Numero do processo: 19515.001264/2002-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Feb 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1999
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL-MPF. MERO ATO DE CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA. INOCORRÊNCIA DE NULIDADE.
0 pedido de nulidade oriundo de eventuais falhas formais no MPF não pode
ser acatada em decorrência da jurisprudência do CARF ter se consolidado na
linha de que o MPF é um mero instrumento interno de gerenciamento,
controle e acompanhamento do procedimento fiscal, em sua fase prévia
autuação, sendo que eventuais falhas em sua emissão ou prorrogação não
contaminam o lançamento.
APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI N° 10.174/2001. LEGISLAÇÃO QUE AUMENTA OS PODERES DE INVESTIGAÇÃO DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA FISCAL. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA VERSUS PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO QUE AMPLIA 0 PODER PERSECUTÓRIO DO ESTADO.
Higida a ação fiscal que tomou como elemento indicidrio de infração
tributária a informação da CPMF, mesmo para período anterior a 2001, já
que, à luz do art. 144, § 1°, do CTN, pode-se utilizar a legislação
superveniente a ocorrência do fato gerador, quando esta amplia os poderes de
investigação da autoridade administrativa fiscal. Não se pode invocar o
principio da segurança jurídica como um meio para se proteger da descoberta
do cometimento de infrações tributárias. Procedimento em linha com a
jurisprudência administrativa, a qual se encontra cristalizada na Súmula
CARP n° 35, assim vazada: "0 art. 11, § 3°, da Lei le 9.311/96, com a
redação dada pela Lei n°10.174/2001, que autoriza o uso de informações da
CPMF para a constituição do crédito tributário de outros tributos, aplica-se
retroativamente". OMISSÃO DE RENDIMENTOS CARACTERIZADA POR DEPÓSITOS
BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. RENDIMENTOS CONFESSADOS NAS DECLARAÇÕES DE AJUSTE ANUAL. TRÂNSITO PELAS CONTAS DE DEPÓSITOS. EXCLUSÃO DA BASE
DE CALCULO DO IMPOSTO LANÇADO. POSSIBILIDADE.
Comprovado o liame entre os rendimentos declarados e os depósitos
bancários, deve-se fazer a competente exclusão da base de cálculo do
imposto lançado. IMPOSTO DE RENDA. TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVAMENTE COM
BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. REGIME DA LEI N° 9.430/96. POSSIBILIDADE. NULIDADE DECORRENTE DA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DE CO-TITULAR. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO INCONTESTE DA EXISTÊNCIA DA CO-TITULARIDADE NO ANO
FISCALIZADO. INOCORRÊNCIA.
A partir da vigência do art. 42 da Lei n° 9.430/96, o fisco não mais ficou
obrigado a comprovar o consumo da renda representado pelos depósitos
bancários de origem não comprovada, a transparecer sinais exteriores de
riqueza (acréscimo patrimonial ou dispêndio), incompatíveis com os
rendimentos declarados, como ocorria sob égide do revogado parágrafo 5 0 do
art. 6° da Lei n° 8.021/90. Agora, o contribuinte tem que comprovar a origem
dos depósitos bancários, sob pena de se presumir que estes são rendimentos
omitidos, sujeitos A. aplicação da tabela progressiva. Ademais, para
decretação de nulidade decorrente da ausência de intimação de co-titular,
somente argüida em grau de recurso, necessária a comprovação inconteste da
existência da co-titularidade no ano fiscalizado.
CONTAS BANCÁRIAS COM CO-TITULARIDADE. NECESSIDADE OBRIGATÓRIA DE INTIMAÇÃO DE TODOS OS CO-TITULARES PARA COMPROVAREM A ORIGEM DOS DEPÓSITOS BANCÁRIOS.
INOCORRÊNCIA. Não intimados todos os co-titulares da conta bancária
auditada, forçoso reconhecer que não se aperfeiçoa a presunção legal de
omissão de rendimentos caracterizados por depósitos bancários de origem
não comprovada de tal conta. Inteligência da Súmula CARF n° 29: Todos os
co-titulares da conta bancária devem ser intimados para comprovar a
origem dos depósitos nela efetuados, na fase que precede a lavratura do auto
de infração com base na presunção legal de omissão de receitas ou
rendimentos, sob pena de nulidade do lançamento.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2102-001.092
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR as preliminares e, no mérito, em DAR provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo da infração os depósitos bancários das contas n° 20.230-3, do Banco Safra S/A, e n° 20.357-2, do Banco Bradesco, no ano-calendário 1998, e da base de cálculo remanescente excluir o montante de R$ 21.570,00
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 10070.002568/2003-46
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PASEP. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. REFLEXO DE PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DECORRÊNCIA. Aplica-se no processo de compensação que utiliza créditos discutidos em processo de restituição a decisão proferida neste último. Tendo sido denegada a restituição, por decorrência a compensação é indeferida. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10223
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro César Piantavigna.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 10070.003282/2002-05
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário - Ano-calendário: 1999, 2000
COMPENSAÇÃO. IRRF SOBRE APLICAÇÕES FINANCEIRAS - A falta de demonstração na DIPJ do imposto de renda retido na fonte, por si só, não é motivo para o não reconhecimento do direito creditório.
Numero da decisão: 107-09.542
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório Ágr
e voto que passam a integrar oil- julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 10120.002414/2004-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1999, 2000, 2001, 2002
SUJEITO PASSIVO. IDENTIFICAÇÃO.
A comprovação do uso de conta bancária em nome de terceiros para movimentação de valores tributáveis, enseja o lançamento sobre o titular de fato, verdadeiro sujeito passivo da obrigação tributária.
COMPROVAÇÃO MATERIAL. CARACTERIZAÇÃO.
A comprovação material é passível de ser produzida não apenas a partir de uma prova única, concludente por si só, mas também como resultado de um conjunto de indícios que, se isoladamente nada atestam, agrupados têm o condão de estabelecer a certeza manifesta de uma dada situação de fato. Nesses casos, a comprovação é deduzida como conseqüência lógica destes vários elementos de prova, não se confundindo com as hipóteses de presunção.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. INTERPOSIÇÃO DE PESSOA.
Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1997, o art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza a presunção legal de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo, inclusive quando efetuados em conta bancária mantida em nome de interposta pessoa.
LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. EXCLUSÃO.
A presunção de omissão de rendimentos do artigo 42 da Lei nº 9.430, de 1996, não alcança valores cuja origem tenha sido comprovada, cabendo, se for o caso, a tributação segundo legislação específica.
IMPOSTO SOBRE A RENDA DA PESSOA FÍSICA. APURAÇÃO MENSAL. OBRIGATORIEDADE DE AJUSTE ANUAL.
A partir do ano-calendário de 1989, o imposto de renda das pessoas físicas passou a ser exigido mensalmente à medida que os rendimentos são auferidos. O imposto assim apurado, contudo, desde a edição da Lei nº 8.134, de 1990, não é definitivo, sendo mera antecipação, tendo em vista a obrigatoriedade de ser procedido o ajuste anual.
DECISÕES JUDICIAIS E ADMINISTRATIVAS. EFEITOS.
As decisões judiciais e administrativas não se constituem em normas gerais, razão pela qual seus julgados não se aproveitam em relação a qualquer outra ocorrência, senão àquela objeto da decisão, à exceção das decisões do STF sobre inconstitucionalidade da legislação.
PROPOSITURA DE AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA ÀS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS.
A propositura de ação judicial, antes ou posteriormente à autuação, afasta o pronunciamento da jurisdição administrativa sobre a matéria objeto da mesma pretensão.
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO.
Nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, aplica-se o prazo de 5 (cinco) anos previsto no artigo 150, §4º., do CTN, ainda que não tenha havido pagamento antecipado.
Homologa-se no caso a atividade, o procedimento realizado pelo sujeito passivo, consistente em “verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo”, inclusive quando tenha havido omissão no exercício daquela atividade.
A hipótese de que trata o artigo 149, V, do Código, é exceção à regra geral do artigo 173, I.
A interpretação do caput do artigo 150 deve ser feita em conjunto com os artigos 142, caput e parágrafo único, 149, V e VII, 150, §§1º. e 4º., 156, V e VII, e 173, I, todos do CTN.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-49.363
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos: a) NÃO CONHECER das preliminares de nulidade do lançamento, por quebra de sigilo bancário sem autorização judicial e pela irretroatividade da
Lei n° 10.174, de 2001, por ser objeto de ação judicial; b) AFASTAR as demais preliminares. No mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir das exigências os valores de: R$ 40.308,75 em 1999; R$ 93.750,00 em 2000 e R$ 179.813,87 em 2001, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva, que dava provimento ao recurso e apresenta declaração de voto.
Nome do relator: Alexandre Naoki Nishioka
Numero do processo: 10120.000844/91-40
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: JUROS DE MORA - O ato administrativo de lançamento apenas formaliza a pretensão da Fazenda Pública, acrescentando à obrigação tributária o atributo da exigibilidade. A exigência dos juros de mora não carece de formalização de sua exigência, a teor do disposto no art. 293 do CPC e da Súmula 254 do STF.
TRD - Inaplicável no cálculo de JUROS DE MORA referente ao período de fevereiro/91 até julho/91.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-12578
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, para excluir da exigência o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Charles Pereira Nunes
Numero do processo: 10070.003336/2002-24
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2000
ISENÇÃO, CONTRIBUINTE PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE - Estão isentos do imposto os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma recebidos por contribuintes portadores de doença especificada em lei, comprovada por meio de laudo expedido por serviço médico oficial da União, dos Estados ou dos Municípios. Se o laudo mencionar expressamente a data em que a doença foi contraída, o direito à isenção alcança os proventos recebidos a partir dessa data.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-22.949
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 10070.000190/93-12
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF — NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA — NULIDADE POSTERGADA -
A despeito da nulidade existente nos autos, tendo a fiscalização
reconhecido direito creditício do contribuinte, há que se deferir tal direito, sob o amparo do princípio da verdade material e do
informalismo e, ainda, em razão do disposto no parágrafo 3°, do artigo 59, do Decreto 70.235/72.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-11.461
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a Integrar o presente julgado.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 10120.000315/98-95
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS - Não comprovada a efetividade da despesa, fica comprometida a dedução pleiteada.
IRPF - RENDIMENTOS DA ATIVIDADE RURAL - Comprovada a omissão de rendimentos da atividade rural, a tributação alcança 20% da omissão, pela forma de arbitramento, que é mais benéfica ao contribuinte.
IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - A comprovação da origem de recursos suficientes para cobrir o incremento patrimonial do contribuinte, afasta a presunção de rendimentos omitidos.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-18715
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir do crédito tributário a exigência a título de acréscimo patrimonial.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10120.002075/00-41
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DECADÊNCIA – VÍCIO FORMAL – CTN – ARTIGO 173, II – O disposto no inciso II do artigo 173 do CTN só tem aplicação quando a declaração de nulidade do lançamento original se der exclusivamente por vício formal.
Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 108-07.038
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para acolher a preliminar de decadência em relação ao período de apuração de março de 1993, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior
Numero do processo: 10120.002942/2005-32
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO - CONCOMITÂNCIA - BASE DE CÁLCULO IDÊNTICA - Não pode persistir a exigência da penalidade isolada pela falta de recolhimento do IRPF devido a título de carnê-leão, na hipótese em que cumulada com a multa de ofício incidente sobre o valor do tributo lançado em razão da glosa de despesas do livro-caixa, pois as bases de cálculo das penalidades são as mesmas.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-16.414
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
