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4717467 #
Numero do processo: 13819.003139/98-38
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 19 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 19 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES Período de apuração: 01/01/1992 a 31/01/1992 FINSOCIAL - PRAZO DECANDECIAL PARA COBRANÇA - ARTS. 45 E 46 DA LEI N° 8.212/91 -INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 'MODULAÇÃO' DOS EFEITOS DA DECISÃO. A teor de decisão proferida, por unanimidade, em sessão de 11.06.2008, pela Corte do Eg. Supremo Tribunal Federal, o prazo para cobrança das contribuições da seguridade social, é de 5 (cinco) anos. Aplicação de efeitos ex nunc da decisão, aplicando-se a 'modulação' tão somente em relação às repetições de indébito ajuizadas após a decisão de 11.06.2008, não abrangendo, assim, os processos judiciais ou administrativos já em curso. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-35.430
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4716657 #
Numero do processo: 13811.000965/98-22
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jul 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CORREÇÃO MONETÁRIA DO BALANÇO – ANO-BASE DE 1990 – APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI DE REGÊNCIA – Improcede a glosa, vez que se a lei nova veio a considerar que o resultado apurado no ano de 1900 com aplicações de índices diferentes do IPC, não refletia a realidade econômica, ela se aplica retroativamente para aqueles que se utilizaram dos índices por ela reconhecidos como corretos, face o estabelecido no art. 106 do CTN, pelo caráter interpretativo da mesma em relação o indexador aplicável à espécie. Recurso provido.
Numero da decisão: 101-92740
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Não Informado

4716636 #
Numero do processo: 13811.000799/87-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 11 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Jul 11 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - DECORRÊNCIA - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz é aplicável, no que couber, ao processo decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula. Nega-se provimento ao recurso ex officio. Recurso voluntário - dá-se provimento ao recurso. (DOU-19/09/97)
Numero da decisão: 103-18782
Decisão: POR UNANIMDIADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO "EX OFFICIO" E DAR PROVIMENTO AO RECURSO VOLUNTÁRIO ,
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira

4717970 #
Numero do processo: 13826.000088/00-53
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. O prazo para o contribuinte requerer a restituição dos valores indevidamente recolhidos é de 5 anos, contado de 12/06/98, data da publicação da Medida Provisória nº 1.621/98, instrumento pelo qual o Poder Executivo reconheceu a ilegitimidade da cobrança e o direito à restituição. Precedentes do Segundo e Terceiro Conselho de Contribuintes. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-31.890
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, com retomo à DRJ para exame do pedido, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Valmar Fonsêca de Menezes e Otacilio Dantas Cartaxo votaram pela conclusão
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO

4715119 #
Numero do processo: 13807.009111/2001-37
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO - Somente são nulos os atos e termos lavrados por pessoa incompetente. Tendo o auditor fiscal competência outorgada pela lei para a fiscalização do tributo, não há em se falar em nulidade de ato lavrado por ele, no pleno exercício de suas atribuições. MPF - Não possibilita qualquer argüição de nulidade dos procedimentos fiscais, o Mandado de Procedimento Fiscal, regularmente emitido e prorrogado. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - A constatação de omissão de receitas pela pessoa jurídica, devidamente comprovada pela fiscalização, justifica a exigência fiscal. Para infirmar o lançamento, deve o sujeito passivo apresentar prova convincente da não utilização do ilícito tributário. MULTA AGRAVADA - Não se justifica a aplicação da penalidade agravada, prevista no inciso II do artigo 44 da Lei nº 9.430/96, se não restar devidamente comprovado o evidente intuito de fraude. Não logrou a fiscalização demonstrar que o contribuinte agiu dolosamente, não devendo prosperar a penalidade aplicada, majorada. DECORRÊNCIAS - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - PIS - COFINS - Tratando-se de lançamentos reflexivos, a decisão proferida no matriz é aplicável, no que couber, aos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula. MULTA AGRAVADA NOS PROCEDIMENTOS DECORRENTES - Sendo única a conduta motivadora da aplicação da penalidade, a desoneração da multa agravada, no lançamento principal ou matriz, deve ser aplicada em todos os lançamentos decorrentes da mesma infração. Recurso parcialmente provido. (Publicado no D.O.U. nº 222 de 14/11/03).
Numero da decisão: 103-21387
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR DE NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO, SUSCITADA PELA CONTRIBUINTE. OS CONSELHEIROS MÁRCIO MACHADO CALDEIRA, ALEXANDRE BARBOSA JAGUARIBE, VICTOR LUÍS DE SALLES FREIRE E CÂNDIDO RODRIGUES NEUBER ACOMPANHARAM O RELATOR, NESTA PARTE, PELAS CONCLUSÕES E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA REDUZIR A MULTA DE LANÇAMENTO "EX OFFICIO" MAJORADO AO SEU PERCENTUAL NORMAL DE 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO).
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Nilton Pess

4717894 #
Numero do processo: 13823.000124/99-85
Turma: Quarta Turma Especial
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Dec 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Dec 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA DE OFÍCIO - DADOS CADASTRAIS - O lançamento efetuado com dados cadastrais espontaneamente declarados pelo contribuinte que, induzido pelas informações prestadas pela fonte pagadora, incorreu em erro escusável no preenchimento da declaração, não comporta multa de ofício. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/04-00.128
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo e José Ribamar Barros Penha que deram provimento ao recurso.
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão

4718230 #
Numero do processo: 13827.000453/99-50
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Limitações do poder de tributar. Princípio da anterioridade da lei fiscal. Por força do princípio constitucional da anterioridade da lei fiscal, são inaplicáveis no exercício de 1994 as novas regras de tributação do ITR introduzidas no ordenamento jurídico nacional pela Medida Provisória 399, de 29 de dezembro de 1993, cujo anexo, imprescindível para o cálculo do tributo, somente foi publicado no Diário Oficial de 7 de janeiro de 1994. Precedente do Supremo Tribunal Federal. Normas gerais de direito tributário. Decadência. Não há se falar em mudança de base de cálculo quando o órgão judicante administrativo reconhece erro na valoração da terra nua e promove o ajuste necessário. Sem mudança da base de cálculo não existe lançamento nem a possibilidade de decair o direito. Normas gerais de direito tributário. Juros e multa moratórios. Recolhimento espontâneo a destempo. Irreparável a incidência de juros de mora sobre o crédito tributário pago a destempo. A motivação da intempestividade é fato irrelevante. Na hipótese de recolhimento do tributo espontaneamente e a destempo, a aparente antinomia entre os artigos 138 e 161 do Código Tributário Nacional resolve-se pelo critério da especialidade com preponderância do segundo que cuida do pagamento para extinção do crédito tributário e prevê a incidência da penalidade de caráter moratório.
Numero da decisão: 303-33.736
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, declarar insubsistentes os lançamentos do ITR/94 e da multa por atraso na entrega da declaração e negar provimento no que concerne às contribuições, na forma do relatório e do voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges

4715964 #
Numero do processo: 13808.001669/92-58
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - DECORRÊNCIA - A decisão proferida no processo principal estende-se ao decorrente, na medida em que não há fatos ou argumentos a ensejar conclusão diversa. In casu, porém, com a suspensão da execução do disposto no artigo da Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, através da Resolução nº 11, de 1995, do Senado Federal, publicada no DOU de 12 de abril de 1995, torna-se insubsistente o lançamento da Contribuição Social sobre o lucro das pessoas jurídicas, com base no resultado apurado no período-base encerrado em 31 de dezembro de 1988. parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-12.632
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1 - no exercício financeiro de 1989, afastar integralmente a exigência; 2 - nos exercícios financeiros de 1990 a 1992, ajustar a exigência ao decidido no processo principal, através do acórdão n° 105-12.629, de 10/11/98, inclusive no que tange ao encargo da TRD, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Verinaldo Henrique da Silva (relator), Nilton Pêss, José Carlos Passuello, Ivo de Lima Barboza e Alberto Zouvi (Suplente convocado), que ajustavam a exigência aos votos por eles proferidos no processo matriz. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Charles Pereira Nunes.
Nome do relator: Verinaldo Henrique da Silva

4717807 #
Numero do processo: 13822.000175/95-84
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: COFINS - CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - EXIGÊNCIA FISCAL - Em apreciação circunstanciada, o Supremo Tribunal Federal afastou a argüição de inconstitucionalidade da cobrança - ADIN 01/01/600, em 01/12/93. PROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO - Com suporte em legislação referendada juridicamente, é perfeitamente cabível. MULTA CAPITULADA - Em ajuste aos parâmetros vigorantes, deve ser observada a redução devida. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-10502
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para reduzir a multa para 75%.
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos

4716099 #
Numero do processo: 13808.001959/99-12
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1998, 1999 ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Sujeita-se à tributação o acréscimo patrimonial apurado pela autoridade lançadora não justificado por rendimentos declarados ou cuja tributação exclusiva, isenção ou não-incidência sejam comprovadas pelo contribuinte. A alegação de que o contribuinte não é o real beneficiário do acréscimo patrimonial somente pode ser acatada mediante a apresentação de prova hábil. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.132
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza