Numero do processo: 11060.000743/2007-76
Data da sessão: Mon May 25 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon May 25 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das
Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Exercício: 2005, 2006
Ementa: MULTA POR INFRAÇÃO QUALIFICADA. O registro de receitas
a menor, nas Declarações Simplificadas, durante vinte meses seguidos dos dois anos-calendário fiscalizados, demonstra ter a autuada agido com dolo, caracterizando o evidente intuito de fraude, que dá ensejo à aplicação da multa por infração qualificada, no percentual de 150%.
NULIDADE DO LANÇAMENTO. Não há que se falar em nulidade do auto
de infração, quando este foi lavrado por autoridade competente, com observância de todos os requisitos previstos no art. 10 do Decreto n° 70.235/1972. Atendidos todos os requisitos formais, somente ensejam nulidade os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de ampla defesa, hipóteses essas que se encontram ausentes nos presentes autos.
Numero da decisão: 1804-000.055
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara, Primeira Turma Especial da
Primeira Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais — CARF, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos tennos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Selene Ferreira de Moraes
Numero do processo: 10875.001650/2003-98
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF
Ano-calendário: 1998
IRPF. EXTRATOS BANCÁRIOS. MEIOS DE OBTENÇÃO DE PROVAS - VALIDADE DO PROCEDIMENTO FISCAL - Os dados relativos à CPMF à disposição Receita Federal, em face de sua competência legal, são meios lícitos de obtenção de provas tendentes à apuração de crédito tributário na forma do art. 42 da Lei n° 9.430/96, mesmo em período anterior à publicação da Lei n° 10.174, de 2001, que deu nova redação ao art. 11, § 3° da Lei n°9.311, de 24.10.1996.
PAF - PRELIMINAR DE NULIDADE - AFASTAMENTO - Afastada a preliminar relativa à nulidade do lançamento em face
da aplicação retroativa da Lei 10174/2001, para evitar a supressão de instâncias e dar cumprimento ao devido processo legal, os autos retornam a Câmara Recorrida para análise do mérito.
Preliminar de nulidade afastada.
Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: CSRF/04-01.058
Decisão: Acordam os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos à Câmara recorrida para o enfrentamento das demais questões, nos termos do voto da
Relatora. Vencidos os Conselheiros Gonçalo Bonet Allage e Moisés Giacomelli Nunes da Silva que negaram provimento ao recurso.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 13973.000150/00-96
Data da sessão: Thu Nov 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Nov 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 1999
Ementa COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA.
IRRETROATIVIDADE DAS LEIS. O disposto no § 5° do artigo 74 da Lei n` 9.430/96, com a redação dada pelo art. 17 da Medida Provisória n° 135, de 30 de outubro de 2003, convertida na Lei n°10.833, de 29 de dezembro de 2003, segundo o qual considera-se homologada tacitamente a compensação objeto de pedido de compensação convertido em declaração de compensação que não seja objeto de despacho decisório proferido no prazo de cinco anos, contado da data do protocolo do pedido, independentemente da procedência e
do montante do crédito, aplica-se somente a partir de 30/10/2003.
RETENÇÃO NA FONTE - COMPROVAÇÃO - O imposto de renda retido na fonte sobre quaisquer rendimentos somente poderá ser compensado, na declaração de ajuste do período, pela pessoa física ou jurídica, se a interessada possuir comprovante de retenção emitido em seu nome pela fonte pagadora dos rendimentos.
COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO DA CSLL
A pessoa jurídica poderá compensar o valor de até 1/3 da COFINS
efetivamente pago, relativo aos meses do ano-calendário, na apuração de 31/12/1999 (ajuste anual), sendo que o excesso não compensado no ajuste anual não poderá ser compensado e nem utilizado em períodos posteriores.
Numero da decisão: 1401-000.115
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de homologação tácita da compensação, vencidos os Conselheiros Alexandre Antônio Alkmim Teixeira e João Francisco Bianco (Suplente Convocado) e, no mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que
passam a integra o presente julgado. Ausente, momentânea e justificadamente, a Conselheira Karem Jureidini Dias.
Nome do relator: Antônio Bezerra Neto
Numero do processo: 10380.002648/2004-89
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1997
Ementa: PERC. REGULARIDADE FISCAL. A comprovação da
regularidade fiscal, visando o deferimento do Pedido de Revisão de Ordem de Incentivos Fiscais, deve recair sobre aqueles débitos existentes na data da entrega da declaração.
Numero da decisão: 1803-000.245
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso para afastar a preliminar de descumprimento do art. 60 da Lei n° 9.069/1995, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Selene Ferreira de Moraes
Numero do processo: 10980.004119/2005-31
Data da sessão: Mon Apr 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
Ano-calendário: 2002
IRRF. VERIFICAÇÃO DIRF X DARE. ERRO NO PREENCHIMENTO DA
DECLARAÇÃO. FALTA DE COMPROVAÇÃO.
A insuficiência de comprovação de erro no preenchimento da DIRE impõe a cobrança do imposto de renda retido e não recolhido.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2202-000.488
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento parcial ao recurso para reduzir a exigência do Imposto de Renda na Fonte para R$ 127.9.31,09 , nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: GUSTAVO LIAN HADDAD
Numero do processo: 11128.009612/2009-94
Data da sessão: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2020
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Data do fato gerador: 06/06/2009
AGENTE MARÍTIMO. REPRESENTANTE DO TRANSPORTADOR ESTRANGEIRO. RESPONSABILIDADE POR INFRAÇÕES. LEGITIMIDADE PASSIVA.
Respondem pela infração à legislação aduaneira, conjunta ou isoladamente, quem quer que, de qualquer forma, concorra para a sua prática.
NULIDADE DO LANÇAMENTO. OMISSÃO OU ERRO DO ENQUADRAMENTO LEGAL. DESCRIÇÃO PRECISA DOS FATOS. INOCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
Tendo em vista que o lançamento fiscal encontra-se devidamente motivado, com descrição dos fatos precisa e detalhada, tanto que a matéria foi plenamente compreendida pela autuada, eventual omissão ou erro no enquadramento legal não é suficiente para eivar de nulidade o Auto de Infração, e muito menos caracterizar cerceamento do direito de defesa.
REGISTRO EXTEMPORÂNEO DOS DADOS DE EMBARQUE NA EXPORTAÇÃO. INFRAÇÃO CONFIGURADA. PENALIDADE. APLICABILIDADE.
Restando comprovado nos autos o atraso na prestação de informações dos dados de embarque no SISCOMEX, é aplicável a penalidade prevista na alínea “e”, inciso IV, do artigo 107, do Decreto-Lei n.º 37, de 1966, com a redação do artigo 77 da Lei n.º 10.833, de 2003, aos embarques, cujo atraso nas informações é superior ao previsto na legislação.
PENALIDADE ADMINISTRATIVA. ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE. SÚMULA CARF Nº 126.
A denúncia espontânea não alcança as penalidades infligidas pelo descumprimento dos deveres instrumentais decorrentes da inobservância dos prazos fixados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil para prestação de informações à administração aduaneira, mesmo após o advento da nova redação do art. 102 do Decreto-Lei nº 37, de 1966, dada pelo art. 40 da Lei nº 12.350, de 2010.
Numero da decisão: 3302-009.001
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar arguida. No mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-008.996, de 25 de agosto de 2020, prolatado no julgamento do processo 11128.007217/2009-77, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Numero do processo: 13896.901788/2017-34
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 24 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Sat Sep 04 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Data do fato gerador: 30/06/2014
BASE DE CÁLCULO DA COFINS. EXCLUSÃO DO ISS SOBRE VENDAS DEVIDO NA CONDIÇÃO DE CONTRIBUINTE. IMPOSSIBILIDADE.
A parcela relativa ao ISS, devida sobre operações de venda de serviços, na condição de contribuinte, não deve ser excluída da base de cálculo da Cofins, por falta de previsão legal.
Numero da decisão: 3402-008.737
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar a proposta de sobrestamento até o julgamento final do processo RE 592.616. Vencidas as Conselheiras Maysa de Sá Pittondo Deligne, Cynthia Elena de Campos e Thais de Laurentiis Galkowicz. No mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3402-008.732, de 24 de junho de 2021, prolatado no julgamento do processo 13896.900178/2017-13, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Pedro Sousa Bispo Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Lázaro Antônio Souza Soares, Maysa de Sa Pittondo Deligne, Sílvio Rennan do Nascimento Almeida, Cynthia Elena de Campos, Jorge Luís Cabral, Ariene D Arc Diniz e Amaral (suplente convocada), Thais de Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente a Conselheira Renata da Silveira Bilhim, substituída pela Conselheira Ariene D Arc Diniz e Amaral.
Nome do relator: Pedro Sousa Bispo
Numero do processo: 10730.720010/2010-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2021
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/04/2005 a 30/09/2005
LITÍGIO ADMINISTRATIVO. INSTAURAÇÃO E PRECLUSÃO MATERIAL.
A Impugnação/Manifestação de Inconformidade e o Recurso Voluntário,apresentados tempestivamente, estabelecem o escopo da lide no âmbito administrativo, e não manifestações sobre diligências efetuadas no rito do contencioso fiscal.
APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES.
No Processo Administrativo Fiscal, a Recorrente deve observar os ditames constantes do art. 16, §§4º a 6º, do PAF para apresentação de peças processuais com alegações e documentos complementares.
INTIMAÇÕES. ENVIO AO PATRONO. SÚMULA CARF Nº 110 (VINCULANTE).
No processo administrativo fiscal, é incabível a intimação dirigida ao endereço de advogado do sujeito passivo.(Vinculante, conforme Portaria ME nº 129 de 01/04/2019, DOU de 02/04/2019).
PEDIDO DE DILIGÊNCIA. PRESCINDIBILIDADE. INDEFERIMENTO.
Não cabe à autoridade julgadora diligenciar ou determinar a realização de perícia para fins de, de ofício, promover a produção de prova da legitimidade do crédito alegado pela contribuinte.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Período de apuração: 01/04/2005 a 30/09/2005
PER/DCOMP. RESSARCIMENTO. MERCADO INTERNO.
Para fazer jus ao ressarcimento/compensação pleiteados, a Contribuinte deve comprovar a existência do crédito reclamado à Secretaria da Receita Federal do Brasil, sob pena de restar seu pedido indeferido.
Numero da decisão: 3301-011.088
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário
Nome do relator: MARCO ANTONIO MARINHO NUNES
Numero do processo: 10384.002548/2007-65
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 01/09/2000
Ementa: DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN.
Recurso Voluntário Provido.
Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-001.199
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
No presente julgamento foi adotado o procedimento previsto no artigo 47 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, regulamentado pela Portaria CARF n° 83, de 24/09/2009 publicada no DOU de 29/09/2009 página 50, que trata dos recursos repetitivos. Ressalta-se que no campo "Data do fato gerador:" foi apresentada a competência de ocorrência do fato gerador mais recente do lançamento. A data de 20/12 correspondente ao décimo terceiro salário.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 10980.000176/2004-61
Data da sessão: Mon Jun 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
Ano-calendário: 1997, 1998, 1999, 2000, 2001
NORMAS GERAIS DIREITO TRIBUTÁRIO. LIMINAR IMPEDINDO O LANÇAMENTO. DECADÊNCIA. INTERRUPÇÃO OU SUSPENSÃO DO PRAZO. POSSIBILIDADE.
A existência de decisão judicial (liminar) impossibilitando a constituição do crédito tributário pelo lançamento tem o condão de suspender, em observância aos preceitos contidos no artigo 207 do Código Civil e no artigo 23 da Lei n° 3.470, de 1958.
DEPÓSITO EM MONTANTE DIVERSO DO INTEGRAL DO DÉBITO. ACRÉSCIMOS LEGAIS. JUROS DE MORA. DEVIDOS.
Tendo a contribuinte, efetuado depósito judicial porém em montante diverso do integralmente devido em tese, sendo a diferença objeto de discussão judicial, cabe o lançamento dos acréscimos legais (juros de mora).
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-002.704
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, afastar a decadência. Vencidos os Conselheiros Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira (Relator), Alexandre Naoki Nishioka (suplente convocado), Gustavo Lian Haddad, e Gonçalo Bonet Allage. No mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira (Relator) e Gonçalo Bonet Allage. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luiz Eduardo de Oliveira Santos.
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira
