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4657271 #
Numero do processo: 10580.002363/2003-19
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - RESTITUIÇÃO - ENCARGOS - As verbas recebidas em decorrência de adesão a Programa de Demissão Voluntária, não estão sujeitas à incidência do imposto de renda, por não existir fato gerador, de forma que a restituição do imposto incidente sobre essa verbas deve ser agregada da atualização monetária desde a data da retenção, a após essa data, dos juros de mora calculados com base na taxa SELIC. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-14.554
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo

4654460 #
Numero do processo: 10480.005198/2003-77
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. CRÉDITO-PRÊMIO DE IPI. TRANSFERÊNCIA PARA CONTRIBUINTE NÃO QUALIFICADA COMO EMPRESA INTERDEPENDENTE. AUSÊNCIA DE PERMISSÃO LEGAL. Segundo previsão do § 2º, alínea “b”, inciso II, do artigo 3º, do Decreto nº 64.833/69, a transferência do crédito-prêmio de IPI tem por exigência a configuração da interdependência entre os estabelecimentos cedente e cessionário do ativo fiscal. Não demonstrada a interdependência, inviável a transferência. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10296
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva. O Conselheiro Antonio Bezerra Neto, declarou-se impedido. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Salvador Fernando Salvia.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: César Piantavigna

4655122 #
Numero do processo: 10480.014671/98-42
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PIS - 1- Descabe à Administração fazer juízo de constitucionalidade de lei ou ato normativo, matéria reservada ao Poder Judiciário. 2 - A base de cálculo do PIS, após o advento da MP nº 1.212/95, é o faturamento do mês da ocorrência do fato gerador (art. 2º, I). Precedentes do STJ: Recursos Especiais nrs. 240.938/RS e 255.520/RS. 3 - É legítima a aplicação da Taxa SELIC como juros moratórios. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-74154
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Jorge Freire

4654550 #
Numero do processo: 10480.006567/98-75
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - CERCEAMENTO DE DEFESA - Não há cerceamento de defesa quando a descrição dos fatos e a capitulação legal permitem a correta compreensão da acusação que é imposta ao sujeito passivo. CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL (PIS) - Não tendo o contribuinte recolhido o PIS conforme o disposto na Medida Provisória nº 1.212/95, cuja constitucionalidade foi declarada pelo Supremo Tribunal Federal, procedente é o lançamento. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-13555
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt

4654716 #
Numero do processo: 10480.008893/93-85
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Ementa: LIVROS OBRIGATÓRIOS DE ESCRITURAÇÃO FISCAL E COMERCIAL – COMPROVANTES DOS LANÇAMENTOS – GUARDA - Os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos neles efetuados serão conservados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram. (art.195, parágrafo único, do CTN). PASSIVO FICTÍCIO - A diferença existente entre os saldos das contas que integram o passivo exigível, constante do balanço geral da empresa, e o valor efetivamente devido pela mesma, constitui passivo fictício e autoriza a presunção de omissão no registro das receitas. CUSTOS – COMPROVAÇÃO – DOCUMENTOS INIDÔNEOS - A comprovação de incorrência e pagamento dos custos apropriados em cada período é obrigatória, admitindo-se a sua dedutibilidade quando devidamente comprovados com documentação hábil e idônea. Os valores registrados como custos, calcados em “notas frias” e notas fiscais emitidas por pessoas jurídicas com situação irregular ou cujo paradeiro seja desconhecido, devem ser objeto de tributação, principalmente quando não comprovado o seu pagamento. TRIBUTAÇÃO REFLEXIVA – IRRF – CSSL – FINSOCIAL – Dada a íntima relação de causa efeito que vincula um ao outro, a decisão proferida no lançamento principal é aplicável aos lançamentos reflexivos.
Numero da decisão: 105-13083
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Ivo de Lima Barboza e Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro, que davam provimento parcial ao recurso, do seguinte modo: 1 - IRPJ: excluíam da base de cálculo da exigência as parcelas relativas à glosa de custos: 2 - Contribuição Social: ajustavam a exigência ao voto por eles proferidos quanto ao IRPJ.
Nome do relator: Não Informado

4655328 #
Numero do processo: 10480.023827/99-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - RECURSO DE OFÍCIO - ERRO DE FATO - Estando demonstrado de forma inequívoca, a existência do erro de fato, as alegações do contribuinte devem ser acatadas, mantendo-se por conseguinte a decisão recorrida. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 104-19.198
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4654234 #
Numero do processo: 10480.002598/99-38
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CPMF INCONSTITUCIONALIDADE - ANTERIORIDADE NONAGESIMAL - AUSÊNCIA DE INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL - O Supremo Tribunal Federal entende que a ocorrência de mera prorrogação da Lei nº 9.311/96, modificada pela Lei nº 9.539/97, não tendo aplicação ao caso o disposto no § 6º do art. 195 da Constituição Federal. O princípio da anterioridade nonagesimal aplica-se somente aos casos de instituição ou modificação da contribuição social, e não ao caso de simples prorrogação da lei que a houver instituído ou modificado. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-76834
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4656774 #
Numero do processo: 10540.000365/2001-70
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu May 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ITR – IMPOSTO TERRITORIAL RURAL. EXERCÍCIO 1997. VALOR ELEVADO DA MULTA DE OFÍCIO. LEGALIDADE DAS NORMAS FISCAIS. Não compete ao Conselho de Contribuintes, como Tribunal Administrativo que é, e, tampouco ao juízo de primeira instância, o exame da legalidade das leis e normas administrativas. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. Nos exatos termos do disposto no parágrafo único do artigo 138 do CTN, “Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.” Negado provimento por unanimidade.
Numero da decisão: 302-35569
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Nome do relator: SIDNEY FERREIRA BATALHA

4656298 #
Numero do processo: 10530.000014/99-39
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RECURSO NÃO CONHECIDO - Não se conhece do recurso quando não houver sido instaurado o litígio. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 106-11535
Decisão: Pelo voto de qualidade, NÃO CONHECER do recurso por não instaurado o litígio na matéria debatida. Vencidos os Conselheiros Luiz Fernando Oliveira de Moraes, Romeu Bueno de Camargo e Wilfrido Augusto Marque que conheciam do recurso e lhe davam provimento, e o Conselheiro Orlando José Gonçalves Bueno que votou pela correção de instância.
Nome do relator: Ricardo Baptista Carneiro Leão

4655221 #
Numero do processo: 10480.016254/96-54
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR. SUJEIÇÃO PASSIVA. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. O contribuinte do ITR é o proprietário, o enfiteuta (titular do domínio útil) ou posseiro (que detiver posse justa, mansa e pacífica). O fato de o Governo Federal ter criado a Floresta Nacional do Tapajós, não significa que o IBAMA, responsável pela supervisão da exploração sustentada de seus recursos naturais, tenha sido imitido previamente na posse de todos os imóveis rurais pertencentes a particulares, antes de eventual decretação de desapropriação. A existência da floresta não significa que se trata de área de preservação permanente como um todo. Área de preservação permanente é aquela definida no Código Florestal e, quando declarada pelo Poder Público, deve se revestir das formalidades legais. A floresta é destinada à exploração racional de seus recursos, e não à preservação. As áreas a serem preservadas, se existentes, devem constar de ato do Poder Público e atnder às formalidades exigidas na legislação. Recurso desprovido.
Numero da decisão: 301-29916
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: IRIS SANSONI