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4750062 #
Numero do processo: 12269.004770/2008-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/07/2007 a 30/06/2008 PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A PESSOAS FÍSICAS SEM VÍNCULO DE EMPREGO. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES. Demonstrando o fisco a existência de pagamentos de remuneração a pessoas físicas sem vínculo de emprego, aos quais o contribuinte não consiga se contrapor, há de se tributar as verbas em questão. EMPRÉSTIMO DE SÓCIO À EMPRESA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECEBIMENTO DOS RECURSOS PELA MUTUARIA. DESCONSIDERAÇÃO. Inexistindo documentos que comprovem que houve a efetiva entrega de recursos que se alega terem sido emprestados por sócio à empresa, não há de se considerar a existência de contrato de mútuo. PAGAMENTOS A SÓCIO DE VALORES NÃO JUSTIFICADOS. TRIBUTAÇÃO COMO PRÓLABORE. Não justificando a empresa a causa de pagamentos efetuados a sócio, devem as quantias ser consideradas pagamento de prólabore. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-002.309
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

4748859 #
Numero do processo: 14751.000413/2008-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/02/2002 a 31/12/2006 PREVIDENCIÁRIO OBRIGAÇÕES PRINCIPAIS DECADÊNCIA ARTS 45 E 46 LEI Nº 8.212/1991 INCONSTITUCIONALIDADE STF SÚMULA VINCULANTE De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional. Nos termos do art. 103A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. Decadência parcial do lançamento com fulcro no art. 150, § 4º do CTN, por se tratar de diferença de contribuições. PEDIDO DE SUSPENSÃO DESCABIMENTO O pedido de suspensão do processo administrativo em face de ação judicial, somente é cabível quando se trata do mesmo objeto. O lançamento em face de contribuições devidas pelos segurados empregados e contribuintes individuais independe do fato de estar ou não a autuada incluída no SIMPLES. CONTRIBUIÇÃO EMPREGADO E CONTRIBUINTE INDIVIDUAL OBRIGAÇÃO DE RECOLHIMENTO A obrigação legal de efetuar o desconto e retenção das contribuições sociais por eles devidos é do empregador ou de quem os remunera, conforme diz o art. 30, I, “a” e “b”da Lei 8212/91 Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-002.218
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) rejeitar o pedido de suspensão do processo; II) declarar a decadência até a competência 05/2003; e III) no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA

4751044 #
Numero do processo: 10166.010745/2008-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2004 IRPF. DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. VALORES NÃO REEMBOLSADOS. COMPROVAÇÃO COM DOCUMENTAÇÃO HÁBIL. DEFERIMENTO. A comprovação hábil e idônea das despesas médicas de responsabilidade do titular, não reembolsadas pelos planos de saúde, restabelece a dedução na base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Físicas na Declaração de Ajuste Anual. Recurso Provido em Parte.
Numero da decisão: 2102-001.973
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PARCIAL provimento ao recurso para acatar a dedução de R$ R$ 5.375,16 com despesas médicas não reembolsadas.
Nome do relator: Francisco Marconi de Oliveira

4750338 #
Numero do processo: 10580.004006/2003-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE Data do fato gerador: 18/01/2001, 26/01/2001, 15/03/2001, 12/04/2001, 24/04/2001, 27/04/2001, 26/07/2001, 03/08/2001, 04/12/2001, 07/12/2001, 26/12/2001. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRECLUSÃO. O contencioso administrativo instaura-se com a impugnação, que deve ser expressa, considerando-se não impugnada a matéria que não tenha sido diretamente contestada pelo impugnante. Inadmissível a apreciação em grau de recurso de matéria não suscitada na instância a quo. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº. 02 DO CARF. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. LANÇAMENTO CONTÁBIL. MOMENTO DE OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. O lançamento contábil não constitui, por si só, fato gerador da CIDE. LICENÇA DE USO DE SOFTWARES. Até a edição da Lei nº. 11.452/2007, a Contribuição de intervenção no Domínio Econômico – CIDE é devida pela pessoa jurídica detentora de licença de uso de softwares, ainda que a licença não importe em transferência de conhecimento tecnológico. SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA. Para fins de incidência da CIDE, por força do §1º do art. 2º da Lei nº. 10.638/2000, devem ser considerados como contratos com transferência de tecnologia os contratos de prestação de assistência técnica firmados com residentes ou domiciliados no exterior. Recurso conhecido em parte; na parte conhecida, recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3202-000.455
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento do recurso voluntário. O Conselheiro Gilberto de Castro Moreira Júnior declarou-se impedido. Presentes, como representante da contribuinte, o advogado Eduardo Cavalcante Gauche OAB/DF 18.739, e, como representante da Fazenda Nacional, a Procuradora Andressa Oliveira Cupertino de Castro.
Nome do relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES

4753278 #
Numero do processo: 13306.000014/98-72
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jun 04 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jun 04 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL — LANÇAMENTO DE OFÍCIO NORMAS PROCESSUAIS — AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO ENTRE A DESCRIÇÃO DOS FATOS E O ENQUADRAMENTO LEGAL — NULIDADE — O ato de lançamento padecerá de vicio insanável quando o motivo de fato não coincidir com o motivo legal invocado, decretando-se a nulidade do ato viciado como conseqüência jurídica dessa falta de correspondência entre o motivo (fatos que originaram a ação administrativa) do Auto de Infração e da norma dita como violada em sua motivação.
Numero da decisão: 9101-001.384
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso especial interposto.
Nome do relator: José Ricardo da Silva

4751866 #
Numero do processo: 10880.913595/2006-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 10 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue May 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2002 DECADÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO DO LANÇAMENTO. Havendo antecipação do tributo, a homologação do lançamento ocorrerá no prazo de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador, na forma do art. 150, § 4°, do CTN. Essa prazo decadencial também é aplicável nas revisões do Lucro Real apurado e declarado pelo contribuinte, para fins de apuração do direito creditório concernente ao Saldo Negativo de Recolhimentos do IRPJ/CSLL. RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO. REVISÃO DO SALDO NEGATIVO DE RECOLHIMENTOS DO IRPJ/CSLL. A Fazenda Pública pode fiscalizar a formação dos saldos negativos de recolhimentos de IRPJ e CSLL no prazo de 5 anos contados do aproveitamento pelo contribuinte. Essa revisão deve partir do lucro real declarado/apurado pelo contribuinte e pode contemplar a verificação da efetividade dos recolhimentos, das retenções do IR-Fonte, transposição de saldos de um período para outro, compensações, enfim a própria formação do saldo. Todavia, após o prazo decadencial de 5 anos, contados do lançamento original , ou retificado pelo contribuinte, não é possível alterar o lucro real regularmente apurado e declarado. Recurso voluntário Provido.
Numero da decisão: 1402-001.014
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, acolher a preliminar de decadência suscitada de ofício pelo Relator e dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto. Ausente justificadamente o Conselheiro Carlos Pelá.
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza

4752367 #
Numero do processo: 10380.003486/2008-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2003, 2004, 2005 DCOMP. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. Nos casos em que a Dcomp não constitua confissão de dívida ou seja considerada não declarada, correta a constituição do crédito tributário por meio de lançamento de ofício. MULTA DE OFÍCIO. CARÁTER CONFISCATÓRIO. A vedação ao confisco pela Constituição Federal é dirigida ao legislador, cabendo à autoridade administrativa apenas aplicar a norma, nos moldes da legislação que a instituiu. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-000.854
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: MAURICIO TAVEIRA E SILVA

4751272 #
Numero do processo: 16327.001728/2004-48
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IRPJ E OUTROS - LUCROS DE CONTROLADA NO EXTERIOR - ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA ANOS-CALENDÁRIO 1999 e 2000 A alienação de participação societária em controlada no exterior pela controladora no Brasil não constitui "disponibilização" de lucros, cuja destinação ainda não fora objeto de deliberação.
Numero da decisão: 9101-001.303
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª turma da câmara superior de recursos fiscais, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Karem Jureidini Dias

4749181 #
Numero do processo: 13839.001261/2005-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/02/1999 a 31/12/2003 LANÇAMENTO PARA PREVENIR DECADÊNCIA. DECISÃO POSTERIOR TRANSITADA EM JULGADO A FAVOR DO CONTRIBUINTE. Deve ser julgado improcedente o lançamento realizado para prevenir decadência quando a causa da suspensão da exigibilidade do crédito tributário for confirmada definitivamente por meio de decisão transitada em julgado a favor do contribuinte.
Numero da decisão: 3201-000.856
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO

4749126 #
Numero do processo: 10074.001823/2008-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PERDIMENTO. MULTA REGULAMENTAR Período de Apuração: 12/01/2004 a 17/03/2005 OCULTAÇÃO DO REAL RESPONSÁVEL PELA IMPORTAÇÃO. FRAUDE OU SIMULAÇÃO. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA DE TERCEIROS. DANO AO ERÁRIO. A ocultação do responsável pela importação de mercadorias, mediante fraude ou simulação, inclusive interposição fraudulenta, é considerada dano ao erário. MERCADORIA IMPORTADA IRREGULAR OU FRAUDULENTAMENTE ENTREGUE A CONSUMO. MULTA IGUAL AO VALOR DA MERCADORIA. Incorrerão em multa igual ao valor da mercadoria os que entregarem a consumo mercadoria de procedência estrangeira importada irregular ou fraudulentamente. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3202-000.416
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário. Ausente momentaneamente o Conselheiro Rodrigo Cardozo Miranda.
Nome do relator: GILBERTO DE CASTRO MOREIRA JUNIOR