Numero do processo: 10980.004307/00-20
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - DECADÊNCIA. NOVO LANÇAMENTO. Suspensa a vigência da lei pelo Supremo Tribunal Federal, por inconstitucionalidade, são nulos os atos nela baseados. Anulado o lançamento anterior pelo Acórdão nº 202-10.767, deve se observar na lavratura de outro as prescrições do artigo 173, inciso I, do CTN, quando a anulação não for por vício formal.
Recurso provido.
Numero da decisão: 203-08.282
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Renato Scalco Isquierdo, Maria Cristina Roza da Costa e Otacilio Dantas Cartaxo.
Nome do relator: Antônio Augusto Borges Torres
Numero do processo: 10980.007841/2007-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 07/05/2007
CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - ARTIGO 33, § 2° DA LEI N° 8.212/91 C/C ARTIGO 283, II, "j" DO RPS, APROVADO PELO DECRETO N° 3.048/99 - APRESENTAÇÃO PARCIAL DE DOCUMENTOS DURANTE IMPUGNAÇÃO - AUTUAÇÃO – BASTA UMA ÚNICA FALTA
A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto-de-infração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária.Inobservância do artigo 33, § 2.° da Lei n° 8.212/91 c/c artigo 283, II, "j" do RPS, aprovado pelo Decreto n° 3.048/99.A apresentação parcial de documentos durante a impugnação não possui o condão de afastar a multa, tendo em vista que basta uma única falta para ensejar a autuação.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.495
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 11007.001218/2002-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1998
Ementa: ITR – EXERCÍCIO 1998. – ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL – ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE – COMPROVAÇÃO.
A obrigatoriedade de apresentação do ADA como condição para o gozo da redução do ITR nos casos de áreas de preservação permanente e de utilização limitada, teve vigência apenas a partir do exercício de 2001, em vista de ter sido instituída pelo art. 17-O da Lei no 6.938/81, na redação do art. 1o da Lei no 10.165/2000.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-33.319
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Carlos Henrique Klaser Filho
Numero do processo: 10980.007898/96-66
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS
São isentas de IPI as Centrais Telefônicas relacionadas nas Portarias Interministeriais nºs 268/93, 20/94 e 104/95, classificadas no código TIPI 8517.30.0101. Quanto às partes e peças separadas, fornecidas posteriormente para ampliação de terminais e troncos em centrais já instaladas, estas não gozam de isenção e devem ser classificadas nos diferentes códigos da subposição 8517.90 (8517.90.0101 a 8517.90.0199).
RESSARCIMENTO DE IPI
Compete ao Segundo Conselho de Contribuintes o julgamento de matérias referentes a ressarcimento de IPI (aplicação do RIPI, incentivos fiscais e formalidades do procedimento).
NEGADO PROVIMENTO QUANTO À CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS E DECLINADA A COMPETÊNCIA DAS DEMAIS MATÉRIAS.
Numero da decisão: 302-36.637
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso no que tange a classificação fiscal e declinar da competência do julgamento das demais matérias de mérito em favor do Egrégio Segundo Conselho de Contribuintes, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro Luis Antonio Flora votou pela conclusão. Vencido o Conselheiro Henrique Prado Megda que fará declaração de voto.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 10983.005603/98-86
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NORMAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO QUANTO À MATÉRIA. Compete ao Segundo Conselho de Contribuintes julgar os recursos de ofício e voluntários de decisões de primeira instância sobre a aplicação da legislação referente às Contribuições para o Programa de Integração Social e de Formação do Servidor Público (PIS/Pasep), para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), e para o Fundo de Investimento Social (FINSOCIAL), quando suas exigências não estejam lastreadas, no todo ou em parte, em fatos cuja apuração serviu para determinar a prática de infração a dispositivos legais do Imposto sobre a Renda. Preliminar rejeitada. PIS. COOPERATIVAS DE CRÉDITO. MODALIDADE DE CONTRIBUIÇÃO. A partir da edição da Emenda Constitucional de Revisão nº 1/94 e da Medida Provisória nº 517, de 31 de maio de 1994, as cooperativas de crédito passaram a contribuir para o Programa de Integração Social - PIS na modalidade própria das instituições financeiras, calculada sobre a receita bruta operacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-08616
Decisão: I) Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade em razão de competência; e, II) por maioria de votos, no mérito, negou-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Mauro Wasilewski.
Nome do relator: Lina Maria Vieira
Numero do processo: 10950.001611/99-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO - A compensação e/ou restituição de tributos e contribuições estão asseguradas pelo artigo 66 e seus parágrafos, da Lei nº 8.383/91, inclusive com a garantia da devida atualização monetária. A inconstitucionalidade declarada da majoração das alíquotas do FINSOCIAL acima do percentual de 0,5% (meio por cento) assegura ao contribuinte ver compensados e/ou restituídos os valores recolhidos a maior pela aplicação de alíquota superior a indicada. PRESCRIÇAO - O direito de pleitear a restituição ou compensação do FINSOCIAL, a teor do Parecer COSIT nº 58, de 27 de outubro de 1998, juridicamente fundamentado e vigente no decurso do processo, tem seu termo a quo o do início da vigência da MP nº 1.110/95. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74703
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10940.001309/2001-40
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PROCESSO REFLEXO. COMPETÊNCIA. A competência para o julgamento de questões relativas a PIS, Pasep, Finsocial e Cofins, é do Primeiro Conselho de Contribuintes, quando suas exigências forem lastreadas, no todo ou em parte, em fatos cuja apuração serviram para determinar a prática de infração a dispositivos legais do Imposto de Renda. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-78681
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu o recurso, declinando da competência em favor do Primeiro Conselho de Contribuintes. Ausente o Conselheiro Antonio Mario de Abreu Pinto.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10940.001592/99-70
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COFINS. COMPENSAÇÃO. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. RECONHECIMENTO PELA PRÓPRIA RECEITA FEDERAL. MANIFESTAÇÃO DE ÓRGÃO COMPETENTE. VINCULAÇÃO.
Manifestação de órgão competente da própria Receita Federal, que reconhece a legalidade do crédito do contribuinte, bem como a realização de compensação suficiente à quitação e extinção dos débitos objeto de auto de infração, tem validade e caráter vinculativo.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-79751
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente o Conselheiro Gustavo Vieira de Melo Monteiro.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Fabíola Cassiano Keramidas
Numero do processo: 10980.004700/00-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NULIDADE DA DECISÃO - Rejeita-se preliminar de nulidade da Decisão de Primeira Instância, quando não configurado vício ou omissão de que possa ter decorrido o cerceamento do direito de defesa.
CSL - AÇÃO JUDICIAL CONCOMITANTE COM O PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - A pronúncia sobre o mérito de auto de infração, objeto de contraditório administrativo, fica inibida quando, simultaneamente, foi submetido ao crivo do Poder Judiciário. A decisão soberana e superior do Poder Judiciário é que determinará o destino da exigência tributária em litígio.
CSL – AÇÃO JUDICIAL– EXIGÊNCIA DE MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA - Cabível a imposição da multa de ofício quando na data da ciência do auto de infração o crédito tributário não estiver suspenso, na forma do artigo 151 do CTN, ou sob o pálio de decisão judicial favorável. Os juros de mora independem de formalização por meio de lançamento e serão devidos sempre que o principal estiver sendo recolhido a destempo, salvo a hipótese do depósito do montante integral.
TAXA SELIC – INCONSTITUCIONALIDADE - Não cabe a este Conselho negar vigência a lei ingressada regularmente no mundo jurídico, atribuição reservada exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal, em pronunciamento final e definitivo.
TAXA SELIC – JUROS DE MORA – PREVISÃO LEGAL - Os juros de mora são calculados pela Taxa Selic desde janeiro de 1997, por força da Medida Provisória nº 1.621. Cálculo fiscal em perfeita adequação com a legislação pertinente.
Preliminar de nulidade rejeitada
Recurso parcialmente conhecido e negado.
Numero da decisão: 108-06716
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade suscitada, e, no mérito, CONHECER em parte do recurso a fim de NEGAR-lhe provimento. Presente ao Julgamento a advogada da recorrente Dra. Heloisa Guarita de Souza OAB/PR n.º 16.597.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 10980.001879/2001-63
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. Somente ensejam a nulidade os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa. Preliminar rejeitada. PIS. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A cobrança de débitos para com a Fazenda Nacional, após o vencimento, acrescidos de juros moratórios calculados com base na Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, além de amparar-se em legislação ordinária, não contraria as normas balizadoras contidas no Código Tributário Nacional. MULTA DE MORA. Atraso no pagamento da contribuição implica em incidência de multa de mora, que não pode ser excluída pela denúncia espontânea, devido a sua natureza jurídica compensatória ou reparatória. SUSPENSÃO EXIGIBILIDADE. DEPÓSITOS JUDICIAIS. Os depósitos judiciais para suspenderem a exigibilidade do crédito tributário devem ser integrais, incluindo, quando efetuados a destempo, os acréscimos moratórios cabíveis - multa e juros de mora. CONVERSÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS EM RENDA. MULTA OFÍCIO. Caberá lançamento da multa de ofício sobre a parcela não acobertada por depósitos judiciais convertidos em renda para a União. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-14579
Decisão: Por unanimidade de votos: I) em rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento; e II) no mérito, negou-se provimento ao recurso. Ausente justificadamente o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nayra Bastos Manatta
