Numero do processo: 35465.000660/2005-21
Data da sessão: Fri Jan 20 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Feb 17 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/1999 a 31/12/2004
PEDIDO DE PARCELAMENTO. EFEITOS. DESISTÊNCIA DA DISCUSSÃO NO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO. ANULAÇÃO DAS DECISÕES PROFERIDAS POSTERIORMENTE AO PEDIDO DE PARCELAMENTO. CABIMENTO DE EMBARGOS.
O pedido de parcelamento importa a desistência da discussão travada no âmbito do contencioso administrativo e autoriza a anulação de eventuais decisões favoráveis proferidas posteriormente, por meio de embargos de declaração.
Numero da decisão: 2301-004.898
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em declarar nula a decisão proferida no acórdão nº 2403-001.684, de 17/10/2012, porquanto posterior ao pedido de parcelamento apresentado pela Recorrente.
(assinado digitalmente)
Andréa Brose Adolfo Presidente em Exercício.
(assinado digitalmente)
Fábio Piovesan Bozza Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Andréa Brose Adolfo (presidente em exercício), Júlio César Vieira Gomes, Fábio Piovesan Bozza, Jorge Henrique Backes, Alexandre Evaristo Pinto, Maria Anselma Coscrato dos Santos.
Nome do relator: FABIO PIOVESAN BOZZA
Numero do processo: 12965.001332/2007-77
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 1995, 1996, 1997, 1998
Ementa: DECLINAR COMPETÊNCIA.
Declina-se competência, pois, a matéria tratada nos autos, Pasep, não está nas relacionadas como de competência para esta 3.ª Turma da 1.ª Câmara, da 1.ª Seção do CARF.
Numero da decisão: 1103-000.728
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade, declinar
competência para a Terceira Seção de julgamento.
Nome do relator: Mário Sérgio Fernandes Barroso
Numero do processo: 11634.000301/2009-40
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES
Exercício: 2006
Ementa:
EXCLUSÃO DO SIMPLES. EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE VEDADA.
COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE.
Tratando-se de norma restritiva de direitos, o fato propulsor de sua aplicação deve estar suficientemente provado. No caso dos autos, em que a atividade impeditiva da permanência no SIMPLES está representada por suposta cessão de mão de obra, os elementos carreados ao processo não autorizam concluir que o contratado, a fiscalizada, limitou-se a fornecer os trabalhadores para a execução dos serviços, deixando, assim, de assumir os riscos inerentes à produção dos resultados esperados.
Numero da decisão: 1301-000.974
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
Numero do processo: 13054.000444/97-40
Data da sessão: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 05/11/1980 a 05/10/1990
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE AFASTADA. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE.
O recurso especial de divergência previsto no Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, tem como requisito a demonstração da divergência entre casos com identidade de situações fáticas, comprovada mediante confronto de acórdãos. Se não preenchido o pressuposto, o recurso, nesse aspecto não há de ser admitido.
Recurso Especial do Contribuinte Não Conhecido
Numero da decisão: 9303-000.875
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso especial, por falta de paradigma.
Nome do relator: Maria Teresa Martinez Lopes
Numero do processo: 13413.000160/2005-61
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2001
VALOR DA TERRA NUA (VTN). ARBITRAMENTO.
Acata-se o VTN declarado pelo contribuinte, mormente se no período de três anos o valor do YIN apurado com base no SIFT sofre variações absolutamente incompatíveis com a inflação e valorização dos bens imóveis.
ITR. REBANHO. ÁREA DE PASTAGENS.
No que concerne à relação entre o rebanho e a extensão da área de pastagens e suas implicações, o reconhecimento da eficácia das provas materiais apresentadas pela contribuinte merecem integral confirmação, posto que oriundas de documentos hábeis e idôneos e por comprovar a veracidade das informações alegadas
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2102-000.648
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
provimento PARCIAL ao recurso para acatar uma área de pastagens de 1.816,0 hectares e o valor da terra nua de R$ 409.800,00, nos termos do voto do Relator
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: RUBENS MAURÍCIO CARVALHO
Numero do processo: 13808.000518/00-19
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 1997 Ementa: DESPESAS OPERACIONAIS. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE. Para fins tributários, tratando-se de importâncias declaradas como pagas ou creditadas a título de comissões, bonificações, gratificações ou semelhantes, a dedutibilidade dos referidos dispêndios exige que os registros contábeis correspondentes encontrem-se devidamente suportados por documentos hábeis à comprovação da operação que lhes deram causa, à comprovação dos pagamentos correspondentes e que os beneficiários sejam devidamente individualizados. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO APLICAÇÃO. Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal (SÚMULA CARF Nº 11).
Numero da decisão: 1301-001.039
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
Numero do processo: 18108.001309/2007-69
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Sep 09 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 9202-000.194
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência à Sesej, para providenciar a apensação do presente processo ao de nº 35564.005332/2006-83, com retorno dos processos à relatora, para julgamento conjunto, se possível.
(assinado digitalmente)
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente em exercício
(assinado digitalmente)
Patrícia da Silva - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Patrícia da Silva, Heitor de Souza Lima Junior, Ana Paula Fernandes, Mário Pereira de Pinho Filho (suplente convocado), Ana Cecília Lustosa da Cruz, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em Exercício).
Nome do relator: PATRICIA DA SILVA
Numero do processo: 16327.001049/2004-79
Data da sessão: Thu Jun 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Exercício: 2001
Ementa:
LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. DESCRIÇÃO DAS INFRAÇÕES. FUNDAMENTO LEGAL. OBSERVÂNCIA
A autoridade competente, no exercício da atividade do lançamento, deve cuidar para que a matéria objeto de tributação esteja claramente descrita, possibilitando, assim, a compreensão por parte do sujeito passivo. Nesse sentido, existindo perfeita correlação entre os fatos descritos em peças integrantes dos autos de infração lavrados e os tipos infracionais nelas
considerados, descabe falar em nulidade.
PEDIDO DE DILIGÊNCIA.
À luz do regramento processual vigente, a autoridade julgadora é livre para, diante da situação concreta que lhe é submetida, deferir ou indeferir pedido de diligência formulado pelo sujeito passivo, ex vi do disposto no art. 18 do Decreto nº 70.235, de 1972.
PERDA NO RECEBIMENTO DE CRÉDITOS E CRÉDITOS RECUPERADOS. DISCIPLINAMENTO LEGAL. OBSERVÂNCIA. NECESSIDADE.
Perdas no recebimento de créditos, sejam elas quais forem, devem, para fins de dedução das bases de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social, ser apropriadas no resultado segundo as regras estampadas nos artigos 9º a 12 da Lei nº 9.430/96. Submetem-se também às disposições ali estabelecidas os créditos deduzidos que tenham sido recuperados.
PERDAS NO RECEBIMENTO DE CRÉDITOS. ACORDO HOMOLOGADO POR SENTENÇA JUDICIAL. EFEITOS.
O parágrafo terceiro do art. 10 da Lei nº 9.430/96, ao estabelecer que no caso de acordo homologado por sentença judicial o valor da perda a ser estornado ou adicionado ao lucro líquido para determinação do lucro real será igual a soma da quantia recebida com o saldo a receber negociado, autoriza concluir que a parcela que não foi recebida e nem fez parte da renegociação deve permanecer como perda.
Numero da decisão: 1302-000.616
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Primeira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para excluir de tributação os montantes de R$ 189.605,05, R$ 81.599,50 e R$ 258.365,23, indicados pela autoridade fiscal como prejuízo auferido na realização do crédito.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARÃES
Numero do processo: 13982.000779/99-21
Data da sessão: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2004
Numero da decisão: 202-00.616
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Nayra Bastos Manatta
Numero do processo: 10730.006131/2005-22
Data da sessão: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2001, 2002, 2003
Ementa: RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOAS FÍSICAS.
OMISSÃO. Contratada a omissão de rendimentos do trabalho sem vínculo empregatícios, recebidos de pessoas físicas, o Fisco deve exigir o imposto que deixou de ser pago, acrescido de multa de ofício e de juros de mora, nos termos da legislação.
MULTA ISOLADA DO CARNÊ-LEÃO E MULTA DE OFÍCIO CONCOMITÂNCIA
Incabível a aplicação da multa isolada (art. 44, § 1º,
inciso III, da Lei nº. 9.430, de 1996), quando em concomitância com a multa de ofício (inciso II do mesmo dispositivo legal), ambas incidindo sobre a mesma base de cálculo.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS COM ORIGEM NÃO COMPROVADA OMISSÃO
DE RENDIMENTOS – PRESUNÇÃO LEGAL – Desde 1º de janeiro de 1997, caracterizam-se omissão de rendimentos os valores creditados em contas bancárias, cujo titular, regularmente intimado, não
comprove, com documentos hábeis e idôneos, a origem dos recursos
utilizados em tais operações.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2201-001.368
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso para afastar a exigência da multa isolada.
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
