Numero do processo: 10670.000968/00-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1997
PRAZOS. INTEMPESTIVIDADE. Não se toma conhecimento de recurso interposto fora do prazo de trinta dias previsto no art. 33 do Decreto nº 70.235/72.
RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO
Numero da decisão: 303-35.732
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, não tomar conhecimento do recurso voluntário, por intempestivo, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro
Numero do processo: 10660.001733/99-28
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO - O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, no caso de pagamento espontâneo de tributo indevido, ou maior do que o devido, em face da legislação tributária aplicável, nos termos do art. 165, I, do CTN (Lei nr. 5.172/66). EMPRESAS VENDEDORAS DE MERCADORIAS E MISTAS - Os pedidos de restituição de FINSOCIAL recolhido em alíquotas superiores a 0,5%, protocolizados até a data da publicação do Ato Declaratório SRF nº 096/99 - 30.11.99 -, quando estava em pleno vigor o entendimento do Parecer COSIT nº 58/98, segundo o qual o prazo decadencial de 05 (cinco) anos conta-se a partir da data do ato que concedeu ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, assim entendido o da MP nº 1.110/95, publicada em 31.08.95, devem ser decididos conforme entendimento do citado Parecer. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-75117
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10630.000754/95-31
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 1997
Ementa: MULTA - ATRASO - ENTREGA DE DECLARAÇÃO - A falta de apresentação da Declaração de Rendimentos ou sua apresentação fora do prazo fixado sujeitará o infrator às penalidades previstas. IRPF - DECLARAÇÃO ENTREGUE EM ATRASO SEM IMPOSTO DEVIDO - A partir do Exercício de 1995, por força da MP nº 812, de 30.12.94, convertida na Lei nº 8.981, de 20.01.95, a entrega em atraso da declaração sujeitará o infrator à multa de ... a ... UFIR. DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Não deve ser considerada como denúncia espontânea o cumprimento de obrigações acessórias após decorrido o prazo legal para seu adimplemento, sendo a multa indenizatória decorrente da impontualidade do contribuinte.
Numero da decisão: 106-08596
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Wilfrido Augusto Marques e Adonias dos Reis Santiago.
Nome do relator: Mário Albertino Nunes
Numero do processo: 10640.001431/93-75
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - DECORRÊNCIA - O decidido no processo principal estende-se ao decorrente na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
JUROS DE MORA - Incabível sua cobrança com base na TRD, no período de fevereiro a julho de 1991.
MULTA DE OFÍCIO - Com a edição da Lei nº 9.430/96, a multa de ofício de 100% deve ser convolada para 75%, tendo em vista o disposto no artigo 106, II “c” do CTN e em consonância como ADN nº 01/97.
(DOU - 21/08/97)
Numero da decisão: 103-18420
Decisão: POR MAIORIA UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA AJUSTAR A EXIGÊNCIA DO IRPF AO DECIDIDO NO PROCESSO MATRIZ PELO ACÓRDÃO Nº 103-18.370, DE 26.02.97; EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO ANTERIOR AO MÊS DE AGOSTO DE 1991 E CONVOLAR A MULTA DE LANÇAMENTO EX OFFICIO DE 100% (CEM POR CENTO) PARA 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO). VENCIDOS OS CONSELHEIROS MURILO RODRIGUES DA CUNHA SOARES (RELATOR) E CÂNDIDO RODRIGUES NEUBER QUE NÃO ADMITIRAM A UNIFORMIZAÇÃO DO PERCENTUAL DE ARBITRAMENTO DOS LUCROS.DESIGNADO PARA REDIGIR O VOTO VENCEDOR O CONSELHEIRO MÁRCIO MACHADO CALDEIRA.
Nome do relator: Murilo Rodrigues da Cunha Soares
Numero do processo: 10670.000428/2005-36
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF – GLOSA – DESPESA MÉDICA – Nos termos do art. 80, § 1º, inc. III do RIR/99, o recibo de prestação de serviços é documento hábil a comprovar a efetividade de despesas médicas efetuadas pelos contribuintes, desde que dele constem nome, endereço e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do profissional prestador de serviço. Não pode a fiscalização desconsiderar recibos que preencham os requisitos da lei pelo simples fatos de o contribuinte não ter apresentado o comprovante do pagamento do valor objeto do recibo.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-16.122
Decisão: ACORDAM os membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuinte, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti
Numero do processo: 10650.000269/2006-99
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2001
DEDUÇÕES - DESPESAS MÉDICAS - COMPROVAÇÃO - DOCUMENTOS INIDÔNEOS - Em condições normais, o recibo emitido por profissional habilitado é documento hábil para comprovar o pagamento de despesas médicas. Entretanto, diante de indícios de que tais documentos não sejam idôneos, é lícito ao Fisco exigir elementos adicionais de prova da efetividade dos serviços prestados e dos pagamentos.
LANÇAMENTO - MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA - UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS INIDÔNEOS - A utilização de documentos inidôneos para pleitear a dedução de despesas médicas, que o Contribuinte sabe não ter realizado, constitui evidente intuito de fraude, passível de sanção mediante qualificação da multa de ofício.
JUROS MORATÓRIOS - SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº 4, publicada no DOU, Seção 1, de 26, 27 e 28/06/2006).
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.947
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 10665.001002/00-39
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - É devida a multa no caso de entrega da declaração fora do prazo estabelecido ainda que o contribuinte o faça espontaneamente. Não se caracteriza a denúncia espontânea de que trata o art. 138 do CTN em relação ao descumprimento de obrigações acessórias com prazo fixado em lei.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-18847
Decisão: Pelo voto de qualidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Roberto William Gonçalves, José Pereira do Nascimento, João Luís de Souza Pereira e Remis Almeida Estol que proviam o recurso.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade
Numero do processo: 10620.000188/2001-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ITR/1997.
NÃO AVERBAÇÃO DA ÁREA DE RESERVA LEGAL. O reconhecimento de isenção quanto ao ITR independe de averbação da área de reserva legal no Registro de Imóveis. A exigência como requisito para o reconhecimento de isenção do ITR não encontra base legal. Entretanto a área de reserva legal existente na propriedade segundo o laudo técnico apresentado é de 436,38 hectares.
NÃO COMPROVADA A UTILIZAÇÃO DE ÁREA DE PASTAGEM.
O contrato de comodato é início de prova que necessita de complemento pela comprovação de efetiva utilização das pastagens. Ausente qualquer evidência da existência de gado para pastar no período-base de 1996, na área especificada. Não se pode aceitar a informação quanto ao rebanho de terceiros, previsto no Contrato de Comodato, como prova de utilização da área de pastagem existente no imóvel. O referido Contrato apenas poderia servir para vincular o rebanho de terceiros à propriedade sob exame, abstratamente estabelece uma autorização para a pastagem de 450 cabeças de gado bovino, porém nada comprova quanto a uma efetiva e concreta utilização da propriedade no ano de 1996.
RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.738
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos -rejeitar a preliminar de incompetência da DRJ/Brasília e a preliminar de ilegitimidade passiva. No mérito, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para acatar tão somente a área de
utilização limitada constante do laudo de avaliação apresentado com o recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 10670.001231/2001-91
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Jun 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: csl – LANÇAMENTO DE MULTA ISOLADA – OPÇÃO PELO LUCRO REAL ANUAL – FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA – A falta de recolhimento da CSL sobre a base de cálculo estimada por empresa que optou pela tributação com base no lucro real anual, enseja a aplicação da multa de ofício isolada, de que trata o inciso IV do § 1º do art. 44 da Lei nº 9.430/96, ainda que tenha apurado base de cálculo negativa, no ano-calendário correspondente.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.436
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca
Numero do processo: 10620.000713/2005-42
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
EXERCÍCIO: 2001
INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIA. INOCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
Tendo a decisão recorrida apontado os motivos do indeferimento da diligência requerida, não há como acatar o argumento de cerceamento do direito de defesa da recorrente, mesmo porque todas as provas já se encontravam nos autos, sendo despicienda a diligência ou perícia.
ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA. COMPROVAÇÃO.
A comprovação da área de reserva legal, para efeito de sua exclusão na base de cálculo do ITR/2001, não depende, exclusivamente, de sua averbação anteriormente à data do respectivo fato gerador. Aceitam-se, em respeito ao Princípio da Verdade Material, outros documentos hábeis/idôneos que atestem a existência da respectiva área.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-39.371
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de diligência e de pedido de perícia argüida pela recorrente, no mérito, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos
termos voto da redatora designada. Vencidos os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, relator e Mércia Helena Traj ano D'Amorim que negavam provimento. Designada para redigir o acórdão a Conselheira Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado
