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5825780 #
Numero do processo: 13657.000188/2006-17
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Feb 23 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/07/2002 a 30/09/2002 PEDIDO DE RESSARCIMENTO. CRÉDITO DO IPI. O direito ao aproveitamento dos créditos de IPI decorrentes da aquisição de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem utilizados na industrialização, nos termos do art. 11 da Lei nº 9.779, de 1999, alcança, exclusivamente, os insumos recebidos pelo estabelecimento do contribuinte a partir de 1º de janeiro de 1999. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3801-004.875
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Flávio De Castro Pontes - Presidente. (assinado digitalmente) Marcos Antonio Borges - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes (Presidente), Paulo Sérgio Celani, Cássio Schappo, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Marcos Antonio Borges e Paulo Antonio Caliendo Velloso da Silveira.
Nome do relator: MARCOS ANTONIO BORGES

5828880 #
Numero do processo: 11030.722167/2011-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 20 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2008 REMUNERAÇÃO DE SEGURADOS VALORES EXTRA-FOLHA Integram o salário de contribuição dos segurados empregados os valores contidos em recibos de pagamentos "por fora" examinados pelo Fisco, que inclusive apresentavam os descontos referentes à parte dos empregados. RETIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO A incorreção fática permite a alteração do lançamento, não implicando em violação ao princípio da imutabilidade do lançamento tributário. Trata-se somente de corrigir erros de cálculos, sem prejudicar a essência, o motivo da autuação. DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Assim, comprovado nos autos o pagamento parcial, aplica-se o artigo 150, §4°; caso contrário, aplica-se o disposto no artigo 173, I. Caso tenha ocorrido dolo, fraude ou simulação não será observado o disposto no art. 150, parágrafo 4o do Código Tributário Nacional, sendo aplicado necessariamente o disposto no art. 173, inciso I, independentemente de ter havido o pagamento antecipado. MULTA MORATÓRIA E MULTA DE OFÍCIO A multa moratória deve ser aplicada conforme previa o art. 35, II, da Lei n ° 8.212/1991, com a redação vigente à época dos fatos geradores para as competências até 11/12008. Para a competência 12/2008, há que ser aplicado o artigo 35-A, da Lei n.º 8.212/91, na redação dada pela MP n.º 449/2008, convertida na Lei n.º 11.941/2009, multa de ofício.Não recolhendo na época própria o contribuinte tem que arcar com o ônus de seu inadimplemento. MULTA QUALIFICADA É cabível a aplicação da multa constante do artigo 44, inciso I, da Lei n.º 9.430/96, duplicada na forma como disposto pelo parágrafo 1º, quando restar comprovada a situação fraudulenta, visando a elisão do recolhimentos das contribuições previdenciárias. AUTO-DE-INFRAÇÃO. GFIP. DADOS NÃO CORRESPONDENTES A TODOS OS FATOS GERADORES. Constitui infração a apresentação de GFIP com dados não correspondentes a todos os fatos geradores de contribuições previdenciárias, conforme artigo 32, Inciso IV e §5º, da Lei nº 8.212/91. RETROATIVIDADE BENIGNA. GFIP. MEDIDA PROVISÓRIA N º 449. REDUÇÃO DA MULTA. As multas em GFIP foram alteradas pela Medida Provisória n º 449 de 2008, que beneficiam o infrator. Foi acrescentado o art. 32-A à Lei n º 8.212. Conforme previsto no art. 106, inciso II do CTN, a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. Recurso de Ofício Negado Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2302-003.583
Decisão: Acordam os membros da Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso de Ofício, acatando as retificações propostas pelo Fisco, mantendo o lançamento apenas quanto às diferenças entre as bases de salário de contribuição declaradas em GFIP e as efetivamente pagas, conforme apurado nos recibos extra-folha. Por unanimidade de votos, pelo provimento parcial do Recurso Voluntário, para que a multa dos Autos de Infração de Obrigação Principal DEBCAD's 37.340.907-9 e 37.340.908-7, seja aplicada considerando às disposições contidas no artigo 35, II da Lei n.º 8.212/91, na redação dada pela Lei n.º 9.876/99, para o período anterior à entrada em vigor da Medida Provisória n.º 449 de 2008, ou seja até a competência 11/2008 e para que no Auto de Infração de Obrigação Acessória, DEBCAD 37.340.906-0, lavrado no CFL 68, a multa aplicada seja recalculada considerando as disposições do artigo 32-A, inciso I, da Lei n.º 8.212/91, na redação da Lei n.º 11.941/2009, somente na estrita hipótese de o valor multa assim calculado se mostrar menos gravoso ao Recorrente, em atenção ao princípio da retroatividade benigna prevista no art. 106, II, 'c' do CTN. Fez sustentação oral: Rafael Veríssimo Siquerolo OAB/PR 65.740 Liege Lacroix Thomasi – Relatora e Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liege Lacroix Thomasi (Presidente), André Luis Mársico Lombardi, Arlindo da Costa e Silva, Theodoro Vicente Agostinho, Leo Meirelles do Amaral. l
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI

5824552 #
Numero do processo: 10715.001485/2010-36
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/09/2006 a 30/09/2006 ERRO MATERIAL DO ACÓRDÃO. EXISTÊNCIA. Comprovado o equivoco no acórdão com relação a condenação que ficou estabelecida, deve-se reformado acórdão de primeira instância neste ponto. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. APLICAÇÃO ÀS PENALIDADES DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. INTEMPESTIVIDADE NO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. RETROATIVIDADE BENIGNA. Aplica-se o instituto da denúncia espontânea às obrigações acessórias de caráter administrativo cumpridas intempestivamente, mas antes do início de qualquer atividade fiscalizatória, relativamente ao dever de informar, no Siscomex, os dados referentes ao embarque de mercadoria destinada à exportação. PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL. A Instrução Normativa que tem por finalidade o preenchimento de lacunas dentro do processo fiscal, sendo que estas quando preveem prazo para a apresentação ou recolhimento não serem sujeitas a reserva legal do art. 97 do CNT. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA.AUSÊNCIA DE DANO AO ERÁRIO. A obrigação acessão descumprida pelo recorrente de apresentação de declaração de exportação no prazo legal, tem finalidade fiscalizatória, configurando o seu descumprimento em prejuízo ao erário. MULTA REGULAMENTAR. REGISTRO DAS INFORMAÇÕES. PRAZO. PENALIDADE. TIPICIDADE. Conforme a previsão do art.37 e art. 107, IV, "e" do Decreto-Lei 37/66, das informações prestadas pelo transportador ao fisco devem respeitar do forma e prazo, sendo portanto aplicável a multa pelo seu descumprimento. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3801-004.885
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento a preliminar no sentido de reconhecer o erro de cálculo na decisão administrativa de 1ª instância; por maioria de votos, no mérito, em dar provimento ao recurso reconhecendo-se o instituto da denúncia espontânea. Vencidos os Conselheiros Flávio de Castro Pontes e Marcos Antônio Borges que negavam provimento ao recurso voluntário nesta matéria. Fez sustentação oral pela recorrente a Dra. Laiana Lacerda da Cunha, OAB/DF 41.709. julgado. (assinatura digital) Flávio de Castro Pontes - Presidente. (assinatura digital) Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira – Redator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Sérgio Celani, Cassio Schappo, Marcos Antônio Borges, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Paulo Antônio Caliendo Velloso Da Silveira e Flávio de Castro Pontes.
Nome do relator: PAULO ANTONIO CALIENDO VELLOSO DA SILVEIRA

5844767 #
Numero do processo: 10865.908901/2009-71
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Mar 06 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 30/04/2004 PROCESSO DE COMPENSAÇÃO. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. NÃO CONHECIMENTO. Em processo de compensação, se o sujeito passivo não rebate as razões utilizadas no despacho decisório para negar o direito de crédito, incide o art. 17 do Decreto 70.235/72 por não haver impugnação (entendida como contestação, resistência) à matéria suscitada.
Numero da decisão: 3802-003.920
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes auto. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, não conhecer do recurso voluntário. (assinado digitalmente) Mercia Helena Trajano Damorim - Presidente. (assinado digitalmente) Cláudio Augusto Gonçalves Pereira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Mércia Helena Trajano Damorin (Presidente) Francisco José Barroso Rios, Waldir Navarro Bezerra, Solon Sehn, Paulo Bruno Mauricio Macedo Curi e Cláudio Augusto Gonçalves Pereira.
Nome do relator: CLAUDIO AUGUSTO GONCALVES PEREIRA

5879233 #
Numero do processo: 10783.004076/86-23
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Aug 17 00:00:00 UTC 1987
Ementa: IRPJ AUMENTO DE CAPITAL SOCIAL - A não com provação da origem e efetiva,entrega dos recursos aplicados na integralização de capital autoriza presumir que eles sejam original rios de receitas omitidas pela pessoa jurídica Tratando-se de início de atividade uma vez que a tributação se efetua, no caso, por presunção relativa (JURIS TANTUM), não justifica exigir-se prova da origem de tais recursos ante a impossibilidade factual de ter havido desvio de receitas tributáveis. Despesa/custo operacional Impõe-se o restabelecimento da despesa/custo glosado por falta de hábil comprovação de serviço, quando a efetiva prestação do mesmo é evidenciada de modo inconteste. Não retira idoneidade da nota fiscal emitida por pessoa jurídica o fato de a emitente vir a ter, posteriormente, suspensa sua inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes. Não são documentos hábeis á comprovação de despesas/custos as notas fiscais emitidas por empresas comprovadamente inexistentes ou não inscritas no Cadastro Geral de Contribuintes. Notas fiscais simplificadas e cupons de maquina registradora não são documentos hábeis á comprovação de despesas operacionais. Despesas com viagens de sócios diretores,quando não se demonstre vinculação da necessidade delas com os objetives sociais não configuram despesas operacionais da empresa. Despesa com jantar na residência do sócio, comprovada com documento emitido em nome da pessoa física não e despesa operacional da empresa. Presentes de bens com significativo valor comercial não constituem "brindes" cujo valor seja dedutível como despesa operacional. São despesas operacionais dedutiveis aquelas referentes a bens que, sendo necessários á empresa, tenham tempo de vita útil inferior a um ano conforme atestado em "laudo técnico. Mantém-se a tributação sobre valores expressamente excluidos do contraditório pela recorrente. - Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-77.273
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria , de votos, dar provimento, em parte, ao recurso, para excluir da tributação as importâncias de Cz$ 25.622,10, Cz$ 13.794,76, Cz$ 468,19 e Cz$ 15.843,64 nos exercícios de 1982, 1983, 1984 e 1-.985, respectivamente. Vencidos os Conselheiros Cristóvão Anchieta de Paiva (Relator), Carlos Alberto Gonçalves Nunes e Urgel Pereira Lopes que, no exercicio de 1982, proviam menos Cz$ 14.100,00. Designado para redigir o veto vencedor o Conselheiro Raul Pimentel
Nome do relator: Raul Pimentel

5883872 #
Numero do processo: 13603.900485/2006-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Ano-calendário: 2003 RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. ESTIMATIVA. BALANCETE SUSPENSÃO/REDUÇÃO. Devidamente comprovado que o recolhimento realizado a título de estimativa (código 2484) mostrou-se indevido em razão do levantamento de balancete suspensão/redução, é cabível empregá-lo na compensação de estimativas apuradas em meses subsequentes no mesmo ano-calendário.
Numero da decisão: 1401-000.646
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para reconhecer o direito creditório pleiteado, no valor de R$ 8.407,53, bem como homologar as compensações dele decorrentes, nos termos do voto do Relator.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: Eduardo Martins Neiva Monteiro

5863849 #
Numero do processo: 17546.001018/2007-49
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/04/1999 a 31/03/2003 GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO Presentes os pressupostos para a configuração de grupo econômico, as empresas envolvidas são solidárias com o débito apurado. FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO IN NATURA SEM ADESÃO AO PAT - NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO O valor referente ao fornecimento de alimentação in natura aos empregados, sem a adesão ao programa de alimentação aprovado pelo Ministério do Trabalho - PAT, não integra o salário de contribuição por possuir natureza indenizatória, conforme parecer PGFN/CRJ/Nº 2117 /2011 aprovado pelo Exmo Sr Ministro da Fazenda. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2803-004.188
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator, para excluir as parcelas referentes a alimentação. assinado digitalmente Helton Carlos Praia de Lima - Presidente. assinado digitalmente Oséas Coimbra - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima, Oséas Coimbra Júnior, Gustavo Vettorato, Amílcar Barca Teixeira Júnior, Eduardo de Oliveira e Ricardo Magaldi Messetti.
Nome do relator: OSEAS COIMBRA JUNIOR

5850093 #
Numero do processo: 13027.000111/2007-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2004 RECIBO MÉDICO. IRREGULARIDADE FORMAL. Tendo o contribuinte corrigido a irregularidade formal do recibo, apontada como o único motivo para a não dedutibilidade, exonera-se o crédito tributário dele decorrente. Caso dos autos. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2101-002.672
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente. MARIA CLECI COTI MARTINS - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS (Presidente), MARA EUGENIA BUONANNO CARAMICO, HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR, EWAN TELES AGUIAR, MARIA CLECI COTI MARTINS, EDUARDO DE SOUZA LEAO
Nome do relator: MARIA CLECI COTI MARTINS

5844837 #
Numero do processo: 10283.001012/96-56
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Nov 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Mar 06 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 1991 RECURSO ESPECIAL. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE. O recurso especial de divergência previsto no Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, tem como requisito a demonstração da divergência entre casos com identidade de situações fáticas, comprovada mediante confronto de acórdãos. Se não preenchido o pressuposto, o recurso, nesse aspecto não há de ser admitido. Recurso Especial do Procurador Não Conhecido
Numero da decisão: 9303-002.745
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do recurso especial, por falta de divergência. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Rodrigo da Costa Pôssas, Joel Miyazaki e Luiz Eduardo de Oliveira Santos. Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente Substituto Maria Teresa Martínez López – Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Antônio Lisboa Cardoso, Joel Miyazaki, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Maria Teresa Martínez López e Luiz Eduardo de Oliveira Santos.
Nome do relator: MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ

5892815 #
Numero do processo: 19515.720116/2013-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2009 PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. DISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF n° 2). LANÇAMENTO. NULIDADE. REQUISITOS LEGAIS PRESENTES. Não é nulo o auto de infração lavrado por autoridade competente quando se verificam presentes no lançamento os requisitos exigidos pela legislação tributária e não restar caracterizado o cerceamento do direito de defesa e ao contraditório. SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. SÓCIO-GERENTE SEM EXERCÍCIO EFETIVO DE ADMINISTRAÇÃO. Constatado que o sócio-gerente formal não desempenhava qualquer atividade na empresa, identificando-se, inclusive, o real administrador da pessoa jurídica, somente sobre este deve recair eventual responsabilidade tributária, devendo aquele ser excluído do polo passivo da lide. SUJEIÇÃO PASSIVA. EXTINÇÃO IRREGULAR DO CONTRIBUINTE. CONTINUIDADE DA ATIVIDADE DESEMPENHADA. IDENTIDADE DE SÓCIOS E ENDEREÇO. CORRESPONSABILIDADE. Identificada a extinção irregular do contribuinte e constatando-se que nova pessoa jurídica, com identidade de sócios, passou a desempenhar as atividades no mesmo endereço da empresa extinta, e ainda no mesmo endereço, a nova pessoa jurídica deve responder pelo crédito tributário da empresa extinta, nos termos do art. 132, parágrafo único do CTN. PERÍCIA. PRESCINDIBILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. INDEFERIMENTO. ^A perícia não se presta para produzir provas de responsabilidade da parte. Tratando-se da comprovação de origem de depósitos bancários, a prova deveria ser produzida pela parte, sendo desnecessária a realização de perícia. Ademais, a solicitação de diligência ou perícia deve obedecer ao disposto no inciso IV do art. 16 do Decreto n° 70.235/72, competindo à autoridade julgadora indeferir aquelas que julgar prescindíveis. Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009 LUCRO ARBITRADO. NÃO APRESENTAÇÃO DE LrVROS E DOCUMENTOS. A não apresentação de livros contábeis e fiscais, bem como da documentação correspondente, implica o arbitramento de lucros. LANÇAMENTOS REFLEXOS. CSLL. PIS. COFINS A solução dada ao litígio principal, relativa ao IRPJ, aplica-se, no que couber, aos lançamentos decorrentes, quando não houver fatos ou argumentos a ensejar decisão diversa. MULTA QUALIFICADA. AUSÊNCIA DE DOLO. IMPOSSIBILIDADE. Ausente a comprovação de dolo necessária à ocorrência de sonegação ou fraude, não subsiste a cominação da penalidade de 150%. A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo (Súmula CARF n° 14). JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A partir de Io de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula CARF n° 4). Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1402-001.878
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso nas questões atinentes à constitucionalidade de normas, indeferir o pedido de perícia, rejeitar as arguições de nulidade, e, no mérito, por maioria de votos: (i) dar provimento parcial ao recurso voluntário para reduzir a multa de ofício a 75%; e: (ii) determinar a extinção da sujeição passiva solidária de Lucas de Souza Ferreira. Vencida a Conselheira Cristiane Silva Costa que dava provimento em maior extensão para cancelar a sujeição passiva solidária da empresa Carangola Distribuidora de Alimentos. Ausente o Conselheiro Carlos Pelá. Participou do julgamento a Conselheira Cristiane Silva Costa.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO