Numero do processo: 10467.003557/92-89
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - DESPESAS MÉDICAS E COMPROVAÇÃO DE VENDA DE GADO - A dependência econômica entre o contribuinte e o beneficiário das despesas médicas é essencial para o cabimento da dedução do valor despendido como redutor da base de cálculo do imposto de renda. A comprovação da venda de gado através de documento fiscal válido é essencial para caracterizar a transação para fins fiscais.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43244
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco de Paula Corrêa Carneiro Giffoni
Numero do processo: 10510.002997/00-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - INDENIZAÇÃO DE HORAS EXTRAS TRABALHADAS - Nos termos da legislação vigente, a importância percebida a título de "indenização de horas extras trabalhadas" estão sujeitas à tributação do imposto de renda na fonte e na Declaração de Ajuste Anual, compondo o total dos rendimentos tributáveis.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12149
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Iacy Nogueira Martins Morais
Numero do processo: 10480.013312/94-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 08 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jan 08 00:00:00 UTC 1997
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - Nega-se provimento a recurso de ofício quando nos autos fica comprovado que a contribuição ao FINSOCIAL foi exigida na alíquota de 0,5% e os valores pagos a maior foram devidamente compensados.
(DOU 10/11/97)
Numero da decisão: 103-18285
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso "ex officio".
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 10540.000976/2003-80
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF - DEDUÇÃO - PENSÃO ALIMENTÍCIA - Somente a comprovação do efetivo pagamento a título de pensão alimentícia, em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, autoriza o restabelecimento da despesa pleiteada pelo contribuinte.
IRPF - DEDUÇÃO DE DESPESAS COM O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL - LIVRO-CAIXA - Apenas podem ser deduzidas do IRPF as despesas efetuadas pelo contribuinte no exercício de sua atividade profissional caso feita - no tempo correto - a escrituração destas despesas em livro Caixa, devidamente acompanhado dos seus comprovantes ( § 2º, art. 6º da Lei nº 8.134, de 1990).
IRPF - LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - TRIBUTAÇÃO PRESUMIDA DO IMPOSTO SOBRE A RENDA - O procedimento da autoridade fiscal encontra-se em conformidade com o que preceitua o art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, em que se presume como omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento, mantidos em instituição financeira, cuja origem dos recursos utilizados nestas operações, em relação aos quais o titular pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
ÔNUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus depósitos bancários, que não pode ser substituída por meras alegações.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-16.454
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 10580.006735/96-04
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COFINS - A falta e a insuficiência nos recolhimentos da COFINS, apuradas em levantamento fiscal efetuado nos livros contáveis da empresa, ensejam o lançamento de ofício da contribuição. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07030
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10480.002644/96-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA JURÍDICA - AJUSTE DE CUSTO DE BENS DO ATIVO - Poderão ser registradas, como custo ou despesa operacional, as importâncias necessárias à formação de provisão para ajuste do custo de ativos ao valor de mercado, nos casos em que este ajuste é determinado por lei. De acordo com a Lei nº 6.404/76, as companhias devem fazer provisões adequadas para ajustar os direitos e títulos de crédito, ao valor provável de realização, quando o valor de mercado for inferior ao custo de aquisição.
INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL - Cabe à pessoa jurídica provar, com documentos hábeis e idôneos, os registros de sua contablidade, inclusive os do efetivo ingresso no caixa da empresa e da efetiva entrega pelos subscritores, de numerário para a integralização de aumentos de capital, presumindo-se, quando não for produzida essa prova, que os recursos tiveram origem em receita omitida na escrituração.
CUSTOS DOS BENS E SERVIÇOS - Provada pelo contribuinte a ocorrência de quebras no processo industrial, em limites toleráveis, não há como se falar que as quantidades relativas a estas quebras possam ser consideradas como omissão de receita operacional.
COMPROVAÇÃO DE DESPESAS - Para que as despesas sejam dedutíveis, não basta comprovar que foram elas contratadas, assumidas e pagas. É necessário comprovar que correspondem a bens ou serviços efetivamente recebidos e que esses bens ou serviços era necessários, normais e usuais na atividade da empresa.
PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - PIS/DEDUÇÃO - FUNDO DE INVESTIMENTO SOCIAL - FINSOCIAL - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - PIS/FATURAMENTO - Insubsistindo, em parte, a exigência fiscal formulada no processo relativo ao Imposto de Renda, igual sorte colhe o recurso voluntário interposto nos autos do processo, que tem por objeto auto de infração lavrado por mera decorrência daquele.
Recurso parcialmente provido.
(DOU - 08/07/97)
Numero da decisão: 103-18543
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR DA TRIBUTAÇÃO A IMPORTÂNCIA DE Cz$ ... NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1987 E AJUSTAR AS EXIGÊNCIAS REFLEXAS AO DECIDIDO EM RELAÇÃO AO IRPJ.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes
Numero do processo: 10480.002136/97-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: I.R.P.J. Ex. 1.995 - OMISSÃO DE RECEITAS CONFIGURADA PELO NÃO REGISTRO DOS DOCUMENTOS FISCAIS DE AQUISIÇÃO - Comprovado no curso processual, que as notas fiscais objeto do auto de infração foram contabilizadas e registradas, improcedente é a exigência fiscal.
DECORRENTES - CSLL - COFINS - IRF - Dado a intima relação de causa e efeito, os decorrentes devem acompanhar o decidido na exigência principal.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 107-06309
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso em relação à matéria em lide: omissão de receitas por omissão no registro de compras.
Nome do relator: Edwal Gonçalves dos Santos
Numero do processo: 10580.010683/2002-53
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO RETIDO NA FONTE SOBRE PDV - JUROS SELIC - TERMO INICIAL DE APLICAÇÃO - Imposto retido na fonte sobre indenização recebida por adesão ao PDV não se caracteriza como antecipação do devido na declaração, mas, pagamento indevido. Sendo assim, a correção deve incidir a partir do mês seguinte ao da retenção, nos termos da lei, sendo a SELIC aplicável tão somente a partir de janeiro de 1996.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.453
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Oscar Luiz Mendonça de Aguiar
Numero do processo: 10480.007093/95-45
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: DEPÓSITO RECURSAL - O Conselho de Contribuintes não é órgão competente para analisar a constitucionalidade da norma que instituiu o depósito de 30% do valor da exigência fiscal, como pressuposto de admissibilidade do Recurso Voluntário. PERÍCIA. O pedido de produção de prova pericial deve preencher os requisitos previstos no artigo 16, do Decreto nº 70.235/72. Preliminares rejeitadas. PIS. DECISÃO JUDICIAL. LC nº 07/70.
SEMESTRALIDADE. A ação fiscal deve obedecer os ditames da decisão judicial proferida que garante o recolhimento da contribuição, conforme determina a Lei Complementar nº 07/70. TAXA SELIC. A cobrança da Taxa SELIC como juros de mora foi instituída por norma legal. MULTA DE OFÍCIO. Não existe cunho confiscatório na multa prevista no art. 44, da Lei nº 9.430/96.
Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-74.112
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos: I) em rejeitar as preliminares argüidas; e II) no mérito em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, a Conselheira Ana Neyle Olímpio Holanda.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO
Numero do processo: 10540.001336/2003-97
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: MPF - MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - DEMONSTRATIVO DE EMISSÃO E PRORROGAÇÃO - CIÊNCIA - Inexiste dispositivo legal determinando a ciência ao contribuinte acerca de prorrogações de MPF, tampouco se exige fundamentação para tal, de sorte que, tendo sido o Mandado prorrogado antes da lavratura do Auto de Infração, não há que se falar em ilicitude do lançamento.
AUTUAÇÃO COM BASE EM DADOS DA CPMF - APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI Nº. 10.174, DE 2001 - É legítimo o lançamento em que se aplica retroativamente a Lei nº. 10.174, de 2001, já que se trata do estabelecimento de novos critérios de apuração e processos de fiscalização que ampliam os poderes de investigação das autoridades administrativas (art. 144, § 1º, do CTN, e precedentes do STJ e da Câmara Superior de Recursos Fiscais).
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Presume-se a omissão de rendimentos quando o titular de conta bancária, regularmente intimado, não prova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos creditados (art. 42 da Lei nº. 9.430, de 1996, com a redação dada pela Lei nº. 10.637, de 2002).
CONTRIBUINTE COM ÚNICA FONTE DE RENDIMENTOS - ATIVIDADE RURAL - COMPROVAÇÃO DA RECEITA - Pelas suas peculiaridades, os rendimentos da atividade rural gozam de tributação mais favorecida, devendo, a princípio, ser comprovados por nota fiscal de produtor. Entretanto, se o contribuinte somente declara rendimentos provenientes da atividade rural e o Fisco não prova que a omissão de rendimentos apurada tem origem em outra atividade, não procede a pretensão de deslocar o rendimento apurado para a tributação normal, sendo que nestes casos o valor a ser tributado deverá se limitar a vinte por cento da omissão apurada.
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.880
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas pelo Recorrente. No mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a base de cálculo a 20%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo (Relatora), Pedro Paulo Pereira Barbosa e Antonio Lopo Martinez, que negavam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor quanto à redução da base de cálculo o Conselheiro Nelson Mallmann.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Maria Helena Cotta Cardozo
