Numero do processo: 13639.000370/2003-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Ano-calendário: 1998
NORMAS PROCESSUAIS.
A Instância Julgadora não pode alterar a fundamentação da autuação, por escapar da sua esfera de competência.
Auto de infração decorrente de auditoria interna na DCTF em virtude de processo judicial não comprovado.
Tendo sido comprovada a existência da ação judicial restou afastada a motivação do lançamento.
Auto de Infração cancelado.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 3301-001.245
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Vencido o Conselheiro José Adão Vitorino de Morais que dava provimento parcial para reconhecer a decadência parcial.
Nome do relator: FABIO LUIZ NOGUEIRA
Numero do processo: 14479.000913/2007-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/02/2002 a 30/11/2005
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO GFIP TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA SEGURADOS
EMPREGADOS INCLUÍDOS EM FOLHA DE PAGAMENTO CONTRIBUINTES
INDIVIDUAIS NÃO IMPUGNAÇÃO EXPRESSA A GFIP é termo de confissão de dívida em relação aos valores declarados e não recolhidos.
A não impugnação expressa dos fatos geradores objeto do lançamento importa em renúncia e consequente concordância com os termos da NFLD.
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO APLICAÇÃO DE JUROS SELIC PREVISÃO LEGAL.
Dispõe a Súmula nº 03, do CARF “É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia Selic para títulos
federais.”
O contribuinte inadimplente tem que arcar com o ônus de sua mora, ou seja, os juros e a multa legalmente previstos.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/02/2002 a 30/11/2005
INCONSTITUCIONALIDADE ILEGALIDADE DE LEI E CONTRIBUIÇÃO IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA
A verificação de inconstitucionalidade de ato normativo é inerente ao Poder Judiciário, não podendo ser apreciada pelo órgão do Poder Executivo.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-002.220
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, negar
provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Kleber Ferreira de Araújo e Marcelo Freitas de Souza Costa, que declaravam a decadência até a competência 11/2002.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA
Numero do processo: 11030.001596/2002-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Data do fato gerador: 31/12/1998
AUTO DE INFRAÇÃO AUDITORIA
INTERNA DE DCTF ALEGAÇÃO
DE FALTA DE COMPROVAÇÃO DO PROCESSO
JUDICIAL GERADOR DO CRÉDITO COMPENSADO CÓPIA
DE
PEÇAS E DECISÕES DO PROCESSO JUDICIAL NOS AUTOS. Auto de
infração que constitui créditos derivados de compensação, cujo fundamento é
a não comprovação da existência de medida judicial que originou o crédito,
não pode subsistir após a juntada de cópias do processo judicial nos autos.
Estão acostados ao processo administrativo cópias da inicial da medida
judicial, sentença e decisão do Tribunal. Insubsistente o lançamento por falta
de fundamento válido.
Recurso Provido, Lançamento cancelado.
Numero da decisão: 3302-001.387
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. Vencidos os conselheiros
Walber José da Silva e José Antonio Francisco.
Matéria: DCTF_PIS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (PIS)
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS
Numero do processo: 36918.001351/2004-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/08/2003
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DOCUMENTO APRESENTADO EM DESACORDO COM LAUDO TÉCNICO - AUTUAÇÃO - A apresentação de documento de comprovação de exposição a agentes nocivos em desacordo com o laudo técnico configura infração sujeita a aplicação de multa.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-001.071
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA
Numero do processo: 10247.000112/2002-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE IRRF
Ano-calendário: 2002
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RERRATIFICAÇÃO
DO ACÓRDÃO Confirmado o equívoco apontado nos embargos, outro acórdão deve ser proferido na devida forma para sanar o defeito.
Embargos Acolhidos
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2101-001.451
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em
acolher os embargos para rerratificar o Acórdão nº 340100.017,
de 05/03/2009, para dar parcial provimento ao recurso voluntário, determinando a restituição do indébito, nos termos do voto do relator. Realizou sustentação oral a procuradora do contribuinte, Dra. Erika Regina Marquis OABSP 248728.
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS
Numero do processo: 10970.000548/2008-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 31 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 31 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário 2005
OMISSÃO DE RECEITAS DA ATIVIDADE. A base tributável relativa a
cada período de apuração, constante da declaração entregue pelo contribuinte à Receita Federal, deve necessariamente refletir a totalidade das operações registradas na escrituração fiscal da empresa, sendo exigíveis de oficio os tributos incidentes sobre as receitas não declaradas.
TRIBUTAÇÃO DECORRENTE PIS, COFINS e CSLL. Em se tratando de
exigência reflexa que tem por base os mesmos fatos que ensejaram o lançamento do imposto de renda, a decisão de mérito prolatada em relação ao auto de infração principal constitui prejulgado nas decisões decorrentes.
Numero da decisão: 1301-000.808
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira
Seção de Julgamento, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Conselheiro Relator.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: VALMIR SANDRI
Numero do processo: 10920.003092/2009-06
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue May 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano calendário: 2004
PRELIMINAR PRAZO PARA A LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE.
Não há prazo estabelecido legalmente para conclusão da Ação Fiscal.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. RENDA CONSUMIDA. DISPENSA DE COMPROVAÇÃO.
A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada (Súmula CARF nº 26).
DECORRÊNCIA. A tributação reflexa é matéria consagrada na jurisprudência administrativa e amparada pela legislação de regência, devendo o entendimento adotado em relação aos respectivos Autos de Infração acompanharem o do principal em
virtude da íntima relação de causa e efeito.
Recurso negado.
Numero da decisão: 1803-001.310
Decisão: Acordam os membros da 3ª Turma Especial da 4ª Câmara da 1ª Seção do
CARF, por unanimidade de votos negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto
que acompanham o presente julgado, declarou-se
impedido o Conselheiro Sérgio Rodrigues Mendes.
Nome do relator: Sergio Luiz Bezerra Presta
Numero do processo: 37098.002431/2006-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/05/1998 a 31/05/2004
PREVIDENCIÁRIO. NOTIFICAÇÃO FISCAL. CONTABILIDADE QUE NÃO REFLETE A REALIDADE DA EMPRESA. AFERIÇÃO INDIRETA. CABIMENTO. CÁLCULO DA REMUNERAÇÃO UTILIZADA NA EXECUÇÃO DE OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL.
É prerrogativa do fisco, quando comprova que a contabilidade da empresa não registra o seu movimento real, realizar a aferição indireta do salário-decontribuição, cabendo ao contribuinte demonstrar o contrário.
Desconsiderada a contabilidade de empresa responsável pela execução de obra de construção civil, o salário-de-contribuição deve ser aferido com base na área construída e no padrão da construção.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/05/1998 a 31/05/2004
PREVIDENCIÁRIO. PRAZO DECADENCIAL. PAGAMENTO
ANTECIPADO. CONTAGEM A PARTIR DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR
Constatando-se a antecipação de pagamento parcial do tributo aplica-se, para fins de contagem do prazo decadencial, o critério previsto no § 4° do art. 150 do CTN, Ou seja, cinco anos contados da ocorrência do fato gerador.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO MEDIANTE INTIMAÇÃO FISCAL. AFASTAMENTO.
A verificação de infração através de documentação apresentada para cumprir intimação fiscal descaracteriza a denuncia espontânea.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/05/1998 a 31/05/2004
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO NA SEARA ADMINISTRATIVA.
A autoridade administrativa, via de regra, e vedado o exame da
constitucionalidade ou legalidade de lei ou ato normativo vigente.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-001.000
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em declarar a decadência ate a competência 03/2000; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 11065.002121/2004-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 28 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 29 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Cofins
Período de apuração: 01/02/2004 a 31/03/2004
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO. PIS. BASE DE CÁLCULO.TRANSFERÊNCIA DE ICMS. IMPOSSIBILIDADE DE TRIBUTAÇÃO.
Os valores correspondentes às transferências de ICMS não são base de cálculo do PIS, pois não constituem receita.
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO. PIS. BASE DE CÁLCULO. VARIAÇÃO MONETÁRIA ATIVA.
A incidência de PIS sobre as receitas decorrentes de variações cambiais positivas deve ser afastada em face da regra de imunidade do art. 149, § 2º, I,
da Constituição Federal, estimuladora da atividade de exportação,
e da expressa isenção prevista nas normas instituidora daquela
contribuição.
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO. PIS. CRÉDITO. UNIFORME DE FUNCIONÁRIOS.
Não é possível o creditamento de PIS sobre gastos com uniformes
de funcionários de lojas, já que não guardam relação direta com a
produção.
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO. PIS. CRÉDITO. COMBUSTÍVEIS.
Não é possível o creditamento sobre despesas com combustíveis quando não comprovado pelo recorrente em quais veículos eram
utilizados os mesmos.
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO. PIS. CRÉDITO. GASTOS COM PUBLICIDADE.
Não é possível o creditamento de PIS sobre gastos com publicidade, já que não guardam relação direta com a produção.
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO. PIS. CRÉDITO. GASTOS COM MÉDICOS E
DENTISTAS.
Os gastos com médicos e dentistas não dão direito ao crédito de
PIS, pois não guardam relação direta com a produção.
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO. PIS. CRÉDITO. GASTOS COM MANUTENÇÃO DE
PAVILHÕES INDUSTRIAIS.
Os gastos com manutenção de pavilhões industriais dão direito ao
crédito de PIS, conforme expressa previsão legal.
TAXA SELIC – CORREÇÃO MOENTÁRIA – CABIMENTO.
É cabível a correção monetária dos créditos objeto de discussão, a data da negativa do crédito até seu pagamento, forte no entendimento do STJ, submetido ao rito dos recursos repetitivos.
Numero da decisão: 3201-000.903
Decisão: ACORDAM os membros da 2ªCâmara/1ªTurma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade, rejeitar a preliminar de sobrestamento do processo, vencido o Conselheiro Marcelo Ribeiro Nogueira.
No mérito, por unanimidade, foi dado provimento ao recurso voluntário para afastar a tributação das transferências de ICMS,
por maioria de votos, foi dado parcial provimento quanto à
variação cambial ativa, vencido o conselheiro Sérgio Celani, foi
negado provimento unânime quanto ao direito de crédito das despesas com uniformes, combustíveis, médicos e dentistas, foi
dado provimento por maioria de votos quanto ao creditamento das
despesas com manutenção de prédios, vencidos os conselheiros Sérgio Celani e Marcos Aurélio Pereira Valadão, negado provimento
por maioria de votos quanto ao creditamento das despesas com
publicidade, vencidos os conselheiros Marcelo Ribeiro Nogueira e
Adriana Oliveira e dado provimento por maioria de votos quanto à taxa SELIC, vencida a conselheira Mércia Helena Trajano D’Amorim.
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES
Numero do processo: 12898.002258/2009-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano calendário: 2005
PRELIMINAR. NULIDADE AUTO DE INFRAÇÃO.
Reconhece-se que a fiscalização analisou todas as provas apresentadas pelo contribuinte, sendo, contudo, livre para apreciá-las conforme sua convicção e juízo.
Assunto: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano calendário:2005
DESPESAS INDEDUTÍVEIS. FILIAL EXTERIOR. ADIÇÃO LUCRO LÍQUIDO. DESNECESSIDADE.
Despesas não dedutíveis de filiais/sucursais no exterior, cujo lucro é tributado pela matriz, não precisam ser adicionadas ao lucro líquido da matriz.
Recurso Voluntário provido em parte
Numero da decisão: 1402-000.913
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para exonerar as exigências fiscais relativas à falta de adição de despesas com brindes, doações e donativos.
Nome do relator: CARLOS PELA
