Numero do processo: 13710.001061/98-06
Data da sessão: Mon Nov 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Sun Nov 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Processo Administrativo Fiscal.
Período de Apuração: 01/01/1990 a 31/02/1992
Pedido de Restituição: 01/07/1998
FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - O direito de
se pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a
suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Por esta via, o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da publicação da MP n°. 1.110 em 31/08/95 — p. 013397, posto
que foi o primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%. PRECEDENTES: AC. CSRF/03-04.227, 301-31.406, 301-31404 e 301-31.321.
Numero da decisão: CSRF/03-05.421
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, 1) por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional. Prevaleceu o entendimento que a contagem do prazo de 5 (cinco) anos para interpor o pedido de restituição do Finsocial iniciou-se em 31/08/1995, com a publicação da Medida Provisória n° 1.110 de 30/08/1995. Os Conselheiros Anelise Daudt Prieto e Antônio José Praga de Souza negaram provimento integral ao recurso, sob o entendimento que esse prazo tem como marco final a publicação do Ato Declaratório SRF n° 96, em 30/11/1999. Os Conselheiros
Judith do Amaral Marcondes Armando, Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Valmir Sandri negaram provimento ao recurso, entendendo que esse prazo é de 10 (anos), contados da ocorrência de cada fato gerador (tese dos "cinco + cinco"). 2) Pelo voto de qualidade, foi determinado o retomo dos autos à Delegacia da Receita Federal (DRF) de origem, para enfrentamento do mérito, podendo o Contribuinte, se discordar da nova decisão, interpor
manifestação de inconformidade dirigida à DRJ, vencidos os Conselheiros Otacilio Dantas Cartaxo, Marciel Eder Costa, Anelise Daudt Prieto e Valmir Sandri que determinavam o retorno dos autos à DRJ.
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 35464.002321/2006-70
Data da sessão: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 17/07/2006
- NFLD - APRESENTAÇÃO DE RECURSO FORA DO PRAZO LEGAL NÃO
CONHECIMENTO DO RECURSO.
A apresentação de recurso fora do prazo legal acaba por importar preclusão do direito do recorrente, sendo que tais argumentos não serão apreciados.
RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 2401-000.667
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA
Numero do processo: 15889.000583/2007-82
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2002, 2003, 2004, 2005
Ementa:
CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DO PROCESSO FISCAL.
INEXISTÊNCIA.
Após a lavratura do auto de infração, instaura-se a fase litigiosa, entre o fisco e o contribuinte, sendo, portanto, a partir deste momento, possível a aplicação dos preceitos constitucionais e legais relativos h. ampla defesa e ao
contraditório. Antes de cientificado o contribuinte a respeito da lavratura do auto de infração, portanto, não há que se falar em cerceamento de defesa, especialmente porque teve o contribuinte acesso a todos os documentos acostados aos autos, suficientes4, pois, para sua defesa administrativa.
PRAZO DE DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO
O lançamento tributário efetuado nos casos em que haja comprovação de dolo, fraude, ou simulação tem o dies a quo deslocado para o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, consoante determinado pela combinação dos arts. 150, §4°, e 173, I, do CTN.
SUJEITO PASSIVO. IDENTIFICAÇÃO. A comprovação do uso de conta
bancária em nome de terceiros para movimentação de valores tributáveis enseja o lançamento sobre o titular de fato, verdadeiro sujeito passivo da obrigação tributária.
COMPROVAÇÃO MATERIAL. CARACTERIZAÇÃO. A comprovação
material é passível de ser produzida não apenas a partir de uma prova única, concludente por si só, mas também como resultado de um conjunto de indícios que, se isoladamente nada atestam, agrupados tem o condão de estabelecer a certeza manifesta de uma dada situação de fato. Nesses casos, a comprovação é deduzida como conseqüência lógica destes vários elementos de prova, não se confundindo com as hipóteses de presunção.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. INTERPOSIÇÃO DE PESSOA. Para os fatos geradores ocorridos a partir de 10 de janeiro de 1997, o art. 42 da Lei n°
9.430, de 1996, autoriza a presunção legal de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo, inclusive quando efetuados em conta bancária mantida em nome de interposta pessoa.
ASPECTO TEMPORAL DA HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA DO IMPOSTO
DE RENDA CONSUMADO EM 31/12 DO ANO-CALENDÁRIO.
INTERPRETAÇÃO EQUIVOCADA DO ART. 42, §4°, DA LEI 9.430/96.
Sendo certo que o aspecto temporal do IRPF é anual, afigura-se equivocada a interpretação conferida pelo Recorrente ao art. 42, §4°, da Lei n.° 9.430/96. 0 disposto pelo artigo citado, ao contrário, apenas corrobora o sistema de apuração do IRPF existente desde a edição da Lei n.° 7.713/88, de bases
correntes, impondo o dever de antecipar-se o recolhimento do imposto em conformidade com a percepção dos rendimentos ao longo do ano-calendário.
Nesse sentido, é preciso lembrar que os rendimentos sujeitos à tabela progressiva obrigatoriamente são colacionados no ajuste anual, quando, então, apura-se o imposto devido, a partir do confronto entre os fatos acréscimos e os fatos-decréscimos. 0 fato, portanto, de a legislação determinar a sujeição dos depósitos à tabela progressiva, portanto, poderia no
máximo ensejar uma eventual autuação do contribuinte para cobrança de multa isolada, nas hipóteses em que inexistissem tributos devidos ao final do ano-calendário.
INTERPOSIÇÃO FICTÍCIA DE PESSOAS. PROCURAÇÃO CONFERIDA
COM AMPLOS PODERES PARA OS SUPOSTOS MANDATÁRIOS.
FALECIMENTO DE DOIS PROCURADORES NO CURSO DOS ANOSCALENDÁRIOS
OBJETO DA FISCALIZAÇÃO. Havendo sido comprovado que as contas-correntes detidas junto à instituição financeira no exterior nia nome de interposta pessoa eram de titularidade efetiva de seus supostos Procuradores, faz-se mister a divisão dos recursos
percebidos nas contas bancárias entre todos os beneficiários. Após a morte de alguns dos "procuradores", no entanto, não existindo provas a respeito da vinculação do espólio ou dos herdeiros com as contas em referência, não é possível atribuir os rendimentos lá depositados a estes.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA.
Comprovando-se o dolo, a fraude ou a simulação, impõe-se ao infrator a aplicação da multa qualificada no montante de 150% prevista na legislação de regência.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-000.398
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara
da SEGUNDA SEÇÃO DE JULGAMENTO do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Alexandre Naoki Nishioka
Numero do processo: 10830.004215/2001-70
Data da sessão: Mon Aug 24 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Aug 24 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto de Renda da Pessoa Jurídica IRPJ
Ano-calendário: 1996
Preliminares
1. Prescrição Intercorrente, Não ocorrência.
2. CSL,L Preclusão de matéria não posta em impugnação.
Mérito
3. Omissão de Receitas, Não apresentadas provas há de ser mantido o
lançamento.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1801-000.060
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de prescrição intercorrente, não conhecer do recurso no que respeita à exigência de CSLL, por preclusão, para, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário quanto à omissão de receitas, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Cheryl Berno
Numero do processo: 10855.002253/2005-33
Data da sessão: Thu May 21 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 2003
OBRIGAÇÕES ASSESSÓRIAS. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE.
Em face da pacífica jurisprudência firmada no âmbito do Superior Tribunal Justiça, o instituto da denúncia espontânea não se aplica ao cumprimento de obrigações assessórias, em especial quanto ao dever de apresentar declarações ao Fisco, uma vez que o "atraso", a exemplo da "falta",apresenta-se com o núcleo da ação puníveis pela norma penal, restando a eficaz a norma que instituiu o dever instrumental se excluída a penalidade.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3101-000.075
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª câmara / 1ª turma ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos voto do relator. Esteve presente ao julgamento o Procurador da Fazenda Nacional Paulo Riscado Júnior.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 13888.000961/2006-21
Data da sessão: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2001
NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
A observância dos preceitos legais nos procedimentos de fiscalização e dos princípios do processo administrativo fiscal garante o contraditório e a ampla defesa e afasta a hipótese de ocorrência de nulidade do lançamento.
DESPESAS MÉDICAS. EXISTÊNCIA DE SÚMULA DE DOCUMENTAÇÃO TRIBUTARIAMENTE INEFICAZ.
A existência de Súmula de Documentação Tributariamente Ineficaz impede a utilização de tais documentos como elementos de prova de serviços prestados, quando apresentados isoladamente, sem apoio em outros elementos.
MULTA QUALIFICADA.
Correta a aplicação da multa qualificada quando restar comprovado nos autos que o contribuinte utilizou-se de despesas médicas fictícias para diminuição do valor do imposto de renda apurado na Declaração de Ajuste Anual.
MULTA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. CONFISCO.
A vedação constitucional ao confisco aplica-se tão-somente à instituição do tributo, em nada limitando a instituição das sanções de caráter eminentemente repressivo.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2102-000.226
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara
da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar a preliminar de cerceamento do direito de defesa e, no mérito, em RESTABELECER a dedução de despesa médica, no valor de R$ 597,80, nos termos do , voto da Relatora.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Núbia Matos Moura
Numero do processo: 10380.009485/2003-84
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Oct 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
exercicio: 2000
IRPF. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTO DE
APOSENTADORIA Os valores auferidos a partir dc 01.01.96, nos termos
do artigo 33 da Lei 9250/95, sao integralmente tributáveis ntretanto, em
face da decisão judicial transitada em julgado cabe a exclusão do montante de
R$ 13 347,48
Recurso parcialmente provido
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos
Numero da decisão: 2101-00.354
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso paia excluir da base dc cálculo o valor de R$ 13 347,48, nos
termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
Numero do processo: 16327.001137/2004-71
Data da sessão: Sat Aug 15 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA SOBRE MOVIMENTAÇÃO OU TRANSMISSÃO DE VALORES E DE CRÉDITOS E DIREITOS DE NATUREZA FINANCEIRA - CPMF
Ano-calendário: 1996, 1997.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, PROCESSO ADMINISTRATIVO.
Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal (Súmula n° 7 do 2° Conselho de Contribuintes).
ANISTIA FISCAL LEI N° 9.779, DE 1999, PAGAMENTO PARCIAL.
Em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, deve ser concedido o beneficio fiscal previsto na Lei n° 9.779/99, relativamente aos valores efetivamente recolhidos pela contribuinte.
Numero da decisão: 3301-000.198
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO por unanimidade de votos, declinar do julgamento do recurso para a 1ª Seção, em face do Regimento interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais — CARF (Anexo II art. 2º, inciso VII, da Portaria MF n° 256, de 22/06/2009).
Nome do relator: Antônio Lisboa Cardoso
Numero do processo: 14041.000286/2006-55
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2000, 2001
Ementa: LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. A Fazenda Pública dispõe de 5 (cinco) anos, contados a partir do fato gerador,
para promover o lançamento de tributos e contribuições sociais enquadrados na modalidade do art. 150 do Código Tributário Nacional (CTN), a do lançamento por homologação, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, situação em que se aplica a regra do art. 173, I, do Código.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2000, 2001, 2002
Ementa: REMUNERAÇÃO DE DEBENTURISTAS. SIMULAÇÃO.
Operação de emissão de debêntures adquiridas unicamente por pessoas ligadas à emitente, com remuneração exclusiva de 95% dos lucros, sem pagamento de juros e prêmio utilizado para aumento de capital caracteriza negócio simulado para encobrir operação de subscrição de participação societária. O prejuízo ao Fisco se revela na remuneração dos (falsos) debenturistas, lançando-se lucro travestido de despesa na apuração do lucro real.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2000, 2001, 2002
Ementa: SIMULAÇÃO. MULTA QUALIFICADA. A utilização de negócio simulado comprova a intenção de fraudar do contribuinte e autoriza a imposição da multa qualificada de 150% prevista pelo art. 44, II, da Lei 9.430/96.
Numero da decisão: 1101-000.006
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª câmara / 1ª turma ordinária da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, 1) Pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de preclusão do direito de auditar as operações da empresa do ano de 1999, cujos reflexos tributários alcançaram o ano-calendário de 2000 e seguintes, rejeitando-se a preliminar de decadência, vencidos os conselheiros Sandra Maria Faroni, Valmir Sandri e Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho que acolhiam. 2) Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, confirmando a glosa integral das despesas com remuneração de debêntures, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado, vencidos os conselheiros Valmir Sandri, que em primeira votação, propunha o provimento integral, e o Conselheiro Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho que dava provimento em menor extensão (até o limite da dedução dos juros sobre o capital próprio). Declarou-se impedido de participar do julgamento o conselheiro Jose Ricardo da Silva. O Conselheiro Valmir Sandri apresentará declaração de voto.
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva
Numero do processo: 13706.002465/93-18
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - A inexistência de decisão administrativa singular importa na nulidade do processo a partir do despacho que declarou prejudicada a impugnação, inclusive. Processo Anulado a partir do despachao de fls. 65, inclusive.
Numero da decisão: 201-74.434
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em anular o processo, a partir do despacho de fls. 65, inclusive.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
