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4637714 #
Numero do processo: 18336.000673/2002-11
Data da sessão: Wed Oct 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 06/07/2002 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. DESPACHO ANTECIPADO. A Correção dos dados da DI na modalidade Despacho antecipado, acompanhada do pagamento dos gravames que venham ser apurados após os procedimentos cabíveis a esta modalidade de despacho constitui direito do importador beneficiário do regime de Despacho Antecipado não cabendo a aplicação de qualquer penalidade, quando realizada em termos. CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO.CIDE-COMBUSTÍVEIS. A complementação da CIDE decorrente de aumento do valor tributável apurado através de procedimento de arqueação, antes de qualquer procedimento administrativo ou de fiscalização tributária, e desde que atendidos os pressupostos do art. 138 do CTN, exime o sujeito passivo da multa de oficio prevista no art. 44, I, da Lei no 9.430/96. RECURSO ESPECIAL DO PROCURADOR NEGADO.
Numero da decisão: CSRF/03-06.153
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando

4640523 #
Numero do processo: 14485.000313/2007-51
Data da sessão: Tue Dec 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Dec 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 11/09/2007 PREVIDENCIÁRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. AÇÃO FISCAL. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. INEXISTÊNCIA I - Ação fiscal precedente ao lançamento é procedimento é inquisitório, o que significa afastar qualquer natureza contenciosa dessa atuação, de forma que a prévia oitiva do contribuinte, quanto a eventuais dados levantados durante ação fiscal, podem ser plenamente descartados acaso a autoridade fiscal já se satisfaça com os elementos de que dispõe. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2402-000.307
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relater.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: ROGÉRIO DE LELLIS PINTO

4634046 #
Numero do processo: 10930.001157/97-20
Data da sessão: Mon Sep 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Sep 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS/FATURAMENTO - BASE DE CÁLCULO - SEXTO MÊS ANTERIOR AO FATO GERADOR. - A base de cálculo da Contribuição ao PIS, eleita pela Lei Complementar n.° 07/70, art. 6°, parágrafo único, é a do sexto mês anterior ao fato gerador. - Apenas com a edição da MP n.° 1.212/95, é que "o faturamento do mês anterior" passou a ser considerado para a apuração da base de cálculo da contribuição ao PIS. Recurso improvido.
Numero da decisão: CSRF/02-01.189
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva

4629204 #
Numero do processo: 10183.005182/2005-81
Data da sessão: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 3101-000.050
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, à repartição de origem.
Nome do relator: SUSY GOMES HOFFMANN

4631003 #
Numero do processo: 10480.002963/00-47
Data da sessão: Mon Jun 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Jun 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO - IE Período de apuração: 06/01/1995 a 19/05/1995 IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO. DECADÊNCIA. ART. 150, §4°, DO CTN. FATO GERADOR. INCIDÊNCIA. Preliminar de decadência conhecida e acolhida para os fatos geradores ocorridos até 24 de março de 1995. O fato gerador do imposto é a data do registro da exportação no Siscomex, que é o ato que caracteriza uma operação de exportação, e não a do registro de venda. A revogação de norma que determinava fossem relacionados os produtos sujeitos ao imposto, não implicou qualquer alteração jurídica que refletisse uma interrupção ao poder de tributar as operações de exportação, tendo em vista que, pela legislação vigente, o imposto incide sobre todas as mercadorias nacionais ou nacionalizadas destinadas ao exterior. Recurso especial conhecido negado, no mérito.
Numero da decisão: CSRF/03-05.683
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, CONHECER da preliminar de decadência suscitada pela Conselheira Nanci Gama, vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto (Relatora), Judith do Amaral Marcondes e Antonio Praga, que não conheciam da matéria haja vista ter sido objeto de apreciação pela câmara recorrida que, por unanimidade de votos, rejeitou-a. Por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência para os fatos geradores ocorridos até 24 de março de 1995, vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto (Relatora), Judith do Amaral Marcondes e Antonio Praga que não acolhiam essa preliminar, considerando o início da contagem a partir do primeiro dia do exercício seguinte aos fatos geradores (Art 173 do CTN). No mérito pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso especial. Vencidas a Conselheiras Susy Gomes Hoffmann, Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Nanci Gama. Designada para redigir o voto vencedor quanto ao conhecimento e acolhimento da preliminar de decadência a Conselheira Nanci Gama, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto

4639894 #
Numero do processo: 13525.000033/99-78
Data da sessão: Fri Dec 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Dec 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES Período de apuração: 30/09/1989 a 31/05/1991 FINSOCIAL. INDÉBITO TRIBUTÁRIO. COMPROVAÇÃO. LIVRO REGISTRO DE APURAÇÃO DO ICMS. PROVA HÁBIL E IDÔNEA. Os valores da receita bruta de vendas lançados no livro Registro de Apuração do ICMS é meio de prova hábil e idôneo para fins de comprovação da base de cálculo da contribuição para o Finsocial e dos respectivos indébitos passíveis de restituição. COMPENSAÇÃO.TRIBUTÁRIA. CRÉDITO RECONHECIDO. DÉBITO EXIGÍVEL MESMO TITULAR. POSSIBILIDADE. No âmbito dos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), e passível de compensação o valor do crédito reconhecido em favor do sujeito passivo com débitos exigíveis de sua titularidade, vencidos ou vincendos. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3102-00571
Decisão: Acordam os membros do Colegiado por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: José Fernandes Do Nascimento

4629189 #
Numero do processo: 10070.001160/2003-57
Data da sessão: Thu May 21 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 3101-000.021
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à repartição de origem, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: JOAO LUIZ FREGONAZZI

4638991 #
Numero do processo: 10880.014641/00-38
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jun 16 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 1996 INCENTIVOS FISCAIS. O reconhecimento do incentivo fiscal do IRPJ, com base na opção do contribuinte na DIRPJ, deve levar em conta a regularidade fiscal da pessoa jurídica na data da entrega da declaração de rendimentos. Cabível a opção realizada, quando não comprovada pelo Fisco a falta de quitação de tributos na data da opção pelo Fundo de Investimento. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1202-000.078
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4635691 #
Numero do processo: 13605.000308/99-56
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/04/1989 a 31/01/1997 Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. PRAZO. A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição é de 5 (cinco) anos, tendo como termo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado Federal que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional. Recurso Especial da Fazenda Nacional Negado
Numero da decisão: CSRF/02-03.358
Decisão: Acordam os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao Recurso Especial da Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

4640595 #
Numero do processo: 15983.000320/2006-14
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2001, 2002, 2003, 2004, 2005 NULIDADE DO LANÇAMENTO - REEXAME DE PERÍODO JÁ FISCALIZADO - INOCORRENCIA. A substituição do Termo de Verificação Fiscal e do auto de infração do Imposto de Renda na Fonte, antes da apresentação de impugnação, tendo por objeto pequenas correções de fato ou de redação, sem introdução de novas infrações nem de novas ocorrências de infrações já capituladas, e sem alteração do critério jurídico utilizado no lançamento não caracteriza reexame de período já fiscalizado, mais se assemelhando a rerratificação do lançamento. Ademais, se o prazo para impugnação somente começou ser contado a partir da ciência dos documentos rerratificados, nenhum prejuízo houve ao direito do contribuinte à ampla defesa e ao contraditório, pelo que não há causa para nulidade dos lançamentos. PERÍCIA - INDEFERIMENTO - DESNECESSIDADE. Correta a decisão que indeferiu pedido de perícia, por considerá-la prescindível, em se tratando de prova documental, a ser produzida nos autos pela parte interessada. OMISSÃO DE RECEITAS - RECEITAS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS. Se os registros contábeis de receitas de aplicações financeiras divergem das informações que constam em DIRF e não se encontram suportados por documentação hábil e se, além disto, nos meses em que se encontram nos autos extratos de aplicações financeiras fornecidos pelas instituições bancárias estes confirmam as informações da DIRF, deve ser mantida a autuação por omissão de receitas de aplicações financeiras, com base nos valores declarados pelas instituições financeiras. OMISSÃO DE RECEITAS - SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO. Procede a imputação de omissão de receitas quando a pessoa jurídica, devidamente intimada, não comprovar, com documentação hábil e idônea, coincidente em datas e valores, a origem e a efetiva entrega dos suprimentos à empresa efetuados por sócio. OMISSÃO DE RECEITAS - SALDO CREDOR DE CAIXA. Procede a imputação de omissão de receitas quando a pessoa jurídica, devidamente intimada, não justificar nem comprovar a ocorrência de saldos credores na reconstituição dos saldos de sua conta Caixa, efetuada pelo Fisco. Referida reconstituição de saldos excluiu da conta Caixa cheques debitados nessa conta, para os quais os extratos bancários indicavam terem sido compensados, além de cheques igualmente debitados ao Caixa, sacados diretamente na "boca do caixa" por terceiros, pessoas físicas ou jurídicas diversas do emitente. Em ambos os casos, o contribuinte não logrou vincular lançamentos a crédito de Caixa, correspondentes aos débitos dos cheques. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - PAGAMENTOS A BENEFICIÁRIOS NÃO IDENTIFICADOS E/OU SEM COMPROVAÇÃO DA OPERAÇÃO OU SUA CAUSA. Procedente o lançamento que exige imposto de renda na fonte na situação em que o contribuinte, devidamente intimado, não logrou identificar o beneficiário de pagamentos e, cumulativamente, comprovar a operação correspondente e/ou sua causa. Não é suficiente a identificação dos beneficiários dos pagamentos, pela apresentação de cópias dos cheques nominativos utilizados. Não restando dúvidas sobre a efetividade dos pagamentos a terceiros, mediante cheques compensados ou sacados por outras pessoas físicas ou jurídicas "na boca do caixa", compete ao contribuinte o ônus de comprovar as operações ou causas correspondentes a cada pagamento realizado, sob pena de se sujeitar à tributação do imposto de renda na fonte. No mesmo sentido, correta a decisão de primeira instância que exonerou a exigência incidente sobre pagamentos para os quais o contribuinte comprovou, com documentos hábeis e idôneos, coincidentes em datas e valores, as operações que deram causa a pagamentos por ele efetuados. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - PAGAMENTOS A SÓCIOS POR DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS - IMPROCEDÊNCIA. Deve ser exonerado o lançamento que exige imposto de renda na fonte por pagamentos sem comprovação da operação ou sua causa, na hipótese de pagamentos a sócios por distribuição de lucros. A existência de lucros acumulados registrados na contabilidade e o registro contábil de pagamentos desses lucros, identificando individualmente os sócios beneficiários é suficiente para afastar a tributação com base no art. 61 da Lei n°8.981/1995. MULTA QUALIFICADA - DOLO - INOCORRÊNCIA. Se nos autos não há elementos suficientes para caracterizar a conduta dolosa do contribuinte no sentido de intencionalmente ocultar da autoridade fazendária a ocorrência dos fatos geradores tributários, a multa de oficio aplicada deve ser reduzida para 75%. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - DECADÊNCIA. A Fazenda Pública dispõe de 5 (cinco) anos, contados a partir da ocorrência do fato gerador, para promover o lançamento de impostos e contribuições sociais enquadrados na modalidade do art. 150 do CTN, a do lançamento por homologação.
Numero da decisão: 1301-000.120
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária da primeira seção de julgamento: Recurso de oficio: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Recurso voluntário: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade dos lançamentos. Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar relativa ao indeferimento do pedido de perícia contido na decisão recorrida. No mérito, por unanimidade de votos, reduzir a multa para 75% , exonerar o IRRF em relação aos pagamentos a título de distribuição de lucro, afastar os lançamentos relativos ao IRPJ e CSLL cujos fatos geradores ocorreram até o terceiro trimestre de 2.001, PIS e COF1NS até setembro de 2001 e IRRF fatos geradores ocorridos até 05 de outubro de 2.001, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha