Sistemas: Acordãos
Busca:
4724496 #
Numero do processo: 13899.001145/2004-44
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Sep 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES ANO-CALENDÁRIO: 2002 SIMPLES. ATIVIDADE IMPEDITIVA. INEXISTÊNCIA. Não sendo a atividade realizada pelo contribuinte que exija o domínio de conhecimento técnico-científico próprio de profissional da engenharia, deve ser mantida no SIMPLES. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-39.832
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES

4709404 #
Numero do processo: 13656.000576/2002-84
Data da sessão: Tue Dec 12 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Dec 12 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal n.º 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/04-00.404
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo (Relatora) que deu provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Remis Almeida Estol.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4725649 #
Numero do processo: 13951.000080/99-82
Data da sessão: Mon Oct 14 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Oct 14 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DECADÊNCIA – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – TERMO INICIAL – Em caso de conflito quanto à legalidade da exação tributária, o termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente inicia-se: a) da publicação do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN; b) da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo, c) da publicação de ato administrativo que reconhece caráter indevido de exação tributária. Recurso conhecido e improvido.
Numero da decisão: CSRF/01-04.180
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por MAIORIA de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber, Leila Maria Scherrer Leitão e Verinaldo Henrique da Silva.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4732947 #
Numero do processo: 10821.000205/2008-41
Data da sessão: Fri Dec 11 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Dec 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2004, 2005, 2006 Ementa: NULIDADE — MPF — MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL — não se comprova nos autos qualquer irregularidade na emissão dos mandados de procedimento fiscal ou desconformidade de seu conteúdo com o objeto da autuação. De toda sorte, o M.PF é ato de controle administrativo de natureza discricionária. Seus eventuais vícios, incompatibilidades entre seu objeto e o do lançamento, ou mesmo a sua própria ausência, não maculam o procedimento de lançar, pois é vinculado. EXCLUSÃO DO SIMPLES — LANÇAMENTO — a autoridade fiscal tem competência para promover o lançamento de crédito tributário segundo o regime geral de tributação das pessoas jurídicas, ainda que o ato de exclusão do Simples Federal não seja definitivo no âmbito administrativo. NULIDADE — ERRO DE ENQUADRAMENTO — erro ou omissão no enquadramento legal não dá causa à nulidade do lançamento se dele não decorrer concretamente cerceamento do direito de defesa e do contraditório, em especial, se a descrição fática trouxer todos os aspectos relevantes para fins de incidência da regra-matriz tributária. MULTA QUALIFICADA — são as circunstâncias da conduta que caracterizam o aspecto subjetivo da prática ilícita. Além dos valores omitidos serem de elevada monta em relação aos valores escriturados, o número de operações omitidas, na casa de centenas, leva à convicção de que a conduta °missiva da autuada não decorreu de um mero desleixo na condução de seus negócios, mas sim de prática intencional para deixar de levar ao conhecimento da Fazenda a maior parte de suas operações. DECADÊNCIA — a prática delitiva intencional em relação a um fato não contamina os demais. Desse modo, deve ser aplicada a regra decadencial do art. 150, § 40, do CTN, em relação às infrações, cuja sanção não foi qualificada, ainda que no mesmo período outros fatos foram punidos com patamar sancionador majorado, OMISSÃO DE RECEITAS — DEPÓSITOS BANCÁRIOS — deve ser afastada a autuação atinente à omissão de receita presumida a partir de depósitos bancários não comprovados relativamente àqueles que, pela verificação dos extratos bancários, pode-se constatar corresponderem a empréstimos concedidos em razão de descontos comerciais. ARBITRAMENTO — o arbitramento é medida extrema. Não é todo vício de escrituração que conduz à sua desqualificação para a apuração do lucro real. SELIC — Conforme dicção da Súmula 1" CC IV 4: "A partir de 1" de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial cio Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais".
Numero da decisão: 1201-000.205
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, reconhecer a preliminar de decadência em relação aos créditos exigidos com multa de 75% relativos ao PIS e à Cofins dos meses de janeiro a março de 2003 e ao IRPJ e à CSLL do primeiro trimestre do mesmo ano. Vencido o Conselheiro Antonio Carlos Guidoni Filho, que não a acolhia porque entende que, unia vez caracterizado o intuito doloso, o prazo decadencial para constituir o crédito tributo é o mesmo para todas as inflações. Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade. Pelo voto de qualidade, manter a exigência relativa ao ano-calendário de 2003, pelo lucro real trimestral, vencidos os Conselheiros Alexandre Barbosa Jaguaribe, Regis Magalhães Soares Queiroz e Antonio Carlos Guidoni Filho, que cancelavam a exigência por ausência de arbitramento do lucro. Quanto às demais matérias de defesa, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso com o fito de excluir os depósitos relativos a "Operações Desconto Orpag" da receita omitida por presunção calcada em depósitos bancários não comprovados, vencidos os Conselheiros Alexandre Barbosa jaguaribe e Regis Magalhães Soares Queiroz que reduziam a multa qualificada ao patamar de 75%, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos S. Mendes

4732752 #
Numero do processo: 10675.720039/2007-42
Data da sessão: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2005 ITR - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL. NÃO INCIDÊNCIA. TERRAS SUBMERSAS Não há incidência do ITR sobre as terras submersas por águas que formam reservatórios artificiais com fins de geração e distribuição de energia elétrica (usinas hidrelétricas) bem como as áreas de seu entorno. A posse e o domínio útil das terras submersas pertencem à União Federal, pois a água é bem público que forma o seu patrimônio nos termos da Constituição Federal, não podendo haver a incidência do ITR sobre tais áreas. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.315
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR

4734703 #
Numero do processo: 18471.001256/2007-38
Data da sessão: Tue Jun 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jun 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica — JAPI Exercício: 2005, 2006 Ementa: DEPÓSITOS BANCÁRIOS — com o advento da Lei 9.430/96, a presunção de omissão de rendimentos calcada em depósitos bancários adquiriu status legal e só é infirmada pela apresentação de documentação específica para cada depósito. BASE DE CÁLCULO DO PIS E COFINS — a base adotada não abarcou elementos estranhos ao conceito de faturamento, mas apenas aqueles advindos da atividade típica da entidade, ou seja, da prestação de serviços. MULTA QUALIFICADA — são as circunstâncias da conduta que caracterizam o aspecto subjetivo da prática ilícita. Omitir diversas contas bancárias, em todos os períodos, só leva a uma conclusão: houve o querer de "não fazer" e com a clara motivação de se evadir. JUROS SOBRE MULTA — sobre a multa de oficio devem incidir juros a taxa Selic, após o seu vencimento, em razão da aplicação combinada dos artigos 43 e 61 da Lei n°9.430/96.
Numero da decisão: 1201-000.138
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, quanto à matéria juros sobre a multa de oficio, vencidos Conselheiros Alexandre Barbosa Jaguaribe, Regis Magalhães Soares Queiroz e Antonio Carlos Guidoni Filho e, por maioria de votos, negar provimento no tocante às demais matérias, vencidos os Conselheiros Alexandre Barbosa Jaguaribe e Regis Magalhães Soares Queiroz, que afastavam a exigência da multa qualificada, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos S. Mendes

4729545 #
Numero do processo: 16327.002259/00-16
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CSLL – RECOLHIMENTO DO TRIBUTO EM ATRASO DESACOMPANHADO DE MULTA DE MORA – a partir da Lei nº 9.430/96, em caso de pagamento após o vencimento do prazo, desacompanhado de multa de mora, deve ser exigida, em procedimento de ofício, multa de 75% sobre o valor do tributo ou contribuição, não mais se aplicando o método da imputação. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.765
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial quanto a matéria exigência da multa de oficio isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro Marcos Vinícius Neder de Lima acompanhou o Conselheiro Relator pelas suas conclusões.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: José Clóvis Alves

4701102 #
Numero do processo: 11543.006225/99-71
Data da sessão: Mon Oct 14 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Oct 14 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DECADÊNCIA – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – TERMO INICIAL – O termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente, em caso de situação fática conflituosa, inicia-se a partir da data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária. especial da Fazenda Nacional conhecido e não provido.
Numero da decisão: CSRF/01-04.209
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber, Leila Maria Scherrer Leitão e Verinaldo Henrique da Silva.
Nome do relator: José Carlos Passuello

4717980 #
Numero do processo: 13826.000116/00-97
Data da sessão: Mon Nov 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Sun Nov 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO — DUPLO GRAU - ANÁLISE DE MÉRITO — Nos processos administrativos fiscais de pedido reconhecimento do direito creditório, cujo litígio instaurou-se apenas quanto ao prazo para interposição do pleito, ou seja, a unidade de origem da Receita Federal não apreciou o mérito, afastada essa preliminar, os autos devem retomar àquela origem para essa análise, podendo o contribuinte apresentar outra manifestação de inconformidade à DRJ, no prazo de 30 dias da ciência, caso discorde da nova decisão. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.473
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, 1) pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional. Prevaleceu o entendimento que a contagem do prazo de 5 (cinco) anos para interpor o pedido de restituição do Finsocial iniciou-se em 31/08/1995, com a publicação da Medida Provisória n° 1.110 de 30/08/1995. Em face da proposição de três teses distintas, na primeira votação ficaram vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto e Antônio José Praga de Souza, que davam provimento integral ao recurso, sob o entendimento que esse prazo tem como marco final a publicação do Ato Declaratório SRF n° 96, em 30/11/1999. Em segunda votação foram vencidos os Conselheiros Judith do Amaral Marcondes Armando, Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Valmir Sandri, para os quais esse prazo é de 10 (anos), contados da ocorrência de cada fato gerador (tese dos "cinco + cinco"), e davam provimento parcial ao recurso. O Conselheiro Antônio José Praga de Souza, vencido na primeira votação, acompanhou a tese vencedora. 2) Pelo voto de qualidade, foi determinado o retomo dos autos à Delegacia da Receita Federal (DRF) de origem, para enfrentamento do mérito, podendo o Contribuinte, se discordar da nova decisão, interpor manifestação de inconformidade dirigida à DRJ, vencidos os Conselheiros Otacilio Dantas Cartaxo, Mareie] Eder Costa, Anelise Daudt Prieto e Valmir Sandri que determinavam o retomo dos autos à DRJ. Designado para redigir o voto vencedor nesta parte o Conselheiro António José Praga de Souza.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA

4733278 #
Numero do processo: 10925.002741/2005-70
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2000 Ementa: PROCESSO DE CONSULTA. LAVRATURA DE AUTO DE INFRAÇÃO. Solução de consulta favorável ao contribuinte não constitui fator impeditivo à lavratura de auto de infração relativo a contexto de fato e de direito diverso daquele objeto da consulta. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2000 Ementa: LUCRO REAL ANUAL. DATA DO FATO GERADOR. No regime de apuração do lucro real anual, com recolhimentos do imposto com base em estimativas mensais, o fato gerador ocorre no dia 31 de dezembro do correspondente ano-calendário. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2000 Ementa: ATIVIDADE RURAL. PRODUÇÃO DE CORTES DE AVES E DE SUÍNOS IN NATURA. Caracteriza atividade rural a produção de cortes de aves e de suínos in natura integralmente realizada pelo criador, com assunção dos riscos econômicos, utilizando a sua própria matéria-prima originária da atividade rural. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2000 Ementa: PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. CONTRATO DE MÚTUO SEM REGISTRO NO BANCO CENTRAL DO BRASIL. JUROS RECEBIDOS. Nos mútuos com pessoa vinculada no exterior sem registro de contrato no Banco Central do Brasil, a mutuante no Brasil deve reconhecer, como receita financeira, no mínimo, o valor estipulado na forma do art. 22 da Lei 9.430/96. Eventual insuficiência de receita financeira deverá ser adicionada à base de cálculo do IRPJ.
Numero da decisão: 1101-000.014
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª câmara / 1ª turma ordinária do primeira seção de julgamento, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares. A conselheira Sandra Maria Faroni acompanha o conselheiro Relator pelas conclusões em relação ao efeito da consulta. No mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para determinar a exclusão da parcela relativa à depreciação acelerada incentivada (iteml do auto de infração). Vencido o conselheiro José Sérgio Gomes (Suplente Convocado) que negava provimento, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva