Numero do processo: 10070.001875/00-87
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DIVERGÊNCIA ENTRE O VALOR DECLARADO PELO CONTRIBUINTE E O INFORMADO PELA FONTE PAGADORA - Não restando demonstrado que o contribuinte recebeu rendimentos superiores ao valor declarado, é de ser cancelado o lançamento, por falta de materialidade da suposta infração apontada no lançamento.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-22.325
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza
Numero do processo: 10120.001981/2001-99
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS - MULTA DE OFÍCIO - MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL - SITUAÇÃO QUALIFICATIVA - FRAUDE - O sujeito passivo, ao declarar e recolher valores menores que aqueles devidos, agiu de modo a impedir ou retardar o conhecimento por parte da autoridade fiscal do fato gerador da obrigação tributária principal, restando configurado que a autuada incorreu na conduta descrita como sonegação fiscal, cuja definição decorre do art. 71, I, da Lei nº 4.502/64. A omissão de expressiva e vultosa quantia de rendimentos não oferecidos à tributação demonstra a manifesta intenção dolosa do agente, tipificando a infração tributária como sonegação fiscal. E, em havendo infração, cabível a imposição de caráter punitivo, pelo que, pertinente a infligência da penalidade inscrita no art. 44, II, da Lei nº 9.430. BASE DE CÁLCULO - INSUFICIÊNCIA NO RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES - Excluem-se da receita bruta, para fins de determinação da base de cálculo da contribuição, somente as deduções autorizadas pela legislação de regência. O ICMS integra a base imponível porque faz parte do preço de venda. O conceito de "lucro bruto" das instituições financeiras, das que operam com mercados futuros ou com câmbio, não se aplica quando a empresa tem como atividade a revenda de mercadorias. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 203-09098
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 10120.001383/95-38
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL - REVISÃO DO VTNm - o VTNm só poderá ser revisto, com base em laudo Técnico de Avaliação emitido por profissional habilitado, que atenda às Normas da ABNT (NBR 8.799/95).
Recurso não provido.
Numero da decisão: 301-29388
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO
Numero do processo: 10120.003171/95-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Apr 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA - Não é nula a decisão que examinou integralmente as questões suscitadas na impugnação. Inocorrência de cerceamento do direito de defesa. Preliminar rejeitada. ITR - VALOR DA TERRA NUA mínimo - REVISÃO - Os efeitos principais da fixação do Valor da Terra Nua mínimo - VTNm, pela lei, para a formalização do lançamento do ITR é o de criar uma presunção (juris tantum) em favor da Fazenda Pública, inverter o ônus da prova para o sujeito passivo, e postergar para o momento posterior ao do lançamento, no Processo Administrativo Fiscal, a apuração do real valor dos imóveis cujo Valor da Terra Nua situa-se abaixo da pauta fiscal. A possibilidade de revisão dos lançamentos que utilizaram o VTNm está expressa na Lei nº 8.847/94 (art. 3º,§4º). Somente pode ser aceito para esses fins Laudo de Avaliação que contenha os requisitos legais exigidos, entre os quais ser elaborado de acordo com as normas da ABNT, por perito habilitado, com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica registrada no órgão competente. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06542
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de nulidade da decisão singular; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo
Numero do processo: 10074.000509/99-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI. MULTA REGULAMENTAR. Sem prejuízo de outras sanções administrativas ou penais cabíveis, incorrerão na multa igual ao valor comercial da mercadoria ou ao que lhe for atribuído na nota fiscal os que entregarem a consumo, ou consumirem produto de procedência estrangeira introduzido clandestinamente no País ou importado irregular ou fraudulentamente ou que tenha entrado no estabelecimento, dele saído ou nele permanecido desacompanhado de Declaração de Importação, Declaração de Licitação ou Nota Fiscal, conforme o caso. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-76983
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10120.000218/96-77
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 08 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Jun 08 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL. EXERCÍCIO 1995.
BASE DE CÁLCULO
Não é prova suficiente, para impugnar o VTNm adotado pelo Fisco para o lançamento do tributo, estabelecido pela I N SRF nº 16/95, Laudo de Avaliação que embora emitido por profissional legalmente habilitado e esteja acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, não preencha todos os requisitos estabelecidos nas Nrmas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT (NBR 8.799), nem identifique claramente quais os métodos utilizados na avaliação e as fontes pesquisadas, juntando os documentos comprobatórios.
Recurso negado.
Numero da decisão: 302-34834
Decisão: Por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade da notificação, argüida pelo Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes, vencido também, o Conselheiro Luis Antonio Flora . No mérito, Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso nos termos do voto do Conselheiro relator. Vencidos os Conselheiros Luis Antonio Flora e Paulo Roberto Cuco Antunes que davam provimento integral.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10120.000447/96-64
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - Recurso não cabível, interposto pela recorrente em processo de consulta, não é elemento que leve à nulidade do lançamento efetivado. PERÍCIA REQUERIDA - A perícia só se faz necessária para esclarecer dúvidas ou obscuridades acaso existentes e o pedido deve atender o previsto no inciso IV do artigo 16 do Decreto nº 70.235/72, sob pena de ser considerado não realizado, na forma do § 1º do mesmo artigo. Preliminares rejeitadas. COFINS - COMPENSAÇÃO EFETIVADA SEM RESPEITAR OS TERMOS DA DECISÃO JUDICIAL - As bases tributáveis, bem como o correspondente imposto, foram quantificados e expressos na moeda à época da ocorrência do respectivo fato gerador e o demonstrativo de apuração consigna os cálculos indexados com observância da legislação vigente à época, conforme explicitado na decisão monocrática. MULTA DE OFÍCIO - A multa de lançamento de ofício foi reduzida para 75% (art. 44, I, da Lei nº 9.430/96, c/c o ADN COSIT nº 01/97). Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-07143
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitadas as preliminares de nulidade e de pedido de perícia; e, II) no mérito, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Antônio Augusto Borges Torres
Numero do processo: 10070.000135/95-76
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - COMPETÊNCIA PARA LANÇAMENTO - Os Auditores Fiscais do Tesouro Nacional são os agentes competentes para lançamento de ofício de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal. PEDIDO DE DILIGÊNCIA OU PERÍCIA - Considerar-se-á não formulado o pedido de diligência ou perícia que deixar de atender aos requisitos previstos no inciso IV do art. 16 do Decreto nº 70.235/72. Preliminar rejeitada. COFINS - BASE DE CÁLCULO - O art. 2º da Lei Complementar nº 70/91 preceitua que a base de cálculo da COFINS será o faturamento mensal, entendendo-se como tal o total da receita bruta das vendas de mercadorias e/ou serviços de qualquer natureza, e o parágrafo único do citado artigo determina os valores que não integram a base de cálculo. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07803
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de nulidade e de pedido de diligência; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10070.002384/96-22
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL - ISENÇÃO - Devidamente constatada, através de Instituto Ambiental vinculado a Poder Público Estadual, a existências de áreas de preservação permanente e de reserva legal, são estas abrangidas pela isenção do imposto. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-05127
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Fez sustentação oral o patrono da recorrente Dr. Tadeu Rabelo Pereira.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 10108.000285/97-12
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINSITRATIVO FISCAL - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - NULIDADE - O lançamento, por constituir-se em um ato administrativo de formalização do crédito tributário, como previsto no art. 142 do CTN, Lei n° 5.172/66, c/c o art. 10 do PAF, Decreto n° 70.235/72, exigiu o legislador, obrigatoriamente, certos requisitos intrínsecos e extrínsecos, que são concorrentes e cumulativos à sua eficácia. A inobservância de tais exigibilidades concorre para a sua nulidade, mormente quando a descrição dos fatos motivadores da exação não contempla a totalidade das matérias nele consignadas, em atendimento ao princípio da unicidade do ato de lançamento.
Lançamento nulo.
Numero da decisão: 105-13892
Decisão: Por maioria de votos, ACOLHER a preliminar suscitada (de nulidade), para cancelar o lançamento, por constatação de vício formal na sua constituição, dando provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Verinaldo Henrique da Silva, que rejeitava a preliminar argüida.
Nome do relator: Álvaro Barros Barbosa Lima
