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4615632 #
Numero do processo: 37284.002346/2007-06
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 30/11/2006 DEIXAR DE ARRECADAR CONTRIBUIÇÃO. INFRAÇÃO. Constitui-se infração deixar de arrecadar, mediante desconto das remunerações, as contribuições dos segurados empregados e trabalhadores avulsos determinadas pela legislação. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2402-000.016
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

4597364 #
Numero do processo: 10675.907442/2009-46
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Data do fato gerador: 31/08/2002 PIS. COISA JULGADA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ART. 3º DA LEI 9.718/98. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. COMPOSIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. RECEITAS FINANCEIRAS. INCIDÊNCIA. A declaração de inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei 9.718/98 não alcança as receitas operacionais das instituições financeiras. As receitas oriundas da atividade operacional (receitas financeiras) compõem o faturamento das instituições financeiras nos termos do art. 2º e do caput do art. 3º da Lei 9.718/98 e há incidência da contribuição PIS sobre este tipo de receita, pois estas receitas são decorrentes do exercício de suas atividades empresariais. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-001.100
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Sidney Eduardo Stahl (Relator), Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Jacques Maurício Ferreira Veloso de Melo. Designado o Conselheiro Flávio de Castro Pontes para redigir o voto vencedor. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Gustavo Lanna Murici, OAB/MG 87.168.
Nome do relator: SIDNEY EDUARDO STAHL

4612719 #
Numero do processo: 10380.009902/2004-70
Data da sessão: Fri May 22 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri May 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 1999, 2000, 2001 DCTF. MULTA POR ATRASO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. Na forma da jurisprudência deste Conselho de Contribuintes, a aplicação da multa mínima pela entrega da DCTF a destempo não está alcançada pelo art. 138 do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 3102-00.320
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: Marcelo Ribeiro Nogueira

4521152 #
Numero do processo: 19740.000397/2005-17
Data da sessão: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2000 a 30/11/2000 Comprovada documentalmente que a composição da base de cálculo da Cofins, dos períodos de apuração 01 a 11/2000, para as entidades de previdência privada, refere-se a receitas de aluguéis, nos termos previsto no inciso I, art. 12, da MP nº 75/2002, deve-se cancelar a exigência de multa e juros formalizada com base neste fundamento. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3801-001.632
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso. Fez sustentação oral, pela recorrente, o Dr. Lauro de Oliveira Vianna, OAB/RJ 130.789 -RJ. (assinado digitalmente) Flávio de Castro Pontes - Presidente. (assinado digitalmente) José Luiz Bordignon - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes (Presidente), José Luiz Bordignon, Sidney Eduardo Stahl, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Marcos Antonio Borges e Paulo Antonio Caliendo Velloso da Silveira.
Nome do relator: JOSE LUIZ BORDIGNON

4578703 #
Numero do processo: 18050.004534/2008-41
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/01/1999 a 30/09/1999, 01/01/2000 a 31/05/2000 PREVIDENCIÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO CONTRA DIRIGENTES DE ÓRGÃOS PÚBLICOS. ART. 41 DA LEI Nº 8.212/1991, REVOGAÇÃO, RETROATIVIDADE TRIBUTARIA BENIGNA, CANCELAMENTO DAS PENALIDADES APLICADAS. Com a revogação do art. 41 da Lei n° 8.212/1991 pela MP nº 449/2008, convertida na Lei nº 11.941/2009, as multas aplicadas em processos pendentes de julgamento, com fulcro no dispositivo revogado, devem ser canceladas, posto que a lei nova excluiu a previsão de responsabilidade pessoal dos dirigentes de órgãos públicos por infrações à legislação previdenciária. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-003.372
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Julio Cesar Vieira Gomes - Presidente Thiago Taborda Simões - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Ana Maria Bandeira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Thiago Taborda Simões.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: THIAGO TABORDA SIMOES

4403547 #
Numero do processo: 18471.001385/2004-83
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Dec 03 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2000 LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. FATOS GERADORES A PARTIR DE 01/01/1997. A Lei n.° 9.430/1996, vigente a partir de 1° de janeiro de 1997, estabeleceu, em seu artigo 42, uma presunção legal de omissão de rendimentos que autoriza o lançamento do imposto correspondente quando o titular da conta bancária não comprovar, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos valores depositados em sua conta de depósito. IRPF. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. PRESUNÇÃO LEGAL. DISPENSA DE COMPROVAÇÃO DE ACRÉSCIMO PATRIMONIAL OU SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA. A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada.Aplicação da Súmula CARF nº 26. O Fisco também é dispensado de provar acréscimo patrimonial ou sinais exteriores de riqueza. IRPF. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. DATA DO FATO GERADOR. O fato gerador do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, relativo à omissão de rendimentos apurada a partir de depósitos bancários de origem não comprovada, ocorre no dia 31 de dezembro do ano-calendário. Aplicação da Súmula CARF nº 38. Desta forma, a contagem do prazo decadencial se dá de forma anual e não mensal. IRPF. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS DEPÓSITOS. Para elidir a presunção de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada, a demonstração da origem dos depósitos deve ser feita documentalmente e de forma inequívoca, correlacionando, de forma individualizada, as apontadas origens a cada um dos depósitos. Recurso negado.
Numero da decisão: 2802-002.004
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos NEGAR PROVIMENTO ao recurso nos termos do voto do relator. (Assinado digitalmente) Jorge Claudio Duarte Cardoso – Presidente e Relator. EDITADO EM: 22/11/2012 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), Jaci de Assis Junior, Carlos Andre Ribas de Mello, Dayse Fernandes Leite, German Alejandro San Martín Fernández e Julianna Banderia Toscano.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO

4611953 #
Numero do processo: 13808.004715/2001-87
Data da sessão: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Exercício: 1998, 1999 Ementa: IRRE. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO FALTA DE RETENÇÃO. MEDIDA JUDICIAL. Impedida a fonte pagadora de efetuar retenção do IRRF sobre juros sobre capital próprio, em cumprimento de medida judicial impetrada pela beneficiária do rendimento, incabível dela se exigir o imposto que deixou de ser retido, cabendo o seu pagamento pelo contribuinte. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: CSRF/04-01.142
Decisão: ACORDAM os membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis

4618312 #
Numero do processo: 10880.033916/99-36
Data da sessão: Mon Nov 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Sun Nov 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: FINSOCIAL. Inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Prescrição do direito de Restituição/Compensação. Dies a quo. Edição de Ato Normativo que dispensa a constituição de crédito tributário. Medida Provisória n° 1.110 de 30.08.1995. Duplo Grau de Jurisdição. Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO - DUPLO GRAU - ANÁLISE DE MÉRITO -Nos processos administrativos fiscais de pedido reconhecimento do direito creditório, cujo litígio instaurou-se apenas quanto ao prazo para interposição do pleito, ou seja, a unidade de origem da Receita Federal não apreciou o mérito, afastada essa preliminar, os autos devem retornar àquela origem para essa análise, podendo o contribuinte apresentar outra manifestação de inconformidade à DRJ, no prazo de 30 dias da ciência, caso discorde da nova decisão. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.463
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, 1) por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional. Prevaleceu o entendimento que a contagem do prazo de 5 (cinco) anos para interpor o pedido de restituição do Finsocial iniciou-se em 31/08/1995, com a publicação da Medida Provisória n° 1.110 de 30/08/1995. Em face da proposição de três teses distintas, na primeira votação ficaram vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto e Antônio José Praga de Souza, que davam provimento integral ao recurso, sob o entendimento que esse prazo tem como marco final a publicação do Ato Declaratório SRF n° 96, em 30/11/1999. Em segunda votação foram vencidos os Conselheiros Judith do Amaral Marcondes Armando, Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Valmir Sandri, para os quais esse prazo é de 10 (anos), contados da ocorrência de cada fato gerador (tese dos "cinco + cinco"), e davam provimento parcial ao recurso. Os Conselheiros Anelise Daudt Prieto e Antônio José Praga de Souza, vencidos na primeira votação, acompanharam a tese vencedora. 2) Pelo voto de qualidade, foi determinado o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal (DRF) de origem, para enfrentamento do mérito, podendo o Contribuinte, se discordar da nova decisão, interpor manifestação de inconformidade dirigida à DRJ, vencidos os Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo, Marciel Eder Costa, Anelise Daudt Prieto e Valmir Sandri que determinavam o retorno dos autos à DRJ. Designado para redigir o voto vencedor nesta parte o Conselheiro Antônio José Praga de Souza.
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA

4615392 #
Numero do processo: 19647.000455/2003-17
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 1999 MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL, NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. Eventuais irregularidades na emissão do mandado de procedimento fiscal não induzem a nulidade do auto de infração, pois o MPF é mero instrumento de controle da atividade fiscal e não um limitador da competência do agente público. IRPF. DECADÊNCIA. O IRPF é tributo sujeito ao lançamento por homologação, motivo pelo qual o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário é de cinco anos, contado do fato gerador, que, corno regra, ocorre no dia 31 de dezembro de cada ano-calendário, DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA, PRESUNÇÃO RELATIVA DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS. O artigo 42 da Lei n. 9.430/96 estabelece presunção relativa que, como tal, inverte o ônus da prova, cabendo ao contribuinte desconstituí-la. MULTA DE OFÍCIO. LEI 9,4.30/96, ART, 44, L VIOLAÇÃO AO ARTIGO 150,1V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A multa de oficio é devida nos termos do artigo 44, 1, da Lei n. 9.430/96, só podendo ser afastada pelo Poder Judiciário, de acordo com a Súmula n. 2, segundo a qual "O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária", JUROS DE MORA. TAXA SELIC, "A partir de 1" de abril de 1995, os juros moratórias incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais" (Súmula n 4 do Primeiro Conselho de Contribuintes). Recurso negado.
Numero da decisão: 3301-000.066
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por maioria de votos em AFASTAR a preliminar de irretroatividade, vencido o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva. Por unanimidade de votos, em AFASTAR as demais preliminares, e, no mérito, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Alexandre Naoki Nishioka

4392733 #
Numero do processo: 10850.002397/2004-59
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Nov 27 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1999 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO ESPECIAL - REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. Conforme estabelecia o artigo 7°, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Superior de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria MF n° 147/2007, somente era cabível recurso especial por contrariedade à lei contra a parte não-unânime do acórdão de segunda instância, o que não ocorre no caso em apreço, no qual o recurso da Fazenda Nacional aponta violação à lei para atacar matéria decidida por unanimidade de votos (desqualificação da multa). E mais, ainda que se entenda, por força do princípio da fungibilidade recursal, que a pretensão da Fazenda Nacional teria fundamento no artigo 7°, inciso II, do Regimento Interno da Câmara Superior de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria MF n° 147/2007, não se pode conhecer do recurso especial por divergência jurisprudencial quando a decisão recorrida e os pretensos acórdãos paradigma analisaram questões fáticas distintas. No primeiro a qualificação da multa decorreu de pretensa simulação e de ausência de apresentação de DIRPF, enquanto nos últimos a majoração da penalidade tem fundamento na conduta reiterada do contribuinte. Nessas circunstâncias não se caracteriza divergência de interpretação da legislação tributária, tal qual previsto, atualmente, no artigo 67 do RICARF. IRPF - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS CARACTERIZADA POR DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO - DECADÊNCIA - ARTIGO 62-A DO RICARF. O imposto de renda pessoa física é tributo sujeito ao regime do denominado lançamento por homologação, sendo que, na visão deste julgador, exceto para as hipóteses de dolo, fraude ou simulação, o prazo decadencial para a constituição de créditos tributários é de cinco anos contados do fato gerador, que, no caso em apreço, ocorre em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Ultrapassado esse lapso temporal sem a expedição de lançamento de ofício, opera-se a decadência, a atividade exercida pelo contribuinte está tacitamente homologada e o crédito tributário extinto, nos termos do artigo 150, § 4° e do artigo 156, inciso V, ambos do CTN. Contudo, por força do artigo 62-A do RICARF, este Colegiado deve reproduzir a decisão proferida pelo Egrégio STJ nos autos do REsp n° 973.733/SC, ou seja, “O prazo decadencial qüinqüenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, inexistindo declaração prévia do débito.” Assim, no caso, diante da inexistência de pagamento antecipado, aplica-se a regra decadencial prevista no artigo 173, inciso I, do CTN, de modo que o lançamento relativo ao ano-calendário 1998, cientificado em 18/10/2004, não está atingido pela decadência. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, provido.
Numero da decisão: 9202-002.386
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte do recurso e na parte conhecida, em dar provimento ao recurso. (Assinado digitalmente) Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente (Assinado digitalmente) Gonçalo Bonet Allage – Relator EDITADO EM: 06/11/2012 Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Susy Gomes Hoffmann (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Gonçalo Bonet Allage, Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Gustavo Lian Haddad, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Elias Sampaio Freire.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: GONCALO BONET ALLAGE