Numero do processo: 11128.005523/2003-83
Data da sessão: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II
Data do fato gerador: 10/07/2003, 11/07/2003
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. EX-TARIFÁRIO. LOCOMOTIVA COM
POTÊNCIA MAXIMA SUPERIOR A 3.000 HP. RESOLUÇÃO CAMEX N°32/01.
Face às provas colacionadas aos autos, e em homenagem ao Principio da Verdade Material, resta comprovado que a locomotiva
GE C30-7 tem potência máxima superior a 3.000 HP, enquadrando-se
no Ex -tarifário previsto no "EX 002" do código NCM 8602.10.00,
nos termos da Resolução Camex n° 32/01.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3202-000.106
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: RODRIGO CARDOZO MIRANDA
Numero do processo: 11522.000154/2005-41
Data da sessão: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/04/2002 a 30/06/2004
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA CRIADA PELA RFB, PENALIDADE
APLICÁVEL,
Antes da edição da Medida Provisória n°451/2008, a falta de apresentação de
DIF - Papel Imune no prazo estabelecido na legislação enseja a aplicação da
multa prevista no art. 507 do RIPI/2002 e não a prevista do art. 505, também
do RIPI/02,.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3302-000.511
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencido a Conselheira Fabiola Cassiano Keramidas.
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 13767.000159/00-14
Data da sessão: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 31/01/1992 a 31/10/1994
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PIS. SEMESTRALIDADE DA BASE DE CÁLCULO.
Inexiste preclusão no que está na lei. A interpretação da norma é sempre declaratória e não constitutiva.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-000.972
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso especial.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Numero do processo: 10280.003390/2004-66
Data da sessão: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/10/2003 a 31/12/2003
CRÉDITO PRESUMIDO.. BASE DE CÁLCULO, LEI N° 10.276/2001.
FRETE, REFRATÁRIOS E PARTES DE MÁQUINAS E
EQUIPAMENTOS, ILEGITIMIDADE,
Só geram direito ao crédito de IPI os insumos que se enquadrem no conceito
jurídico de matéria-prima ou produto intermediário, os quais se desgastem ou
sejam consumidos mediante contato direto com o produto em fabricação,
CRÉDITO PRESUMIDO. BASE. DE CÁLCULO, CRIOLITA, FLUORETO
DE ALUMÍNIO, FLUORITA, COQUE E PICHE (ANODO),
LEGITIMIDADE,
A Criolita, o Fluoreto de Alumínio, a Fluorita, o Coque e o Piche (Anodo)
são matérias-primas utilizadas na fabricação do alumínio, que se desgastam
ou se consomem no processo produtivo do referido produto, gerando direito
ao crédito do In
Recurso Voluntát io Provido em Parte
Numero da decisão: 3302-00.482
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10580.001247/2003-74
Data da sessão: Wed May 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed May 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendailo: 2002
Ementa:
COMPENSAÇÃO - SALDO NEGATIVO DO IMPOSTO DE RENDA - RECEITAS FINANCEIRAS - FASE PRÉ-OPFRACIONAL.
As despesas financeiras relativas a financiamentos obtidos para construcão de bens do ativo imobilizado devem sei ativadas no imobilizado, por a serem reconhecidas como despesa poi depreciação dosses bens. As reeleitas financeiras, à guisa de reduzir ou limitar o impacto dos encargos Financeiros,
são vincularias ao imobilizado cm constinção e são registráveis como
redutora do imobilizado Se não fossem classificáveis como redutora do
imobilizado, as receitas seriam registráveis como rodutora do ativo diferido,
serem auferídas durante a fase pré-operacional. Tanto as despesas
financeiras como as receitas financenas não são apropriáveis em conta de
resultado no ano-calendári de 2002, não havendo hero real nesse período,
de construção de bens do imobilizado e de fase pré-operacional, de molde
que o IRRF sobte as receitas financeiras se convola em saldo negativo de IRPJ
Numero da decisão: 1103-000.205
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do reltório e voto que integram o presente julgado. Vencidos o conselheiro Mário Sérgio Fermamdes Barros (Relator) Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Marcos Shigueo Takada
Nome do relator: MARCOS SHIGUELO TAKATA
Numero do processo: 16561.000079/2006-57
Data da sessão: Wed Aug 04 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Aug 04 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2002
Ementa: LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. RAZÕES DE DEFESA. IMPERTINÊNCIA. Tratando os autos de lançamentos tributários fundados, única e exclusivamente, em falta de recolhimento decorrente inexatidão de declaração, não contestada pelo contribuinte, revela-se impróprio apreciar, em sede de julgamento, eventual erro de identificação do sujeito de passivo supostamente provocado por registro indevido de rendas auferidas por terceiro. Não obstante, seja em razão da falta de comprovação, seja em virtude da responsabilidade por sucessão, o argumento de defesa não merece ser acolhido.
REPETIÇÃO DE INDÉBITO. COMPENSAÇÃO. Para que a autoridade administrativa possa reconhecer o direito creditório do contribuinte e, por via de consequência, considerar as compensações tributárias alegadas, é necessário que sejam aportados aos autos documentos que demonstrem a certeza e liquidez do crédito alegado, ex vi do disposto no art. 170 do CTN.
MULTA ISOLADA. FALTA/INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA. MULTA PROPORCIONAL, CONCOMITÂNCIA. INEXISTÊNCIA. Não há que se falar em aplicação concomitante sobre a mesma base de incidência quando resta evidente que as penalidades, não obstante derivarem do mesmo preceptivo legal, decorrem de obrigações de naturezas distintas.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1302-000.324
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, quanto ao lançamento de IRPJ e CSLL e, pelo voto de qualidade manter a multa isolada, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Lavínia Moraes de Almeida Nogueira Junqueira, Daniel Salgueiro da Silva e Guilherme Pollastri Gomes da Silva. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Irineu Bianchi.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES
Numero do processo: 15586.001719/2008-67
Data da sessão: Fri Jul 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jul 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2003, 2004, 2005, 2006
NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA.
A ausência de enfrentamento de matérias trazidas em petição que aditou a impugnação dentro do prazo legal de 30 dias, ou seja, antes de ter expirado o prazo para a impugnação implica em nulidade da decisão administrativa, visto que esse aditamento faz parte da defesa da contribuinte como se impugnação fosse.
Prejudicada a análise do mérito.
Recurso conhecido e provido para anular a decisão da DRJ
Numero da decisão: 1201-000.529
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em DAR
provimento ao recurso para anular a decisão da DRJ, devendo outra ser proferida em seu lugar, para enfrentar também os seguintes argumentos alegados pela contribuinte em sua defesa complementar: (i) a necessidade de realização de prova pericial para retificar o quantum supostamente devido; (ii) impossibilidade de manutenção da representação para fins penais tendo caso não seja mantida a aplicação da multa agravada, (iii) ilegalidade da aplicação da
taxa SELIC para fins tributários ofensa ao princípio da legalidade e anterioridade. Vencido o conselheiro Régis Magalhães Soares de Queiroz que não anulava a decisão de primeira instância.
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10880.040902/95-18
Data da sessão: Thu Oct 23 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Oct 23 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ISENÇÃO DA LEI 8.010/90 - Exige-se de oficio o imposto, multa
do art. 521, I "a" do Regulamento Aduaneiro e demais acréscimos
legais correspondentes, referentes aos equipamentos que, importados
com o beneficio da isenção, com relação aos quais, em ação fiscal,
houve constatação de transferência, SEM AUTORIAÇÃO DA SRF.
Multa do artigo 364 - II do RIPI - IPI/vinculado - É devida a
penalidade prevista naquele dispositivo regulamentar, por falta de
lançamento do imposto no documento fiscal - O Importador está
obrigado a emissão da nota fiscal de Entrada - modelo 3. Inteligência dos artigos 225 - 256 - 364 § 4° e 215 do RIPI.
Numero da decisão: 303-28.733
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso quanto aos tributos e à multa do art. 521, I, "a", do RA, e por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, quanto à multa do art. 364, II do RIPI, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros, Nilton Luiz Bartoli, relator e Manoel D'Assunção Ferreira Gomes. Designado para redigir o voto relativamente à multa do RIPI, o conselheiro Guinês Alvarez Fernandes.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 11845.000002/2007-68
Data da sessão: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO SOCIAL -
COFINS
Período de apuração: 31/01/2001 a .31/12/200.2
DECADÊNCIA - LEI N° 8212/91 - 1NAPLICABILIDADE - SÚMULA N°8
DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
O prazo para constituição das contribuições sociais, incluindo as
previdenciárias, é de cinco anos contados da ocorrência do fato gerador.
Inteligências da Súmula Vinculante IV 8 do Supremo Tribunal Federal: "São
inconstitucionais o parágralb único do artigo 5" do Decreto-lei n"
1,569/1977 e os artigos 45 e 46 da Lei n" 8.212/1991, que tratam de
prescrição e decadência de crédito tributário",
COFINS - IDENTIDADE DE CRITÉRIOS ENTRE CONTRIBUINTE -
UTILIZAÇÃO DE PROPORÇÃO PARA APURAR A BASE DE
CÁLCULO DO TRIBUTO
A fiscalização deve dispensar tratamento igualitário para os contribuintes que
se encontrem em idêntica situação. Princípio da isonomia, In casu, validação
da utilização do critério que, em vista da ineficácia do controle de saída de
produtos, analisa o controle de entrada e, para fim de calcular a base de
cálculo da COF1NS, considera como saídos, a proporção de produtos
entrados que estavam sujeitos à substituição tributária ou ao sistema
monofásico.
Recurso Voluntário Provido,
Numero da decisão: 3302-000.503
Decisão: Acordam os membros do Colegiada, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator,
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10384.720887/2009-99
Data da sessão: Thu May 05 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/01/2004
RESSARCIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA
Por falta de previsão legal, é incabível a incidência de correção monetária
sobre valores recebidos a título de ressarcimento de créditos de IPI
decorrentes de incentivos fiscais.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-000.930
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA
