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4646513 #
Numero do processo: 10166.017159/2001-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PREJUDICIAL DE MÉRITO - DECADÊNCIA DO PODER/DEVER DA CONSTITUIÇÃO DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS REFERENTES AOS PERÍODOS-BASES DE 1993 A 1995 - IMPROCEDÊNCIA - Sendo o lançamento atinente ao ano-calendário 1996, não há falar em decadência do poder/dever da constituição dos créditos tributários referentes aos períodos-bases de 1993 a 1995. IRPJ - LUCRO INFLACIONÁRIO - PERCENTUAIS MÍNIMOS DE REALIZAÇÃO - ANOS-CALENDÁRIOS 1993 E 1994 - Em 1993 e 1994 o percentual mínimo anual de realização do saldo acumulado do lucro inflacionário era de 5%, determinado pelo art. 30 da Lei no 8.541, de 23 de dezembro de 1992. IRPJ - LUCRO INFLACIONÁRIO - REDUÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL - Constatada a falta de realização do lucro inflacionário na demonstração do lucro real, mantém-se o lançamento que reduz prejuízo fiscal. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE – IMPOSSIBILIDADE DE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA CONHECER TAL PLEITO – Milita presunção de validade constitucional em favor de leis e atos normativos do Poder Público, que só se desfaz quando incide o mecanismo de controle jurisdicional estatuído na Constituição. Negado provimento ao recurso voluntário. (Publicado no D.O.U. nº 154 de 12/08/03).
Numero da decisão: 103-21276
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: João Bellini Junior

4647129 #
Numero do processo: 10183.002483/99-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. SEMESTRALIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. COMPENSAÇÃO. OUTROS TRIBUTOS. DÉBITOS DE TERCEIROS. O prazo prescricional para a restituição de tributos considerados inconstitucionais tem por termo inicial a data da declaração de inconstitucionalidade da lei em que se fundamentou o gravame. Até o advento da Medida Provisória 1.212/95 a base de cálculo do PIS corresponde ao sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR Nº 08, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. É possível a compensação de valores recolhidos a título de PIS com as demais exações administradas pela SRF, desde que sejam relativas ao próprio possuidor dos créditos, sendo vedada a transferência de créditos tributários para terceiros. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-14271
Decisão: Por unanimidade de votos: I)em acolher a preliminar para afastar a decadência; e II) deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar

4646768 #
Numero do processo: 10166.023958/99-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NUMERAÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO. A numeração do Auto de Infração não é requisito essencial para o lançamento por não trazer qualquer prejuízo à defesa. SUJEITO PASSIVO DO ITR. São contribuintes do Imposto Territorial Rural o proprietário, o possuidor ou o detentor a qualquer título de imóvel rural assim definido em lei, sendo facultado ao Fisco exigir o tributo, sem benefício de ordem, de qualquer deles. ISENÇÃO DO ITR PARA A TERRACAP. A Lei 5.861/72, em seu artigo 3º, inciso VIII, excetua da isenção do ITR os imóveis rurais da TERRACAP que sejam de alienação, cesssão ou promessa de cessão, bem como de posse ou uso por terceiros a qualquer título. Negado provimento.
Numero da decisão: 302-34537
Decisão: Por unanimidade de votos rejeitaram-se as preliminares argüidas pela recorrente. No mérito por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes

4647437 #
Numero do processo: 10183.004961/97-70
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - O Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, em relação ao FINSOCIAL, vazou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição do valor pago com alíquota excedente a 0,5%, começa a contar da data da edição da MP nº 1.110, ou seja, em 31/05/95. Desta forma, considerando que até 30/11/99 esse era o entendimento da SRF, todos os pedidos protocolados até tal data, estão, no mínimo, albergados por ele. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-75029
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Jorge Freire

4648441 #
Numero do processo: 10240.001449/98-85
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ – DECADÊNCIA – PROCEDÊNCIA – A teor do disposto no artigo 150, § 4º, do CTN, decai a Fazenda Pública do direito de promover o lançamento após cinco anos contados da ocorrência do fato gerador, razão pela qual, tendo a decadência neste caso concreto se operado, improcede o lançamento. - IRPJ – ISENÇÃO DA ÁREA DA SUDAM – LUCRO DA EXPLORAÇÃO - A isenção a empreendimentos industriais ou agrícolas, na área de atuação da SUDAM, alcança tão somente o lucro da exploração do empreendimento beneficiado em Portaria específica expedida por aquele órgão, tributando-se o lucro advindo de receitas de atividades outras, estranhas ao objeto da isenção.
Numero da decisão: 107-07573
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reconhecer a decadência em relação aos fatos geradores relativos aos meses de janeiro e fevereiro de 1993.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Natanael Martins

4647604 #
Numero do processo: 10183.006262/97-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL- INCIDÊNCIA DE JUROS E MULTA MORATÓRIOS - JUROS - Os juros moratórios têm caráter meramente compensatório e devem ser cobrados inclusive no período em que o crédito tributário estiver com sua exigibilidade suspensa pela impugnação administrativa. MULTA - A multa de mora somente pode ser exigida se a exigência tributária, tempestivamente impugnada, não for paga nos 30 dias seguintes à ciência da decisão administrativa definitiva. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 302-34452
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso para excluir a multa, nos termos do voto do conselheiro relator.Vencido o conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes que excluia, também, os juros.
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini

4646833 #
Numero do processo: 10167.002793/90-64
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ITR/90. Ausente dos autos prova documental hábil e idônea para comprovar a efetiva arrecadação pela União Federal do imóvel objeto da lide. NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-36.832
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA

4643679 #
Numero do processo: 10120.003911/95-75
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - Recurso não cabível, interposto pela recorrente, em processo de consulta não é elemento que leve à nulidade o lançamento efetivado. PERÍCIA REQUERIDA - A perícia só se faz necessária para esclarecer dúvidas ou obscuridades acaso existentes e o pedido deve atender o previsto no inciso IV do artigo 16 do Decreto nº 70.235/72, sob pena de ser considerado não realizado, na forma do § 1º do mesmo artigo. Preliminar rejeitada. LIMINAR JUDICIAL - EFEITOS - Dispondo a liminar que a fiscalização pode verificar a correção da operação de compensação, correto é o lançamento que apura irregularidade dos valores compensados. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07141
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitadas as preliminares de nulidade e de pedido de perícia; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Augusto Borges Torres

4644982 #
Numero do processo: 10140.002738/99-29
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - BASE DE CÁLCULO - Diferença de base de cálculo do imposto de renda apurada por simples erro na transposição de valor na seqüência do preenchimento da declaração, pode ensejar diferença do tributo. Para elidir os efeitos de tal diferença, a empresa deve apontar objetivamente o motivo da diferença e basear seus efeitos em procedimentos legalmente aceitáveis.
Numero da decisão: 105-13696
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, negar provimento ao recurso. Ausente, temporariamente, o Conselheiro Álvaro Barros Barbosa Lima.
Nome do relator: Não Informado

4645213 #
Numero do processo: 10166.000977/99-56
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO - RENÚNCIA A APOSENTADORIA COMPLEMENTAR MÓVEL VITALÍCIA - No resgate de contribuição de previdência privada, somente não se tributa a contribuição cujo ônus tenha sido da pessoa física, e ainda, cujas parcelas de contribuições tenham sido efetuadas no período de 1° de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1995. Entretanto, não se sujeita a tributação do imposto de renda, as verbas recebidas por ocasião de acordos trabalhistas, como compensação pela renúncia a aposentadoria complementar móvel vitalícia, por caracterizar-se de natureza indenizatória. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46.181
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Bernardo Augusto Duque Bacelar (Suplente Convocado) e José Oleskovicz.
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira