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4680647 #
Numero do processo: 10875.000464/00-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS - COMPENSAÇÃO - EXECUÇÃO DE SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO - A compensação deve guardar estrita conformidade com os termos da sentença judicial que a autorizou. SEMESTRALIDADE - A base de cálculo da Contribuição para o PIS, até o advento da MP nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, de acordo com o parágrafo único do art. 6º da Lei Complementar nº 07/70, conforme entendimento da CSRF e do STJ. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-09328
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento em parte ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4680268 #
Numero do processo: 10865.000916/99-93
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRESCRIÇÃO. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. O termo inicial do prazo prescricional de cinco anos para a compensação do PIS recolhido a maior, por julgamento da inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, flui a partir do nascimento do direito à compensação/restituição, no presente caso, a partir da data de publicação da Resolução nº 49/95, do Senado Federal. Até a entrada em vigor da MP nº 1.212/95, a base de cálculo da Contribuição ao PIS, na forma da Lei Complementar nº 7/70, era o faturamento verificado no sexto mês anterior ao da incidência. Indébito que deverá ser corrigido monetariamente na forma da Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR Nº 08, de 27.06.97. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-16.352
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim e Maria Cristina Roza da Costa quanto à decadência.
Nome do relator: Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski

4680052 #
Numero do processo: 10860.005369/2001-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRECLUSÃO. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. Estando os atos processuais sujeitos à preclusão, não se toma conhecimento de alegações não submetidas ao julgamento de primeira instância. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. O prazo de decadência do direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário em relação às contribuições sociais é de 10 anos, regendo-se pelo art. 45 da Lei nº 8.212/91. INCONSTITUCIONALIDADE. Os órgãos administrativos de julgamento só podem negar vigência à lei, após a incidência do mecanismo constitucional de controle de constitucionalidade, nos termos do Decreto nº 2.346/97. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77.998
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Antonio Mario de Abreu Pinto, Sérgio Gomes Velloso, Roberto Velloso (Suplente) e Rogério Gustavo Dreyer, quanto à preliminar de decadência.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim

4680678 #
Numero do processo: 10875.000621/99-99
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DECADÊNCIA - A Lei nº 8.212/91 estabeleceu o prazo de dez anos para a decadência do PIS. Além disso, o STJ pacificou o entendimento de que o prazo decadencial previsto no artigo 173 do CTN somente se inicia após transcorrido o prazo previsto no artigo 150 do mesmo diploma legal. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - Quando puder decidir do mérito a favor do sujeito passivo a quem aproveitaria a declaração de nulidade, a autoridade julgadora não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta. Preliminares rejeitadas. PIS - LC Nº 7/70 - SEMESTRALIDADE DE OFÍCIO - Ao analisar o disposto no artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 7/70, há de se concluir que "faturamento" representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços). A base de cálculo da contribuição em comento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP 1.212/95, quando, a partir dos efeitos desta (fev/96), a base de cálculo do PIS passou a ser considerado o faturamento do mês anterior. ALÍQUOTA APLICÁVEL - Na apuração da contribuição para o PIS, a alíquota aplicável aos fatos geradores ocorridos anteriormente a 1º/03/1996 é de 0,75% (setenta e cinco centésimos por cento). COMPENSAÇÃO - PIS/FATURAMENTO - RECEITAS FINANCEIRAS - No cálculo das contribuições ao PIS/PASEP, sob a égide da Lei Complementar nº 7/70, não se incluíam as receitas financeiras, razão pela qual devem ser compensadas as parcelas pagas no período lançado. FALTA DE RECOLHIMENTO - A falta do regular recolhimento da contribuição nos termos da legislação vigente autoriza o lançamento de ofício para exigir o crédito tributário devido, com os seus consectários legais, juros e multa de ofício. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-09292
Decisão: I) Pelo voto de qualidade, rejeitou-se a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez López (relatora), Mauro Wasilewski, César Piantavigna, e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva, Designado o Conselheiro Valmar Fonseca de Menezes; II) por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade; e III) no mérito, recurso provido em parte: A) por maioria de votos, quanto a semestralidade de ofício provida. Vencidos os Conselheiros Valmar Fonseca de Menezes, Luciana Pato Peçanha Martins e Otacílio Dantas Cartaxo; b) por unanimidade de votos: prover a compensação da contribuição que incide sobre receitas financeiras relativamente ao período lançado; e, prover a alíquota aplicada de 0,75%.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4678624 #
Numero do processo: 10855.000159/98-50
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA - NULIDADE - Às Delegacias da Receita Federal de Julgamento compete julgar processos administrativos nos quais tenha sido instaurado, tempestivamente, o contraditório (Dec. nº 70.235/72, c/ a redação dada pelo art. 2º da Lei nº 8.748/93, Port. SRF nº 4.980/94). Entre as atribuições dos Delegados da Receita Federal de Julgamento inclui-se o julgamento, em primeira instância, processos relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal (art. 5º, Port. MF 384/94). 2) A competência conferida a determinado órgão ou agente, com exclusividade, pela lei. 3) São nulos os atos e termos lavrados por pessoa incompetente (art. 59, I, Dec. nº 70.235/72). Processo anulado a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-13.871
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em anular o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4681619 #
Numero do processo: 10880.003514/00-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETENÇÃO NA FONTE - NULIDADE DE ATOS PROCESSUAIS – CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – Serão anulados os atos processuais, retomando-se o curso processual a partir do ato que estiver contaminado por vício que afronte o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, devendo ser prolatada nova decisão pela autoridade julgadora singular em prestígio às garantias constitucionais e ao duplo grau de jurisdição administrativa. FALTA DE INTIMAÇÃO DE ATO PROCESSUAL - DILIGÊNCIA FISCAL- Caracteriza-se como violação ao contraditório e à ampla defesa a falta de intimação para que o sujeito passivo da relação jurídico-tributária tome conhecimento e manifeste-se acerca de diligência fiscal efetuada após a autuação e a apresentação de impugnação perante a autoridade administrativo-julgadora a quo. PROCESSO REFLEXO - Respeitando-se a materialidade do respectivo fato gerador, a decisão prolatada no processo principal será aplicada ao processo tido como decorrente, face a íntima relação de causa e efeito. Recurso provido. (Publicado no D.O.U de 07/02/01).
Numero da decisão: 103-20457
Decisão: Por unanimidade de votos, acolher a preliminar de cerceamento do direito de defesa para declarar a nulidade da decisão a quo e determinar a remessa dos autos à repartição de origem para que nova decisão seja prolatada na boa e devida forma, em consonância com o decidido no processo matriz. A contribuinte foi defendida pelo Dr. Carlos Toledo Abreu filho, inscrição OAB/SP nº 87.773.
Nome do relator: Mary Elbe Gomes Queiroz Maia

4678872 #
Numero do processo: 10855.000906/99-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS/FATURAMENTO - BASE DE CÁLCULO - SEMESTRALIDADE - FATURAMENTO DE SEIS MESES ATRÁS - A base de cálculo da Contribuição ao PIS, eleita pela LC nº 07/70, art. 6º, parágrafo único (" A contribuição de julho será calculada com base do faturamento de janeiro, a de agosto, com base no faturamento de fevereiro, e assim sucessivamente"), " o faturamento do mês anterior", permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando, a partir desta, " o faturamento do mês anterior" passou a ser considerado para a apuração da base de cálculo da Contribuição ao PIS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - Os índices da correção monetária aplicáveis são os mesmos utilizados pela SRF na cobrança dos créditos tributários. Incabível, administrativamente, o pleito de expurgos inflacionários, anteriores ou posteriores à data dos créditos pleiteados. Recurso provido parcialmente
Numero da decisão: 201-74.242
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Luiza Helena Galante de Moraes e Serafim Fernandes Corrêa
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4679986 #
Numero do processo: 10860.002841/97-54
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - DECADÊNCIA - SEMESTRALIDADE - BASE DE CÁLCULO - 1) A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição tem como prazo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional (Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95, publicada em 10/10/95). Assim, a partir de tal data, conta-se 05 (cinco) anos até a data do protocolo do pedido (termo final). In casu, não ocorreu a decadência do direito postulado. 2) A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador (Primeira Seção STJ - REsp nº 144.708 - RS - e CSRF). Aplica-se este entendimento, com base na LC nº 07/70, até os fatos geradores ocorridos até 29 de fevereiro de 1996, consoante dispõe o parágrafo único do art. 1º da IN SRF nº06, de 19/01/2000. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-75.382
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Luiza Helena Galante de Moraes e Serafim Fernandes Corrêa.
Nome do relator: Jorge Freire

4683147 #
Numero do processo: 10880.021158/95-99
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: COFINS — CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - PEREMPÇÃO - É perempto o recurso interposto após trinta dias da data da ciência da decisão de primeira instância pelo contribuinte, razão pela qual dele não se toma conhecimento. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-72.380
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Geber Moreira.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4683283 #
Numero do processo: 10880.023870/96-68
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DECISÃO JUDICIAL - Correta a decisão de primeiro grau, que exonerou parte do crédito tributário lançado ex-officio, em virtude de decisão judicial transitada em julgado, devidamente provada nos autos. Igualmente acertada a determinação dos ajustes nas tributações reflexas. (DOU 05/06/01)
Numero da decisão: 103-20561
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso ex officio. Acompanhou o julgamento em nome da recorrente o Dr. Davi Lago, inscrição OAB/SP nº 127.690.
Nome do relator: Paschoal Raucci