Numero do processo: 10850.002168/93-66
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: OMISSÃO DE RECEITA- Falta de contabilização - A prática de não contabilizar ou contabilizar a menor as receitas auferidas , suficientemente provada nos autos, enseja a tributação dos respectivos valores a título de omissão de receita.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA- Infirmadas as explicações dadas pela empresa como origem dos depósitos bancários em seu favor, após investigação aprofundada feita pela Fiscalização na contabilidade do contribuinte, legítima a presunção de omissão de receita.
AGRAVAMENTO DA MULTA- .A prática de não contabilizar ou contabilizar a menor as receitas auferidas e a contabilização de ingressos de recursos em conta corrente bancária com histórico fictício caracterizam evidente intuito de fraude, a justificar a penalidade agravada.
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - A autorização legal se refere à compensação de prejuízos com lucros de períodos subseqüentes, não se admitindo o contrário ( compensar lucros apurados em lançamento de ofício com prejuízos de período posterior)
PIS/FATURAMENTO Não prospera a exigência formalizada com base nos Decretos-lei 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF.
CSL- Não prospera a exigência da CSL incidente sobre resultado apurado no período-base de 1988, em razão da inconstitucionalidade declarada pelo STF e uma vez que pela Resolução no 11/95 o Senado Federal suspendeu a execução do art. 8o da Lei 7.689/88
TRD - Os juros de mora só podem ser calculados segundo os índices da TRD a partir do mês de agosto de 1991.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-93127
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para cancelar a exigência do PIS; a Contribuição Social e determinar que os juros de mora sejam cobrados com base na TRD a partir de agosto/91.
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10830.008093/00-84
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRRF - RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.117
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retomo dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento, para enfrentamento do mérito. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria
Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cottia Cardozo, que mantinham a decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 10830.006618/89-88
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: OMISSÃO DE RECEITA - AUDITORIA DE PRODUÇÃO - NECESSIDADE DE CONSISTÊNCIA DOS PARÂMETROS - ADOÇÃO DE MAIS DE UMA REFERÊNCIA - A omissão de receitas pode ser constatada a partir de auditoria de produção, desde que atendidos critérios de segurança, confiabilidade e consistência nos levantamentos. Apenas um elemento de produção, no caso embalagens (sacos plásticos) não é suficiente para determinar quantitativos de produção, mormente se confeccionados em padrões diversos. Os percentuais de quebras necessitam ser mensurados com uniformidade e a partir de elementos comprováveis. Deve ser indicado o critério adotado no levantamento, que deve ser razoável e simétrico. No presente caso, o Segundo Conselho já cancelou a exigência principal relativa ao IPI, cujos critérios fiscais, apesar de diferenciados diante do IRPJ, devem prevalecer.
Recurso voluntário conhecido e provido.
Numero da decisão: 105-14.766
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 10835.002928/96-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - NULIDADE.
A Notificação de Lançamento sem o nome do Órgão que a
expediu, identificação do Chefe desse Órgão ou de outro Servidor
autorizado, indicação do cargo correspondente ou função e também
o número da matrícula funcional ou qualquer outro requisito
exigido pelo artigo 11, do Decreto n° 70.235/72, é nula por vício
formal.
Numero da decisão: 301-29.937
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, declarar a nulidade da
notificação de lançamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros íris Sansoni, Roberta Maria Ribeiro Aragão e Luiz Sérgio Fonseca Soares.
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ
Numero do processo: 10850.002614/2001-68
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA - ARTIGO 150, § 4º, DO CTN - Sendo a tributação das pessoas físicas sujeitas a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação (art. 150 § 4º, do CTN), devendo o prazo decadencial ser contado do fato gerador, que ocorre em 31 de dezembro de cada ano.
DECADÊNCIA - IRPF - GANHO DE CAPITAL - O ganho de capital sujeita-se à incidência do imposto de renda, sob a forma de tributação definitiva, devendo o cálculo e o pagamento do imposto ser efetuados em separado dos demais rendimentos tributáveis recebidos no mês. Esse imposto está sujeito ao lançamento por homologação, de modo que o termo de início do prazo de cinco anos, para a Fazenda Pública exercer seu direito de revisá-lo, é a data da ocorrência do fato gerador.
IRPF - PERMUTA DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA - PRINCÍPIO DA ENTIDADE - NÃO OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR DO IRPF - A Lei n. 7713/88, em seu art. 2, determina que o IRPF é devido por regime de caixa, à medida que o ganho de capital for percebido. Se o crédito de terceiro foi pago à pessoa jurídica controlada pelo Contribuinte, este não pode ser considerado como percebido pelo Contribuinte, em respeito ao Princípio da Entidade, pois não ingressou em sua disponibilidade jurídica ou econômica, não implicando em fato gerador do Imposto de Renda. A tributação desses rendimentos depende da efetiva entrega dos valores ao Contribuinte. O recebimento do crédito pela pessoa jurídica controlada pelo Contribuinte não descaracteriza o negócio jurídico de permuta, inexistindo a compra e venda alegada pela fiscalização.
JUROS E MULTA - ART. 100 DO CTN - ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO - Os Atos Normativos indicados no inciso I do art. 100 do CTN são expedidos para orientação geral dos contribuintes, incluindo a referida IN SRF nº 31, de 1996, cuja observância pelo sujeito passivo implica exclusão de penalidades e da incidência de juros moratórios, nos termos do parágrafo único do referido artigo 100. Os juros são devidos a partir da ciência do Auto de Infração, quando, em face do lancamento, e somente a partir de então, estará em mora o Contribuinte. Quanto à multa de ofício, esta somente é exigível após a intimação do Contribuinte e sua mora do respectivo pagamento do tributo, ao término da ação administrativa, após o julgamento do recurso voluntário, em face do art. 44, I, da Lei n. 9430/97, que determina a cobrança da multa de ofício de 75% nos casos de falta de pagamento ou recolhimento após o vencimento.
Preliminar acolhida.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-47.681
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação aos fatos geradores até 18.12.1996. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka (Relator) que não a acolhe. No mérito, por maioria de votos DAR provimento parcial ao
recurso para: I - considerar permuta a operação entre as partes; II — afastar a multa de oficio e os juros de mora sobre o ganho de capital na permuta das cotas bonificadas, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e Antônio José Praga de Souza que negam provimento em relação ao item I e o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka (Relator) que provê parcialmente, em relação ao item II, para afastar os juros somente até a publicação da IN 48, de 1998. Designado o Conselheiro Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho para redigir o Voto Vencedor.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10830.003979/99-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL REPETIÇÃO DE INDÉBITO. O prazo decadencial para que o sujeito passivo requeira restituição ou compensação de créditos tributários relativos a pagamentos de contribuições FINSOCIAL efetuados com base em alíquota posteriormente considerada inconstitucional inaugura-se com a edição da Medida Provisória nº 1.110, de 31 de agosto de 1995.
Numero da decisão: 303-32.176
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a argüição de decadência do direito de a contribuinte pleitear a restituição da Contribuição para o Finsocial paga a maior e determinar a devolução do processo à autoridade julgadora de primeira instância competente para apreciar as demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: SÉRGIO DE CASTRO NEVES
Numero do processo: 10830.007838/99-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RERRATIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO. RELATORIA "AD HOC". Verificada a ocorrência de equívoco em acórdão prolatado pela Câmara, rerratifica-se a sua decisão para adequá-la à realidade da lide, consoante § 2º do art. 27 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes do MF (Portaria MF n.º 55/98). Trata-se de incompatibilidade entre a decisão da Câmara, a ata publicada no DOU 30.03.2001 e à veracidade dos autos (Ementa do relator designado).
CRÉDITO TRIBUTÁRIO - JUROS MORATÓRIOS - INCIDÊNCIA - Sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento, incidem juros moratórios, mesmo durante o período em que o mesmo estiver com sua exigibilidade suspensa por decisão administrativa ou judicial. (Ementa do relator original).
(DOU 05/06/01)
Numero da decisão: 103-20555
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração interpostos pelo Conselheiro Relator por sorteio e re-ratificar a decisão do Acórdão nº 103-20386 que passa a ser não tomar conhecimento da matéria submetida ao crivo do Poder Judiciário e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 10835.002427/98-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF – Processo Decorrente– Confirmada a prática de distribuição disfarçada de lucros, cabível a exigência por via reflexa, na pessoa física, pela estrita relação de causa e efeito entre o processo matriz referente ao IRPJ e o decorrente de IRPF; aplicável a este, no que couber e como prejulgado, a decisão de mérito dada no primeiro.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06347
Decisão: Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Mário Junqueira Franco Júnior, José Henrique Longo, Marcia Maria Loria Meira e Luiz Alberto Cava Maceira que davam provimento ao recurso.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10835.003043/96-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - BASE DE CÁLCULO - VALOR DA TERRA NUA mínimo.
Em face do Laudo Técnico de Avaliação não atender aos requisitos estabelecidos no § 4º, do art. 3º, da Lei nº 8.847/94, combinado com o disposto na NBR 8.799/85 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, e diante da inexistência de outros elementos nos autos que possibilitem a apuração do valor real da terra nua do imóvel em questão, deve ser utilizado o Valor da Terra Nua mínimo (VTNm), relativo ao município de localização do imóvel, fixado pelo Secretário da Receita Federal para exercício 1995, haja vista o disposto no § 2º, do art. 3º, da Lei nº 8.847/94, combinado com o estabelecido no art. 1º da IN-SRF nº 042/96.
INCONSTITUCIONALIDADE - À autoridade administrativa não compete rejeitar a aplicação da lei ou ato aministrativo não compete rejeitar a aplicação de lei ou ato administrativo sob a alegação de inconstitucionalidade do mesmo, por se tratar de matéria de competência do Poder Judiciário, com atribuição determinada pelo artigo 102, I, "a", e III, "b", da Constituição Federal. Preliminar de nulidade não acatada, sob este argumento.
Recurso improvido.
Numero da decisão: 303-29.548
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Fernandes Do Nascimento
Numero do processo: 10840.001566/2002-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA – A decadência do direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário, nos casos de lançamento por homologação, como é o caso do imposto de renda da pessoa física, dá-se transcorridos cinco anos da ocorrência do fato gerador. No litígio em análise, considera-se data do fato gerador o último dia do ano-calendário em que foram glosadas despesas que influenciam na apuração da base de cálculo do imposto.
TAXA SELIC E MULTA DE OFÍCIO – A aplicação da taxa Selic, bem como os percentuais de multa de ofício, seja de 75% quando não há dolo do contribuinte ou de 150% no caso de fraude ao Fisco estão previstos em lei. Não cumpre a este órgão administrativo judicante dispor sobre a constitucionalidade de dispositivo legal (ex vi artigo 102, I, ‘a’, e III, ‘b’, da CF/1988).
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.263
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
