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4706280 #
Numero do processo: 13530.000133/97-17
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRAZO PARA EXERCER O DIREITO. O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de alíquota do Finsocial é de 5 anos, contado de 12/6/98, data de publicação da Medida Provisória no 1.621-36/98, que, de forma definitiva, trouxe a manifestação do Poder Executivo no sentido de reconhecer o direito e possibilitar ao contribuinte fazer a correspondente solicitação. RECURSO PROVIDO. DETERMINADO O RETORNO DO PROCESSO À DRJ PARA EXAME DO MÉRITO.
Numero da decisão: 301-30.976
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência e devolver o processo á DRJ para julgamento do mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Roberta Maria Ribeiro Aragão e Luiz Sérgio Fonseca Soares votaram pela conclusão.
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari

4734523 #
Numero do processo: 16327.001284/2004-41
Data da sessão: Thu Nov 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Nov 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Liquido - CSLL Data do fato gerador: 31/12/1999 CSLL. FALTA DE RECOLHIMENTO.- Reconhecida a procedência do crédito tributário utilizado na compensação do débito, é de ser confirmada a decisão que exonera lançamento decorrente da não homologação da compensação fundada na inexistência do crédito utilizado.
Numero da decisão: 1102-000.094
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o julgado
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4732764 #
Numero do processo: 10680.004971/2005-93
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário 2000 a 2002 DECADÊNCIA TERMO A QUO. TRIBUTOS SUJEITOS AO REGIME DO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. IRPJ o prazo decadencial do direito de constituir o crédito tributário, na hipótese dos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, rege-se pelo art. 150, § 4°, do Código Tributário Nacional, ou seja, será de 5 (cinco) anos a contar da ocorrência do fato gerador.
Numero da decisão: 9101-000.241
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso da Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio Praga, Adriana Gomes Rego, Marcos Rodrigues de Mello (substituto convocado) e Carlos Alberto Freitas Barreto que davam provimento.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4732789 #
Numero do processo: 10680.009939/2005-02
Data da sessão: Thu May 21 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 2004 Multa isolada por atraso na entrega da DCTF. DCTF entregue por via postal. Incabível a aplicação da multa por entrega extemporânea da DCTF, a teor do disposto na norma contida no art. 70, II, da Lei n° 10.426/2002, quando a conduta do contribuinte, consistente na perda de prazo em face de problemas técnicos nos sistemas eletrônicos da repartição federal, não se subsume à moldura legal em referência. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3101-000.081
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: JOÃO LUIZ FREGONAZZI

4732920 #
Numero do processo: 10805.001510/2003-43
Data da sessão: Wed May 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO PERÍODO DE APURAÇÃO: 07/07/1993 a 17/07/1998 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO PARA A REPETIÇÃO DE INDÉBITOS. O art. 168, I, do Código Tributário Nacional - CTN assegura ao contribuinte o direito de pleitear a restituição de indébitos no prazo de cinco anos, contados da data da extinção do crédito tributário. No caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, a extinção ocorre no momento do pagamento antecipado de que trata o § 1° do art. 150 da referida Lei. Ultrapassado esse prazo de cinco anos, tais créditos não podem mais ser restituídos ou compensados, uma vez que o direito à restituição encontra-se fulminado pela prescrição. INDÉBITO TRIBUTÁRIO. MULTA DE MORA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. O instituto da denúncia espontânea previsto no art. 138 do CTN. Não dispensa o recolhimento da multa de mora no caso de pagamento de tributo em atraso. E uma vez devida a multa, o seu recolhimento não pode configurar-se como indébito passível de restituição. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1805-000.068
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Jose de Oliveira Ferraz Correa

4705666 #
Numero do processo: 13501.000040/96-50
Data da sessão: Tue May 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue May 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR/94. Declarada, pela Corte Maior, a inconstitucionalidade da utilização das alíquotas constantes do Decreto-lei 399/93 para a cobrança do ITR no exercício de 1994, não resta outra alternativa a este Colegiado que não seja declarar a insubsistência do lançamento. (parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 2.346/97).
Numero da decisão: CSRF/03-04.903
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DECLARAR a insubsistência do lançamento do ITR, em face da decisão do STF no RE 448.558-3/PR e, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional em relação ao lançamento das contribuições sindicais, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Analise Daudt Prieto que deu provimento ao recurso.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO

4727836 #
Numero do processo: 15224.000183/2005-29
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 07/10/2004 CONTROLE DE CARGA. PRAZO DE ARMAZENAMENTO E REGISTRO NO SISTEMA Deve ser aplicada a multa prevista no art. 107, inciso IV, “f”, do Decreto-Lei nº 37/66, quando não for observado o prazo para armazenamento e registro no sistema de carga aérea proveniente do exterior, regulamentado pelo art. 14 da Instrução Normativa nº 102/94 da Receita Federal do Brasil. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-39.702
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: BEATRIZ VERISSIMO DE SENA

4703508 #
Numero do processo: 13116.000156/2001-24
Data da sessão: Tue Mar 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Mar 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Ano Calendário 1993. IRPF – Ausente a figura da decadência quando o novo lançamento não inova o anterior e é efetuado após a declaração de NULIDADE por erro formal, dentro do prazo estipulado no art. 173, II do CTN.
Numero da decisão: CSRF/04-00.839
Decisão: Acordam os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial. Os Conselheiros Ana Maria Ribeiro dos Reis e Antonio Praga acompanham o Conselheiro Relator pelas suas conclusões, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente Julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4734689 #
Numero do processo: 18471.000696/2003-44
Data da sessão: Fri Nov 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Nov 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE — Se ausentes as hipóteses previstas no art. 59 do Decreto nº 70.235/72 e inexistindo outros vimos materiais, deve ser afastada a nulidade do lançamento. ARBITRAMENTO — Em face do art. 530, I, do RIR199, sujeita-se ao arbitramento do tributo o contribuinte que, obrigado à tributação com base no lucro real, não mantiver escrituração na forma das leis comerciais e fiscais, ou deixar de elaborar as demonstrações financeiras exigidas pela legislação fiscal. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFICIO — INCORPORAÇÃO DE SOCIEDADES SOB CONTROLE COMUM — SUCESSÃO — CARACTERIZAÇÃO — A interpretação do artigo 132 do CTN, moldada no conceito de que a pena não deve passar da pessoa de seu infrator, não pode ser feita isoladamente, de sorte a afastar a responsabilidade do sucessor pelas infrações anteriormente cometidas pelas sociedades incorporadas, quando provado nos autos do processo que as sociedades, incorporadora e incorporadas, tinham controle comum.
Numero da decisão: 1101-000.220
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho

4712876 #
Numero do processo: 13770.000313/99-39
Data da sessão: Mon Oct 14 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Oct 14 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF – RESTITUIÇÃO – TERMO INICIAL – PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO – Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário. . IRPF – PDV – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ALCANCE – Tendo a Administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/99, data da publicação da Instrução Normativa nº 165 de 31 de dezembro de 1998, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo. Recurso Especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-04.170
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber, Leila Maria Scherer Leitão e Verinaldo Henrique da Silva.
Nome do relator: Remis Almeida Estol