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4618766 #
Numero do processo: 10980.008700/2003-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1999 Ementa: ITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E RESERVA LEGAL. A teor do artigo 10°, § 7° da Lei n.° 9.393/96, modificado pela Medida Provisória n° 2.166-67/2001 basta a simples declaração do contribuinte, para fim de isenção do ITR, respondendo o mesmo pelo pagamento do imposto e consectários legais em caso de falsidade. Nos termos da Lei n° 9.393/96, não são tributáveis as áreas de preservação permanente e de reserva legal. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-38.275
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para excluir da exigência a parcela relativa à área de preservação permanente mantendo apenas a parte relativa à área de reserva legal, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Corintho Oliveira Machado e Mércia Helena Trajano D'Amorim que negavam provimento.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA

4621522 #
Numero do processo: 10980.014564/2005-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2002 ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. OBRIGATORIEDADE.. Para que o contribuinte possa excluir as áreas de preservação permanente do total da área tributável para fins de ITR, é obrigatória a apresentação do Ato Declaratório Ambiental - ADA protocolizado junto ao IBAMA, em que seja informada a área que se pretende excluir.. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL, LIMITE TEMPORAL. Até o exercício 2006, o Ato Declaratório Ambiental - ADA deveria ser apresentado uma única vez ou quando fossem alteradas as informações contidas na D1TR, respeitados os prazo previstos na legislação para sua entrega em Cada exercício. INCONST1TUCIONALIDADE É vedado o afastamento da aplicação da legislação tributária sob o argumento de inconstitucionalidade, por força do disposto no Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais_ Matéria que já se encontra pacificada pela Súmula nº 2 do CARF, em vigor desde 22/12/2009. MULTA OFICIO. INCIDÊNCIA Em se tratando de crédito tributário apurado em procedimento de oficio, impõe-se a aplicação da multa de oficio prevista no art. 44 da Lei nº 9.430/1996
Numero da decisão: 2202-000.686
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, negar provimento Vencidos os Conselheiros Pedro Anan Júnior, João Carlos Cassuli Júnior e Gustavo Lian Haddad, que proviam o recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: MARIA LUCIA MONIZ DE ARAGAO CALOMINO ASTORGA

4620903 #
Numero do processo: 16327.003803/2003-24
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 19 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Sep 19 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2001 Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário 2000 - INCENTIVOS FISCAIS - PEDIDO DE REVISÃO DE ORDEM DE EMISSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS - PERC - MOMENTO DE COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE. O momento em que deve ser comprovada a regularidade fiscal, pelo sujeito passivo, com vistas ao gozo do benefício fiscal, é a data da apresentação da DIRPJ, na qual foi manifestada a opção pela aplicação nos Fundos de Investimentos correspondentes. Recurso Provido.
Numero da decisão: 101-96.945
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam integrar o presente julgado.
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho

4622108 #
Numero do processo: 18471.003124/2003-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Data do fato gerador: 31/12/1999 IRPJ E CSLL. CUSTOS OU DESPESAS COMPROVADOS. DEDUTIBILIDADE. São dedutíveis os custos e as despesas que, pela sua própria natureza se relacionam com as atividades operacionais da empresa, desde que estejam devidamente escrituradas e comprovadas com documentação adequada a efetiva necessidade e realização. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1402-000.544
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Jaci de Assis Junior, que negava provimento.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza

4619499 #
Numero do processo: 13116.000618/2004-56
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2000 ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. Incabível a exigência de ADA para comprovação das APP antes de 2001. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 302-39.187
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, pelo voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso para acolher parte da área de preservação permanente, nos termos do voto da relatora. Vencido o Conselheiro Luciano Lopes de Almeida Moraes, Marcelo Ribeiro Nogueira, Luis Alberto Pinheiro Gomes e Alcoforado (Suplente) e Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro que davam provimento integral.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO

4618886 #
Numero do processo: 11020.002025/97-96
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COFINS - IMUNIDADE - CF/1988, ARTIGO 195, § 7º - SESI - A venda de medicamentos e de cestas básicas de alimentação estão, conforme art. 4º do Regulamento do SESI (ente paraestatal criado pelo Decreto-lei 9.403/46, sendo seu regulamento veiculado pelo Decreto 57.375/1965, dentre seus objetivos institucionais, desde que a receita de tais vendas seja aplicada integralmente em seus objetivos sociais, o que, de acordo com os autos, é inconteste. Demais disso, não provando o Fisco que as demais prescrições do art. 14 do CTN foram desatendidas, o recurso é de ser provido.
Numero da decisão: CSRF/02-01.122
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencidos os conselheiros Marcos Vinicius Neder de Lima, Otacilio Dantas Cartaxo e Edison Pereira Rodrigues Sustentação oral feita pelo Dr. Dilson Gerente — OAB/RS sob o n° 22.484.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO

4620815 #
Numero do processo: 15165.003017/2006-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2006 Retroatividade Benigna. Cabimento. A lei que inova o ordenamento jurídico, deixando de tratar como infração ato que se encontra pendente de julgamento deve ser aplicada retroativamente. Inteligência do art. 106, II, “a” do Código Tributário Nacional. RECURSO DE OFÍCIO NEGADO
Numero da decisão: 303-35.573
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro

4618218 #
Numero do processo: 10875.005832/2003-38
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: INCENTIVOS FISCAIS - FINOR - PERC - MEDIDA CAUTELAR - A concessão de medida liminar ou de antecipação de tutela em quaisquer outras ações judiciais que não as mandamentais, suspende a exigibilidade do crédito tributário, desde que a medida seja anterior à data do vencimento do tributo. IRPJ - INCENTIVO FISCAL - FINOR - EXCESSO DE DESTINAÇÃO - Reconhecido o incentivo fiscal e a conseqüente destinação do recurso, deixa de existir o motivo da autuação, que era a insuficiência de recolhimento em razão do não reconhecimento do PERC.
Numero da decisão: 103-22.366
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para reconhecer o direito à emissão do certificado de investimento relativo ao PERC e excluir a exigência do IRPJ, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe

4619514 #
Numero do processo: 13116.001386/2003-72
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1999 Ementa: NORMA PROCESSUAL. ARBITRAMENTO. Não se constitui em arbitramento o lançamento de ofício realizado mediante ausência de provas cujo contribuinte tem o dever legal de apresentar. Preliminar rejeitada. DISTRIBUIÇÃO DA ÁREA UTILIZADA. PASTAGENS. Não comprovada, através de documentação hábil, a existência da área de pastagens indicada da DITR, deve ser mantida a glosa da área de pastagens efetuada pela fiscalização. BASE DE CÁLCULO. VTNm. VALOR DA TERRA NUA mínimo. A base de cálculo do ITR é o Valor da Terra Nua (VTN) declarado pelo contribuinte. Entretanto, caso este valor for inferior ao VTN mínimo (VTNm) fixado pela Secretaria da Receita Federal - SRF, este passará a ser o valor tributável, ficando reservado ao contribuinte o direito de provar, perante a autoridade administrativa, por meio de laudo técnico de avaliação, que o valor declarado é de fato o preço real da terra nua do imóvel rural especificado. Comprovado os fatos alegados na impugnação, deve-se afastar a exigência fiscal relativa à impugnação. ÁREA DE BENFEITORIAS. MATÉRIA NÃO ALEGADA. Não contestada matéria pelo Recorrente ocorre a limitação da atuação da Delegacia de Julgamento e, por conseqüência, deste Conselho. Nos termos da legislação do Processo Administrativo Fiscal, Decreto 70.235/72, art. 17 e art. 42, parágrafo único, considera-se não impugnada a matéria de mérito não expressamente contestada pelo Impugnante/Recorrente, sendo, portanto, definitiva a decisão de primeira instância.
Numero da decisão: 303-34.183
Decisão: Acordam os Membros da Terceira Câmara do terceiro conselho de contribuintes Por unanimidade de votos, afastou-se a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, deu-se provimento parcial ao recurso voluntário para acatar o VTN constante do laudo.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA

4619767 #
Numero do processo: 13609.000349/2004-86
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2003 Simples. Exclusão. Efeitos. Participação superior a 10% de sócio desta no capital de outra sociedade empresária. Limite ultrapassado quando considerado o somatório da receita bruta. É legítima a exclusão de pessoa jurídica do Simples quando motivada na inobservância do limite da receita bruta decorrente de participação superior a 10% de sócio desta no capital de outra sociedade empresária, qualquer que seja o regime de tributação da última, enquanto não cessado o impedimento. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 303-34.736
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES,Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso voluntário para reincluir a empresa no Simples a partir de 01/01/2004,nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges