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4686524 #
Numero do processo: 10925.001215/97-76
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - LANÇAMENTO NA NOTIFICAÇÃO DO ITR - POSSIBILIDADE - Enquanto amparada pela legislação vigente, cabia à Secretaria da Receita Federal a arrecadação das contribuições sociais rurais. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06.181
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

4688094 #
Numero do processo: 10935.000661/98-16
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Apr 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Inexistindo os vícios apontados pelo sujeito passivo, tanto no lançamento, quanto na decisão de primeiro grau, não prevalece a tese de nulidade dos atos administrativos. IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS - LEVANTAMENTO DE ESTOQUES - Apurado, por levantamento quantitativo, ter a pessoa jurídica vendido mercadorias sem a correspondente contabilização, afigura-se correta a imputação fiscal de omissão de receitas. IRPJ - DETERMINAÇÃO DO LUCRO REAL - GLOSA DE EXCLUSÕES - A variação monetária ativa correspondente a recebimentos de créditos expressos em URV compõe o lucro real, dele não podendo ser excluído por ausência de previsão legal. IRPJ E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - SUBAVALIAÇÃO DE ESTOQUES - POSTERGAÇÃO DO IMPOSTO - REGIME DE COMPETÊNCIA - AJUSTES AO LUCRO REAL DECLARADO - É legítima a exigência fiscal decorrente da retificação das bases de cálculo mensais do tributo, determinada por procedimentos da pessoa jurídica que implicaram em seu recolhimento a menor, atendidas as regras contidas no Parecer Normativo COSIT n° 02/1996. DEDUTIBILIDADE DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES EM LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Incabível a dedutibilidade, na determinação do lucro real, do montante da Contribuição Social sobre o Lucro, apurado em ação fiscal, assim como, do IRPJ e da aludida contribuição, na base de cálculo do Imposto de Renda na Fonte, exigível com fundamento no artigo 44, da Lei n° 8.541/1992. DECORRÊNCIA - IRRF, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO, PIS-FATURAMENTO E COFINS - Afastados os argumentos de defesa contrários à cada exigência e tratando-se de lançamentos reflexos, a decisão prolatada no lançamento matriz, é aplicável, no que couber, aos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula. JUROS MORATÓRIOS CALCULADOS COM BASE NA TAXA SELIC - INCONSTITUCIONALIDADE - Os órgãos julgadores da Administração Fazendária afastarão a aplicação de lei, tratado ou ato normativo federal, somente na hipótese de sua declaração de inconstitucionalidade, por decisão do Supremo Tribunal Federal. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-13154
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e José Carlos Passuello, da seguinte forma: i) os dois consideravam como mês de ocorrência do fato gerador do Pis Faturamento o sexto mês subseqüente àquele em que foi constatada, de forma efetiva, a omissão de receita; ii) a primeira admitia, ainda, a dedutibilidade da CSLL, lançada de ofício, como despesa e afastava das exigências a aplicação da taxa SELIC, na parte que exceder a 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração. A Conselheira Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro fará declaração de voto quanto à exigência relativa ao Pis Faturamento e quanto à taxa SELIC.
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega

4687630 #
Numero do processo: 10930.002901/99-39
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que se tenha por inconstitucional somente nasce com a declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Não havendo análise do pedido, anula-se a decisão de primeira instância, devendo outra ser proferida em homenagem ao duplo grau de jursidição. CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - PIS. SEMESTRALIDADE. Na vigência da Lei Complementar nº 7/70, a base de cálculo do PIS era o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do respectivo fato gerador, sem correção monetária, observadas as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 17/73. Recurso parcialmente provimento.
Numero da decisão: 202-14141
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Ausente, justificadamente, os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres e Gustavo Kelly Alencar.
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt

4684399 #
Numero do processo: 10880.075015/92-72
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IRPJ Ano-calendário: 1988 Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO - PRELIMINAR - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - Em virtude da Súmula nº. 11 deste Primeiro Conselho de Contribuintes, “não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal”. DESPESAS OPERACIONAIS - GASTOS COM A CONSERVAÇÃO OU MANUTENÇÃO DE BEM - Deve-se cancelar a glosa de despesas com retífica de motores quando a fiscalização não comprovar que tal gasto resultou em aumento na vida útil do bem. DOCUMENTAÇÃO CONSIDERADA INIDÔNEA PARA EFEITOS TRIBUTÁRIOS - NOTA FISCAL EMITIDA POR EMPRESA CUJA EXISTÊNCIA NÃO FOI COMPROVADA - É procedente a glosa de despesas com base em nota fiscal inidônea emitida por empresa cuja existência não foi comprovada. Considerada inidônea a documentação fiscal apresentada pelo contribuinte, caberá a este comprovar que houve o efetivo pagamento e prestação dos serviços contratados. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 105-17.223
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de prescrição intercorrente e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar a glosa de despesa relativa a retifica de motores, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Alexandre Antonio Alkmim Teixeira

4685292 #
Numero do processo: 10909.000479/94-02
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - COMPRAS NÃO REGISTRADAS - A simples constatação de omissão de compras na escrituração do contribuinte, a despeito de constituir-se em irregularidade que pressupõe omissão de receita na data de seus pagamentos, não autoriza a tributação de receitas omitidas pelo somatório dos valores não escriturados, por irreal a base de cálculo e o período de apuração, necessitando de um aprofundamento da auditoria para verificar o real valor omitido. ARBITRAMENTO DE LUCROS - BASE DE CÁLCULO - O somatório dos depósitos bancários não constitui base de cálculo para o arbitramento dos lucros porquanto tratando-se de uma presunção legal del determinação de lucro, deve obedecer aos critérios previstos na legislação, não cabendo a seu aplicador presumir o faturamento da empresa. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - (ILL) - Dependendo a destinação dos lucros do assentimento dos sócios, incabível a exigência do Imposto de Renda na Fonte sobre o Lucro Líquido na data do encerramento do balanço. PIS - FINSOCIAL E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - O decidido para os lançamentos do IRPJ estende-se a estes lançamentos decorrentes na medida em que não há fatos ou argumentos a ensejar conclusão diversa. MULTA PELO ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - Cancelando-se as exigências que deram origem a esta multa, igualmente deve a mesma ser cancelada, aliado ao fato de que não é aplicável nos lançamentos de ofício, quando a declaração foi apresentada antes da ação fiscal. MULTA DE OFÍCIO - Deve ser convolada ao percentual de 75% tendo em vista as disposições da Lei nº 9.430/96, combinado com o disposto no artigo 106, Inc. II, letra"c" do CTN. (DOU - 30/05/97)
Numero da decisão: 103-18454
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA: 1) EXCLUIR AS EXIGÊNCIAS DO IRPJ, IRF, FINSOCIAL E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, NOS EXERCÍCIOS FI NANCEIROS DE 1991 E 1992. VENCIDOS OS CONSELHEIROS VILSON BIADOLA, MURILO RODRIGUES DA CUNHA SOARES E CÂNDIDO RODRIGUES NEUBER QUE NEGARAM PROVIMENTO NO EXERCÍCIO DE 1991; 2) EXCLUIR A EXIGÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS/FATURAMENTO; 3) EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS E 4) REDUZIR A MULTA DE LANÇMENTO DE OFÍCIO PARA 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO).
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4688092 #
Numero do processo: 10935.000633/2004-62
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri May 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/10/2001 a 31/12/2001 IPI. CRÉDITO-PRÊMIO. EXTINÇÃO EM 30/06/1983. O crédito-prêmio do IPI, incentivo à exportação instituído pelo art. 1° do Decreto-Lei 491/69, só vigorou até 30/06/1983. Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-000.186
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara /1ª Turma Ordinária da SEGUNDA SEÇÃO DE JULGAMENTO do CARF, por maioria de votos, em negar o aproveitamento do crédito prêmio. Vencidos os Conselheiros Jean Cleuter Simões Mendonça, Fernando Marques Cleto Duarte e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda. A Conselheira Andréia Dantas Lacerda Moneta, votou pela extinção do crédito prêmio em 04/10/1990.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis

4686691 #
Numero do processo: 10925.002215/2003-48
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1999 ITR. ÁREA DE RESERVA LEGAL (ARL). A teor do artigo 10, § 7º da Lei n.º 9.393/96, modificado pela Medida Provisória nº. 2.166-67/2001, basta a simples declaração do contribuinte para fins de isenção do ITR, respondendo o mesmo pelo pagamento do imposto e consectários legais em caso de falsidade. NOS TERMOS DO ARTIGO 10, INCISO II, ALÍNEA “A”, DA LEI N° 9.393/96, NÃO SÃO TRIBUTÁVEIS AS ÁREAS DE RESERVA LEGAL.
Numero da decisão: 303-34.276
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Tarásio Campelo Borges e Luis Marcelo Guerra de Castro, que negavam provimento.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli

4686789 #
Numero do processo: 10925.004441/96-09
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - NULIDADE. A Notificação de Lançamento sem o nome do órgão que a expediu, identificação do Chefe desse Órgão ou de outro Servidor autorizado, indicação do cargo correspondente ou função e também o número da matrícula funcional ou qualquer outro requisito exigido pelo artigo 11, do Decreto nº 70.235/72, é nula por vício formal.
Numero da decisão: 301-29.879
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, declarar a nulidade da notificação de lançamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Íris Sansoni e Roberta Maria Ribeiro Aragão.
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ

4686231 #
Numero do processo: 10920.002882/2005-32
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS – DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Cabível a exigência da multa por atraso na entrega da declaração de rendimentos devida pela sua apresentação fora do prazo estabelecido,ainda que a contribuinte a faça espontaneamente. INCONSTITUCIONALIDADE - Não cabe a este Conselho negar vigência a lei ingressada regularmente no mundo jurídico, atribuição reservada exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal, em pronunciamento final e definitivo. Súmula nº 02 do 1º Conselho de Contribuintes. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-09.123
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos: NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4684499 #
Numero do processo: 10882.000329/97-70
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Verificada a existência de omissão, dúvida ou contradição no julgado, é de se acolher os Embargos de Declaração apresentados pela autoridade responsável pela execução do acórdão. TRANSFERÊNCIA PARA O EXTERIOR DE CAPITAL REGISTRADO NO BANCO CENTRAL DO BRASIL - RETORNO DE CAPITAL ESTRANGEIRO - SÓCIO COM SEDE NO EXTERIOR - A transferência para o exterior de capital registrado no Banco Central do Brasil em nome de pessoa jurídica com sede no exterior, sob o título de investimentos e reinvestimentos estrangeiros no País, será procedida sem a incidência do imposto de renda na fonte prevista no item I do artigo 555 do RIR/80, quando a importância a ser transferida não superar o valor que for obtido pela aplicação do percentual representado pela participação alienada ou liquidada, sobre o total do capital registrado. O referido percentual será apurado tomando-se por base a participação societária alienada ou liquidada em relação à participação total do investidor no capital da empresa receptora do investimento estrangeiro. No repatriamento de capital deverá obrigatoriamente haver redução de investimento no País. RESTITUIÇÃO DE CAPITAL SOCIAL AOS SÓCIOS APÓS A CAPITALIZAÇÃO - CONFIGURAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS OU DIVIDENDOS - SÓCIOS COM SEDE NO PAÍS - Se a pessoa jurídica, dentro dos cinco anos subseqüentes à data da incorporação de lucros ou reservas, restituir capital aos sócios, mediante redução do capital social, o valor restituído considerar-se-á lucro ou dividendo distribuído, sujeito à tributação do imposto de renda, nos termos da legislação em vigor. DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS OU DIVIDENDOS MEDIANTE RESTITUIÇÃO DO CAPITAL SOCIAL - VALOR TRIBUTÁVEL - A restituição do capital social antes de transcorridos cinco anos da capitalização de lucros implica na tributação do valor restituído como lucro ou dividendo distribuído. Não há previsão legal de ajuste do valor tributável em relação à representatividade dos lucros capitalizados no capital total. A incidência ocorre sobre a parcela restituída (reajustada segundo o disposto no art. 577 do RIR/80), desde que ela seja inferior ao valor atualizado dos lucros capitalizados. Embargos acolhidos. Acórdão rerratificado. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-20.996
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos de Declaração e RERRATIFICAR o Acórdão n°104-18.933, de 17/09/2002 para, sanando as contradições suscitadas, alterar a decisão original para DAR provimento PARCIAL ao recurso no sentido de excluir da base de cálculo a importância de Cr$ 3.473.803.600,00, relativa ao valor restituído a Fuchs Petrolub AG (sócio *com sede no exterior), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: Nelson Mallmann