Numero do processo: 13687.000242/96-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - VTN. A autoridade administrativa competente poderá rever, com base em laudo técnico emitido por entidade de reconhecida capacitação técnica ou profissional devidamente habilitado, o Valor da Terra Nua mínimo - VTNm, que vier a ser questionado pelo contribuinte, desde que o laudo se refira exclusivamente ao imóvel em questão. (§ 4, art. 3, da Lei nr. 8.847/94). Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-71868
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 13706.002867/94-11
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Sun Oct 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RECURSO - INTEMPESTIVIDADE AFASTADA. NULIDADE DO ACÓRDÃO RESPECTIVO. Desconsiderada no âmbito de certa decisão emanada do Poder Judiciário a pecha de intempestividade imposta ao recurso voluntário formulado à Câmara Superior de Recursos Fiscais pelo provimento do Recurso de Ofício em face do apelo formulado pelo sujeito passivo, em obediência à cousa julgada, é de se modificar o acórdão que assim a proclamou para o efeito de se adentrar no mérito do voluntário.
OMISSÃO DE RECEITA - SUPRIMENTO DE CAIXA - A omissão de receita, em face de suprimento de numerário fornecido ao sócio da empresa suprida, como presunção de ilícito, deve ficar perfeitamente identificada e delineada, sob pena de insuficiência na caracterização da matéria tributável. Essa insuficiência ainda é mais gritante no lançamento da pessoa jurídica quando o lançamento da pessoa física reconheceu efetividade e origem dos recursos, operando os efeitos de cousa julgada.
Numero da decisão: CSRF/01-05.073
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, CONHECER do recurso por força de decisão judicial e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber, Antonio de Freitas Dutra, Leila Maria Scherrer Leitão, José Ribamar Barros Penha, Marcos Vinícius Neder de Lima, Dorival Padovan e Manoel Antonio Gadelha Dias que negaram provimento ao recurso. O Conselheiro Cândido Rodrigues Neuber apresentou declaração de voto
Nome do relator: Victor Luis de Salles Freire
Numero do processo: 13631.000028/2003-13
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Não se configura denúncia espontânea o cumprimento da obrigação acessória após decorrido o prazo legal para o seu adimplemento, sendo a multa decorrente da impontualidade do contribuinte.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.337
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
Numero do processo: 13804.009260/2003-98
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: POSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DO PEDIDO EM ÂMBITO ADMINISTRATIVO. Cabe ao 3º Conselho de Contribuintes o deslinde deste processo administrativo, consoante indicado no artigo 9º, inciso XIX do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, eis que é órgão competente, autônomo e independente da administração, para apreciar matéria relacionada a empréstimo compulsório e assuntos correlatos.
EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO ELETROBRÁS - IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO DE VALORES DA UNIÃO COM AÇÕES DA ELETROBRÁS RECEBIDAS PELO REEMBOLSO DE EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. É incabível pagamento em dinheiro ou compensação de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal com Empréstimo Compulsório recolhido à Eletrobrás, sem previsão legal. A restituição desta espécie tributária deve ser feita tão-somente por meio de ações da própria Eletrobrás e, sendo realizada, cumprida está a obrigação, não havendo mais que exigir, nem mesmo da União.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 301-32846
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 13688.000159/00-31
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Nov 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Nov 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL – Pedido de Restituição/Compensação - Inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal – Prescrição do direito de Restituição/Compensação – dies a quo – edição de Ato Normativo que dispensa a constituição de crédito tributário – Pedido extemporâneo.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/03-04.621
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Carlos Henrique Klaser Filho que negou provimento ao recurso.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 13804.001318/91-60
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
Demonstrado com documentos idôneos – escrituras de compra e venda e guias de informações ITBI inter vivos – que a propriedade havia sido transferida para outros donos, desde 1985, não há como cobrar da antiga proprietária o pagamento do ITR/1991 incidente sobre o mesmo imóvel
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-30236
Decisão: Por unanimidade de votos deu-se provimento ao recurso voluntário
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 13706.000697/96-75
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - PASSIVO FICTÍCIO - A falta de comprovação, mediante a apresentação de documentos hábeis e idôneos, dos saldos das contas componentes do passivo do balanço patrimonial autoriza a presunção legal de que as obrigações foram pagas com receitas mantidas à margem da escrituração, cabendo à contribuinte a prova da improcedência desta presunção.
IRPJ – CORREÇÃO MONETÁRIA DIFERENÇA IPC/BTNF – Incabível a exigência do IRPJ com base na antecipação dos efeitos da “despesa de correção monetária da diferença IPC/BTNF”, quando a contribuinte comprova por meio de cópias do Livro de Apuração do Lucro Real – LALUR - que tais valores não foram excluídos na apuração do Lucro Real do período fiscalizado.
MULTA DE MORA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - CUMULATIVIDADE COM MULTA DE OFÍCIO – IMPOSSIBILIDADE - Incabível a exigência da multa de mora quando esta tem como base de cálculo a mesma utilizada para a exigência da multa de ofício prevista no artigo 728 III do RIR/80.
PIS – BASE DE CÁLCULO – FATURAMENTO DE SEIS MESES ANTERIORES – SEMESTRALIDADE – Relativamente ao período anterior à Medida Provisória 1212/95, ou seja, até fevereiro/96 (IN 06/00), deve ser aplicada a Lei Complementar nº 07/70, inclusive no tocante à base de cálculo de seis meses antes do período de competência.
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - ILL - ART. 35 DA LEI Nº 7.713/88 – Para se declarar indevida a exigência do Imposto de Renda sobre o Lucro Líquido instituída pelo art. 35 da Lei nº 7.713/88, é necessária a prova da inexistência no contrato social da autuada de cláusula de automática distribuição de lucros no encerramento do período-base.
ILL – FINSOCIAL - COFINS E CSL – LANÇAMENTOS DECORRENTES - O decidido no julgamento do lançamento principal do Imposto de Renda Pessoa Jurídica faz coisa julgada no dele decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-07.960
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para excluir da tributação os itens 2 e 3 do Auto de Infração, referentes a despesas indevidas de correção monetária e postergação do imposto, e cancelar a exigência do PIS e,
bem assim, a multa por atraso na entrega da declaração de rendimentos, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 13802.001433/96-96
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ
CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS- Não cabe a órgão integrante do Poder Executivo deixar de aplicar lei em vigor se sua inconstitucionalidade não houver sido reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal.
PROVISÃO PARA CRÉDITOS DE LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA- Até a vigência da Lei 8.981/95 (01/01/95) a provisão incide sobre todos os créditos da empresa, à exceção daqueles expressamente excluídos pelo § 2o do art. 61 da Lei 4.506/64, não cabendo à autoridade fiscal, via interpretação, estender o comando legal para abranger situações nele não previstas.
CORREÇÃO MONETÁRIA DE PROVISÃO - Uma vez que constituição de provisão reduz o lucro líquido e, conseqüentemente, o patrimônio líquido da empresa, a correção monetária da provisão nos períodos subseqüentes à sua constituição neutraliza os efeitos da despesa de correção monetária a menor, sendo, pois, dedutível.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO-RESPONSABILIDADE DOS SUCESSORES- O sucessor não responde pela multa de natureza fiscal que deve ser aplicada em razão de infração cometida pela pessoa jurídica sucedida, em exigência fiscal formalizada após a incorporação.
CSLL- DECORRÊNCIA- Por se tratar de lançamento decorrente, aplicam-se à Contribuição Social Sobre o Lucro as mesmas razões de decidir que orientaram a decisão do IRPJ
Recurso de ofício provido em parte.
Numero da decisão: 101-93452
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 13678.000022/2001-48
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Jan 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PEDIDO DE REVISÃO DE ORDEM DE INCENTIVOS FISCAIS. EXIGÊNCIA DE REGULARIDADE FISCAL. INDEFERIMENTO DIANTE DA EXISTÊNCIA DE DÉBITOS DO CONTRIBUINTE. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE REGULARIDADE FISCAL - A concessão ou reconhecimento de qualquer incentivo ou benefício fiscal fica condicionada à comprovação da quitação de tributos e contribuições federais (Lei nº. 9.069/95, art. 60).
A comprovação da regularidade fiscal do beneficiário se faz mediante a apresentação de certidões emitidas pelos órgãos de arrecadação, nos termos do que prescrevem os artigos 205 e 206 do Código Tributário Nacional.
Omissão do contribuinte de apresentar as certidões exigíveis. Indeferimento do Pedido.
Numero da decisão: 107-09.288
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: Hugo Correia Sotero
Numero do processo: 13738.000674/99-36
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 29 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 29 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - OPÇÃO - Com o advento da Lei nº 10.034/00, as empresas que se dedicam às atividades de creche, pré-escola e estabelecimentos de ensino fundamental passaram a poder optar pelo SIMPLES. Os efeitos dessa norma alcançam, também, as pessoas jurídicas optantes pelo Sistema que ainda não tenham sido definitivamente excluídas. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-13176
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Alexandre Magno Rodrigues Alves.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima
