Numero do processo: 10283.005872/2002-69
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ – RECURSO DE OFICIO - Estando os fatos analisados os fatos à luz das provas e da legislação que rege a matéria, deve-se prestigiar a decisão recorrida. Publicado no DOU nº 214, págs, 42/46 de 07/11/07
Numero da decisão: 103-23.146
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara, do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso ex officio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_IRPJ - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRPJ)
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe
Numero do processo: 10380.001796/92-08
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: FINSOCIAL/FATURAMENTO - EX. 1988 - DECORRÊNCIA - A decisão proferida no processo principal estende-se ao decorrente, na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
FINSOCIAL/FATURAMENTO - Exs. 1989 e 1990 - INCONSTITUCIONALIDADE - a teor de jurisprudência da STF, é inconstitucional a cobrança de Finsocial acima da alíquoa de 0,5%.
Recurso provido parcialmente
Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para ajustar ao decidido no processo matriz.
Numero da decisão: 107-05142
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE AO RECURSO, PARA AJUSTAR AO DECIDIDO NO PROCESSO MATRIZ
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 10283.008182/99-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - LIMITES DA COISA JULGADA - Nas relações tributárias de natureza continuativa, não é cabível a alegação da coisa julgada em relação aos fatos geradores ocorridos após alterações legislativas, posto que, a imutabilidade diz respeito, apenas, aos fatos concretos declinados no pedido, ficando sua eficácia restrita ao período de incidência que fundamentou a busca da tutela jurisdicional. Assim, não se perpetuam os efeitos da decisão transitada em julgado, que afasta a incidência da Lei Nº 7.689/88, sob o fundamento de sua inconstitucionalidade, principalmente, considerando o pronunciamento posterior e definitivo do STF, em sentido contrário, cuja eficácia tornou-se "erga omnes" pela edição de Resolução do Senado Federal.
Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 103-20.459
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara do Prirheiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para admitir a compensação pleiteada em relação ao ano-base de 1989, vencido o Conselheiro Cândido Rodrigues Neuber que negou provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Silvio Gomes Cardozo
Numero do processo: 10283.010605/99-00
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IMPPOSTO DE IMPORTAÇÃO - ADMISSÃO TEMPORÁRIA. SUSPENSÃO.
DO MÉRITO.
A Autoridade Administrativa não logrou êxito em caracterizar o dispositivo legal infringido pela Postulante. Ausência de fundamentação. Perda de objeto. Os atos administrativos deverão ser motivados com indicação dos fatos e fundamentos jurídicos quando neguem, limitem ou afetem direitos ou interesse (Lei 9.784/99, art 50)
IN/SRF nº 164/98. APLICAÇÃO.
É vededo à União...., cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da Lei que os houver instituidos ou aummentado, ou mesmo no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicado a lei que os instituiu ou aumentou (CF, art 150 - III, "a" e "b"). Os atos administrativos expedidos pelas autoridades administrativas são normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos (CTN no art 100 -
RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO.
A restituição do recolhimento indevido de tributos encontra previsão na legislação tributária vigente (CTN, art. 165 - I), sendo os procedimentos administrativos disciplinados pela IN?SRF nº 21/97
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 301-30292
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros
Numero do processo: 10283.002364/00-87
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ – LUCRO INFLACIONÁRIO – ERRO NO PREENCHIMENTO DA DIPJ – EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS DE CONVICÇÃO DE ELIDEM A AUTUAÇÃO – PREVALÊNCIA DA VERDADE REAL – APLICAÇÃO DA REGRA DO ART. 142 DO CTN.
Na formalização do lançamento de ofício está a Administração Tributária comprometida com a obtenção da verdade real, devendo, sempre que possível, revolver os elementos de fato envolvidos na construção do fato imponível, afastando-se de presunções e de conclusões formalistas.
Ainda que equivocada a escrituração do contribuinte, sendo o erro claro e passível de identificação e correção pela fiscalização, não há como subsistir lançamento sem base real.
Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 107-08.173
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Hugo Correia Sotero
Numero do processo: 10311.001808/93-72
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - LANÇAMENTO - PEDIDO DE PARCELAMENTO POSTERIOR - MULTA DE OFÍCIO. O fato de viger Portaria Ministerial concedendo prazo para recolhimento parcelado de tributos, não exime o contribuinte de ser autuado e apenado com multa de ofício em procedimento fiscal regular. Assim o parcelamento posterior ao lançamento é uma faculdade que, todavia, não enseja os benefícios da espontaneidade. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-08356
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 10280.001851/96-40
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - No pedido de retificação de declaração, efetuado espontaneamente pelo sujeito passivo, mesmo que seja antes de qualquer notificação fiscal, a sua validade está condicionada a que o contribuinte aponte e fundamente o erro cometido (§ 1° do art. 147 do CTN c/c com 880 do RIR/94). A validade dos pedidos de diligência ou perícia está condicionada a formulação de questionário elucidativo na forma do inciso IV e § 1° do art. 16 do Decreto n° 70.235/72.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-13277
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Ivo de Lima Barboza
Numero do processo: 10283.006987/2001-90
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ E OUTROS – RECURSO DE OFÍCIO – PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA - INEXISTÊNCIA DE NULIDADE NO LANÇAMENTO – ERRO DE CÁLCULO E NÃO DE METODOLOGIA. Verifica-se que o Lançamento de Ofício não ofendeu o princípio da ampla defesa. Suas imputações jurídica e fática não foram infirmadas, tendo havido apenas erro de cálculo, que levou à diminuição do valor exigido originariamente. Assim, deve ser afastada a preliminar de nulidade e os autos devem retornar à instância anterior para que o mérito seja analisado.
CONTRIBUIÇÃO AO PIS E COFINS – DECADÊNCIA – ART. 150, §4º DO CTN. Se do fato jurídico tributário ao Lançamento de Ofício passaram-se mais de cinco anos, operou-se a decadência.
SALDO CREDOR DE CAIXA – TRIBUTAÇÃO PELO MAIOR SALDO DO PERÍODO – VALIDADE. O fato de ter havido excesso de tributação no saldo credor de caixa, porque a Fiscalização somou-os todos ao invés de escolher o maior, não implica na desqualificação de todo o Lançamento de Ofício em relação a tal matéria. Assim, correta a orientação da i. DRJ que manteve o Lançamento de Ofício apenas pelo maior saldo credor de caixa.
Numero da decisão: 107-08.008
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso de ofício, para afastar a nulidade e, retornar os autos à repartição de origem, para que se prossiga no julgamento do mérito e, por unanimidade de votos , NEGAR provimento ao
recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Octávio Campos Fischer
Numero do processo: 10384.000246/2001-67
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ITR/97. ADA. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE.
O descumprimento do prazo de seis meses para dar entrada no Ibama ao pedido de ADA não tem o efeito legal de determinar por si só a cobrança de imposto, se o documento, de fato, foi emitido e consta dos autos.
RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.699
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para acolher a área de reserva legal comprovada nos autos, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nanci Gama
Numero do processo: 10283.009765/2001-29
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQÜIDO – DECADÊNCIA – ART. 150, § 4º DO CTN MESMO EM CASO DE NÃO PAGAMENTO. No que se refere à decadência, mesmo nas situações em que não houve pagamento do tributo, aplica-se à Contribuição Social sobre o Lucro o art. 150, §4º do CTN. Isto porque o art. 146, III, “b” da CF/88, estipula que cabe à Lei Complementar tratar do instituto da decadência. Desta forma, no presente caso, é de ser declarado extinto o crédito tributário em relação ao período superior a 5 (cinco) anos entre o fato jurídico tributário e o Lançamento de Ofício.
Numero da decisão: 107-08.380
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, para acolher a decadência para fatos geradores de 1996, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os conselheiros Luiz Martins Valero, Albertina Silva Santos de Lima e Marcos Vinicius Neder de Lima.
Nome do relator: Octávio Campos Fischer
