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6300148 #
Numero do processo: 12466.722313/2013-57
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Mar 07 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 24/07/2009 a 23/12/2011 OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR. ORIGEM DOS RECURSOS. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA. PRESUNÇÃO. Presume-se à interposição fraudulenta quando o importador oculta o verdadeiro interessado. No caso concreto restou confirmado por meio da contabilidade a incapacidade financeira, comprovado os repasses financeiros de terceiros para pagamento dos tributos na nacionalização dos produtos. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Responde pela infração quem quer que, de qualquer forma, concorra para sua prática ou dela se beneficie, bem como, o adquirente de mercadoria de procedência estrangeira, no caso de importação realizada por sua conta e ordem por intermédio de pessoa jurídica importadora. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-002.995
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso Voluntário. Ricardo Paulo Rosa - Presidente. Domingos de Sá Filho - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ricardo Paulo Rosa (presidente), Paulo Guilherme Deroulede, Domingos de Sá Filho, Jose Fernandes do Nascimento, Lenisa Rodrigues Prado, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Sarah Maria Linhares de Araújo e Walker Araújo.
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO

5173728 #
Numero do processo: 17460.000729/2007-46
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Nov 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/01/2003 a 30/06/2006 AI. NORMAS LEGAIS PARA SUA LAVRATURA. OBSERVÂNCIA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não se caracteriza o cerceamento do direito de defesa quando o fiscal efetua o lançamento em observância ao art. 142 do CTN, demonstrando a contento todos os fundamentos de fato e de direito em que se sustenta o lançamento efetuado, garantindo ao contribuinte o seu pleno exercício ao direito de defesa. MULTA. CONFISCO. LEI TRIBUTÁRIA. INCONSTITUCIONALIDADE. Não cabe ao CARF a análise de inconstitucionalidade da Legislação Tributária. RELEVAÇÃO DA MULTA. AUSÊNCIA DA .CORREÇÃO INTEGRAL DA FALTA NO PERÍODO DE DEFESA. MULTA. MANUTENÇÃO. Tendo em vista que o recorrente deixou de corrigir a totalidade da falta no prazo de defesa, a multa não merece ser relevada. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-003.053
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Ausência momentânea justificada do Conselheiro Elias Sampaio Freire (Presidente). Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira - Presidente Igor Araújo Soares - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Carolina Wanderley Landim, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Igor Araújo Soares.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: IGOR ARAUJO SOARES

5850151 #
Numero do processo: 10070.000184/2002-16
Data da sessão: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 1997 RECOLHIMENTO COMPROVADO. Cancela-se o lançamento de oficio motivado na não localização de pagamentos, quando resta comprovada a efetivação do pagamento antes do inicio do procedimento fiscal. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 3403-003.548
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício. (Assinado com certificado digital) Antonio Carlos Atulim – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Rosaldo Trevisan, Domingos de Sá Filho, Jorge Freire, Luiz Rogério Sawaya Batista e Ivan Allegretti.
Nome do relator: Relator

5038922 #
Numero do processo: 10930.001995/00-52
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Aug 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/1991 a 31/03/1992 TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO. CINCO ANOS A CONTAR DO FATO GERADOR. SÚMULA VINCULANTE DO STF Nº 8/2008. Editada a Súmula vinculante do STF nº 8/2008, segundo a qual é inconstitucional o art. 45 da Lei nº 8.212/91, o prazo para a Fazenda proceder ao lançamento da Cofins é de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador, nos termos dos art. 150, § 4º, do Código Tributário Nacional. Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-000.821
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial. Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente Gilson Macedo Rosenburg Filho - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Judith do Amaral Marcondes Armando, Rodrigo Cardozo Miranda, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Leonardo Siade Manzan, Rodrigo da Costa Pôssas, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: Gilson Macedo Rosenburg Filho

6060993 #
Numero do processo: 10680.002502/91-91
Data da sessão: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 1995
Ementa: PIS FATURAMENTO - Exs. 1988 a 1990 DECORRÊNCIA Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz se aplica ao julgamento do processo decorrente, dada a intima relação de causa e efeito que vincula um ao outro.
Numero da decisão: 102-30.398
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, Dar provimento parcial ao recurso, para ajustar a exigência ao decidido no processo principal, através do acórdão n/ 102-27.578 de 27/01/93, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ursula Hansen

5198049 #
Numero do processo: 10675.001926/2007-18
Data da sessão: Wed Jul 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Nov 28 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2006 OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA NÃO ENTREGA DA GFIP. REINCIDENCIA. MULTA. IMPOSSIILIDADE DE RELEVAÇÃO. APLICAÇÃO DA MAIS BENÉFICA. A não entrega da GFIP com todos os fatos geradores de contribuição social previdenciária enseja em aplicação da multa prevista no artigo 32-A, da Lei 8.212/91, nos termos da redação dada pela Lei 11.941/09, se mais benéfica ao contribuinte. A reincidência no descumprimento de obrigação tributária impede a relevação da multa. Recurso Voluntário Provido em Parte Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2301-003.636
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 32-A, da Lei nº 8.212/1991, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a; b) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). (assinado digitalmente) MARCELO OLIVEIRA - Presidente. (assinado digitalmente) DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Adriano Gonzáles Silvério, Bernadete de Oliveira Barros, Damião Cordeiro de Moraes, Manoel Coelho Arruda Junior, Mauro Jose Silva.
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES

5063060 #
Numero do processo: 13888.002275/2002-61
Data da sessão: Tue Jun 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Sep 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/07/2002 a 30/09/2002 RESSARCIMENTO. CRÉDITO PRESUMIDO. AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS. Em face do disposto no art. 62-A do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (RICARF), c/c a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Resp 993.164, sob o regime do art. 543-C da Lei nº 8.869, de 11/01/1973 (CPC), reconhece-se o direito ao crédito presumido do IPI sobre aquisições, no mercado interno, de matérias primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, de pessoas físicas. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3301-001.885
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente (assinado digitalmente) José Adão Vitorino de Morais - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Possas, Fábia Regina Freitas, José Adão Vitorino de Morais, Antônio Lisboa Cardoso, Andrada Márcio Canuto Natal e Bernardo Motta Moreira.
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS

6180102 #
Numero do processo: 13710.001311/98-63
Data da sessão: Wed Aug 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: RESULTADO POSITIVO DE EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL NÃO É FATO GERADOR DO IMPOSTO DE RENDA. Os Resultados Positivos de Equivalência Patrimonial são oriundos de técnicas contábeis cujo escopo é a mensuração dos ativos pelos valores de prováveis benefícios econômicos futuros deles provenientes. Sendo o fato gerador do imposto de renda o efetivo, atual e incondicional aumento patrimonial, não se pode considerar o resultado positivo de equivalência patrimonial fato gerador do imposto de renda. O contribuinte que utilizar da avaliação dos investimentos pelo método da equivalência patrimonial, em desrespeito aos seus requisitos legais, não usufruirá do benefício concedido pela legislação: a tributação, a título de ganho de capital, apenas dos valores que excederem o valor de patrimônio líquido pelo qual o investimento estiver registrado na contabilidade, e, portanto, tributará o ganho em função do custo de aquisição. COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS — Comprovada a procedência do crédito tributário, é de se homologar a compensação efetuada pelo contribuinte, e cancelar os lançamentos decorrentes do indeferimento indevido da compensação.
Numero da decisão: 1401-000.619
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, em DAR provimento ao recurso nos seguintes termos: a) por unanimidade de votos, DAR provimento quanto ao processo nº 13710.001311/9863 e por conexão, DAR provimento ao processo nº 18471.001926/200210; b) Em relação ao processo nº 18471.001927/200256: b.1) por unanimidade de votos, DAR provimento em relação ao item 3 do TVF em função da conexão ao processo nº 13710.001311/9863; b.2) por maioria de votos, DAR provimento em relação ao item 2 do TVF (IRPJ e CSLL do ano calendário 1999), vencida a relatora e a Conselheira Viviane Vidal Wagner.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Karem Jurendini Dias

6043509 #
Numero do processo: 10380.007002/91-76
Data da sessão: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 1995
Ementa: FINSOCIAL FATURAMENTO - DECORRÊNCIA - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz è aplicável no julgamento do processo decorrente devido à relação de causa e efeito que vincula um ao outro.
Numero da decisão: 102-30.022
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ursula Hansen

6123229 #
Numero do processo: 10166.008311/2004-10
Data da sessão: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE — SIMPLES Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2002 SIMPLES. EXCLUSÃO. "INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE CABOS DE INFORMÁTICA E TELEFONES." CONSTRUÇÃO CIVIL E SERVIÇOS PROFISSIONAIS DE ENGENHEIRO OU ASSEMELHADOS. LC 123, de 14/12/06. Reza o § 1°, inciso XIII, do artigo 17, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, que as vedações do dispositivo não se aplicam às pessoas jurídicas que se dediquem exclusivamente à "construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de empreitada" ou as exerçam em conjunto com outras atividades que não tenham sido objeto de vedação. Também nos termos da Lei Complementar n°. 123, de 14 de dezembro de 2006, artigo 17, § 2°, "poderão optar pelo Simples Nacional sociedades que se dediquem exclusivamente à prestação de outros serviços que não tenham sido objeto de vedação expressa no caput deste artigo". RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-35.080
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli