Numero do processo: 10425.000778/00-09
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/10/1999 a 31/12/1999
Ementa: IPI – CLASSIFICAÇÃO FISCAL – O produto identificado como “LEITE PASTEURIZADO TIPO C”, com o auxílio das Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado, obter a classificação fiscal do produto na TIPI: 0401.20.90.
RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO NA PARTE CONHECIDA
Numero da decisão: 301-33879
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, conheceu-se em parte do recurso. Na parte conhecida, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 10283.013286/99-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO JUDICIAL. IDENTIDADE DE OBJETO COM O PROCESSO ADMINISTRATIVO. O processo administrativo perde o seu objeto quanto à mesma matéria submetida ao exame do poder judiciário.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC – O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora em percentual equivalente à taxa SELIC.
PRINCÍPIO DA NÃO CONFISCATORIEDADE. MULTAS. O princípio constitucional da vedação ao confisco alcança os tributos, entretanto, não se aplica às multas. (Publicado no D.O.U. nº 222 de 14/11/03).
Numero da decisão: 103-21390
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMNAR SUSCITADA; NÃO TOMAR CONHECIMENTO DAS RAZÕES DE RECURSO EM RELAÇÃO À MATÉRIA SUBMETIDA AO CRIVO DO PODER JUDICIÁRIO E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva
Numero do processo: 10480.003173/91-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - EXERCÍCIOS 1987/1988 - SUPRIMENTOS DE CAIXA - PASSIVO FICTÍCIO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO COMPROVADA - CUSTOS INIDÔNEOS - SALDO CREDOR DE CAIXA - NOTAS FISCAIS CANCELADAS - TRD - Na falta de comprovação da origem e efetividade do numerário advindo ao caixa, dá-se-o como suprido por numerário advindo de recursos espúrios, assim acolhendo-se a argüição de omissão de receita tributável. Nem por isso, no entretanto, o numerário pode ser dado como inadmitido na contabilidade para assim se proceder ora à glosa de despesa de correção monetária, ora à glosa de encargo de correção monetária no balanço quando já contabilizado o suprimento em aumento de capital.
A mantença de obrigação inexistente no passivo em face de robusta prova acostada aos autos legitima a presunção de omissão de receita tributável.
Glosam-se os custos atinentes a prestação de serviços não comprovada em face da não apresentação do projeto de consultoria contratado, e de resto, da prova da própria efetividade dos serviços
Glosam-se os custos dados como repousando em efeito fiscal emitido por empresa dada em situação irregular perante o Fisco e cuja prova de pagamento não foi apresentada ao Fisco para assim se legitimar até a incidência da multa agravada.
Caracteriza ocorrência de omissão de receita o pagamento de compromissos financeiros em valor excedente ao caixa escritural para assim se materializar a figura do saldo credor.
A utilização demonstrada de Notas Fiscais dadas como canceladas na via de arquivo, mas cuja primeira via foi efetivamente utilizada para o recebimento de faturamento , simula fraudulentamente o processo de omissão de receita tributável.
É indevida a incidência da TRD no período de fevereiro a julho/91.
(DOU 23/12/98)
Numero da decisão: 103-19742
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR DA TRIBUTAÇÃO A IMPORTÂNCIA DE Cz$..., NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1988; EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991; E DETERMINAR O REAJUSTE DO PREJUÍZO FISCAL COMPENSÁVEL EM FUNÇÃO DO DECIDIDO NESTE ACÓRDÃO.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 10467.003067/92-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - DECORRÊNCIAS - Cerceamento de Direito de Defesa Não Comprovado - Nulidade Processual Sanável - Suprimentos de Caixa não Comprovados/Glosa da Pertinente Despesa de Correção Monetária - Efeitos nos Lançamentos Decorrentes - Prejudiciais Parciais das Decorrências - TRD.
Não caracteriza cerceamento a direito de defesa a negativa de perícia para fatos que podem ser comprovados por prova documental.
A nulidade pode deixar de ser proclamada quando a decisão de mérito aproveita ao contribuinte.
Na falta de comprovação da origem e efetivividade dos recursos supridos, legitima-se a presunção de omissão de receita dos valores assim aportados à cpntabilidade” (Art. 181 do RIR/80).
A glosa dos suprimentos não comprovados de per si não autoriza a glosa da pertinente despesa de correção monetária no patrimônio líquido a menos que justificadamente não fique comprovada a internação do numerário.
Adequam-se os lançamentos decorrentes ao âmbito do provimento outorgado no lançamento matriz.
É inexigível o lançamento decorrente de fonte à luz das disposições do artigo 8º do Decreto-Lei nº 2.065/83 para as omissões de receita dos anos de 1989 e 1990.
É indevida a contribuição social no exercício de 1989 pelo vício da inconstitucionalidade.
É indevida a exigência do PIS ao amparo das disposições do Decreto-Lei nº 22.445/88.
É indevida a incidência da TRD no período anterior a agosto de 1991.
(DOU-22/05/97)
Numero da decisão: 103-18461
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA: 1) IRPJ - EXCLUIR DA TRIBUTAÇÃO AS IMPORTÂNCIAS DE Cz$ ...; NCz$ ...; Cr$ ..., NOS EXERCÍCIOS FINANCEIROS DE 1989, 1990 E 1991, RESPECTIVAMENTE; 2) EXCLUIR AS EXIGÊNCIAS DO IRF NOS ANOS DE 1989 E 1990; 3) EXCLUIR A EXIGÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1989; 4) AJUSTAR AS EXIGÊNCIAS REMANESCENTES DO IRF E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL AO DECIDIDO EM RELAÇÃO AO IRPJ; 5) EXCLUIR A EXIGÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS/FATURAMENTO; E 6) EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 10480.004891/2001-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DECADÊNCIA. Sem pagamento antecipado do tributo, o início do prazo qüinquenal de decadência se dá no primeiro dia do exercício seguinte ao da ocorrência do fato gerador (art. 173, I, do CTN).
ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS - A competência julgadora dos Conselhos de Contribuintes deve ser exercida com cautela, pois a constitucionalidade das leis sempre deve ser presumida. Portanto, apenas quando pacificada, acima de toda dúvida, a jurisprudência, pelo STF, é que haverá ela de merecer a consideração da instância administrativa.
CONTRIBUIÇÃO PARA PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - PIS. NÃO RECOLHIMENTO. ACRÉSCIMOS LEGAIS. O não recolhimento dá azo ao lançamento de ofício do tributo, à imposição de multa de ofício no percentual de 75% e à incidência de juros calculados segundo a Taxa SELIC.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-14.689
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes: I) por maioria de votos, em acolher a preliminar de mérito, para reconhecer a decadência. Vencidos os Conselheiros Antônio Carlos Bueno Ribeiro, Nayra Bastos Manatta e Henrique Pinheiro Torres. II) por unanimidade de votos, no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt
Numero do processo: 10469.004585/98-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: AÇÃO JUDICIAL. A propositura de ação judicial implica em renúncia do direito de recorrer na esfera administrativa.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 303-29.235
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em não tomar conhecimento do recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 10530.001000/2001-81
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1996, 1997, 1998, 1999, 2000
ARBITRAMENTO DO LUCRO. A não escrituração do Livro de Movimentação de Combustíveis cumulado com a não escrituração do LALUR justificam o arbitramento do lucro, conforme art. 260, incisos III e V do RIR/99 ,combinado com o art 47, inciso III, da Lei 8.981/95.
RECOLHIMENTO APÓS O INÍCIO DA AÇÃO FISCAL. Os recolhimentos efetuados após o início da ação fiscal não são espontâneos, estando os créditos tributários sujeitos ao lançamento de ofício, inclusive com multa de ofício, servindo os recolhimentos efetuados apenas para reduzir os montantes devidos quando da sua cobrança.
TRIBUTAÇÃO DECORRENTE. Aplica-se à contribuição decorrente de tributação reflexa, o decidido em relação à exigência principal, em razão da estreita relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 107-09.328
Decisão: ACORDAM os Membros da SÉTIMA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO
DE CONTRIBUINTES, pelo voto de qualidade, DAR provimento PARCIAL ao recurso para que os recolhimentos no valor de R$2.237,14, sejam levados em conta na apuração da exigência a ser cobrada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente
julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Martins Valero, Hugo Correia Sotero, Silvaria Rescigno Guerra Barretto (Suplente Convocada) e Lavinia Moraes de Almeida Nogueira Junqueira que não acolhiam o arbitramento.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima
Numero do processo: 10580.008671/93-43
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - PROVAS OBTIDAS POR MEIOS ILÍCITOS - A utilização de provas como suporte de sustentação do lançamento não configura a hipótese de obtenção de provas por meio ilícitos, quando restar comprovado nos autos que essas provas foram fornecidas à fiscalização pelo próprio autuado.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA - LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITO BANCÁRIO - No arbitramento, em procedimento de ofício, efetuado com base em depósito bancário, nos termos do parágrafo 5° do artigo 6° da Lei n° 8.021, de 12/04/90, é imprescindível que seja comprovada a utilização dos valores depositados como renda consumida, evidenciando sinais exteriores de riqueza, visto que, por si só, depósito bancários não constituem fato gerador do imposto de renda, pois não caracterizam disponibilidade econômica de renda e proventos. O lançamento assim constituído só é admissível quando ficar comprovado o nexo causal entre os depósitos e o fato que represente omissão de rendimento.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Tributa-se mensalmente a partir de 1989, a variação patrimonial não justificado com rendimentos tributados, não tributáveis, ou tributados exclusivamente na fonte, à disposição do contribuinte dentro do período mensal de apuração.
APURAÇÃO MENSAL - Na determinação do acréscimo não justificado, devem ser levantadas as mutações patrimoniais, mensalmente, confrontando-as com os rendimentos do respectivo mês, com transporte para o período seguinte dos saldos positivos apurado em um período mensal, dentro do mesmo ano-calendário, independentemente de comprovação por parte do contribuinte, evidenciando, dessa forma, a omissão de rendimentos a ser tributado em cada mês, de conformidade com o que dispõe o art. 2° da Lei n° 7.713/88.
MULTA DE OFÍCIO - REDUÇÃO - Em face das disposições constantes do artigo 44, inciso I, da Lei n° 9.430, de 27.12.96, e em obediência ao princípio da retroatividade da lei mais benigna, consagrado no artigo 106, inciso II, alínea "c", da Lei n° 5.172 de 25.10.66 (CTN), há que se alterar o percentual da multa de ofício de 100% (prevista no artigo 4°, inciso I, da Lei n° 8.118) para 75% sobre o imposto devido.
RENDIMENTOS SUJEITOS AO RECOLHIMENTO MENSAL (CARNÊ-LEÃO) - Os rendimentos recebidos até 31.12.96, sujeitos ao Carnê-leão, quando não informados na declaração de rendimentos, serão computados na determinação da base de cálculo anual do tributo, cobrando-se o imposto resultante, com os acréscimos legais pertinentes, de conformidade com o previsto na Instrução Normativa SRF n° 46/97.
JUROS DE MORA - TRD - A taxa Referencial Diária não pode ser cobrada como juros de mora, no período de fevereiro a julho de 1991, conforme jurisprudência firmada pela Câmara Superior de Recursos Fiscais através do Acórdão n° CSRF/01-01.773/94.
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-16721
Decisão: por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: I - excluir da exigência fiscal o crédito tributário constituído com base em depósitos bancários, correspondentes aos fatos geradores ocorridos nos meses de fevereiro e março/89, maio a dezembro/89, janeiro a dezembro/90, fevereiro a julho/91, novembro/91, janeiro a maio/92, julho a dezembro/92, janeiro a março/93 e junho e julho/93; II - determinar a inclusão como origem de recursos, na apuração do acréscimo patrimonial na apuração, as importâncias de Cr$. 7.515.638,00 e Cr$. 432.668.159,00 (Cr$. 128.164.198,00 + Cr$. 186.255.493,00 + Cr$. 118.278.468,00), correspondentes aos saldos positivos de períodos anteriores a serem transportados para períodos seguintes; III - determinar a tributação na declaração de ajuste dos valores exigidos a título de carnê-leão; IV - alterar o percentual da multa de ofício de 100% para 75%; V - excluir da exigência o encargo da TRD cobrado a título de juros de mora, relativo ao período anterior a agosto de 1991.
Defendeu o recorrente, seu representante legal, Sr. Hermano Adolfo Gottschall Souto.
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão
Numero do processo: 10480.008997/98-95
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - DECADÊNCIA - SEMESTRALIDADE - BASE DE CÁLCULO - A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição tem como prazo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado Federal que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional (Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95, publicada em 10/10/95). Assim, a partir de tal data, conta-se 05 (cinco) anos até a data do protocolo do pedido (termo final). In casu, não ocorreu a decadência do direito postulado. A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador (Primeira Seção STJ - REsp nº 144.708 - RS - e CSRF). Aplica-se este entendimento, com base na LC nº 07/70, aos fatos geradores ocorridos até 29 de fevereiro de 1996, consoante dispõe o parágrafo único do art. 1º da IN SRF nº 06, de 19/01/2000.
Recurso a que se dá provimento
Numero da decisão: 201-75.807
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira que apresentou declaração de voto quanto à semestralidade. Ausente, justificadamente, a Conselheira Luiza Helena Galante de Moraes
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10580.001447/2003-27
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - RENDAS E RECEITAS - TRIBUTAÇÃO - RECONHECIMENTO - REGIME DE COMPETÊNCIA - As rendas e as receitas devem ser reconhecidas para fins de tributação à medida de seu auferimento, com observância do regime de competência.
IRPJ - RENDIMENTOS DE ENCARGOS CRÉDITOS VENCIDOS - NORMAS DO BACEN - CLASSIFICAÇÃO CONTÁBIL - EFEITOS - A forma de classificação contábil dos rendimentos de encargos financeiros vencidos, determinada pelas normas do Banco Central do Brasil, não altera, as suas características para efeitos fiscais e tributários, que se regem por determinação própria.
LUCRO LÍQUIDO - EXCLUSÃO - RECEITAS DE ENCARGOS FINANCEIROS - PREVISÃO LEGAL - Para fins de determinação do lucro real, a exclusão do lucro líquido das receitas oriundas de encargos financeiros só veio a ser permitida pela legislação para aquelas auferidas a partir no ano-calendário de 1997.
IRPJ - POSTERGAÇAO - ÔNUS DA PROVA - Na relação jurídico-tributária o ônus probandi incumbit ei qui dicit, inicialmente cabe ao Fisco investigar, diligenciar, demonstrar e provar a ocorrência, ou não, do fato jurídico tributário, no sentido de realizar o devido processo legal, a verdade material, o contraditório e a ampla defesa. Ao sujeito passivo, entretanto, compete, igualmente, apresentar os elementos que provam o direito alegado, bem assim elidir a imputação da irregularidade apontada.
IRPJ - DESPESAS - DEDUTIBILIDADE - COMPROVAÇÃO - Devem ser consideradas indedutíveis as despesas cuja comprovação não demonstra serem elas necessárias às transações e operações exigidas pela atividade da contribuinte, admitindo-se, a contrário senso, aquelas que preencherem esses mesmos requisitos.
IRPJ - DOAÇÕES - DEDUTIBILIDADE - As contribuições e doações são dedutíveis desde que efetivadas em obediência aos requisitos legais.
CSSL. BUSCA DA TUTELA JUDICIAL ANTERIOR À AÇÃO FISCAL. RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA. CONFIGURAÇÃO. LANÇAMENTO OBJETIVANDO PREVENIR A DECADÊNCIA. PERTINÊNCIA. A discussão na via judicial de matérias tributárias com o mesmo objeto, por qualquer modalidade processual - antes ou posteriormente à ação fiscal - caracteriza renúncia ao foro administrativo em face da prevalência constitucional das decisões daquela sobre este. Impõe-se, entretanto, a construção do lançamento fiscal sem penalidades, com suspensão da exigibilidade, conformada às prescrições dos arts. 151, inciso IV do CTN e 63, da Lei n.º 9.430/96. (Publicado no D.O.U. nº 120 de 24/06/04)
Numero da decisão: 103-21619
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO TOMAR CONHECIMENTO das razões de recurso em relação à matéria submetida ao Crivo do Poder Judiciário, relativa à CSLL e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a exigência da multa de lançamento "ex officio" sobre a CSLL e excluir da tributação a importância de R$ ....
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe
