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4643600 #
Numero do processo: 10120.003669/2003-00
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - MULTA ISOLADA - FALTA DE PAGAMENTO DO IRPJ COM BASE NO LUCRO ESTIMADO - A regra é o pagamento com base no lucro real apurado no trimestre; a exceção é a opção feita pelo contribuinte de recolhimento do imposto e adicional determinados sobre base de cálculo estimada. A Pessoa Jurídica somente poderá suspender ou reduzir o imposto devido a partir do segundo mês do ano calendário, desde que demonstre, através de balanços ou balancetes mensais, que o valor acumulado já pago excede o valor do imposto, inclusive adicional, calculados com base no lucro real do período em curso (Lei nº 8.981/95, art. 35, c/c art. 2º da Lei nº 9.430/96). A falta de recolhimento está sujeita às multas de 75% ou 150%, quando o contribuinte não demonstra ser indevido o valor do IRPJ do mês em virtude de recolhimentos excedentes em períodos anteriores (Lei nº 9.430/96, art. 44, § 1º, inciso IV, c/c art. 2º). A base de cálculo da multa é o valor do imposto calculado sobre o lucro estimado não recolhido ou diferença entre o devido e o recolhido até a apuração do lucro real anual. A partir da apuração do lucro real anual, o limite para a base de cálculo da sanção é a diferença entre o imposto anual devido e a estimativa obrigatória, se menor (Lei nº 9.430/96, art. 44, caput, c/c o § 1º, inciso IV e Lei nº 8.981/95, art. 35, § 1º, letra “b”). A multa pode ser aplicada tanto dentro do ano calendário a que se referem os fatos geradores, como nos anos subseqüentes, dentro do período decadencial contado dos fatos geradores. Se aplicada depois do levantamento do balanço a base de cálculo da multa isolada é a diferença entre o lucro real anual apurado e a estimativa obrigatória recolhida (Ac. CSRF/01-04.930).
Numero da decisão: 105-15.152
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Nadja Rodrigues Romero, Adriana Gomes Rego e Cláudia Lúcia Pimentel Martins da Silva.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Irineu Bianchi

4647705 #
Numero do processo: 10209.000683/00-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: Imposto de Importação. Restituição de indébito. Compensação ex offício. É dever da Fazenda Nacional, antes de proceder à restituição de indébitos tributários, pesquisar débitos do beneficiário dos créditos para promover a compensação ex offício. Essa forma de extinção do crédito tributário, no entanto, tem entre seus pressupostos a liquidez e a exigibilidade das dívidas. Recurso provido.
Numero da decisão: 303-32.624
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPI- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges

4644323 #
Numero do processo: 10120.008761/2002-77
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: MULTA DE OFÍCIO AGRAVADA - Não restando provado ter a contribuinte agido dolosamente, não é cabível o agravamento da multa de ofício, cujo percentual deve ser reduzido de 150% para 75%.
Numero da decisão: 103-21.472
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de lançamento ex officio agravada de 150% (cento e cinqüenta por cento) para 75% (setenta e cinco por cento), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe

4648078 #
Numero do processo: 10218.000543/2004-77
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PENALIDADE – MULTA AGRAVADA – Aplicável a multa de 150% sobre os valores devidos pelo contribuinte e lançados de ofício, nos casos em que resta demonstrada a existência de movimentação bancária da pessoa jurídica em nome de interposta pessoa. NORMAS PROCESSUAIS – LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - DECADÊNCIA. FRAUDE - Nos casos de dolo, fraude ou simulação, o termo inicial do prazo de decadência é o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o imposto poderia ter sido lançado, inteligência do parágrafo 4º do artigo 150 e do inciso I, do artigo 173, ambos do Código Tributário Nacional - CTN. Preliminar rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.917
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de decadência suscitada pelo recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Margil Mourão Gil Nunes (Relator) que reduzia a multa de 150% para 75% e acatava a preliminar de decadência suscitada pelo recorrente. Designada a Conselheira Karem Jureidini Dias para redigir o voto vencedor, nos termos do relatório e voto que passam a integrar presente Julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes

4643602 #
Numero do processo: 10120.003679/2001-75
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: Ementa – A devida intimação de ato da administração – julgamento administrativo decorrente de lançamento de ofício – impõe formalidade específica sem a qual nulo se apresenta novo lançamento sob o mesmo tema.
Numero da decisão: 101-94045
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa

4645455 #
Numero do processo: 10166.002751/97-82
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ITR. NULIDADE. VÍCIO FORMAL. É nula por vício formal a Notificação de Lançamento que não contenha a identificação da autoridade que a expediu, requisito essencial prescrito em lei. Processo anulado ab initio.
Numero da decisão: 303-32.383
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, não tomar conhecimento do recurso voluntário por intempestivo, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: SÉRGIO DE CASTRO NEVES

4648216 #
Numero do processo: 10235.000987/2001-51
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - Reexaminados os fundamentos legais e as provas constantes dos autos e verificada a correção da decisão singular, é de negar-se provimento ao recurso de ofício. Recurso de ofício não provido
Numero da decisão: 105-14.314
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Álvaro Barros Barbosa Lima

4644693 #
Numero do processo: 10140.001217/00-04
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PRELIMINAR. NULIDADE DE DECISÃO DE 1° GRAU. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Inaceitável a tese de cerceamento do direito de defesa quando a decisão de 1° grau explicitou que a alegação de inconstitucionalidade não pode ser examinada no litígio administrativo, com amparo no Ato Declaratório (Normativo) COSIT nº 03/96 IRPJ. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS. Constatada a compensação a maior de prejuízos fiscais na declaração, com utilização indevida da diferença IPC/BTNF, é de se exigir o imposto devido, tendo em vista que a mencionada diferença somente pode ser apropriada a partir do ano de 1993. IRPJ. CSLL. CORREÇÃO MONETÁRIA DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS. DIFERENÇA IPC/BTNF-90. O escalonamento da dedução do lucro líquido, para os anos-calendário de 1993 e 1998, da correção monetária das demonstrações financeiras - diferença IPC/BTNF-90, na determinação do lucro real e para a base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, foi julgado constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (ADIN 712-2/DF e RE 201.465-6/MG). Rejeitada a preliminar e negado recurso.
Numero da decisão: 101-94.079
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade da decisão de 10 grau e, no mérito, negar provimento ao recurso oluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Kazuki Shiobara

4647681 #
Numero do processo: 10209.000477/2002-82
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AO CONTROLE DE IMPORTAÇÃO. IDENTIFICAÇÃO INDEVIDA DE DESTAQUE “EX”. INAPLICABILIDADE. ARTIGO 526, INCISO II, DO REGULAMENTO ADUANEIRO (DECRETO 91.030, DE 05/03/1985). Não se subsume a multa prevista no art. 526, inciso II do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto n.º 91.030, de 05/03/1985, quando o fato não está devidamente tipificado, uma vez que segundo o que dispõe o Ato Declaratório Cosit nº 12, de 21/01/1997, não constitui infração administrativa ao controle das importações identificação indevida de destaque “EX”.” Recurso voluntário provido
Numero da decisão: 303-33.244
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Zenaldo Loibman, Maria Regina Godinho de Carvalho e Anelise Daudt Prieto. O Conselheiro Tarásio Campelo Borges votou pela conclusão.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli

4644915 #
Numero do processo: 10140.002368/99-10
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Dec 05 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Dec 05 00:00:00 UTC 2005
Ementa: TRIBUTOS DISCUTIDOS JUDICIALMENTE — PROVISÃO - DEDUÇÃO — A regra de adição para determinação do lucro real contida no artigo 8° da Lei n° 8.541/92 se aplica à base de cálculo da CSLL. Tendo a contribuição como fato gerador o lucro liquido,as regras aplicáveis são do DL 1.598/77, com os ajustes previstos na legislação especifica, art. 2° da Lei 7689/88, e entre elas estão as provisões. Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/01-05.342
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Clóvis Alves.(Relator), José Carlos Passuello e Carlos Alberto Gonçalves Nunes que deram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Victor Luis de Salles Freire.
Nome do relator: José Clóvis Alves