Numero do processo: 10875.000466/00-43
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRESCRIÇÃO. O prazo prescricional para o contribuinte pleitear a restituição ou compensação de valores indevidamente recolhidos tem início com a declaração de inconstitucionalidade da norma legal ou com o ato do Poder Executivo que reconheceu o direito ao crédito. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-78.290
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator_ Vencidos os Conselheiros Walber José da Silva, Mauricio Taveira e Silva e José Antonio Francisco, que consideravam prescrito o direito à restituição em 05 (cinco) anos do pagamento.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 10865.001051/99-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. Havendo decisão judicial declaratória de inconstitucionalidade, conta-se os 05 (cinco) anos a partir do trânsito em julgado da decisão proferida em ação direta ou da publicação da Resolução do Senado Federal que suspende a execução da lei declarada inconstitucional, no caso de controle difuso. Na aplicação deste último prazo há que se atentar para o devido respeito à coisa julgada, ao direito adquirido e ao ato jurídico perfeito.
PIS/FATURAMENTO. SEMESTRALIDADE.
A base de cálculo da Contribuição ao PIS, eleita pela Lei Complementar nº 7/70, art. 6º, parágrafo único (" A contribuição de julho será calculada com base no faturamento de janeiro, a de agosto com base no faturamento de fevereiro, e assim sucessivamente"), permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando, a partir desta, " o faturamento do mês anterior" passou a ser considerado para a apuração da base de cálculo da Contribuição ao PIS.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75.675
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por nnaioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira (Relator), quanto à semestralidade. Designado o Conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto para redigir o acórdão
Nome do relator: José Roberto Vieira
Numero do processo: 10980.001628/99-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - As Instruções Normativas são normas complementares das leis. Não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam - CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI NA EXPORTAÇÃO - A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o " valor total" das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem referidos no art. 1º da Lei nº 9.363, de de 13.12.96, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor/exportador (art. 2º da Lei nº 9.363/96). A lei citada refere-se a " valor-total" e não prevê qualquer exclusão. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-74.76
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do voto do relator. Vencido o Conselheiro Jorge Freire quanto às cooperativas e Pessoas Físicas e que apresentará Declaração do voto.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10980.011183/99-23
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. LEI 9.363/96. AQUISIÇÕES DE INSUMOS EM OPERAÇÕES ONDE NÃO HÁ INCIDÊNCIA DE PIS E COFINS.
Tendo a Lei nº 9.363/96 instituído um benefício fiscal a determinados contribuintes, com conseqüente renúncia fiscal, deve ela ser interpretada restritivamente, como ensina a boa doutrina. Assim, se a Lei dispõe que farão jus ao crédito presumido, com o ressarcimento das contribuições COFINS e PIS, incidentes sobre as aquisições dos insumos utilizados no processo produtivo, não há que se falar no favor fiscal quando não houver incidência das contribuições na última aquisição, como no caso de aquisições de pessoas físicas ou de cooperativas.
ENERGIA ELÉTRICA. ÔNUS DA PROVA.
A energia elétrica consumida no processo produtivo gera direito ao ressarcimento do crédito presumido do IPI relativo ao PIS/COFINS, desde que provada tal circunstância pelo contribuinte.
FRETE. IMPOSSIBILIDADE DE CREDITAMENTO.
A despesa com frete não se constitui em item contemplado com o direito ao ressarcimento do crédito presumido do PIS e da COFINS previsto na Lei nº 9.363/96, por não se conceituar como matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem.
TAXA SELIC. INCIDÊNCIA. LEI Nº 9.250/95, ART. 39, § 4º.
Não se aplica a variação da denominada Taxa SELIC sobre seu crédito, por ausência de amparo legal.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-15.635
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, quanto à energia elétrica. Vencidos os Conselheiros
Adriene Maria de Miranda (Suplente) e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda; II) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, quanto aos transportes; e III) pelo voto de qualidade: a) em negar provimento ao recurso, no tocante às aquisições de pessoas físicas e de cooperativas. Vencidos os Conselheiros Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski (Relator), Gustavo Kelly Alencar, Adriene Maria de Miranda (Suplente) e Dalton
Cesar Cordeiro de Miranda. Designado o Conselheiro Jorge Freire para redigir o voto vencedor; e b) em negar provimento ao recurso, quanto a Taxa SELIC. Vencidos os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar, Adriene Maria de Miranda (Suplente), Dalton Cesar Cordeiro de Miranda e Jorge Freire que votou pelas conclusões.
Nome do relator: Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski
Numero do processo: 10950.000769/2003-01
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PRELIMINAR - DECADÊNCIA - Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, o direito de a Fazenda Pública da União constituir crédito tributário extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos contados da data da ocorrência do fato gerador e, caso o tributo seja exigível mensalmente, somente ao final do mês, considera-se ocorrido o fato gerador.
COFINS - SUSPENSÃO DA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA - INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO - Suspensa a imunidade por decisão administrativa no processo principal, mantem-se a tributação nos processos dele decorrentes
Preliminar de decadência acolhida em reação aos meses de janeiro e fevereiro de 1998, rejeitada a de nulidade mantido o restante do lançamento e, em conseqüência.
Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 105-15.574
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para acolher a decadência em relação aos fatos geradores ocorridos em janeiro e fevereiro de 1998, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nadja Rodrigues Romero, Cláudia Lúcia Pimentel Martins da Silva (Suplente Convocada) e Luís Alberto Bacelar Vidal. Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade.
Nome do relator: Daniel Sahagoff
Numero do processo: 10940.000952/94-93
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - RECOLHIMENTO MENSAL - As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, que na declaração de rendimentos do exercício de 1991 ficaram sujeitas ao adicional do imposto ou apuraram prejuízo fiscal no exercício de 1992, estavam impedidas de optar pelo pagamento do imposto calculado por estimativa (§ 2º do art. 86 da Lei nº 8.383/91).
INSUFICIÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA - A falta de correção monetária dos resultados mensais distorce o resultado do período-base e, consequentemente, a base de cálculo do imposto.
LUCRO INFLACIONÁRIO - DIFERIMENTO - CABIMENTO - Se o Fisco efetua o lançamento com base nas diferenças apuradas no resultado do exercício, deve considerar, para determinar o quantum devido, a opção exercida regularmente pelo contribuinte para tributar o lucro inflacionário. A sua recomposição é medida que se impõe.
DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS - EMPRÉSTIMOS A SÓCIOS - Com o advento do Decreto nº 332/91, as contas representativas de mútuo entre pessoas jurídicas, bem como os créditos da empresa com seus sócios ou acionistas oriundos de contratos de mútuo, passaram a integrar o grupo de contas sujeitas à correção monetária das demonstrações financeiras. A partir de então, os mútuos não mais caracterizam hipótese de distribuição disfarçada de lucros na forma do art. 60, V, do Decreto-lei nº 1.598/77, com a redação do Decreto-lei nº 2.065/83.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - Subsistindo, em parte, a exigência fiscal formulada no processo relativo ao imposto de renda pessoa jurídica, igual sorte colhe o recurso voluntário interposto nos autos do processo, que tem por objeto auto de infração lavrado por mera decorrência daquele.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Nos termos do art. 106, inciso II, letra “c” da Lei nº 5.172/66, é de se reduzir a multa de lançamento de ofício quando a nova lei estabelecer penalidade menos severa que a prevista à época da infração.
Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
(DOU 23/12/98)
Numero da decisão: 103-19615
Decisão: REJEITAR PRELIMINAR POR UNANIMIDADE E NO MERÍTO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR DA TRIBUTAÇÃO AS VERBAS AUTUADAS A TÍTULO DE "DISTRBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS", ADMITIR A RECOMPOSIÇÃO DO LUCRO INFLACIONÁRIO, AJUSTAR A EXIGÊNCIA DA CONTRBUIÇÃO SOCIAL FACE AO DECIDIDO EM RELAÇÃO AO IRPJ, EREDUZIR A MULTA DE LANÇAMENTO EX OFÍCIO DE 100% PARA 75%.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes
Numero do processo: 10980.011476/2002-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA. Tendo o contribuinte optado pela discussão da matéria perante o Poder Judiciário, há renúncia às instâncias administrativas, não mais cabendo, nestas esferas, a discussão da matéria de mérito debatida no âmbito da ação judicial. INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADES. Não se encontra abrangida pela competência da autoridade tributária administrativa a apreciação da inconstitucionalidade das leis, uma vez que neste juízo os dispositivos legais se presumem revestidos do caráter de validade e eficácia, não cabendo, pois, na hipótese, negar-lhes execução. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADES. As hipóteses de nulidade, no Processo Administrativo Fiscal, são aquelas elencadas no artigo 59 do Decreto nº 70.235/72 e alterações posteriores. PROVAS. As provas devem ser apresentadas na forma e no tempo previstos na legislação que rege o processo adminis-trativo fiscal. Preliminares rejeitadas. COFINS. LANÇAMENTO DE TRIBUTOS. MEDIDA JUDICIAL. A existência de sentença judicial não impede o lançamento de ofício efetivado com observação estrita dos limites impostos pelo Judiciário. Recurso não conhecido, em parte, por opção pela via judicial, e negado na parte conhecida.
Numero da decisão: 203-09337
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso em parte, por opção pela via judicial; na parte conhecida, rejeitadas as prliminares de nulidade e de inconstitucionalidade; e, no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 10980.012686/96-37
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO INTEMPESTIVO - O recorrente deve comprovar satisfatoriamente sua mudança de endereço, de sorte a justificar que não teve ciência oportuna da decisão de primeiro grau, o que não ocorreu, na espécie.
Recurso não Conhecido.
Numero da decisão: 106-10376
Decisão: PELO VOTO DE QUALIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR DE CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA E ACOLHER A DE NÃO CONHECER DO RECURSO POR NÃO INSTAURADO O RECURSO. VENCIDOS OS CONSELHEIROA WILFRIDO AUGUSTO MARQUES, ROMEU BUENO DE CAMARGO E ROSANI ROMANO ROS A DE JESUS CARDOZO.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes
Numero do processo: 10940.001199/00-46
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - CRÉDITOS BÁSICOS - PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE - ENTRADAS COM ALÍQUOTA ZERO - SAÍDA TRIBUTADA - POSSIBILIDADE DE O CONTRIBUINTE CREDITAR-SE - Diante da possibilidade de creditamento do valor do tributo incidente sobre insumos adquiridos sob o regime de isenção, conforme precedente do STF (RE nº 212.484-2/RS), aplica-se o mesmo entendimento aos insumos tributados à alíquota zero.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 201-75.659
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Serafim Fernandes Corrêa (Relator), Jorge Freire e Rogério Gustavo Dreyer. Designado o Conselheiro Gilberto Cassuli para redigir o acórdão. Esteve presente ao julgamento a advogada da recorrente Maria do Carmo Soares K. de Carvalho.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10945.002261/2001-47
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS E COFINS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO. O direito de pleitear a restituição de tributo ou contribuição paga indevidamente, ou em valor maior que o devido, extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos contados da data da extinção do crédito tributário, assim entendido como o pagamento antecipado, nos casos de lançamento por homologação. Observância aos princípios da estrita legalidade e da segurança jurídica. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78361
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, considerando que a prescrição ocorre em cinco anos do pagamento. Vencidos, quanto ao PIS, os Conselheiros Gustavo Vieira de Melo Monteiro (Relator) e Rogério Gustavo Dreyer, que adotam a tese de 5 anos mais 5, e Antonio Mario de Abreu Pinto e Josefa Maria Coelho Marques, que adotam a Resolução nº 49; e, quanto à Cofins, os Conselheiros Gustavo Vieira de Melo Monteiro, Antonio Mario de Abreu Pinto e Rogério Gustavo Dreyer. Designado o Conselheiro Walber José da Silva para redigir o voto vencedor.
Ausente ocasionalmente o Conselheiro Sérgio Gomes Velloso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Gustavo Vieira de Melo Monteiro
