Numero do processo: 11065.003220/2001-46
Data da sessão: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 31/10/1996 a 31/08/2001
Ementa: ACÓRDÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NÃO APRECIAÇÃO DE ARGUMENTOS JURÍDICOS APRESENTADOS E DE MATÉRIA CONTESTADA APÓS A IMPUGNAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA.
Considera-se preclusa a matéria contestada após a impugnação, sem prejuízo da possibilidade de apreciação, pelo acórdão de segunda instância, de matéria de que se deva conhecer de ofício. A não apreciação de argumentos jurídicos constantes de peça apresentada posteriormente à impugnação não enseja cerceamento de defesa, se considerados irrelevantes para a formação da convicção do órgão julgador.
Recurso especial não conhecido.
(Dê ordem do Senhor Presidente da Câmara Superior de Recursos Fiscais, RETIFICO: a ementa deste acórdão que passa a vigorar com a seguinte redação: "Ementa: Por força Regimental, "Não caberá recurso especial de decisão de qualquer das Câmaras dos Conselhos que na apreciação de matéria preliminar decida pela anulação da decisão de primeira instância (art.32, §3°)."
Numero da decisão: CSRF/02-02.602
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Josefa Maria Coelho Marques
Numero do processo: 18471.000640/2005-51
Data da sessão: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2001, 2002, 2003
IRPJ - CSLL - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - DECADÊNCIA.
A Fazenda Pública dispõe de 5 (cinco) anos, contados a partir da ocorrência do fato gerador, para promover o lançamento de impostos e contribuições sociais enquadrados na modalidade do art. 150 do CTN, a do lançamento por homologação.
DÉBITOS PARCELADOS - REDUÇÃO DOS VALORES LANÇADOS -
ESPONTANEIDADE
Os débitos confessados em parcelamento (PAES) devem ser considerados para reduzir os tributos lançados de oficio. Tal parcelamento deve ser considerado como se espontâneo fosse, mesmo quando feito no curso do procedimento fiscal se, posteriormente, porém antes da autuação, o contribuinte readquire sua espontaneidade pelo decurso do prazo previsto no
art. 7° do Decreto n° 70235/1972.
Recurso de Oficio Negado.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 1301-000.178
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso de oficio e dar provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecer a decadência do direito da Fazenda Nacional de constituir créditos tributários da CSLL por
fatos geradores ocorridos no primeiro trimestre do ano-calendário 2000, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha
Numero do processo: 13433.000067/2003-57
Data da sessão: Wed Nov 28 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri May 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/07/2002 a 30/09/2003
CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. PRODUTO EXPORTADO ACONDICIONADO EM EMBALAGEM COM CAPACIDADE SUPERIOR A VINTE QUILOS. CRÉDITO INEXISTENTE
A embalagem cuja capacidade é superior a vinte quilos é classificada como embalagem para transporte e o acondicionamento do produto exportado nela não se caracteriza como industrialização, de modo que não gera crédito presumido do IPI.
Numero da decisão: 3401-002.079
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Presidente.
JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos (Presidente), Emanuel Carlos Dantas de Assis, Odassi Guerzoni Filho, Jean Cleuter Simões Mendonça, Ângela Sartori e Fábia Regina Freitas (Suplente). Ausência justificada do Conselheiro Fernando Marques Cleto Duarte.
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONCA
Numero do processo: 11075.000003/00-04
Data da sessão: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO II
Exercício: 2000
Ação judicial visando a anulação do débito fiscal. Renuncia a instância administrativa.
A informação por parte do contribuinte que ingressou com ação judicial visando a desconstituição do débito fiscal em discussão implica em renuncia de se defender na esfera administrativa com a conseqüente desistência de ver examinado o seu recurso.
Embargos de Declaração Não Conhecido
Numero da decisão: 9303-000.108
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso, por opção pela via judicial.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 10768.017905/98-13
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1994
Ementa:
LUCRO REAL - CUSTOS OU DESPESAS — COMPROVAÇÃO.
Apresentada prova documental exclui-se do lançamento o valor glosado a título de custos ou despesas.
BENS DE NATUREZA PERMANENTE DEDUZIDOS COMO CUSTO OU DESPESA — CORREÇÃO MONETÁRIA.
A diferença, em cruzeiros reais, verificada entre o valor constante da nota fiscal e o valor das duplicatas ou camês, expressos em URV, relativos às operações a prazo, é considerada variação monetária (despesa) não cabendo a ativação. Também é incabível a ativação do principal por falta de fundamentação.
CORREÇÃO MONETÁRIA DE BENS DE NATUREZA PERMANENTE DEDUZIDOS COMO CUSTO OU DESPESA.
Considerada incabível a ativação, descabe o lançamento de correção monetária.
TRIBUTAÇÃO DECORRENTE
Aplica-se às exigências decorrentes o mesmo tratamento dispensado ao lançamento matriz, por se tratar dos mesmos fatos.
Numero da decisão: 1402-000.092
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário; e negar provimento ao recurso de ofício. Sustentação oral, proferida em nome da recorrente, pela Drª Ana Carolina Gandra Pia de Andrade. OAB/RJ nº114.499.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima
Numero do processo: 10680.003343/2005-91
Data da sessão: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 3201-000.287
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o processo em diligência, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
Numero do processo: 16327.002011/2002-51
Data da sessão: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/07/1998
PERC. REGULARIDADE FISCAL. COMPROVAÇÃO. SÚMULA Nº 37
CARF. Para fins de deferimento do Pedido de Revisão de Ordem de
Incentivos Fiscais (PERC), a exigência de comprovação de regularidade fiscal deve se ater ao período a que se referir a Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica na qual se deu a opção pelo incentivo, admitindo-se a prova da quitação em qualquer momento do processo administrativo, nos termos do Decreto nº 70.235/72.
Recurso Voluntário provido.
Numero da decisão: 1402-000.047
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Carlos Pelá
Numero do processo: 10380.006989/2005-12
Data da sessão: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2000, 2001
Decadência.
Nos termos das decisões proferidas pelo STJ em matéria de repercussão geral, na ausência de declaração em DCTF e/ou pagamento antecipado do tributo, o prazo decadencial rege-se pelas regras do artigo 173, I do CTN e inicia-se a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
Ajustes do Lucro Líquido. Falta de Adição. Lucro Inflacionário.
Declarado a menor o valor do lucro inflacionário realizado, que deveria ter sido adicionado ao lucro líquido do período-base, para apuração do lucro real, subsiste o lançamento decorrente.
Numero da decisão: 1801-000.826
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
______________________________________
Ana de Barros Fernandes Presidente
(assinado digitalmente)
______________________________________
Maria de Lourdes Ramirez Redatora Designada
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jaci de Assis Junior, Marcos Vinicius Barros Ottoni, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Magda Azario Kanaan Polanczyk, Edgar Silva Vidal e Ana de Barros Fernandes.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: MAGDA AZARIO KANAAN POLANCZYK
Numero do processo: 19515.001956/2004-99
Data da sessão: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003 DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. O fato gerador do IRPF se perfaz em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito tributário é atingido pela decadência após cinco anos da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4º, do CTN). DENÚNCIA ESPONTÂNEA. RECUPERAÇÃO DA ESPONTANEIDADE. A recuperação da espontaneidade do sujeito passivo em razão da inoperância da autoridade fiscal por prazo superior a sessenta dias aplica-se retroativamente, alcançando os atos praticados pelo contribuinte no decurso desse prazo. O pagamento do tributo deve ser acrescido de juros e multa de mora. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. São tributáveis os valores correspondentes ao acréscimo do patrimônio da pessoa física, quando esse acréscimo não for justificado por rendimentos oferecidos à tributação, rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1997, o art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza a presunção legal de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada
pelo sujeito passivo.
ÔNUS DA PROVA.
Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova
da origem dos recursos utilizados para acobertar seus depósitos bancários.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. TITULARIDADE.
Somente se aplica o disposto no § 5° do art. 42 da Lei n° 9.430, de 1996,
quando comprovado de forma cabal que os valores creditados pertencem a
terceiros.
MULTA QUALIFICADA.
Para a qualificação da multa de ofício deve restar comprovado nos autos a
ocorrência de dolo, fraude ou simulação, conforme definido na lei.
Preliminar Rejeitada. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3301-00.056
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos desqualificar a multa; por maioria de votos acolher a preliminar de decadência relativa ao ano calendário de 1998, vencida a Relatora. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA. No mérito, por unanimidade de votos, considerar espontâneas as Declaração de Ajuste Anual Retificadoras e, nesta conformidade, considerar como recurso o valor de R$ 158.691,24 em janeiro de 2001.
Nome do relator: NÚBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 11128.005392/2005-04
Data da sessão: Tue Nov 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Nov 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO- lI
Data do fato gerador: 01/11/2004
EXTRAVIO DE CARGA. FASE DE ARMAZENAMENTO. VISTORIA
ADUANEIRA. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. RESPONSÁVEL.
DEPOSITÁRIO.
Apurado pela Comissão de Vistoria que o extravio do container, onde se encontrava acondicionada as mercadorias estrangeiras importadas, ocorreu na fase de armazenamento, sob custódia do depositário, este será o responsável
pelos tributos devidos na operação de importação.
MOVIMENTAÇÃO DE CONTAINER. GUIA FALSA AUTORIZAÇÃO
INDEVIDA. CASO FORTUITO OU DE FORÇA MAIOR.
INEXISTÊNCIA. CULPA POR NEGLIGÊNCIA. CARACTERIZADA.
O caso fortuito ou de força maior é o fato inevitável, cujos efeitos são irresistíveis ou imprevisíveis.
O fato de o preposto do depositário, sem a adoção das cautelas necessárias, ter autorizado a entrega de container a terceiro não autorizado a transportá-lo, com base em guia grosseiramente falsificada, configura negligência, circunstância que lhe retira o atributo de caso fortuito ou de força maior.
Em face da natureza objetiva da responsabilidade tributária, caracterizado o nexo de imputação entre o evento danoso e o prejuízo à Fazenda Nacional, decorrente do extravio de mercadoria importada ocorrido na fase de armazenamento, o depositário é quem responde pela totalidade dos tributos e
multa devidos, independentemente da existência de culpa ou dolo.
MERCADORIA ESTRANGEIRA. EXTRAVIO NO ARMAZENAMENTO
RESPONSÁVEL PELA MULTA REGULAMENTAR. O DEPOSITÁRIO.
O depositário responde pela multa regulamentar, prevista no artigo 106, II, "d", do Decreto-lei n° 37, de 1966, quantificada em 50% (ciquenta por cento) do valor do imposto sobre a importação-(II), quando o extravio da mercadoria estrangeira importada ocorre na fase de armazenamento sob sua
custódia.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-00.551
Decisão: Acordam os membros do Colegiado por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade. No mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: José Fernandes Do Nascimento
