Numero do processo: 11065.001798/97-93
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS - ENTIDADES DE FINS NÃO LUCRATIVOS - As entidades de fins não lucrativos, nos termos da Lei Complementar nr. 07/70, art. 3, § 4, c/c o Decreto-Lei nr. 2.303/86, art. 33, contribuirão para o PIS mediante a aplicação da alíquota de 1% sobre a folha de pagamento. O fato de a entidade de fins não lucrativos, no caso o SESI, vender medicamentos e sacolas econômicas não a descaracteriza como tal, de vez que as referidas operações integram os objetivos para os quais foi criada. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-72495
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 11080.004621/00-55
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO - CONTAGEM DO PRAZO DE DECADÊNCIA - INTELIGÊNCIA DO ART. 168 DO CTN - O prazo para pleitear a restituição ou compensação de tributos pagos indevidamente é sempre de 05 (cinco) anos, distinguindo-se o início de sua contagem em razão da forma em que se exterioriza o indébito. Se o indébito exsurge da iniciativa unilateral do sujeito passivo, calcado em situação fática não litigiosa, o prazo para pleitear a restituição ou a compensação tem início a partir da data do pagamento que se considera indevido (extinção do crédito tributário). Todavia, se o indébito se exterioriza no contexto de solução jurídica conflituosa, o prazo para desconstituir a indevida incidência só pode ter início com a decisão definitiva da controvérsia, como acontece nas soluções jurídicas ordenadas com eficácia erga omnes, pela edição de Resolução do Senado Federal para expurgar do sistema norma declarada inconstitucional, ou na situação em que é editada Medida Provisória ou mesmo ato administrativo para reconhecer a impertinência de exação tributária anteriormente exigida. Acórdão nº 108-05.791, sessão de 13/07/99. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-08377
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo
Numero do processo: 11080.007922/97-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO. I - INSUMOS ADQUIRIDOS DE NãO CONTRIBUINTES (PESSOAS FíSICAS E COOPERATIVAS DE PRODUTORES).É de se admitir o direito ao crédito presumido de IPI de que trata a Lei nº 9.363/96, mesmo quando os insumos utilizados no processo produtivo de bens destinados ao mercado externo sejam adquiridos de não contribuintes de PIS e COFINS. II. ENERGIA ELÉTRICA E COMBUSTÍVEIS - Para enquadramento no benefício, somente se caracterizam como matéria-prima e produto intermediário os produtos que se integram ao produto final, ou que, embora não se integrando ao novo produto fabricado, sejam consumidos ou desgastados em decorrência de ação direta sobre este, durante o processo de fabricação. A energia elétrica e os combustíveis utilizados como força motriz não integram o produto final nem são consumidos ou desgastados, diretamente, na elaboração deste, o que impossibilita classificá-los como matéria-prima ou produto intermediário. III. DESPESAS DE FRETES HAVIDAS COM O TRANSPORTE DE INSUMOS ENTRE OS SEUS ESTABELECIMENTOS - Não integram a base de cálculo do crédito presumido os valores dos fretes, contratados e pagos pelo produtor exportador, referentes ao transporte de insumos de um para outro estabelecimento da recorrente. NORMAS PROCESSUAIS - PRECLUSÃO - Inadmissível a apreciação, em grau de recurso, da pretensão do reclamante no que pertine aos juros moratórios e à correção monetária, visto que tal matéria não foi suscitada na manifestação de inconformidade apresentada à instância a quo. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-14769
Decisão: I) Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso, quanto aos insumos adquiridos de não contribuinte. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Relator), Antônio Carlos Bueno Ribeiro e Nayra Bastos Manatta. Designado o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda para redigir o acórdão; e II) por unanimidade de votos: a) negou-se provimento ao recurso quanto a energia elétrica, combustíveis e despesas de frete; e b) não se conheceu do recurso quanto a matéria preclusa, juros de mora e correção monetária.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 11080.000899/94-70
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA - LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - São considerados rendimentos omitidos os depósitos bancários ou aplicações financeiras, quando o contribuinte não comprovar a origem dos recursos, somente se o Fisco comprovar sinais exteriores de riqueza, caracterizados pela realização de gastos incompatíveis com a renda disponível do contribuinte.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-09770
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis
Numero do processo: 11030.000825/2002-63
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Jun 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ e OUTRO - PERDAS NO RECEBIMENTO DE CRÉDITOS - É condição de dedutibilidade das perdas incorridas no recebimento de créditos relativos a atividade da empresa estarem elas contabilizadas na forma imposta no art. 10 da Lei nº 9.430, de 1996.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.382
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes
Numero do processo: 11075.000947/2001-52
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA DECORRENTE DE PENA DE PERDIMENTO.
Não tendo a transportadora demonstrado haver adotado as providências para demonstrar que não possuía vinculação com os cigarros transitando irregularmente na zona secundária..
NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-36702
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator. Vencidos os Conselheiros Luis Antonio Flora, Simone Cristina Bissoto e Paulo Roberto Cucco Antunes que davam provimento
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR
Numero do processo: 11030.001874/94-89
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CSLL - Sobre o resultado positivo apurado pelas sociedades cooperativas nas operações realizadas com seus associados, não incide a contribuição social sobre o lucro.
Recurso provido.(Publicado no DOU nº 176 de 11/09/2002)
Numero da decisão: 103-20973
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Paschoal Raucci
Numero do processo: 11065.003812/99-55
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri May 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - EX. 1999. A partir do exercício de 1995, a entrega extemporânea da declaração de rendimentos de que não resulte imposto devido sujeita-se à aplicação da multa prevista no artigo 88 da Lei 8.981/1995.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Não se configura denúncia espontânea o cumprimento de obrigação acessória, após decorrido o prazo legal para o seu adimplemento, sendo a multa decorrente da impontualidade do contribuinte.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11984
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Iacy Nogueira Martins Morais
Numero do processo: 11074.000095/2003-75
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA E OUTROS – AC 1998
PRELIMINAR – NULIDADE – DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - USO DE FUNDAMENTAÇÃO DIVERSA DA DO LANÇAMENTO – não se configura a inovação de fundamentação quando tratarem, os lançamentos e a decisão de primeira instância de igual matéria.
ESTIMATIVAS - PRAZO PARA COMPENSAÇÃO – PRESCRIÇÃO – o excesso de estimativa recolhida poderia ser compensado, corrigido monetariamente, a partir do mês subseqüente ao da entrega da declaração de rendimentos anual e no prazo de cinco anos, na forma do artigo 168, I combinado com o artigo 165, I do CTN.
MULTA DE OFÍCIO – EXCLUSÃO – pela aplicação retroativa do artigo 18 da MP nº 135/2003.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 101-95.629
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para cancelar a exigência relativa ao 2º trimestre de 1998, bem como afastar a multa de ofício em relação a exigência do 3a trimestre de 1998, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, que deu provimento integral ao recurso, e Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 11065.001683/97-71
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COFINS - IMUNIDADE - CF/1988, ARTIGO 195, § 7º - SESI - A venda de medicamentos e de cestas básicas de alimentação estão, conforme art. 4º do Regulamento do SESI (ente paraestatal criado pelo Decreto-lei 9.403/46, sendo seu regulamento veiculado pelo Decreto 57.375/1965, dentre seus objetivos institucionais, desde que a receita de tais vendas seja aplicada integralmente em seus objetivos sociais, o que, de acordo com os autos, é inconteste. Demais disso, não provando o Fisco que as demais prescrições do art. 14 do CTN foram desatendidas, o recurso é de ser provido.
Numero da decisão: CSRF/02-01.129
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os conselheiros Marcos Vinicius Neder de Lima, Otacilio Dantas Cartaxo e Edison Pereira Rodrigues. Sustentação oral feita pelo Dr. Dilson Gerente — OAB/RS sob o n° 22.484.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO
