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4692659 #
Numero do processo: 10980.014549/92-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - DESPESAS INDEDUTÍVEIS - Madeira utilizada em obras em imóvel da empresa é ativável, e portanto seu valor não pode ser deduzido como custo de mercadoria vendida. Despesa indedutível. DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS - CRITÉRIO DE APURAÇÃO INAPLICÁVEL - O Fisco não pode imputar valor patrimonial da cota vendida ao sócio segundo critério de proporcionalidade, uma vez que a correção monetária incidente sobre o valor do patrimônio da empresa não se traduz em progressão linear. A inflação, e consequentemente os índices de correção monetária aplicável, aumenta ou diminui conforme o estado da economia do país. CSSL - De ser mantida na mesma proporção em que mantida a exigência fiscal relativa ao IRPJ. ILL - De ser mantido na mesma proporção. TRD - Inexigível no período de fevereiro de 1991. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-12417
Decisão: Por maioria de votos, DERAM provimento PARCIAL ao recurso, para: 1- IRPJ: excluir da base de cálculo da exigência, no exercício financeiro de 1989, a parcela de Cz$ 7.951.500,00; 2- em todas as exigências, excluir o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991. Vencidos os Conselheiros Nilton Pêss, Charles Pereira Nunes e Alberto Zouvi (Suplente convocado), que excluíam tão-só o encargo da TRD. Defendeu o recorrente o Dr. NELSON DAS NEVES BRANDÃO (ADVOGADO OAB-PR Nº 14.996)
Nome do relator: Victor Wolszczak

4693276 #
Numero do processo: 11007.002199/99-06
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - DECADÊNCIA - O prazo decadencial, no que se refere à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, é de 10 anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído. Publicado no DOU de 30/07/04.
Numero da decisão: 103-21340
Decisão: Por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário em relação ao ano de 1994, vencidos os Conselheiros Alexandre Barbosa Jaguaribe, Julio Cezar da Fonseca Furtado (Relator) e Victor Luís de Salles Freire, e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Nadja Rodrigues Romero.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Julio Cezar da Fonseca Furtado

4693489 #
Numero do processo: 11020.000554/2002-65
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DECADÊNCIA - O prazo para exercer o direito de formalizar o crédito tributário que deixou de ser recolhido, antes sujeito à modalidade de lançamento por homologação, é de 5 (cinco) anos com marco inicial de contagem no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que poderia ter sido lançado, na forma dos artigos 149, V e 173, I do CTN. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Comprovado que a contestação à exigência fiscal ateve-se a todas as infrações indicadas no Auto de Infração, rejeita-se pleito que tenha suporte na falta de compreensão do texto demonstrativo dos fatos objeto da incidência tributária. IMPOSTO DE RENDA - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL - APURAÇÃO MENSAL - Decorrência da tributação ocorrer à medida que a renda for sendo percebida e da determinação normativa para pagamento do tributo sobre os fatos ocorridos em cada mês, a presunção legal que dá suporte ao levantamento de eventuais infrações caracterizadas por omissões de rendimentos com base na evolução positiva do patrimônio, somente pode ser estruturada em períodos mensais. NORMAS PROCESSUAIS - PROVA - Constituindo obrigação unilateral, o mútuo concretiza-se com o ato de entrega do objeto mutuado, pelo cedente, ao cessionário, ou seja pela tradição. NORMAS PROCESSUAIS - PRECLUSÃO - É defeso ao recorrente contestar matéria não impugnada, em obediência ao artigo 17, do Decreto n.º 70.235, de 1972. IRPF - EX. 1.994 - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Para compor o fluxo de valores que proporcionam a evidência do acréscimo patrimonial sem o devido lastro na renda declarada, as aquisições de bens devem ser consideradas nas datas em que efetivamente pagas. Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-46.268
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de decadência e por unanimidade de votos, REJEITAR as demais preliminares, e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos quanto à preliminar de decadência os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, Sandro Machado dos Reis (Suplente Convocado), Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz e Maria Goretti de Bulhões Carvalho.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4692892 #
Numero do processo: 10983.001688/97-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Ementa: OMISSÃO DE RECEITA – PASSIVO INCOMPROVADO – Omissão de Receita caracterizada pela existência no passivo de obrigações (empréstimos tomados) incomprovados, que não se confirma, diante à prova trazida à colação que dá respaldo ao registro contábil levado a efeito. DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO ESCRITURADOS – Na hipótese da existência de depósitos bancários não escriturados, se a empresa não provar mediante razoável correlacionamento individualizado, que sua origem é a escrita regularmente contabilizada e que os saldos de caixa englobam os montantes em depósito, fica caracterizada a omissão de receitas. OMISSÃO DE REGISTRO DE COMPRAS – Logrando o contribuinte comprovar que houve apenas equívoco de digitação com menção errônea do nr. de Notas Fiscais de compra, na oportunidade em que foi feito o registro contábil, não se justifica a imputação de omissão de registro de compras.
Numero da decisão: 101-92974
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para excluir da tributação a omissão de receita, passivo incomprovado e omissão de receitas sobre compras. Vencido o Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral, no item depósitos bancários.
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda

4689432 #
Numero do processo: 10945.007821/2002-31
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: EXTRATOS BANCÁRIOS APRESENTADOS PELA PRÓPRIA CONTRIBUINTE - ALEGAÇÃO DE QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO - Estando evidenciado nos autos, inclusive por declaração expressa na impugnação, que os extratos das contas bancárias foram apresentados espontaneamente à fiscalização pela contribuinte, é impertinente a alegação de quebra de sigilo bancário. DADOS DA CPMF - INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL - NULIDADE DO PROCESSO FISCAL - O lançamento se rege pelas leis vigentes à época da ocorrência do fato gerador, porém os procedimentos e critérios de fiscalização regem-se pela legislação vigente à época de sua execução. Assim, incabível a decretação de nulidade do lançamento, por vício de origem, pela utilização de dados da CPMF para dar início ao procedimento de fiscalização. INSTITUIÇÃO DE NOVOS CRITÉRIOS DE APURAÇÃO OU PROCESSO DE FISCALIZAÇÃO - APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO - Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliando os poderes de investigação das autoridades administrativas (§ 1º, do artigo 144, da Lei nº 5.172, de 1966 - CTN). PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS AO ÔNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS - INCOMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS - Os órgãos administrativos judicantes estão impedidos de declarar a inconstitucionalidade de lei ou regulamento, em face da inexistência de previsão constitucional. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - LANÇAMENTO COM BASE EM VALORES CONSTANTES EM EXTRATOS BANCÁRIOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº 9.430, DE 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantidos junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS - O crédito tributário não integralmente pago no vencimento, a partir de abril de 1995, deverá ser acrescido de juros de mora em percentual equivalente à taxa referencial SELIC, acumulada mensalmente. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.161
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol (Relator ) que proviam o recurso. Designado para redigir o voto vencedor em relação à redução dos valores do mês anterior o Conselheiro Nelson Mallmann.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4689909 #
Numero do processo: 10950.002288/2005-94
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Jun 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 18/02/2005 DCTF. DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS FEDERAIS. ATRASO NA ENTREGA. PROBLEMAS TÉCNICOS NOS SISTEMAS ELETRÔNICOS DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL. Tendo em vista o Ato Declaratório SRF nº 24, de 08 de abril de 2005, que prorrogou o prazo estabelecido para a entrega da DCTF relativa ao 4º. Trimestre de 2004, declarando válidas as declarações entregues até 18/02/2005, e, considerando que a publicidade do ato somente ocorreu no dia 12/04/2005, deve ser considerada tempestiva a entrega da DCTF no dia 24/02/2005. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-35.461
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Celso Lopes Pereira Neto

4690909 #
Numero do processo: 10980.003910/95-37
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - RESSARCIMENTO - I - O ressarcimento de créditos relativos à matérias-primas e produtos intermediários empregados na industrialização de: a) produto exportado, tem amparo no art. 5 do Decreto-lei nr. 491/69, em face de seu restabelecimento pelo art. 1, II, da Lei nr. 8.402/92; b) bens de informática e automação fabricados no país, e relacionados pelo Poder Executivo, é embasado no art. 4 da Lei nr. 8.248/91 c/c parágrafo único do art. 1 do Decreto nr. 792/93; c) produtos isentos vendidos à concessionária de serviço público destinados à execução de projetos de infra-estrutura na área de telecomunicações tem assento legal no art. 17, III, do Decreto-lei nr. 2.433/88, com redação dada pelo art. 1 do Decreto-lei nr. 2.451/88, e Atos Declaratórios concessivos da Coordenação de Tributação da Secretaria da Receita Federal. II - Verificadas e atestadas a correção dos cálculos e a aplicabilidade do benefício de que tratam os mencionados diplomas legais, é de ser deferido o pleito de ressarcimento. Recurso de Ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-70024
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire

4693422 #
Numero do processo: 11020.000375/98-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jul 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: COFINS - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Nos termos do art. 138 do CTN (Lei nº 5.172/66), a denúncia espontânea somente produz efeitos para evitar penalidades se acompanhada do pagamento do débito denunciado. TDA - COMPENSAÇÃO - Incabível a compensação de débitos relativos a COFINS com créditos decorrentes de Títulos da Dívida Agrária, por falta de previsão legal. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-73904
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes

4691394 #
Numero do processo: 10980.006957/2004-69
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CSLL – MULTA ISOLADA – FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA MENSAL – COMPENSAÇÃO INDEVIDA COM CRÉDITOS DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA – RETROATIVIDADE BENIGNA – Uma vez descrita a situação fática, subjacente ao lançamento da multa isolada com base no art. 18 da Lei nº 10.833/2003, por compensação indevida com crédito de natureza não tributária e advento da Lei nº 11.051/2004, que deixou de definir tal hipótese como infração sujeita a multa isolada, é de se reconhecer a aplicação do art. 106 ,II, “a” do CTN, para cancelar a exigência pela retroatividade benigna infracional. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-09.305
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno

4691673 #
Numero do processo: 10980.008272/2001-12
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - TERMO INICIAL - Conta-se a partir da publicação da Resolução do Senado Federal nº. 82, em 19 de novembro de 1996, o prazo para a apresentação de requerimento para restituição dos valores indevidamente recolhidos a título de imposto de renda retido na fonte sobre o lucro líquido. LEGITIMIDADE DA SOCIEDADE ANÔNIMA - Nas sociedades anônimas, os acionistas somente adquirem disponibilidade financeira ou jurídica em relação ao lucro da empresa, após a deliberação de assembléia geral ordinária. Como o imposto incide sobre os lucros apurados e não distribuídos, o ônus econômico deste é suportado pela empresa, que, conseqüentemente, tem legitimidade para pleitear a restituição. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-22.023
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retomo dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento, para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Helena Cofia Cardozo, que mantinham a decadência.
Nome do relator: Remis Almeida Estol