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6901940 #
Numero do processo: 10768.906819/2006-68
Data da sessão: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Ano-calendário: 1999 DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e da existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. Apenas os créditos líquidos e certos são passíveis de compensação tributária, conforme artigo 170 do Código Tributário Nacional. PROTESTO GENÉRICO PELA PRODUÇÃO DE TODAS AS PROVAS ADMITIDAS EM DIREITO. INDEFERIMENTO. Indefere-se o mero pedido genérico para produção posterior de provas e/ou perícia, principalmente, quando não enquadrado nas hipóteses do art. 16, § 4º, do Decreto nº 70.235/72. As regras do Processo Administrativo Fiscal estabelecem que a impugnação deverá ser instruída com os documentos em que se fundamentar, mencionando, ainda, os argumentos pertinentes e as provas que o reclamante julgar relevantes. Assim, não se configurando nenhuma das hipóteses do § 4° do art. 16 do Decreto 70.235/72, não poderá ser acatado o pedido genérico pela produção posterior de prova.
Numero da decisão: 1802-001.138
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Nelso Kichel

7920827 #
Numero do processo: 11080.005426/2006-27
Data da sessão: Thu May 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2001, 2002, 2003 DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO PLEITEADA INDEVIDAMENTE (AJUSTE ANUAL). IRPF. DESPESAS MÉDICAS. FALTA DE COMPROVAÇÃO. Em conformidade com o artigo 11, § 3°, do Decreto lei n° 5.844, de 1943, todas as deduções estarão sujeitas à comprovação ou justificação, a juízo da autoridade lançadora. Assim, sempre que entender necessário, a fiscalização tem a prerrogativa de exigir a comprovação ou justificação das despesas deduzidas. Saliente-se que, ante ao valor das deduções pleiteadas, cabe ao fisco, por imposição legal, tomar as cautelas necessárias a preservar o interesse público implícito na defesa da correta apuração do tributo, que se infere da interpretação do art. 11, § 4º, do Decreto Lei nº. 5.844, de 1943. A inversão legal do ônus da prova, do fisco para o contribuinte, transfere para o sujeito passivo o ônus de comprovação e justificação das deduções, e, não o fazendo, deve-se assumir as conseqüências legais, resultando no não cabimento das deduções, por falta de comprovação e justificação. Recurso negado.
Numero da decisão: 2102-002.076
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

7990293 #
Numero do processo: 10183.004127/2006-54
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2002 NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - INOCORRÊNCIA Não provada violação das disposições contidas no art. 142 do CTN, tampouco dos artigos 10 e 59 do Decreto n". 702.35, de 1972 e não se identificando no instrumento de autuação nenhum vício relevante e insanável, não há que se falar em nulidade do procedimento fiscal ou do lançamento dele decorrente, DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - NULIDADE - INOCORRÊNCIA, Não há falar em nulidade da decisão de primeira instância quando esta atende aos requisitos formais previstos no art. 31 do Decreto n", 70.235, de 1972, ITR, ÁREA TRIBUTÁVEL, ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL, EXCLUSÃO. NECESSIDADE DO ADA, Por se tratar de áreas ambientais cuja existência independe da vontade do proprietário e de reconhecimento por parte do Poder Público, a apresentação do ADA ao lhama não é condição indispensável para a exclusão das áreas de preservação permanente e de reserva legal, de que tratam, respectivamente, os artigos 2º e 16 da Lei nº 4.771, de 1965, para fins de apuração da área tributável do imóvel,. VALOR DA TERRA NUA, ARBITRAMENTO. PROVA MEDIANTE LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO„ REQUISITOS, Para fazer prova do valor da terra nua o laudo de avaliação deve ser expedido por profissional qualificado e que atenda aos padrões técnicos recomendados pela ABNT, Sem esses requisitos, o laudo não tem força probante para informar o valor apurado pelo Fisco com base no SIPT. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2201-000.659
Decisão: Acordam os membros do Colegiado por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, por unanimidade, dar parcial provimento para restabelecer a área de reserva legal, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA

7738277 #
Numero do processo: 10540.000046/2003-26
Data da sessão: Wed Sep 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed May 15 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 9202-000.208
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência à Presidência do CARF para, instaurado o conflito positivo de competência, decidir acerca da eventual nulidade do Despacho de Admissibilidade do Recurso Especial, com posterior devolução à relatora, se for o caso. (assinado digitalmente) Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente em exercício (assinado digitalmente) Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Patrícia da Silva, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Ana Paula Fernandes, Mário Pereira de Pinho Filho (suplente convocado), Ana Cecília Lustosa da Cruz, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo.
Nome do relator: RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI

6716942 #
Numero do processo: 13130.000044/95-59
Data da sessão: Tue Apr 06 00:00:00 UTC 1999
Numero da decisão: 201-04.720
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes

6937451 #
Numero do processo: 10880.010716/2002-81
Data da sessão: Tue Aug 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica Ano-calendário: 2001 e 2002 Ementa: SALDO NEGATIVO DE IRPJ - COMPENSAÇÃO - IRRF DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS - DEDUÇÃO DO IRPJ DEVIDO - COMPROVAÇÃO DAS RECEITAS 0 IRRF de aplicações financeiras de renda fixa ou variável somente poderá ser deduzido na apuração do IRPJ devido se os rendimentos dos quais decorre estiverem incluídos na determinação do lucro real. Se não restar comprovado que a totalidade dos rendimentos foram submetidos à tributação, cabe ajustar proporcionalmente o IRRF a ser deduzido do IRPJ calculado sobre o lucro real. ONUS DA PROVA - VERACIDADE DE ALEGAÇÃO 0 artigo 333 do Código de Processo Civil estabelece que o ônus da prova cabe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito ou ao réu, quanto A existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Ausência de prova cabal por parte do contribuinte da veracidade de suas alegações acarreta o indeferimento do pedido. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1801-000.314
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Nome do relator: Rogério Garcia Peres

6482339 #
Numero do processo: 13983.000112/2005-17
Data da sessão: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2003 Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. O instituto da denúncia espontânea (art. 138 do CTN) não se aplica aos atos puramente formais, relacionados a obrigações autônomas, desvinculadas do fato gerador do tributo. ENTIDADES IMUNES OU ISENTAS. OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DA DIPJ. MULTA POR ATRASO. As pessoas jurídicas imunes ou isentas também estão obngadas à entrega da DIPJ e, assim, se sujeitam à multa por atraso na sua apresentação.
Numero da decisão: 1802-000.446
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do re1atório e votos que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Ester Marques Lins de Sousa

7119231 #
Numero do processo: 11080.005139/2004-55
Data da sessão: Fri Dec 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 1997 Prescrição - Saldo Negativo de IRPJ A pretensão ao reconhecimento do direito creditório relativo ao saldo negativo de IRPJ do ano-calendário de 1996 pleiteado em 2004 está fulminado pela prescrição, tendo em vista o decurso do prazo superior a cinco anos contados a partir de Janeiro do ano-calendário subseqüente ao da apuração.
Numero da decisão: 1402-000.077
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva

7838100 #
Numero do processo: 10640.720135/2007-98
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2003 ÁREAS ALAGADAS. RESERVATÓRIOS DE USINAS HIDRELÉTRICAS. O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural não incide sobre áreas alagadas para fins de constituição de reservatório de usinas hidroelétricas. (Súmula CARF n° 45, publicada no DOU, Seção 1, de 22/12/2009) Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2102-000.603
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR parcial provimento ao recurso, para excluir a área alagada de 189,6 ha, do cálculo da área tributável do imóvel, nos ermos do voto fia Relatora
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: NÚBIA MATOS MOURA

6950487 #
Numero do processo: 10920.000307/87-34
Data da sessão: Thu Sep 28 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: CSRF/01-00.081
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão