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4653870 #
Numero do processo: 10467.004230/95-77
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 1999
Ementa: DCTF - MULTA PELA FALTA DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO. Estão dispensados da entrega da Declaração de Contribuições e Tributos Federais empresas/estabelecimentos que satisfazem, cumulativamente, as seguintes condições: a) valor mensal a declarar inferior a 15.000 UFIR; b) faturamento mensal inferior a 1.000.000 UFIR. A partir do mês em que um dos limites acima for ultrapassado, independentemente de terem sido apurados impostos e contribuições, o sujeito passivo ficará obrigado à apresentação da DCTF, mantendo-se tal obrigatoriedade até a declaração correspondente ao último mês do ano-calendário em curso. PRECLUSÃO PROCESSUAL - Questão não provocada a debate em primeira instância, quando se instaura a fase litigiosa do procedimento administrativo, com a apresentação da petição impugnativa inicial e somente vem ser demandada na petição de recurso, constitui matéria preclusa da qual não se toma conhecimento. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-11633
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4657841 #
Numero do processo: 10580.006672/2001-98
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MULTA QUALIFICADA - DOLO NÃO COMPROVADO - MISTER DO FISCO - IMPOSSIBILIDADE - A multa na forma qualificada deverá ser aplicada em conformidade com a lei. Se a legislação exige para sua aplicação o evidente intuito de fraude, este deve ficar comprovado nos autos, mister de responsabilidade do agente fiscal do lançamento do tributo. Não há possibilidade de se adotar a multa de 150% por falta de prova da evidência da fraude, mormente, porque se trata de falta de retenção de Imposto de Renda na Fonte, onde o pagamento a beneficiário não identificado fora apurado pelo Fisco. CONFISCO - SANÇÃO PREVISTA EM LEI - É competência atribuída, em caráter privativo, ao Poder Judiciário pela Constituição Federal, manifestar-se sobre as matérias definidas em leis, cabendo à esfera administrativa zelar pelo seu cumprimento. Assim não cabe nesta esfera a argüição de confisco de percentual de multa instituída em lei. JUROS DE MORA - SELIC - A cobrança de juros de mora com base no valor acumulado mensal da taxa referencial do Selic tem previsão legal. Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-08.870
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas e, no mérito DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de oficio para 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes

4654688 #
Numero do processo: 10480.008432/2001-56
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Processo n.º 10480.008432/2001-56 Acórdão n.º 302-38.400CC03/C02 Fls. 205 Período de apuração: 01/09/1989 a 30/09/1989, 01/01/1990 a 30/04/1991, 01/08/1991 a 31/03/1992 Ementa: FINSOCIAL – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO Tendo o prazo prescricional/decadencial se iniciado na data da publicação da referida Medida Provisória 1.110/95, é intempestivo o pedido de restituição/compensação formulado pela contribuinte, cujo protocolização foi após 31/08/2000, conforme se pode constatar no respectivo requerimento. (...) Os termos da referida Medida Provisória 1.621 em nada altera a intenção do Poder Executivo quando da edição da Medida Provisória 1.110. Aquela simplesmente veio, posteriormente, esclarecer que as disposições legais então baixadas não implicam em restituição de ofício. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 302-38400
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. As Conselheiras Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto e Judith do Amaral Marcondes Armando votaram pela conclusão. Vencidas as Conselheiras Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro, relatora e Mércia Helena Trajano D’Amorim que davam provimento. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Luis Antonio Flora.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro

4656170 #
Numero do processo: 10510.002792/98-56
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR- TRIBUTO RECOLHIDO ANTERIORMENTE POR ALIENANTE, SOB NÚMERO DE CADASTRO DIFERENTE. A constatação de que o ITR foi recolhido, para os exercícios de 1992 e 1993, pelo alienante do imóvel, sob o número de cadastro diverso, autoriza, pelo princípio da verdade material, o afastamento do lançamento. RECURSO DE OFÍCIO IMPROVIDO.
Numero da decisão: 303-30364
Decisão: Por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso de ofício
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4653823 #
Numero do processo: 10467.001591/97-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: FINSOCIAL - SOCIEDADE CIVIL: A dispensa da contribuição, em benefício daquelas de prestação de serviço profissionais relativos ao exercício de profissão legalmente regulamentada, pelo art. 4º do Decreto-Lei nº 2.429/88, estava condicionada aos dois requisitos (registro no Registro Civil das Pessoas Jurídicas e domicílio no País de seus sócios) introduzidos pelo Decreto-Lei nº 2.397/87. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-11979
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Maria Teresa Martínez López.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4658479 #
Numero do processo: 10580.014081/99-08
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Oct 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE — IRRF Exercício: 1999 IRRF. Correta a retenção de IRRF pela fonte pagadora de aluguel quando esta for pessoa jurídica e o beneficiário for pessoa física. INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL REALIZADA COM BEM IMÓVEL OBJETO DE LOCAÇÃO. Se no contrato social consta que a integralização de capital com imóveis ocorrerá em momento futuro, não há que se discutir se a efetiva transferência de titularidade dos bens ocorreu no ato de registro do contrato da sociedade na Junta Comercial ou na transcrição do Registro de Imóveis. O próprio contrato social define o segundo ato para esse fim. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-49.351
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Silvana Mancini Karam

4656223 #
Numero do processo: 10510.003161/2002-29
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF MOLÉSTIA GRAVE. Os rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão, auferidos pelos portadores de moléstia grave comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, estão isentos do imposto de renda, nos termos do artigo 6°, inciso XIV, da Lei n° 7.713/88, com a redação que lhe foi dada pela Lei n° 8.541/92, combinado com o artigo 30 da Lei n° 9.250/95. IRPF MAL DE ALZHEIMER ALIENAÇÃO MENTAL. Havendo nos autos laudos médicos confirmando que o contribuinte é portador do chamado Mal de Alzheimer, sendo que o quadro clínico apresentado caracteriza sua alienação mental, deve-se concluir que tem direito ao gozo da isenção prevista no artigo 6°, inciso XIV, da Lei n° 7.713/88, com a redação que lhe foi dada pela Lei n° 8.541/92. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-14468
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Antonio de Paula e Ana Neyle Olímpio Holanda, que consideram não comprovada a condição de recebimento d proven os de reforma.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage

4656617 #
Numero do processo: 10530.001946/99-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ – OMISSÃO DE RECEITA – SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO – Configura omissão de receita o registro de suprimento de numerário feito pelos sócios à pessoa jurídica, a título de empréstimo, quando não comprovada a efetiva entrega e/ou a origem dos recursos. LANÇAMENTOS DECORRENTES - PIS - COFINS - CSL - Tratando-se da mesma matéria fática, e não havendo aspectos específicos a serem examinados, aplica-se aos lançamentos decorrentes o decidido no principal. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06855
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira

4657645 #
Numero do processo: 10580.005576/97-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - AUMENTO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Por se tratar de matéria fática, eventual exigência tributária ancorada em aumento patrimonial a descoberto é, "ipso facto", afastada ante prova documental em contrário. Recurso de oficio negado.
Numero da decisão: 104-18480
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves

4656753 #
Numero do processo: 10540.000227/94-64
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - ALTERAÇÃO DOS DADOS CONSTANTES DA DECLARAÇÃO - ERROS DE FATO E MATERIAL - 1 - O prazo do art. 147, § 1º, é preclusivo do direito de apresentar declaração retificadora. 2 - Uma vez notificado do lançamento, cabe ao contribuinte, como corolário do direito de petição (CF/88, art. 5º, XXXIV, "a"), impugnar erros de fato ou material constantes da declaração entregue. 3 - Constatando a administração que houve erro notório no preenchimento da DITR, nada lhe resta, em nome dos princípios da estrita legalidade e verdade material, senão corrigi-la, retificando-a de ofício o lançamento, nos termos do art. 147, § 2º, do Código Tributário Nacional. Recurso voluntário a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-73687
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire