Numero do processo: 10768.007635/96-44
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - Nos casos de declaração inexata a multa no lançamento de ofício é de 75% do valor do imposto, sendo inaplicável a multa estabelecida para procedimento espontâneo. Comprovado o recolhimento do imposto a título de "carnê leão" reduz-se a exigência.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-43093
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10825.000148/95-93
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - DECADÊNCIA - Em tema de imposto de renda, cujo lançamento reúne elementos do lançamento por declaração e do lançamento por homologação, a contagem do prazo decadencial observa o disposto no art. 173, item I, do Código Tributário Nacional, quando o contribuinte não antecipa qualquer pagamento e é omisso na apresentação da declaração de ajuste.
IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL - CUSTO DE CONSTRUÇÃO - ARBITRAMENTO - Havendo indício veemente de subavaliação do custo de imóvel, é facultado ao fisco efetuar o arbitramento com base em tabelas de custos mínimos elaboradas por entidades especializadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-10593
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR DE DECAD~ENCIA DO LANÇAMENTO E, NO MÉRITO, POR MAIORIA DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDO O CONSELHEIRO ROMEU BUENO DE CAMARGO QUE DIVERGIA QUANTO AO ARBITRAMENTO DOS CUSTOS DE CONSTRUÇÃO COM BASE NOS ÍNDICES DO SINDUSCON.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes
Numero do processo: 10825.002110/93-20
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - TRIBUTAÇÃO POR ESTIMATIVA - BASE DE CÁLCULO - REVENDA DE COMBUSTÍVEIS. Nos termos do disposto na letra "a" do parágrafo 1° do art. 14 da Lei 8.541/92, a base de cálculo do IRPJ mensal de pessoa jurídica cuja atividade é a revenda de combustíveis e lubrificantes é constituída pela aplicação do percentual de 3% sobre a receita bruta mensal, conforme definida pelo parágrafo 3°. do referido artigo, sendo defeso ao contribuinte emprestar-lhe significação diferente para reduzir sua magnitude e o gravame correspondente.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - Em se tratando de contribuição lançada com base nos mesmos fatos apurados no processo referente ao imposto de renda, o lançamento para sua cobrança é reflexivo e, assim, a decisão de mérito prolatada naqueles autos constitui prejulgado na decisão do processo relativo à contribuição.
PENALIDADES - MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. Independentemente da modalidade de tributação eleita pela pessoa jurídica, a falta ou insuficiência de recolhimento do imposto de renda, nos termos do que dispõe o art. 40 da Lei 8.541, enseja o lançamento de ofício com a imposição da multa do artigo 4°. da Lei 8.218/91.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Numero da decisão: 107-04129
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Maurílio Leopoldo Schmitt
Numero do processo: 10805.002290/99-09
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - PENDÊNCIAS JUNTO AO INSS - Mantém-se a opção ao SIMPLES quando a pessoa jurídica tinha débitos junto ao INSS, mas não há prova nos autos de que estes não se encontravam com a exigibilidade suspensa e, ainda, devido a falhas na motivação do ato declaratório por não ter constado corretamente a previsão legal contida nos incisos XV e XVI do artigo 9º da Lei nº 9.317/96. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-12885
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: ADOLFO MONTELO
Numero do processo: 10825.000346/97-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR 1994. Declarada, pela corte maior, a inconstitucionalidade de utilização das alíquotas constantes da lei 8.847/94 (conversão da MP 399/93) para a cobrança do ITR no exercício de 1994, não resta alternativa a este colegiado que não seja considerar improcedente lançamento que as utilizou (parágrafo único do art. 4º do decreto nº 2.346/97).
ITR 1995/1996. Lançamentos de ofício para cobranças de ITR, e para cobrança de outras contribuições referentes a 1994/1995/1996. Preliminar de nulidade. Vício formal. Notificações de lançamentos efetuadas em desacordo com o artigo 142 do CTN e do artigo 59, inciso I, do decreto 70.235 de 1972.
Descabida a cobrança de ITR e demais contribuições parafiscais através de notificações de lançamentos eletrônicos, por vício formal, em total desacordo com o estatuído no artigo 142 do CTN e no artigo 59, inciso I, do decreto 70.235/72, sem que haja identificação se o ato foi praticado por autoridade competente.
Recurso voluntário em que é dado provimentopara tornar nulos os lançamentos dos créditos tributários.
Numero da decisão: 303-33.192
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, declarar a insubsistência do lançamento do ITR/94. Por maioria de votos, declarar a nulidade das notificações de lançamento dos exercícios de 1995 e 1996 por vicio formal, bem como das contribuições no exercício de 1994, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto e Zenaldo Loibman.
Nome do relator: Sílvo Marcos Barcelos Fiúza
Numero do processo: 10830.001423/00-29
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - MEDIDA JUDICIAL - A submissão de matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito da incidência tributária em litígio. COFINS - CONFISCO - Não compete a instância administrativa manifestar-se sobre a eventual violação de princípios constitucionais por ato legal instituidor de penalidade. MULTA DE OFÍCIO - Indevida a sua imposição na exigência de valores previamente declarados pelo sujeito passivo em instrumento com efeito legal de confissão de dívida. Recurso não conhecido, quanto à matéria discutida no Judiciário, e provido, em parte, quanto à multa de ofício.
Numero da decisão: 202-13419
Decisão: Por unanimidade de votos: I) não se conheceu do recurso, quanto à matéria discutida no judiciário; e II) deu-se provimento parcial ao recurso, quanto à matéria remanescente, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 10820.001593/00-50
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CSLL – OMISSÃO DE RECEITAS – LUCRO PRESUMIDO – ANO-CALENDÁRIO 1995 – Cabível o lançamento a título de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido por omissão de receitas, cuja base de cálculo baseia-se em cem por cento das receitas omitidas, com base no artigo 43 da Lei nº 8.541/92, com a redação dada pela Lei 9.064/95.
JUROS DE MORA - SELIC - Nos termos dos arts. 13 e 18 da Lei n° 9.065/95, a partir de 1°/04/95 os juros de mora serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC.
Numero da decisão: 107-08.626
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 10820.002467/97-63
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO SOBRE RECOLHIMENTOS DA CONTRIBUIÇÃO – O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o consequente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que se tenha por inconstitucional, somente nasce com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Inexistindo resolução do Senado Federal, há de se contar da data da Medida Provisória nº 1.110, de 30/08/95.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - Não havendo análise do pedido de restituição/compensação, anula-se a decisão de primeira instância, devendo outra ser proferida em seu lugar, em homenagem ao duplo grau de jurisdição.
Numero da decisão: 303-31.128
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de decadência e por maioria de votos, declarar nula a decisão de Primeira Instância, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Anelise Daudt Prieto.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 10768.030009/98-50
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NULIDADE – CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – PEDIDO DE PERÍCIA. Negado o pedido de perícia, com fundamentação, não há justificativa para o acatamento da nulidade da decisão. Poderiam ser trazidos aos autos todos os elementos de prova que a contribuinte entendesse suficientes e não há razão para o deferimento do pedido.
LUCRO REAL - DESPESAS DESNECESSÁRIAS – DESPESAS MÉDICAS. Para efeito de apuração do lucro real, são permitidas as deduções das contribuições destinadas a custear planos de saúde, mas não os pagamentos das despesas médicas não cobertas por planos de saúde, nos termos do art. 13º, inciso V, da Lei nº 9.249/95.
LUCRO REAL – DESPESAS DESNECESSÁRIAS. Para que as despesas operacionais sejam consideradas dedutíveis há necessidade da comprovação de sua necessidade com documentação hábil e idônea.
PENALIDADE – MULTA DE OFÍCIO. Presentes os pressupostos legais para imposição da multa de que trata o inciso I do art. 44 da Lei nº 9.430/96. A multa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%, de que trata a Lei nº 9.430/96, não se aplica a lançamentos de ofício.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Aplica-se à exigência reflexa, o mesmo tratamento dispensado ao lançamento da exigência principal, em razão de sua íntima relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 107-08.554
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e pedido de perícia e, no mérito NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima
Numero do processo: 10768.025181/98-82
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE DE LANÇAMENTO. ERRO DE IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. O erro de identificação do sujeito passivo, no lançamento de ofício, somente se caracteriza se ficar comprovado que a autuada fora extinta, por incorporação, em data anterior à lavratura do auto de infração. EXIGIBILIDADE SUSPENSA POR MEDIDA JUDICIAL. A existência de medida judicial suspendendo a exigibilidade do crédito tributário, não se constitui em fator impeditivo ao lançamento de ofício procedido com a finalidade de prevenir a decadência. DISCUSSÃO CONCOMITANTE DE IDÊNTICA MATÉRIA - RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA DE JULGAMENTO. A propositura pelo contribuinte de ação judicial contra a Fazenda Nacional, por qualquer modalidade processual, antes ou posteriormente à instauração de procedimento fiscal, com o mesmo objeto, implica a renúncia às instâncias administrativas ou desistência de eventual recurso interposto.
Numero da decisão: 107-06655
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas e, no mérito, NÃO CONHECER do recurso em virtude da concomitância de discussão da matéria na esfera judicial.
Nome do relator: Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz
