Sistemas: Acordãos
Busca:
4758782 #
Numero do processo: 19515.002095/2003-85
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PIS. NULIDADE. Não se configura nulidade do lançamento quando presentes os requisitos do art. 10 do Decreto n° 70,235/1972. Preliminar rejeitada, DECADÊNCIA. Nos termos do art. 146, III, b, da Constituição Federal cabe à lei complementar estabelecer normas sobre decadência, Sendo assim, é de se aplicar o prazo de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador previsto no art. 150, § 4" do CTN, JUROS DE MORA. Os juros de mora devem incidir apenas e tão somente sobre as parcelas do crédito tributário não pagas no prazo do recolhimento da obrigação, SELIC. A inadimplência quanto ao recolhimento de tributos e contribuições sujeita o sujeito passivo ao pagamento do tributo devido acrescido dos juros de mora aplicados com base na taxa Selic. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 204-02.687
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, I) por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer a decadência do crédito pertinente a fatos geradores ocorridos até abril/1998, inclusive; e II) por maioria em dar provimento parcial ao recurso, para afastar os juros moratórios relativos a créditos tributários depositados integralmente até jan/1999. Vencidos os Conselheiros Jorge Freire e Júlio César Alves Ramos.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: RODRIGO BERNARDES DE CARVALHO

4879171 #
Numero do processo: 10840.000916/2005-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 31/01/2005 CRÉDITO PRESUMIDO DA AGROINDÚSTRIA. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA DO DIREITO DE NÃO HOMOLOGAR A COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE DE AVALIAÇÃO DOS CRÉDITOS APURADOS RETROATIVAMENTE. O direito da Fazenda Pública não homologar a compensação levada a efeito pelo contribuinte decai em 05 anos contados da data da transmissão da Declaração de Compensação, nos termos do §5º, do art. 74, da Lei nº 9.430/96. Considerando que compensação declarada extingue o crédito tributário sob condição resolutória de sua ulterior homologação, afigura-se lícito retroagir até a data da apuração do crédito para averiguar de sua aptidão para a compensação pleiteada. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 31/01/2005 O valor do crédito presumido previsto nos arts. 8º e 15 da Lei nº 10.925/2004 somente pode ser utilizado para desconto do valor devido das contribuições, não podendo ser objeto de compensação ou de ressarcimento de que trata a Lei nº 10.637, de 2002, art. 5º, § 1º, inciso II, e § 2º, a Lei nº 10.833, de 2003, art. 6º,§ 1º, inciso II, e § 2º, e a Lei nº 11.116, de 2005, art. 16. Dispositivos Legais: Lei nº 10.637, de 2002, arts. 3º e 5º, § 1º, inciso II, e § 2º; Lei nº 10.925, de 2004, arts. 8º e 15; Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 15/2005; Lei nº 11.116/2005, art. 16 e art. 21, caput da Instrução Normativa SRF nº 600/2005.
Numero da decisão: 3402-001.587
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros João Carlos Cassuli Junior e Francisco Mauricio R. de Albuquerque Silva que davam provimento parcial para reconhecer o direito ao ressarcimento e compensação do crédito presumido previsto no art. 8º da Lei nº 10925/04 na proporção da receita de exportação. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Gilson Macedo Rosenburg Filho.
Nome do relator: JOÃO CARLOS CASSULI JUNIOR

8170633 #
Numero do processo: 11080.009255/2002-81
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2007
Ementa: COFINS. COMPROVANTE DE PAGAMENTO. Comprovado que a Cofins cobrada foi paga pela conversão em renda de depósito judicial, correta a anulação do auto de infração quanto ao ponto. Multa isolada objeto de lançamento anterior. Comprovado o lançamento anterior da multa isolada, correta a exclusão da penalidade, pois já está sendo cobrada. Recurso de Ofício negado. MULTA DE MORA. Atraso no pagamento da contribuição implica em incidência de multa de mora, que não se confunde com a multa punitiva devido a sua natureza jurídica compensatória ou reparatória. Recurso Voluntário negado.
Numero da decisão: 204-02.703
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, I) Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio; e II) pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Rodrigo Bernardes de Carvalho, Leonardo Siade Manzan, Airton Adelar Hack (Relator) e Mauro Wasilewski (Suplente). Designada a Conselheira Nayra Bastos Manatta para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: AIRTON ADELAR HACK

10737113 #
Numero do processo: 11065.723373/2011-85
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Oct 10 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Nov 28 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/1999 a 31/01/2002 MANDADO DE SEGURANÇA. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. PRAZO PRESCRICIONAL DE CINCO ANOS DA PROPOSITURA. O STJ já consolidou entendimento no sentido de que o mandado de segurança constitui instrumento adequado à declaração do direito à compensação do indébito recolhido em período anterior à impetração, observado o prazo prescricional de 5 (cinco) anos contados retroativamente a partir da data do ajuizamento da ação mandamental.
Numero da decisão: 9303-016.157
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial interposto pela Fazenda Nacional, e, no mérito, por unanimidade de votos, em negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Vinicius Guimaraes – Relator Assinado Digitalmente Regis Xavier Holanda – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rosaldo Trevisan, Semiramis de Oliveira Duro, Vinicius Guimaraes, Tatiana Josefovicz Belisario, Dionisio Carvallhedo Barbosa, Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green, Regis Xavier Holanda (Presidente).
Nome do relator: VINICIUS GUIMARAES

4757331 #
Numero do processo: 11610.003251/00-49
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. NULIDADE DECISÃO RECORRIDA. Não é nula a decisão que indeferiu pedido de ressarcimento de crédito presumido do JPI por falta de apresentação de documentação hábil que pudesse comprovar a certeza e liquidez do crédito pleiteado. DILIGÊNCIA. Incabível realização de diligência ou perícia para que se obtenha documentação de posse da contribuinte que embora intimada a apresentá-la para embasar o seu pleito não o fez. PROVAS. O pedido de ressarcimento de crédito presumido do IPI sem a apresentação de documentação a embasá-lo, permitindo ao Fisco a conferência do direito creditório pleiteado, há de ser indeferido. Recurso negado.
Numero da decisão: 204-02.709
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA

4837156 #
Numero do processo: 13876.000486/2002-07
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PIS. SEMESTRALIDADE. A base de cálculo do PIS, nos termos da LC 07/70, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. Precedentes da Primeira Seção STJ - REsp 144.708 - RS - e CSRF. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 204-02.762
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a semestralidade. Os Conselheiros Júlio César Alves Ramos e Airton Adelar Hack votaram pelas conclusões.
Matéria: DCTF_PIS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (PIS)
Nome do relator: JORGE FREIRE

4830851 #
Numero do processo: 11070.001410/2003-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/02/1999 a 31/12/2002 Ementa: INCLUSÃO DE DÉBITOS NO PAES. Se a autuada alega que seus débitos foram incluídos no PAES, é seu o ônus de provar tal alegação, o que, no caso, não fora feito. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 204-02.754
Decisão: ACORDAM os Membros da .QUARTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: LEONARDO SIADE MANZAN

4758382 #
Numero do processo: 13909.000123/2002-39
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Aug 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI RELATIVO AO PIS/COFINS. INCIDÊNCIA DO IPI. A Lei n° 9.363/96, em seu artigo 1°, estabelece que o requisito para a fruição do direito ao crédito presumido referente ao PIS e a Cofins é a produção e exportação de mercadorias nacionais, sendo irrelevante, se cumpridos estes requisitos, que o produto esteja ou não sujeito ao IPI. AQUISIÇÃO DE INSUMOS DE PESSOAS FÍSICAS. O art. 1° da Lei n° 9.363/96 não condicionou o gozo do crédito presumido apenas aos insumos adquiridos de pessoas jurídicas, ou seja contribuintes do PIS e da Cofins, portanto é legitimo o aproveitamento quanto aos insumos adquiridos de pessoas físicas e cooperativas. IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. Somente integram a base de cálculo do crédito presumido de IPI como ressarcimento das contribuições para o PIS e Cofins as matérias primas, os produtos intermediários e o material de embalagem segundo as definições que lhes dá a legislação do IPI, a teor do art. 3° da Lei n° 9.363/96. A energia elétrica não cumpre os requisitos do Parecer Normativo CST n° 65/79. TAXA SELIC - NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - Incidindo a Taxa Selic sobre a restituição, nos termos do art. 39, § 4º da Lei n° 9.250/95, a partir de 01.01.96, sendo o ressarcimento uma espécie do gênero restituição, conforme entendimento da Câmara Superior de Recurso Fiscais no Acórdão CSRF/02-0.708, de 04.06.98, além do que, tendo o Decreto n° 2.138/97 tratado restituição o ressarcimento da mesma maneira, a referida Taxa incidirá, também, sobre o ressarcimento. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 204-02.733
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito ao crédito presumido no tocante às exportações de produtos NT. Vencidos os Conselheiros Nayra Bastos Manatta, Júlio César Alves Ramos e Henrique Pinheiro Torres, neste ponto. Os Conselheiros Rodrigo Bernardes de Carvalho (Relator), Leonardo Siade Manzan, Airton Adelar Hack e Mauro Wasilewski (Suplente) que davam provimento quanto às aquisições de pessoas físicas. Prejudicada a análise da questão da taxa Selic. Designado o Conselheiro Jorge Freire para redigir o voto quanto às pessoas físicas.
Nome do relator: RODRIGO BERNARDES DE CARVALHO

10732098 #
Numero do processo: 10580.722869/2017-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Nov 25 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2012 INSUMO. CONCEITO. REGIME NÃO CUMULATIVO. STJ, RESP 1.221.170/PR. O conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou relevância, vale dizer, considerando­se a imprescindibilidade ou a importância de determinado item bem ou serviço para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte (STJ, do Recurso Especial no 1.221.170/PR).
Numero da decisão: 3202-002.028
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso de ofício, e, no mérito, negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Juciléia de Souza Lima – Relatora Assinado Digitalmente Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Wagner Mota Momesso de Oliveira, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Aline Cardoso de Faria, Juciléia de Souza (Relatora) e Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: JUCILEIA DE SOUZA LIMA

4876521 #
Numero do processo: 13807.009374/00-11
Data da sessão: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/1989 a 31/10/1991 Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO DE TRIBUTOS. PRAZO PRESCRICIONAL. O prazo prescricional para o pedido de repetição de indébito junto à Administração Tributária é de 10 anos contados do fato gerador, para pedidos protocolizados anteriormente a 8 de junho de 2005 (data de entrada em vigência da Lei Complementar nº 118, de 9 de fevereiro de 2005). RE 566.621/RS - com repercussão geral. Art. 62-A do RICARF. Recurso Especial da Fazenda Nacional provido parcialmente.
Numero da decisão: 9303-001.972
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma da Câmara Superior de Recursos FISCAIS, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso especial, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: MARCOS AURELIO PEREIRA VALADÃO