Numero do processo: 10510.000218/99-81
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF- RENDIMENTOS ISENTOS - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO- Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, considerados, em reiteradas decisões do Poder Judiciário, como verbas de natureza indenizatória, e assim reconhecidos por meio do Parecer PGFN/CRJ/Nº 1278/98, aprovado pelo Ministro de Estado da Fazenda em 17 de setembro de 1998, não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte, nem na Declaração de Ajuste Anual. A não incidência alcança os empregados inativos ou que reunam condições de se aposentarem.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA NÃO OCORRIDA - Relativamente a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, o direito à restituição do imposto de renda retido na fonte nasce em 06.01.99 com a decisão administrativa que, amparada em decisões judiciais, infirmou os créditos tributários anteriormente constituídos sobre as verbas indenizatórias em foco.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-11566
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Dimas Rodrigues de Oliveira, que considerou decadente o direito de pedir do recorrente.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes
Numero do processo: 10435.000436/98-20
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NORMAS PROCESSUAIS - IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA - PRECLUSÃO - Opera-se a preclusão sempre que o interessado deixar de praticar ato processual no prazo assinalado por lei (CPC, art. 183, caput).
Numero da decisão: 105-14.436
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 10580.008055/00-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - PROGRAMA DE INCENTIVO À APOSENTADORIA - PIA - RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO RETIDO NA FONTE INDEDEVIDAMENTE - Inexistindo o indébito tributário pois não houve a retenção do Imposto de Renda sobre as verbas indenizatórias recebidas a título de Programa de Incentivo à Aposentadoria - PIA, não há que se falar em reconhecimento do direito de restituição por absoluta falta de objeto.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45.573
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Amaury Maciel
Numero do processo: 10435.000752/94-96
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 26 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Feb 26 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NULIDADE DO PROCESSO FISCAL POR VÍCIO FORMAL - O Auto de Infração e demais termos do processo fiscal só são nulos nos casos previstos no art. 59 do Decreto nº 70.235/72 (Processo Administrativo Fiscal).
PERÍCIA CONTÁBIL/DILIGÊNCIA FISCAL - A determinação de realização de diligências e/ou perícias compete a autoridade singular, podendo a mesma ser de ofício ou a requerimento do sujeito passivo, a sua falta não acarreta a nulidade do processo administrativo fiscal.
IRPJ - MULTA PECUNIÁRIA NO DECORRER DO PERÍODO-BASE - PRODUTOS EXPOSTOS - COMPRA E VENDA DE VEÍCULOS - ART. 38, § 3º, DA LEI Nº 7.450/85 - A inexistência de documentação fiscal ou de registro de entrada de mercadorias e/ou produtos expostos à venda caracteriza ato tendente a reduzir o imposto do exercício financeiro correspondente, sujeitando-se o infrator à multa prevista no artigo 38 da Lei nº 7.450/85. Por outro lado, deve ser excluído da base de cálculo da multa os valores comprovados.
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-16921
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade e de cerceamento do direito de defesa e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir a multa lançada de R$ 27.000,00 para R$ 20.500,00.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10530.001753/2005-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2002
Ementa: DECLARAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES E TRIBUTOS FEDERAIS – DCTF
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA.
A cobrança de multa por atraso na entrega de DCTF tem fundamento legal no artigo 5º, § 3º do Decreto-lei nº 2.124, de 13/06/84, não violando, portanto, o princípio da legalidade. A atividade de lançamento deve ser feita pelo Fisco uma vez que é vinculada e obrigatória.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
Não é aplicável às obrigações acessórias a exclusão de responsabilidade pelo instituto da denúncia espontânea, de acordo com art. 138 do CTN.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38779
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando
Numero do processo: 10580.002054/00-35
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 2003
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARACÃO DE IMPOSTO DE RENDAS - A apresentação da declaração de ajuste anual do imposto de renda fora do prazo legal fixado, da qual não resulte imposto devido, sujeita o contribuinte à multa por atraso no valor de R$ 165,74.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13617
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Wilfrido Augusto Marques e Edison Carlos Fernandes.
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha
Numero do processo: 10480.002243/2002-51
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CSLL – BASES NEGATIVAS DE PERÍODOS ANTERIORES: Salvo prova documental em contrário, o saldo de bases negativas de CSLL, passível de utilização, é aquele constante dos controles mantidos pela SRF através do SAPLI.
RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 107-07582
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10480.013755/90-48
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - A regra da incidência de cada tributo é que define a sistemática de seu lançamento. Por ser tributo cuja legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, o imposto de renda das pessoas jurídicas (IRPJ) amolda-se à sistemática de lançamento denominada de homologação, onde a contagem do prazo decadencial desloca-se da regra geral (173 do CTN) para encontrar respaldo no parágrafo 4° do artigo 150, do mesmo Código, hipótese em que os cinco anos têm como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador. Agravamento através de “decisão-lançamento” alcançado pela decadência.
IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - Comprovada a inexistência de prejuízos fiscais de anos anteriores utilizados para reduzir a base tributável do ano de 1.987, procede a exigência do tributo constituída através do lançamento de ofício (notificação primitiva).
Preliminar acolhida para afastar o agravamento.
Numero da decisão: 108-04010
Decisão: Por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação ao agravamento do lançamento e, no mérito, quanto à notificação primitiva, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Maria do Carmo Soares Rodrigues de Carvalho (Relatora), Luiz Alberto Cava Maceira e Manoel Antonio Gadelha Dias. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Antonio Minatel.
Nome do relator: Maria do Carmo Soares Rodrigues de Carvalho
Numero do processo: 10510.002830/99-24
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - PRAZO PARA REPETIÇÃO DO IRPF RETIDO INDEVIDAMENTE NA FONTE - O prazo para repetição do IRPF retido na fonte indevidamente é de cinco anos, a contar do lançamento por homologação tácita, que ocorre quando do autolançamento, caracterizado pela entrega da declaração de ajuste, aplicando-se a regra do artigo 150 do CTN e não a do art. 168. No entanto, se o contribuinte pleiteou a restituição enquanto a S.R.F, através da Coordenação Geral do Sistema de Tributação, mantinha o entendimento de que o prazo se devesse contar de maneira diferente, mais benéfica para o mesmo, prevalece tal prazo, até que novo ato administrativo revogue, expressamente, tal interpretação.
IRPF - PROGRAMA DE INCENTIVO À APOSENTADORIA - É uma espécie do mesmo gênero a que pertencem os PDV (programas de desligamento voluntário) PDI (programas de desligamento incentivado) e outros com idênticas características e, portanto, os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados em decorrência do mesmo não se sujeitam à incidência de imposto de renda, seja na fonte, seja por ocasião da Declaração de Ajuste Anual, visto terem natureza indenizatória por ocasião da despedida ou rescisão do contrato de trabalho.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44487
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Daniel Sahagoff
Numero do processo: 10480.010202/95-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ/DECORRÊNCIAS - EXERCÍCIO DE 1991 - RECEITAS DE APURAÇÕES FINANCEIRAS - OMISSÃO DE RECEITA NÃO CARACTERIZADA - Não configura prática de omissão de receita a manipulação de recursos no mercado mobiliário de títulos por ordem e conta de terceiro já que comprovadamente cabendo a este a titularidade dos investimentos.
A segregação de receitas financeiras das contas de resultado não habilita a sustenção da acusação de omissão de receita, principalmente quando referida segregação foi acompanhada, por igual, de certos encargos não apropriados como custo do ingresso da aplicação e a fiscalização, não reapropriando na contabilidade receita e despesa, deixou de considerar seu prejuízo fiscal do período consumia eventual lucro tributável.
(DOU 23/12/98)
Numero da decisão: 103-19743
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
