIDO NA FONTE- COMPENSAÇÃO - Os documentos fornecidos pela fonte pagadora para comprovar a retenção do imposto, nos
termos do art. 584 do RIR/80 (art. 373 do RIR/75), somente poderão ser impugnados pelos lançadores com elemento seguro de prova
ou indicio veemente de falsidade ou inexatidão.
Numero da decisão: 104-05.067
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo exercício do voto de qualidade, em DAR provimento ao recurso.Vencidos os Conselheiros Gildo Ettore Umberto Accarino (Relator), Mário Rodrigues Teixeira, Carlos Walberto Chaves Rosas e José Rocha que negou provimento. Designado o Conselheiro Francisco Amaral Manso para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Francisco Amaral Manso
Numero do processo: 10814.015446/93-36
Data da sessão: Mon May 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA — A ausência de tipificação específica da
conduta punível, caracteriza a norma penal tributário como norma em
branco, o que importaria na outorga à autoridade administrativa, para aplicação da lei penal com discricionariedade e subjetivismo, o que não pode ser admitido em pleno Estado de Direito. Inaplicável, portanto, a norma penal disposta no art. 526, inciso IX, do Regulamento Aduaneiro, aprovado
pelo Decreto n.° 91.030/85.
Numero da decisão: CSRF/03-03.166
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por
maioria de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro João Holanda Costa (Relator). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli.
Nome do relator: Joao Holanda Costa
Numero do processo: 10768.041548/93-91
Data da sessão: Wed Aug 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: FINSOCIAL-RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO
Período: 31/01/90 a 31/03/92
EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS CONSTITUCIONALIDADE
DA MAJORAÇÃO DO FINSOCIAL.
Constatado que, à época dos fatos, a empresa contribuinte tinha por atividade a prestação de serviços, a ela não se estende a declaração de inconstitucionalidade da majoração do Finsocial.
Numero da decisão: 9303-001.090
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma da Câmara Superior de Recursos
FISCAIS, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a).
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 12157.000496/2008-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/10/1999
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO CONTRIBUIÇÃO DESTINADA A TERCEIROS CRÉDITO APURADOS POR ARBITRAMENTO, CALCULADOS POR AFERIÇÃO INDIRETA, SOBRE O FATURAMENTO ATRAVÉS DAS NOTAS FISCAIS DE SERVIÇOS PRÓLABORE
SÓCIOS, INCIDÊNCIA ACORDO TRABALHISTA, INCIDÊNCIA. REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA SEM MANIFESTAÇÃO DO CONTRIBUINTE CERCEAMENTO DE DEFESA.
O cerceamento de defesa não se dá tão somente quando ocorre uma limitação na produção de provas de uma das partes no processo, que acaba por prejudicar a parte em relação ao seu objetivo processual. Não olvidemos que qualquer obstáculo que impeça uma das partes de se defender da forma legalmente permitida gera o cerceamento da defesa, causando a nulidade do ato e dos que se seguirem, por violar os princípios constitucional da Ampla
Defesa, do Contraditório e do Devido Processo Legal.
No presente caso a decisão ‘a quo’ não obedeceu aos princípios
constitucionais do Devido Processo Legal, da Ampla Defesa e do
Contraditório ao julgar o lançamento sem que a parte passiva tivesse se pronunciado da diligência realizada.
A autoridade fiscal possui o dever de respeito à legalidade e, sobretudo aos preceitos constitucionais.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2301-001.936
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos, em anular a decisão de primeira instância, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Wilson Antônio de Souza Correa
Numero do processo: 10120.731079/2012-53
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 06 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL
Ano-calendário: 2012
SIMPLES NACIONAL. COMPROVAÇÃO DE QUITAÇÃO DO DÉBITO DENTRO DO PRAZO.
Comprovada a ocorrência de erro de fato na regularização do débito, no prazo previsto na legislação de regência, deve-se manter o contribuinte no SIMPLES Nacional.
Numero da decisão: 1003-001.836
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carmen Ferreira Saraiva (Presidente), Bárbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça e Wilson Kazumi Nakayama.
Nome do relator: Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça
Numero do processo: 10850.900267/2017-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 25 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Sep 04 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Data do fato gerador: 18/08/2016
DIREITO CREDITÓRIO. COMPROVAÇÃO
Não deve ser acatado o crédito cuja legitimidade não foi comprovada.
Numero da decisão: 3301-008.058
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 10850.900212/2017-98, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior, Marco Antonio Marinho Nunes, Semíramis de Oliveira Duro, Breno do Carmo Moreira Vieira e Winderley Morais Pereira (Presidente).
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
