Sistemas: Acordãos
Busca:
4734804 #
Numero do processo: 19515.003055/2006-01
Data da sessão: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica — IRPJ e Outros. Ano-calendário: 2002 a 2004 RECURSO DE OFÍCIO. Decisão de primeira instância pautada dentro das normais legais que regem a matéria e de conformidade com o que consta nos autos não merece qualquer reparo. Recurso de oficio a que se nega provimento.
Numero da decisão: 1302-000.007
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Irineu Bianchi

4733994 #
Numero do processo: 13709.001718/2004-20
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE IRRF Exercício: 2002 CONSTITUCIONALIDADE, COMPETÊNCIA, Não cabe à autoridade julgadora de instância administrativa competência para a apreciação de aspectos relacionados com a constitucionalidade ou legalidade das normas tributárias, tarefa privativa do Poder Judiciário. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. Deve-se aplicar a Legislação em vigor na data do fato gerador da multa, que é a data prevista para entrega da DIRF. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-000.416
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRF- penalidades (isoladas), inclusive multa por atraso DIRF
Nome do relator: Rubens Maurício Carvalho

4732143 #
Numero do processo: 36204.000123/2007-86
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/06/2003 a 31/12/2005 PREVIDENCIÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. ART. 32, INCISO IV, § 5º, LEI Nº 8.212/91. Constitui fato gerador de multa, como forma de punição, apresentar o contribuinte à fiscalização Guias de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP com omissão de fatos geradores das contribuições previdenciárias. RELEVAÇÃO PARCIAL DA MULTA. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. Uma vez comprovado pelo contribuinte o cumprimento dos pressupostos legais insculpidos no artigo 291 do RPS, c/c artigo 656 e parágrafos, da Instrução Normativa MPS/SRP nº 03/2005, vigentes à época do lançamento e interposição da defesa, impõe-se reconhecer o direito de relevação parcial da multa, ainda que posteriormente tais normas tenham sido revogadas e/ou alteradas, não podendo novas disposições legais retroagirem à época da prática do ato quando suas inovações prejudicarem o contribuinte. MULTA/PENALIDADE. LEGISLAÇÃO POSTERIOR MAIS BENÉFICA. RETROATIVIDADE. Aplica-se ao lançamento legislação posterior à sua lavratura que comine penalidade mais branda, nos termos do artigo 106, inciso II, alínea “c”, do Código Tributário Nacional, impondo seja recalculada a multa com esteio na Medida Provisória nº 449/2008, convertida na Lei nº 11.941/2009. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-000.546
Decisão: ACORDAM os membros da 4[ Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para recalcular o valor da multa, se mais benéfico ao contribuinte, de acordo com o disciplinado 44, I da Lei nº 9.430, de 1996, deduzidos os valores levantados a título de multa nas NFLD correlatas.; e II) relevou-se parcialmente da multa, em relação ao agente nocivo calor.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira

4734597 #
Numero do processo: 16542.000116/2001-41
Data da sessão: Sat Jun 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Sat Jun 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2000 FONTE - Uma vez comprovada a retenção na fonte, deve ser procedida a compensação/restituição .
Numero da decisão: 1102-000.001
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Mário Sérgio Fernandes Barroso

4732242 #
Numero do processo: 10120.000608/2006-25
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2003, 2004, 2005 REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA - POSSIBILIDADE - Havendo procedimento fiscal em curso, os agentes fiscais tributários poderão requisitar, às instituições financeiras, registros e informações relativos a contas de depósitos e de investimentos de contribuinte sob fiscalização, sempre que essa providência for considerada indispensável por autoridade administrativa competente. DEPÓSITOS BANCÁRIOS COM ORIGEM NÃO COMPROVADA - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - PRESUNÇÃO LEGAL - Desde 1° de janeiro de 1997, caracterizam-se omissão de rendimentos os valores creditados em contas bancárias, cujo titular, regularmente intimado, não comprove, com documentos hábeis e idôneos, a origem dos recursos utilizados em tais operações. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-000.491
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de sigilo bancário.Pro unanimidade, mérito, negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4733007 #
Numero do processo: 10835.000880/2001-44
Data da sessão: Fri Dec 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Dec 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1997 NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. FALTA DE APRECIAÇÃO DE ARGUMENTOS. INOCORRÊNCIA. Somente é nula, por cerceamento do direito de defesa, nos termos do artigo 59, inciso II, do Decreto n° 70.235/72, a decisão de primeira instância que deixa de apreciar argumentos expendidos pelo contribuinte em sede de impugnação. IRPF. FATO GERADOR COMPLEXIVO ANUAL. O Imposto de Renda Pessoa Física, embora apurado mensalmente, se sujeita ao ajuste anual, de sorte que sua apuração somente se faz ao final do exercício, quando é possível definir a base de cálculo e aplicar a tabela progressiva anual. Trata-se, pois, de fato gerador complexivo anual. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. O imposto sobre a renda pessoa física é tributo sob a modalidade de lançamento por homologação e, sempre que o contribuinte efetue o pagamento antecipado, o prazo decadencial encerra-se depois de transcorridos cinco anos do encerramento do ano-calendário, salvo nas hipóteses de dolo, fraude e simulação. ATIVIDADE RURAL. CUSTO DE BENFEITORIAS. O valor das benfeitorias consignado em escritura pública goza de presunção relativa, de sorte que sua contestação deve vir acompanhar de provas inequívocas. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2102-000.434
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Núbia Matos Moura

4731670 #
Numero do processo: 19740.000001/2005-31
Data da sessão: Mon Aug 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Aug 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2004 RECURSO ESPECIAL DA FAZENDA NACIONAL - DECISÃO RECORRIDA QUE NEGA PROVIMENTO A RECURSO DE OFÍCIO. O acórdão recorrido, ao confirmar a decisão de primeira instância, não tornou definitiva a exoneração parcial do crédito tributário (desqualificação da penalidade). Tal matéria pode, por força da maioria de votos (inciso I) ou da divergência jurisprudencial (inciso II), ser submetida à apreciação da Câmara Superior de Recursos Fiscais, conforme permitia o Regimento Interno desta Casa. Faculdade expressa no artigo 7°, § 4°, do atual Regimento Interno da Câmara Superior de Recursos Fiscais. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL - DECISÃO NÃO-UNÂNIME. A Fazenda Nacional insurgiu-se contra acórdão proferido por maioria de votos, invocando como fundamento o artigo 5°, inciso II, do antigo Regimento Interno da Câmara Superior de Recursos Fiscais. Não obstante esse equívoco, na peça recursal tentou demonstrar, de acordo com os elementos que instruem os autos, a contrariedade à lei. Hipótese em que o recurso deve ser conhecido pelo inciso I do dispositivo citado. Inteligência do princípio da fungibilidade recursal. CONHECIMENTO DO RECURSO - ACÓRDÃO PROFERIDO POR MAIORIA DE VOTOS. Para que seja conhecido o recurso especial interposto pela Fazenda Nacional contra acórdão não-unânime, deve restar demonstrada a contrariedade à lei ou à evidência de prova. Providência adotada no caso em tela. IRF - RENDIMENTOS DE OPERAÇÕES FINANCEIRAS DE RENDA FIXA - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - LEGITIMIDADE PASSIVA. Na transferência da custódia de títulos de renda fixa, de uma instituição financeira para outra, o imposto de renda na fonte deve ser retido por esta instituição, que, embora não seja a fonte pagadora original, fará o pagamento ou crédito dos rendimentos ao beneficiário final. MULTA QUALIFICADA – SIMULAÇÃO e CONCLUIO. A multa de ofício qualificada deve ser mantida se comprovada a fraude realizada pelo Contribuinte, mediante a constatação de seus motivos simulatórios e o conclui ocorrido. Preliminares rejeitadas. Recurso especial provido
Numero da decisão: CSRF/04-00.958
Decisão: ACORDAM os membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, 1) por maioria de votos, REJEITAR a preliminar inadmissibilidade de recurso especial sobre a matéria objeto de recurso de oficio, vencido o conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva; 2) Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de inadmissibilidade do recurso em face de erro na identificação do dispositivo legal que o fundamentava (citou-se o inciso II, do art. 7 do Regimento Interno da Câmara Superior de Recursos Fiscais, ao invés do inciso I, que seria o enquadramento correto); 3) Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de inadmissibilidade do recurso, por não ter sido justificado a contrariedade a lei ou a prova dos autos. 4) No mérito, pelo voto de qualidade, DAR provimento ao recurso especial, restabelecendo a exigência na forma do auto de infração, com multa qualificada, vencidos os Conselheiros Gonçalo Bonet Allage (Relator), Moisés . Giacomelli Nunes da Silva, José Raimundo Tosta dos Santos (Substituto convocado) e Gustavo Lian Haddad, que negaram provimento integral. Designado para redigir o voto vencedor, o conselheiro Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage

4722095 #
Numero do processo: 13871.000232/2002-21
Data da sessão: Wed May 21 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 21 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1997 SIMPLES. OMISSÃO DE RECEITAS E INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO. COMPETÊNCIA PARA JULGAR. Cabe ao Primeiro Conselho de Contribuintes julgar os recursos que tratam de compensação de débitos de SIMPLES com créditos oriundos do pagamento indevido de outros tributos. DECLINADA A COMPETÊNCIA EM FAVOR DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES
Numero da decisão: 301-34.520
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, declinar a competência em favor do Primeiro Conselho de Contribuintes, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Rodrigo Cardozo Miranda

4733615 #
Numero do processo: 11516.000222/2007-13
Data da sessão: Sun Sep 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2002 IRPF - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - Por não estar abrangido na norma isentava veiculada pelo art. 6° da Lei n° 7.713, de 1988, o adicional por tampo de serviço deve ser incluído no rol dos rendimentos tributáveis, entre aqueles elencados no artigo 3°, § 1°, da mesma Lei n° 7.713, de 1988, como vencimento auferido pelo empregado ou funcionário, como vantagem pecuniária permanente, estabelecida em lei, de caráter individual. INDENIZAÇÃO - Não tem natureza indenizatória o pagamento correspondente a uma prestação que, independentemente da ocorrência de lesão, é devido em dinheiro, pois, em tal caso, há simples adimplemento in natura da obrigação. Igualmente, não tem natureza indenizatória o pagamento em dinheiro que não tenha como pressuposto a existência de um dano causado por ato ilícito. Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-000.286
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção de Julgamento do Conselho administrativo de Recursos Fiscais por unanimidade de votos , em NEGAR provimento ao recurso nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4729191 #
Numero do processo: 16327.001209/2004-80
Data da sessão: Mon Jun 30 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Jun 30 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/02/1999 a 31/12/2002 TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO. É inconstitucional o artigo 45 da Lei n° 8.212/1991, que trata de decadência de crédito tributário. Súmula Vinculante n.° 08 do STF. TERMO INICIAL: (a) Primeiro dia do exercício seguinte ao da ocorrência do fato gerador, se não houve antecipação do pagamento (CTN, ART. 173, 1); (b) Fato Gerador, caso tenha ocorrido recolhimento, ainda que parcial (CTN, ART. 150, § 4°). Recurso Especial do Sujeito Passivo Provido.
Numero da decisão: CSRF/02-03.255
Decisão: Acordam os Membros da Segunda Turma da amara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Dalton César Cordeiro de Miranda, Maria Teresa Martinez Lopez, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Rodrigo Bernardes Raimundo de Carvalho e Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho , acompanharam pelas conclusões, Ausente o Conselheiro Gileno Gurjão Barreto.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza