Numero do processo: 16707.003460/2003-23
Data da sessão: Tue Jun 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jun 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2003
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE
RENDIMENTOS - IRPF.
Comprovando o contribuinte que houvera a baixa do CNPJ da empresa da qual foi sócio anteriormente à notificação do auto de infração, não pode o mesmo ser penalizado com a imputação da multa por atraso na entrega da Declaração de Ajuste Anual, ainda que tenha entregue a mesma para fins de regularização de sua situação cadastral.
Recurso provido.
Numero da decisão: 3805-000.149
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Turma Especial da Terceira Seção de
Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: SANDRO MACHADO DOS REIS
Numero do processo: 10880.016075/99-48
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 1999
Ementa: SIMPLES. AUSÊNCIA DO ATO DECLARATÓRIO DE EXCLUSÃO. NULIDADE DO PROCESSO. A SOLICITAÇÃO DE REVISÃO DA VEDAÇÃO/EXCLUSÃO À OPÇÃO PELO SIMPLES – SRS NÃO CONSTITUI DOCUMENTO ADEQUADO, POR SI SÓ, PARA GARANTIR A EXCLUSÃO DO CONTRIBUINTE, ASSIM, FAZ-SE NECESSÁRIA A JUNTADA DO COMPETENTE ATO DECLARATÓRIO DE EXCLUSÃO - ADE. Desta feita, não juntada aos autos a 1ª Via do ADE e sendo impossível a emissão de sua 2ª Via, o ato administrativo deixa de existir, juntamente com todos os seus efeitos, não havendo mais que se falar em exclusão ou impedimento ao regime simplificado.
PROCESSO ANULADO AB INITIO
Numero da decisão: 301-33.448
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em anular o processo ab
initio por vicio formal, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: SUSY GOMES HOFFMANN
Numero do processo: 12466.001198/2003-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Classificação de Mercadorias
Período de apuração: 16/03/2000 a 21/11/2002
Ementa: CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA. TIPI. ÁGUAS-DE-COLÔNIA.
As mercadorias referidas como “águas-de-colônia” no código 3303.00.20 da NCM, compreendem os produtos com um teor de composição aromática de até 15%, de acordo com a Nota Coana/Cotec/Dinom nº 253/2002, vigente até sua reformulação pela Nota Coana/Cotec/Dinom nº 344/2006, de 13/12/2006, que, para adequar-se ao disposto no Decreto nº 79.094/77, fixou como condição para enquadramento nesse código tarifário uma composição aromática em concentração inferior ou igual a 10%.
Apurado em laudo técnico a existência de teor de composição aromática não superior a 15% em fatos geradores ocorridos na vigência da Nota Coana nº 253/2002, há que se considerar correta a classificação adotada.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-34.179
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao
recurso. Os conselheiros Luiz Roberto Domingo e Susy Gomes Hoffmann, votaram pela conclusão. Ausente momentaneamente a conselheira Irene Souza da Trindade Torres.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: JOSE LUIZ NOVO ROSSARI
Numero do processo: 10680.012229/2004-71
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2003
IRPF. DEDUÇÕES. DEPENDENTES. COMPROVAÇÃO. LIMITE ESTABELECIDO EM LEI.
Comprovada a relação de dependência, acata-se a dedução com dependentes, observando-se o limite individual estabelecido em lei.
Recurso Provido em Parte.
Numero da decisão: 2801-001.277
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso para acatar dedução com dependentes no valor de R$ 2.544,00, nos termos do voto do Relator. Declarou-se impedida a Conselheira Amarylles Reinaldi e Henriques Resende. Presidiu a sessão, o Conselheiro Sandro Machado dos Reis.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: ANTONIO DE PADUA ATHAYDE MAGALHAES
Numero do processo: 10935.003223/2002-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 301-01.572
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em
diligência à Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 10821.000058/2003-02
Data da sessão: Mon Jun 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Jun 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1999
IRPF. DECADÊNCIA.
O prazo decadencial do imposto de renda da pessoa física, relativo aos rendimentos e deduções sujeitos ao ajuste anual, é quinquenal com termo inicial na data da ocorrência do fato gerador, em 31 de dezembro do respectivo ano-calendário, excepciona-se a hipótese indicada na parte final do § 4° do artigo 150 do CTN.
NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
Não pode ser acolhida a arguição de nulidade por cerceamento do direito de defesa se foi adotado, pelo Fisco, critérios legal e normativo adequados no cálculo do tributo os quais foram descritos na autuação permitindo ao autuado compreender as acusações que lhe foram formuladas no auto de infração, de modo a desenvolver plenamente suas peças impugnatória e recursal.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS.
A legislação caracteriza omissão de rendimentos os valores remanescentes creditados em conta bancária, mantida junto a instituição financeira, quando o contribuinte ou seu representante, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados
nessas operações.
MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO. CONFISCO.
Cabível a aplicação da multa de oficio sobre diferenças do imposto lançados de oficio. O princípio constitucional da vedação ao confisco é dirigido aos tributos em geral e não alcança as multas de lançamento de ofício.
JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC. LEGALIDADE.
Legal a aplicação da Taxa Selic para fixação dos juros moratórios para recolhimento do crédito tributário em atraso.
RECURSO NEGADO
Numero da decisão: 3805-000.127
Decisão: ACORDAM os membros da QUINTA TURMA ESPECIAL da TERCEIRA SEÇÃO do CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade
de votos, em afastar as preliminares e no mérito NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO
Numero do processo: 10825.000763/2001-08
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 301-01.578
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, declinar a competência em favor do Primeiro Conselheiro de Contribuintes, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: SUSY GOMES HOFFMANN
Numero do processo: 10675.720117/2007-17
Data da sessão: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2005
ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA. COMUNICAÇÃO AO ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL.
OBRIGATORIEDADE.
A partir do exercício de 2001, para fins de redução no cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, por expressa previsão legal, em se tratando de áreas de utilização limitada, é indispensável que se comprove que houve a comunicação ao órgão de fiscalização ambiental, o Ibama ou órgão conveniado, mediante apresentação de Ato Declaratório Ambiental (ADA).
ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. OBRIGATORIEDADE.
As áreas de reserva legal, para fins de redução no cálculo do ITR, devem estar averbadas no Registro de Imóveis competente até a data de ocorrência do fato gerador.
VALOR DA TERRA NUA (VTN). SUBAVALIAÇÃO. ÔNUS DA PROVA.
Quando o VTN declarado está subavaliado, se faz necessário que o sujeito passivo apresente elemento hábil de prova que corrobore sua declaração. Não o fazendo, cabível o arbitramento mediante utilização dos dados constante do Sistema de Preços de Terra (SIPT).
Recurso Voluntário negado.
Numero da decisão: 2801-000.908
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar
provimento ao recurso. Vencido, em primeira votação, o Conselheiro Julio Cezar da Fonseca Furtado (Relator) que dava provimento ao recurso. Vencidos, em segunda votação, os Conselheiros Julio Cezar da Fonseca Furtado (Relator), Sandro Machado dos Reis e Carlos
César Quadros Pierre que davam provimento parcial ao recurso para restabelecer a Área de Reserva Legal declarada. Designada para redigir o voto vencedor a Consclheira Amarylles Reinaldi e Henriques Resende.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: JULIO CEZAR DA FONSECA FURTADO
Numero do processo: 10660.002877/2006-19
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2002
AREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E UTILIZAÇÃO LIMITADA/RESERVA LEGAL. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. OBRIGATORIEDADE.
A partir do exercício de 2001, sendo obrigatória, por expressa previsão legal, a utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA), torna-se indispensável que o contribuinte comprove que informou ao Ibama ou a órgão conveniado, tempestivamente, a existência das áreas de preservação permanente e de utilização limitada que pretende excluir da base de cálculo do ITR.
AREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA/ÁREA DE INTERESSE ECOLÓGICO. AREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - APA.
As áreas de propriedades privadas inseridas dentro dos limites de uma APA podem ser exploradas economicamente, desde que observadas as normas e restrições imposta pelo órgão ambiental. Assim, para efeito de exclusão do ITR, somente sera) aceitas como áreas de utilização limitada/área de interesse ecológico aquelas assim declaradas, em caráter especifico, mediante ato especifico da autoridade competente, estadual ou federal, conforme o caso.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 2801-000.843
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Sandro Machado dos Reis (Relator), Carlos César Quadros Pierre e Julio Cezar da Fonseca Furtado que davam provimento ao recurso.Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Antonio de Pádua Athayde Magalhães.
Nome do relator: SANDRO MACHADO DOS REIS
Numero do processo: 10530.002030/2004-58
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL — ITR
Exercício: 2000
ITR. FATO GERADOR.
0 Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, de apuração anual, tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, localizado fora da zona urbana do município, em 1° de janeiro de cada ano. Não sendo comprovada a inexistência do imóvel, fato gerador
do imposto, o ITR ó devido.
Recurso negado.IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL
RURAL — ITR
Exercício: 2000
ITR. FATO GERADOR.
0 Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, de apuração anual, tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, localizado fora da zona urbana do município, em 1° de janeiro de cada ano. Não sendo comprovada a inexistência do imóvel, fato gerador do imposto, o ITR ó devido.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2801-000.793
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em
NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: MARCELO MAGALHÃES PEIXOTO
