Numero do processo: 13603.001735/2005-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2001
MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. DEFINITIVIDADE. Considerase
definitiva na esfera administrativa a matéria não impugnada, assim definida
como aquela que não foi objeto de contestação expressa, nos termos da art.
17 do Decreto 70.235/72.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. O crédito tributário não integralmente
pago no vencimento é acrescido de juros de mora em percentual equivalente
à taxa Selic.
Numero da decisão: 3302-000.884
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: ALEXANDRE GOMES
Numero do processo: 13054.001187/2004-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 02 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jun 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/07/2004 a 30/09/2004
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. EFEITOS. EXTINÇÃO DO DÉBITO. APRESENTAÇÃO APÓS A DATA DO VENCIMENTO DO DÉBITO. ENCARGOS LEGAIS. INCIDÊNCIA.
A compensação de tributos federais será efetuada mediante a entrega à RFB, pelo sujeito passivo, da declaração de compensação, e a extinção do débito, sob condição resolutória, ocorre na data da apresentação da referida declaração de compensação. Ocorrendo apresentação de DCOMP após o vencimento do débito, sobre este incide os acréscimos moratórios legais.
PEDIDOS DE RESSARCIMENTO. CRÉDITOS EM DIVERSOS PEDIDOS. UTILIZAÇÃO.
Cada pedido de ressarcimento protocolado ou apresentado em datas diversas deve ser analisado isoladamente e as declarações de compensação a ele vinculadas também serão analisadas à luz do crédito pleiteado e reconhecido pela RFB em cada pedido de ressarcimento.
COMPENSAÇÃO. DÉBITOS. ACRÉSCIMOS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA.
Na compensação efetuada pelo sujeito passivo os débitos sofrerão a incidência de acréscimos moratórios, na forma da legislação de regência, entre a data do vencimento e a data da entrega da Declaração de Compensação.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-001.026
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA
Numero do processo: 13502.000414/00-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2000
PERC.
Os pedidos de revisão não se amoldam à exigência do art. 60 da Lei nº 9.069, de 1995, eis que eles não se referem a pedido de concessão ou reconhecimento de incentivo ou benefício fiscal, mas, sim, de revisão de pedido anteriormente formalizado.
Súmula 37 CARF Para fins de deferimento do Pedido de Revisão de Ordem de Incentivos Fiscais (PERC), a exigência de comprovação de regularidade fiscal deve se ater ao período a que se referir a Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica na qual se deu a opção pelo incentivo, admitindo-se a prova de quitação em qualquer momento do processo administrativo, nos termos do
Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 1302-000.540
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para determinar que o Pedido de Revisão de Ordem de Incentivos Fiscais (PERC) seja objeto de apreciação por parte da autoridade administrativa competente respeitada o disposto na súmula CARF 37.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: MARCOS RODRIGUES DE MELLO
Numero do processo: 10980.003750/2007-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 13 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri May 13 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2006
RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE.
Não se conhece de apelo à segunda instância, contra decisão de autoridade julgadora de primeira instância, quando formalizado depois de decorrido o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão.
Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 2102-001.314
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NÃO
conhecer do recurso por perempto.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 13952.000222/2005-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2002
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA. FUNDADA DÚVIDA QUANTO À ORIGEM DA OMISSÃO DE RENDIMENTOS. CANCELAMENTO. MANUTENÇÃO DOS RENDIMENTOS CONFESSADOS PELO CONTRIBUINTE NA DIRPF.
Havendo dúvida quanto à origem da omissão de rendimentos, pertinente o cancelamento da infração. Por outro lado, isso não tem o condão de cancelar os rendimentos confessados pelo próprio contribuinte em sua declaração de ajuste anual.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2102-001.227
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR parcial provimento ao recurso para cancelar a omissão de rendimentos recebidos de pessoa jurídica.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 10768.009597/2003-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES
Ano-calendário: 2002
EXCLUSÃO.
A prestação de serviços profissionais de jornalista não compreende a atividade de assessoria de imprensa, nem é a esta assemelhada.
Numero da decisão: 1201-000.512
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, DAR
provimento ao recurso
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Marcelo Cuba Netto
Numero do processo: 15983.000755/2008-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-Calendário: 2003, 2004, 2005, 2006.
MATÉRIA SOB APRECIAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO.
CONCOMITÂNCIA DAS INSTÂNCIAS JUDICIAL E
ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE.
0 litigante não pode discutir a mesma matéria em processo judicial e em
administrativo. Havendo coincidência de objetos nos dois processos, deve-se
trancar a via administrativa. Em nosso sistema de direito, prevalece a solução
dada ao litígio pela via judicial. Inteligência do enunciado sumular CARF n°1
(DOU de 22/12/2009), verbis: "Importa renúncia às instancias
administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por
qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de oficio,
com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a
apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da
constante do processo judicial".
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-001.273
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Acácia Sayuri Wakasugi
Numero do processo: 10980.016210/2008-42
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2004, 2005, 2006, 2007
Ementa: EXECUTOR DO PROCEDIMENTO FISCAL. PROFISSIONAL HABILITADO EM CONTABILIDADE. REGISTRO EM ÓRGÃO DE CLASSE. DESNECESSIDADE. O procedimento fiscal ora em debate está em linha com a jurisprudência mansa e pacífica deste CARF, consubstanciado no verbete sumular CARF nº 8: O Auditor Fiscal da Receita
Federal é competente para proceder ao exame da escrita fiscal da pessoa jurídica, não lhe sendo exigida a habilitação profissional de contador.
Ainda, com espeque no art. 72, caput e § 4º, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda, aprovado pela Portaria MF nº 256, de 22 de junho de 2009 (DOU de 23 de junho de 2009), deve-se ressaltar que os enunciados sumulares dos Conselhos de Contribuintes e do CARF são de aplicação obrigatória nos julgamentos de 2º grau.
DESPESAS MÉDICAS. UTILIZAÇÃO DE RECIBOS MÉDICOS DE PROFISSIONAL COM GRAVES INDÍCIOS DE INIDONEIDADE IDEOLÓGICA. NECESSIDADE DE UMA COMPROVAÇÃO MAIS RIGOROSA NO TOCANTE ÀS DESPESAS COM OUTROS
PROFISSIONAIS.
A utilização de recibos médicos de profissionais com graves indícios de inidoneidade ideológica por parte do fiscalizado lança sombras sobre as demais despesas dedutíveis referentes às despesas com outros profissionais de saúde. Para comprovar a dedutibilidade com estes últimos, mister a comprovação do efetivo pagamento ou a apresentação de documentos que comprovem iniludivelmente a realização do serviço (orçamentos, pedidos de
exames, fichas dentárias, prescrição de receitas).
FILHOS SOB GUARDA DO CÔNJUGE VARÃO. IMPOSSIBILIDADE DA GENITORA DECLARÁ-LOS COMO DEPENDENTES OU SE VALOR DA DEDUÇÃO DA DESPESA COM INSTRUÇÃO. Estando os filhos sob guarda judicial do excônjuge
varão, impossível a genitora declará-los como dependentes, fazendo uso da dedução legal da despesa com instrução.
FILHOS SOB GUARDA DO CÔNJUGE VARÃO. ESPOSA QUE NÃO PAGA PENSÃO ALIMENTÍCIA SOB PÁLIO DE DECISÃO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE DA DEDUÇÃO. Somente às importâncias pagas a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família,
quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado
judicialmente, inclusive a prestação de alimentos provisionais, podem ser deduzidas da base de cálculo do imposto de renda.
JUROS DE MORA.ATUALIZAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS PELA TAXA SELIC. POSSIBILIDADE. No âmbito dos Conselhos de Contribuintes e agora do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais CARF,
pacífica a utilização da taxa Selic, quer como juros de mora a incidir sobre crédito tributário em atraso, quer para atualizar os indébitos do contribuinte em face da Fazenda Federal. Entendimento em linha com o enunciado da Súmula 1º CC nº 4: “A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à
taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais”.
CARÁTER CONFISCATÓRIO. VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI TRIBUTÁRIA NA VIA ADMINISTRATIVA.
IMPOSSIBILIDADE. Os princípios constitucionais são dirigidos ao
legislador, ou mesmo ao órgão judicial competente, não podendo se dizer que estejam direcionados à Administração Tributária, pois essa se submete ao princípio da legalidade, não podendo se furtar em aplicar a lei. Não pode a autoridade lançadora e julgadora administrativa, por exemplo, invocando o princípio do não confisco, afastar a aplicação da lei tributária. Isso ocorrendo,
significaria declarar, incidenter tantum, a inconstitucionalidade da lei tributária que funcionou como base legal do lançamento (imposto e multa de ofício). Ora, é cediço que somente os órgãos judiciais, o TCU e as cúpulas dos poderes executivo e legislativo têm esse poder. E, no caso específico do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, tem aplicação o art. 62 de seu Regimento Interno, que veda expressamente a declaração de inconstitucionalidade de leis, tratados, acordos internacionais ou decreto, norma regimental que tem sede no art. 26-A do Decreto nº 70.235/72, na redação dada pela Lei nº 11.941/2009, que foi objeto do verbete sumular CARF nº 2 (DOU de 22/12/2009), verbis: “O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária”.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2102-001.399
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 10380.011501/2006-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2003, 2004
Ementa: PERÍCIA. INDEFERIMENTO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
O indeferimento de perícia por desnecessária não caracteriza nulidade em função de cerceamento do direito de defesa, quando todos os elementos que embasaram a formalização da exigência estão perfeitamente identificados nos autos.
PRODUTO DA ARRECADAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO. DESTINAÇÃO DIVERSA À SEGURIDADE SOCIAL. EXIGÊNCIA. IRRELEVÂNCIA.
Nos termos do inciso II, do art. 4º, do Código Tributário Nacional, a natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, e a destinação do produto de sua arrecadação é irrelevante para qualificála.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. INSTITUIÇÃO E REGULAÇÃO POR LEI ORDINÁRIA. LEGALIDADE.
Conforme entendimento consolidado no STF, não há mácula à instituição e regulação da contribuição social sobre o lucro através de lei ordinária.
BASE DE CÁLCULO. DEDUÇÃO DO IRPJ. IMPOSSIBILIDADE.
Incabível a dedução do IRPJ pago na base de cálculo da CSLL, por não ter natureza de despesa e ausência de previsão legal.
AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA DE OFÍCIO.
Nos termos do art. 44 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, é cabível a imputação da multa de ofício na lavratura de auto de infração, quando inexistente qualquer das hipóteses de suspensão de exigibilidade previstas na legislação.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais (Súmula CARF nº 4).
Numero da decisão: 1102-000.457
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 14489.000124/2008-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/2006
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. EMPRESA. INCIDENTES SOBRE AS REMUNERAÇÕES DOS SEGURADOS EMPREGADOS. ABONOS/PRÊMIOS
DECADÊNCIA.
Tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei nº 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE’s nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante nº 08, disciplinando a matéria.
Termo inicial: (a) Primeiro dia do exercício seguinte ao da ocorrência do fato gerador, se não houve antecipação do pagamento (CTN, ART. 173, I); (b) Fato Gerador, caso tenha ocorrido recolhimento, ainda que parcial (CTN, ART. 150, § 4º).
No caso em exame, pelo que se verifica dos autos, houve antecipação de pagamento, pois o lançamento refere-se a contribuições incidentes sobre parte da remuneração dos segurados. Assim, há que se aplicar, para efeito da verificação da decadência, a regra contida no artigo 150 § 4º do CTN.
SALÁRIO INDIRETO Integra o salário de contribuição, nos termos do artigo 28, inciso I, da Lei nº 8.212/91, c/c artigo 22 da mesma lei, a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título aos segurados empregados, objetivando retribuir o trabalho, inclusive àqueles recebidos a título de utilidade.
TAXA SELIC LEGALIDADE.
Não há que se falar em inconstitucionalidade ou ilegalidade na utilização da taxa de juros SELIC para aplicação dos acréscimos legais ao valor originário do débito, porquanto encontra amparo legal no artigo 34 da Lei nº 8.212/91.
APRECIAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NO ÂMBITO
ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. De conformidade com os
artigos 62 e 72, § 4º do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais CARF, c/c a Súmula nº 2 do antigo 2º CC, às instâncias administrativas não compete apreciar questões de ilegalidade ou de inconstitucionalidade, cabendo-lhes
apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente, por extrapolar os limites de sua competência.
Numero da decisão: 2401-001.891
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos, declarar a decadência até a competência 05/2002. Vencida a conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, que não acolhia a decadência. II) Por unanimidade de votos: a) rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento; e b) no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: CLEUSA VIEIRA DE SOUZA
