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4754643 #
Numero do processo: 15374.000263/2007-22
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SIMPLES. PROGRAMAÇÃO VISUAL. ATIVIDADE NÃO VEDADA. Não consta nas vedações elencadas no ineiso XIII do art. 9 0 da lei n. 9.317/96 previsão quanto ao exercício de "programação visual", razão pela qual é possível o ingresso no SIMPLES de contribuinte que exerce referida atividade.
Numero da decisão: 1103-000.308
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ERIC CASTRO E SILVA

4751945 #
Numero do processo: 16707.000060/2004-47
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2000 MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO —BASE DE CALCULO DA MULTA. A multa por atraso na entrega da declaração, na ausência de imposto a pagar, deve ser exigida em seu valor minimo. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.128
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Manoel Coelho Arruda Junior

4754088 #
Numero do processo: 19515.004871/2003-81
Data da sessão: Tue Aug 03 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Aug 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1998 Ementa: SUSPENSÃO DE IMUNIDADE — RITO LEGAL - A cautelar concedida na ADIn 1.802-3, que suspendeu a eficácia do art. 14 da Lei 9.532/97, não tem o efeito de interditar a aplicação do art, 32 da Lei 9430/96 ao caso vertente. A eficácia suspensa do art. 14 da Lei 9.532/97 é consequência da suspensão de eficácia do § 1" e da alínea "f" do § 20 do art. 12 e do caput do art. 1,3 da Lei 9,532/97. O que se deu no caso vertente foi a suposta inobservância das hipóteses descritas nas alíneas "c" e "d" do § 2' da Lei 9,532/97 bem como do inciso III do art. 14 do CIN. SUSPENSÃO DE IMUNIDADE - Embora as intimações tenham-se referido globalmente à movimentação financeira por instituição bancária, para apresentação dos livros comerciais obrigatórios nos quais esteja escriturada tal movimentação financeira, fato é que a recorrente não logrou apresentar a maior parte da escrituração contábil à citada movimentação financeira. E nesse contexto, diante da resposta às intimações com os documentos canudos, e sem a indicação de que todos os valores da movimentação financeira não escriturada correspondem somente a fatos contábeis permutativos, sem nada representar, em nenhuma parcela, receita (ou despesa) da recorrente, resulta tipificada a inflação ao art. 14, UI, do CTN e ao art.. 12, § 2", "c", da Lei 9.532/97, Justificada a "suspensão" da imunidade. OMISSÃO DE RECEITAS POR MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA — NULIDADE — IRPJ, CSLL - Em nenhuma das intimações se fez remissão ao art. 42 da Lei 9.430/96, mesmo indireta ou obliquamente, nem é dito sobre presunção de omissão de receitas, na falta de atendimento e comprovação das origens dos depósitos e créditos bancários. Sobretudo, em nenhuma das intimações se requer a comprovação das origens de créditos individualizados. No caso vertente, as intimações foram para comprovação da origem dos saldos, ou melhor, do valor de totalização de movimentação financeira por instituição bancária, Hipótese em que caberia à autoridade fiscalizadora ter aprofundado as investigações. Vício material por carência ou insuficiência de certeza do crédito, que vitima a exigência fiscal relativa à omissão de receitas por movimentação financeira que compõem o arbitramento do lucro. ARBITRAMENTO DO LUCRO — ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS - Não merece agasalho a alegação de que a recorrente não se sujeitaria ao IRPJ e à CSL, por não apurar lucro, e sim somente superávit, por ser entidade sem fins lucrativos. Aqui, a recorrente teve a imunidade "suspensa", por descumprimento dos requisitos do art. 14, III, do CTN e do art. 12, § 20, da Lei 9,532/97, E não houve sequer apresentação de escrituração contábil regular e, assim, dos Livros Diário e Razão, Não se divisa vício a derruir o arbitramento do lucro ancorado nas demais receitas, empreendido pelo autuante, na exigência de IRPJ e de CSL. PIS — FATURAMENTO - A suspensão de imunidade do IRP1 não tem, por si, o condão de sujeitar a recorrente ao PIS com base no faturamento. Os preceitos legais da Lei 9.715/98 invocados pela autoridade fiscal conectados com o motivo do lançamento não permitem endossar a pretensão fiscal (faturamento). Vicio substancial que fulmina o lançamento.
Numero da decisão: 1103-000.269
Decisão: Acordam os membros do colegiada, por maioria de votos DAR provimento Parcial ao recurso, para excluir da base de cálculo do arbitramento dos lucros os valores considerados como receitas omitidas, nos respectivos trimestres, e cancelar o auto de infração de PIS, vencido o Conselheiro Gervásio Nicolau Recktenvald quanto ao cancelamento do PIS, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: MARCOS TAKATA

4754655 #
Numero do processo: 14751.000007/2005-66
Data da sessão: Thu Jun 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jun 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Exercício: 2002, 2003, 2004, 2005 Ementa: FUNDAÇÕES DE APOIO ÀS UNIVERSIDADES IMUNIDADE INSTRUMENTO DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃODEOBRA As fundações de apoio Universidades Federais, longe de serem resultado de uma interpretação extravagante da legislação vigente, estão previstas e minuciosamente disciplinadas por lei federal. Seu regime jurídico tributário, desde que atendidos os critérios para a sua criação, deve ser, no mínimo, tão favorável quanto àquele dispensado às Universidades. Afinal, elas exercem a função de desconcentração de certas atividades com o fito de dar eficiência à prestação das atividades fim das Universidades (ensino, pesquisa e extensão) e não faria sentido criálas se o seu regime jurídico tributário fosse desfavorável. Atualmente, por força da Medida Provisória nº 495/2010, posteriormente convertida na Lei nº 12.349/2010, está expressamente proibido às Universidades Federais promoverem a chamada “terceirização de mão-de-obra” por meio de suas fundações de apoio, o que autoriza afirmar que eventual exercício dessas atividades desqualifica a imunidade para estas entidades. Todavia, essa proibição não tem efeitos retroativos uma vez destituída de caráter interpretativo.
Numero da decisão: 1201-000.547
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Marcelo Cuba Netto e Claudemir Rodrigues Malaquias que negavam provimento.
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes

4753520 #
Numero do processo: 11020.006159/2008-81
Data da sessão: Thu Sep 30 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Sep 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/10/2003 a .31/12/2003 EMBALAGEM. SERVIÇO DECOMPOSIÇÃO GRÁFICA PERSONALIZADA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. A impressão gráfica personalizada em embalagem plástica para acondicionamento de ovo, feita para atender às necessidades específicas do cliente, trata-se de prestação de serviço e não de industrialização. Quem a exerce é estabelecimento prestador de serviço e não estabelecimento industrial, ESTABELECIMENTO EQUIPARADO A INDUSTRIAL. IMPORTADOR.. SAÍDA DOS PRODUTOS IMPORTADOS. RESSARCIMENTO DO !PI PAGO NA IMPORTAÇÃO. DESCAB1MENTO.. O estabelecimento importador de produtos de procedência estrangeira equipara-se a estabelecimento industrial, ao dar saída a esses produtos, com suspensão indevida do IPI, não tem direito ao ressarcimento do imposto pago no desembaraço aduaneiro. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-000.577
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator, O Conselheiro Alexandre Gomes acompanhou o relator pelas conclusões
Nome do relator: Não Informado

4735045 #
Numero do processo: 37071.000765/2007-09
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Sun Nov 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES AcEssóiwks Data do fato gerador: 17/10/2005 ARTIGO 33, § 2,° DA LEI Nº 8.212/91 C/C ARTIGO 283, II, "j" DO RPS, APROVADO PELO DECRETO N.° 3,048/99 - NÃO APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS FISCAIS. A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto de infração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar a fiscalização na administração previdenciária. Inobservância do artigo 32, III da Lei n.° 8,212/91 c/c artigo 283, II, "h" do RPS, aprovado pelo Decreto n.° 3,048/99. RESPONSABILIDADE PELA INFRAÇÃO, OBJETIVA. A responsabilidade pela infração tributária em regra é objetiva, assim são irrelevantes o dolo, a culpa ou a ma-fé do sujeito passivo. Recurso Voluntário Negado Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2302-000.258
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira

4735033 #
Numero do processo: 36624.014056/2006-55
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 SALÁRIO INDIRETO. PRÊMIO. INCIDÊNCIA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Nos termos do artigo 28, inciso I, da Lei n° 8.212/91, c/c artigo 457, § 1ªº, da CLT, integra o salário de contribuição, a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer titulo aos segurados empregados, objetivando retribuir o trabalho, inclusive àqueles recebidos a titulo de prêmio, na forma de gratificação ajustada. PRÊMIOS DE INCENTIVO - CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - INCIDÊNCIA Integram a base de cálculo de contribuições previdenciárias os valores pagos a titulo de prêmios de incentivo. Por depender do desempenho individual do trabalhador, o prêmio tem caráter retributivo, ou seja, contraprestação de serviço prestado NORMAS PROCEDIMENTAIS. AFERIÇÃO INDIRETA/ARBITRAMENTO. Aplicável a apuração do crédito previdenciário por aferição indireta/arbitramento na hipótese de deficiência ou ausência de quaisquer documentos ou informações solicitados pela fiscalização, que lançará o débito que imputar devido, invertendo-se o ônus da prova ao contribuinte, com esteio no artigo 33, §§ 3º e 6°, da Lei 8.212/91, c/c artigo 233, do Regulamento da Previdência Social. RELATÓRIO DE REPRESENTANTES LEGAIS. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. DESNECESSIDADE DE CIENTIFICAÇÃO DAS PESSOAS ALI ARROLADAS. O Relatório de Representantes Legais representa mera formalidade exigida pelas normas de fiscalização, em que é feita a discriminação das pessoas que representavam a empresa ou participavam do seu quadro societário no período do lançamento, não acarretando, na fase administrativa do procedimento, qualquer responsabilização das pessoas constantes daquela relação. Inexiste, portanto, para perfectibilização do lançamento, necessidade de cientificação das mesmas RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.742
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 1ª turma ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em rejeitar a preliminar referente aos co-responsáveis; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Marcelo Freitas de Souza Costa

4753825 #
Numero do processo: 19515.000714/2003-05
Data da sessão: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1998 Ementa: DEPÓSITOS. OMISSÃO DE RECEITAS.. Os depósitos em conta-corrente da empresa cujas operações que lhes deram origem restem incomprovadas presumem-se advindos de transações realizadas à margem da contabilidade. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. PIS. COFINS. Aplica-se à tributação reflexa idêntica solução dada ao lançamento principal em face da estreita relação de causa e efeito
Numero da decisão: 1103-000.157
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: MARIO SÉRGIO FERNANDES BARROSO

4753816 #
Numero do processo: 10845.004534/2003-88
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed May 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 1998 DEPÓSITO BANCÁRIO. OMISSÃO DE RECEITAS. Configuram omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nestas operações. TRIBUTAÇÃO REFLEXA OU DECORRENTE. Aplica-se às exigências decorrentes, o mesmo tratamento dispensado ao lançamento da exigência principal, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula. COFINS. SOCIEDADE CIVIL DE PROFISSÃO REGULAMENTADA. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. É legítima a revogação, operada pela Lei nº 9.430, da isenção prevista no art. 6º da LC nº 70/91, conforme deixou assentado o STF em sede de repercussão geral, ao julgar o RE 381.9640MG.
Numero da decisão: 1102-000.723
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário, para excluir do valor tributável lançado, o montante de R$ 273.071,12, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: João Otávio Oppermann Thomé

4735294 #
Numero do processo: 13819.001367/97-19
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 PIS/PASEP Período de apuração: 01/10/1991 a 31/07/1994 PIS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. 0 dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data. Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-000.617
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martinez Lopez e Susy Gomes Hoffmann, que negavam provimento.
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto