Numero do processo: 10640.001175/2003-11
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA INCIDENTE SOBRE PROVENTOS DE REFORMA MOLÉSTIA GRAVE. Comprovado que o contribuinte é portador de moléstia grave desde março de 1997 e passou para a reforma em 20/2/99, exclui-se da tributação os proventos recebidos a partir da data do implemento da segunda condição.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-14.653
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir do lançamento as verbas relativas aos meses de fevereiro a dezembro de 1999, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10675.720041/2007-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL— — IETR
Exercício: 2005
ITR - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL. NÃO INCIDÊNCIA. TERRAS SUBMERSAS.
Não há incidência do ITR sobre as terras submersas por águas que formam reservatórios artificiais com fins de geração e distribuição de energia elétrica (usinas hidroelétricas) bem como as áreas de seu entorno.
A posse e o domínio útil das terras submersas pertencem à União Federal, pois a água é bem público que forma o seu patrimônio nos termos da Constituição Federal, não podendo haver a incidência do ITR sobre tais áreas.
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE.
Não incide o ITR sobre as áreas que ladeiam o reservatório artificial nos termos da legislação aplicável - Código Florestal.
ERRO DA ATRIBUIÇÃO DO VTN
O VTN atribuído pela fiscalização não respeita os termos da legislação de regência porque não descontou a área de construção, não excluiu a área de preservação permanente e porque tomou como base o valor da terra com destinação agrícola quando notoriamente as terras submersas não tem tal destinação. Falta previsão legal para atribuição do VTN de terras submersas, o que também causa impossibilidade da incidência do ITR ainda que a sujeição passiva pudesse ser atribuída a pessoa diversa da União Federal.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-39.722
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, Mércia Helena Trajano D'Amorim e Ricardo Paulo Rosa.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes
Numero do processo: 10675.000482/98-23
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. RENÚNCIA. A propositura de medida judicial cujo objeto é o mesmo daquele discutido em processo administrativo fiscal acarreta renúncia ao direito de discutir a questão na esfera administrativa. Recurso Voluntário a que não se conhece.
Numero da decisão: 202-13.631
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por renúncia à via administrativa.
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt
Numero do processo: 10670.000614/2001-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ITR. TRIBUTAÇÃO. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE.
A comprovação da área de preservação permanente, para efeito de sua exclusão da base de cálculo do ITR, não depende tão-somente de seu reconhecimento pelo IBAMA por meio de Ato Declaratório Ambiental ADA ou da protocolização tempestiva de seu requerimento, uma vez que a sua efetiva existência pode ser comprovada por meio de Laudo Técnico e outras provas documentais idôneas trazidas aos autos.
ÁREA DE PASTAGEM ACEITA.
Aceita-se, a título de área utilizada como pastagens, a área que no ano anterior ao da entrega da DIAT, tenha comprovadamente, servido de pastagem para animais de grande e médio porte, observados os índices de lotação por zona pecuária.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DECISÃO PROFERIDA EM 1º INSTÂNCIA. EFICACIA.
É válida a decisão proferida por autoridade que detinha, em razão da matéria, competência, expressamente atribuída em norma legal, para julgar o processo.
RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 301-31583
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade de incompetência. No mérito, por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Fez sustentação oral o represente da empresa o advogado Dr. André Lisboa Simões da Rocha, OAB/MG nº 83.916.
Nome do relator: ATALINA RODRIGUES ALVES
Numero do processo: 10640.005172/99-56
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DEDUÇÃO - PAGAMENTO A ODONTÓLOGO - HABILITAÇÃO PROFISSIONAL - Considerando que, segundo o Conselho competente, o protocolo da inscrição torna o profissional apto ao exercício da atividade, não há que se discutir sobre a pertinência da despesa e sua respectiva dedutibilidade, considerando que as despesas foram efetuadas em data posterior ao pedido de inscrição do profissional.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18943
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira
Numero do processo: 10640.000210/95-32
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 13 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jul 13 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – RERRATIFICAÇÃO DE JULGADO - Cabe a rerratificação de julgado sempre que se constatar a ocorrência de erro na parte expositiva da decisão ou no Acórdão.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - EMBARGOS INOMINADOS – LANÇAMENTO DECORRENTE - Omitida a apreciação de matéria decorrente questionada, quando do julgamento de lançamento principal, devem ser acolhidos embargos da autoridade local e apreciado o mérito envolvido. IRF: Somente se submete à incidência de que trata o art. 35 da Lei n 7.713/88 parcela de diferença verificada na determinação dos resultados da pessoa jurídica que possa ensejar distribuição de valores aos sócios, de forma comprovada ou presumida.
Recurso provido no âmbito dos embargos.
Numero da decisão: 105-12877
Decisão: Por unanimidade de votos, RERRATIFICAR o acórdão nº 105-12.559, de 23/09/98, para, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1 - Pis Faturamento e ILL: excluir integralmente as exigencias; 2 - nos demais tributos (IRPJ, Contribuição Social e Finsocial Faturamento): excluir o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 10660.001450/00-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/1990 a 31/10/1995
Ementa: PIS. DECADÊNCIA DO DIREITO DE REPETIR E COMPENSAR.
A decadência do direito de pleitear a compensação e restituição tem como prazo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado Federal que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional (Resolução do Senado Federal nº 49, de 09 de outubro de 1995, publicada em 10 de outubro de 1995).
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-79.597
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Walber José da Silva, Mauricio Taveira e Silva e José Antonio Francisco.
Nome do relator: Josefa Maria Coelho Marques
Numero do processo: 10675.001310/99-94
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Mar 23 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Mar 23 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DECADÊNCIA - PIS/FATURAMENTO– O direito à Fazenda Nacional constituir os créditos relativos para a Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS), decai no prazo de cinco anos fixado pelo Código Tributário Nacional (CTN), pois inaplicável na espécie o artigo 45 da Lei nº 8212/91.
SEMESTRALIDADE – LC nº 7/70 – Há de se concluir que o “faturamento” representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços). A base de cálculo da exação em comento permaneceu incólume até a edição da MP nº 1212/95, quando a partir desta, fevereiro de 1996, a base de cálculo do PIS passou a ser considerada o faturamento do mês anterior.
Recurso da Fazenda Nacional negado.
Recurso do Contribuinte provido.
Numero da decisão: CSRF/02-01.624
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso especial do contribuinte para reconhecer a decadência em relação aos fatos geradores ocorridos até o mês de maio/94, vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Neto (Relator) e Josefa Maria Coelho Marques e quanto ao recurso especial da Fazenda Nacional, por unanimidade de votos, NEGAR provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Dalton César Cordeiro de Miranda.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 10670.000490/2001-02
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOSD E CONTRIBUIÇÃO DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES.
EXCLUSÃO POR PENDÊNCIAS JUNTO À PGFN.
Confirmada, na data da exclusão da empresa do SIMPLES, a existência de débito inscrito na Dívida Ativa da União, cuja exigibilidade não esteja suspensa, é de se manter o ato administrativo atacado.
NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-35869
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10680.000566/2004-15
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Dec 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PRELIMINARES - VALIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - NÃO VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ARTIGO 9°, § 1° DO DECRETO N° 70.235/72 – Não há nulidade no auto de infração sob o argumento de que ocorreram vários lançamentos de ofício relativos ao mesmo sujeito passivo, pois, à época do fato gerador, os sujeitos passivos eram empresas distintas, sendo que, posteriormente ao nascimento da obrigação tributária, tais empresas foram sucedidas e se tornaram apenas uma. Além disso, não se vislumbra violação ao disposto no artigo 9°, § 1° do Decreto n° 70.235/72.
RESPEITO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO – Os elementos que demonstram a efetivação do devido processo legal estão presentes in casu, pois a partir da lavratura do auto de infração, foi assegurado ao contribuinte o amplo direito de defesa, bem como a suspensão da exigibilidade do crédito tributário até a final decisão a ser proferida na esfera administrativa.
PAF - PEDIDO DE PERÍCIA - Está no âmbito do poder discricionário do julgador administrativo, o atendimento ao pedido de perícia. Sua negativa não constitui cerceamento do direito de defesa, quando os autos trazem elementos suficientes para firmar convicção.
DECADÊNCIA – FRAUDE COMPROVADA - APLICAÇÃO DO ARTIGO 173, INCISO I, DO CTN – Nos termos do entendimento uníssono desta Colenda Câmara, a caracterização de fraude enseja a aplicação da contagem do prazo decadencial que está disposta no artigo 173, I, do CTN.
PAES – INCLUSÃO DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS APÓS INÍCIO DE PROCEDIMENTO FISCALIZATÓRIO – A averiguação do cabimento ou não da inclusão de débitos ao programa especial de parcelamento - PAES, deve ser feita pelo órgão responsável. Cabe ao Egrégio Conselho de Contribuintes apenas a análise de espontaneidade.
IRPJ – RESPONSABILIDADE DA SUCESSORA – MULTA FISCAL PUNITIVA APÓS A INCORPORAÇÃO – A responsabilidade da sucessora, nos estritos termos do art. 132 do Código Tributário Nacional e da lei ordinária (Decreto nº 1.598/1977, art. 5º) restringe-se aos tributos não pagos pela sucedida. A transferência de responsabilidade sobre multa fiscal somente se dá quando ela tiver sido lançada antes do ato sucessório, porque, neste caso, trata-se de um passivo da sociedade incorporada, assumido pela sucessora.
Preliminares rejeitadas.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-08.671
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas pelo recorrente e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nelson
Lósso Filho, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro e José Carlos Teixeira da Fonseca.
Nome do relator: Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto
