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5194976 #
Numero do processo: 14033.000443/2007-11
Data da sessão: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Nov 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/09/2005 a 30/09/2005, 01/01/2006 a 31/01/2006 RETIFICAÇÃO DE DCOMP. COMPENSAÇÃO. Uma vez negada a retificação de DCOMP para alteração do crédito compensando do sujeito passivo, sendo este o exclusivo suporte fático de compensação posteriormente declarada, não se pode homologá-la.
Numero da decisão: 3402-002.234
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. O Conselheiro João Carlos Cassuli Júnior votou pelas conclusões. Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente-Substituto. Sílvia de Brito Oliveira - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Sílvia de Brito Oliveira, Fernando Luiz da Gama Lobo D’Eça, Winderley Morais Pereira (Substituto), João Carlos Cassuli Junior, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva e Gilson Macedo Rosenburg Filho.
Nome do relator: SILVIA DE BRITO OLIVEIRA

6323480 #
Numero do processo: 10830.721068/2009-53
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Mar 24 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/10/2008 a 31/12/2008 PIS. INSUMO. FRETE. TRANSPORTE ENTRE MINA E COMPLEXO INDUSTRIAL. DESCONTO DE CRÉDITO. POSSIBILIDADE. Insere-se no conceito de insumo a aquisição de matéria prima, materiais e embalagens, e, prestação de serviço quando esses se revela necessário e essencial atividade fabril, por ser específico e íntimo ao processo produtivo, sem o qual o processo de fabricação não acontece, no caso concreto, o frete pago pelo transporte de minérios, insumo básico a fabricação do produto, extraídos de minas de propriedade do mesmo proprietário do complexo industrial, por viabilizar a produção e guardar pertinência ao processo produtivo, insere no conceito de “insumo, e, sendo assim, autoriza a tomada do crédito. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3302-002.983
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao Recurso Voluntário. Sustentou pela Recorrente a advogada Priscila Cursi - OAB 334956 - SP. Ricardo Paulo Rosa - Presidente. Domingos de Sá Filho - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ricardo Paulo Rosa (presidente), Jose Fernandes do Nascimento, Domingos de Sá Filho, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Lenisa Rodrigues Prado, Paulo Guilherme Deroulede, Sarah Maria Linhares de Araújo e Walker Araújo.
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO

5958752 #
Numero do processo: 11080.730028/2011-18
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Apr 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009 Auto de Infração sob n° 51.004.345-3 Consolidado em 28/10/2011 COMPETÊNCIA. A Portaria n° 256, de 22 de junho de 2009 (Publicada no DOU de 23 de junho de 2009, Seção I, fls. 34 a 39 Retificado no DOU de 26 de junho de 2009, Seção I, fl. 231) {Com alterações das Portarias MF nºs 446, de 27 de agosto de 2009, e 586, de 21 de dezembro de 2010 - Publicadas nos DOU de 31.08.2009 e de 22.12.2010} do MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, determinou ao CARF, no artigo 3°, competência à Segunda Seção para processar e julgar recursos de ofício e voluntário de decisão de primeira instância que versem sobre aplicação da legislação de, entre outras, Contribuições Previdenciárias, inclusive as instituídas a título de substituição e as devidas a terceiros, definidas no art. 3° da Lei n° 11.457, de 16 de março de 2007. PRINCÍPIOS. Princípios constitucionais não afrontados e que não interfiram no tramitar processual administrativo, não causa nulidade a ação fiscal. Não demonstrando a Recorrente, como ocorreu no caso, de forma contundente e definitiva donde houve afronta qualquer um dos princípios no tramitar do presente processo administrativo, não pode alegar nulidade. Por outro lado, como afronta a princípio constitucional é matéria de ordem pública, se localizada pelo julgador, há de ser analisada e julgada, o que não ocorreu no caso em tela. PROVA DA AUTUAÇÃO A autuação fiscal que analisa os documentos fiscais apresentados pelo contribuinte e este, em sua, alega irregularidade, não pode ser conhecida, porque, se houvesse não poderia este se valer de sua torpeza. Ademais, quando a autuação fiscal não agride os artigo 59 e 60 do Decreto nº 70.235, de 1972, não há de se falar em nulidade por erros materiais. MULTA Quando não há insurgência espontânea do Recorrente em sede de recurso voluntário, em matéria de multa, por não se tratar de matéria de ordem pública, não há de ser analisada quanto a benesses da sua aplicação. Recurso Voluntario Negado
Numero da decisão: 2301-003.313
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado: I) Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) MARCELO OLIVEIRA - Presidente (assinado digitalmente) WILSON ANTONIO DE SOUZA CORRÊA – Relator Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Marcelo Oliveira, Bernadete de Oliveira Barros, Leonardo Henrique Pires Lopes, Mauro José Silva, Damião Cordeiro de Moraes e Wilson Antônio de Souza Corrêa.
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA

6064864 #
Numero do processo: 13706.001537/88-24
Data da sessão: Fri Aug 23 00:00:00 UTC 1996
Ementa: PIS/FATURAMENTO EX.: 1987 e 1988 - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz se aplica ao julgamento do processo decorrente, dada a íntima relação de causa e efeito que vincula um ao outro.
Numero da decisão: 102-40.596
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Ursula Hansen

6113934 #
Numero do processo: 10907.002245/2008-87
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Obrigações Acessórias Data do Fato Gerador: 27/08/2008 INFORMAÇÃO PRESTADA NO SISTEMA MANTRA SOBRE OS CONHECIMENTOS ELETRÔNICOS – CE. DESCUMPRIMENTO DO PRAZO DE REGISTRO. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 107, INCISO IV, ALÍNEA “E” DO DECRETO-LEI 37/66. O descumprimento do prazo previsto no art. 22 da IN SRF nº 800/2001 configura a aplicação da penalidade prevista no art. 107, inciso IV, alínea “e” do Decreto-Lei nº 37/66.
Numero da decisão: 3102-01.362
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Winderley Morais Pereira

6351490 #
Numero do processo: 10930.001848/2004-41
Data da sessão: Tue Apr 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2004 Ementa: PEDIDO DE INCLUSÃO DE OFÍCIO AO SIMPLES. Verificado que o contribuinte não exerce atividade impeditiva, deve ser autorizada sua inclusão no sistema. Recurso Provido
Numero da decisão: 1402-000.156
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima

5734714 #
Numero do processo: 10909.900448/2008-11
Data da sessão: Tue Aug 24 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/06/2004 a 30/06/2004 RECOLHIMENTOS A DESTEMPO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA DE MORA. INCIDÊNCIA. A denúncia espontânea não alcança os débitos para com a União, decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, não pagos nos prazos previstos na legislação, que serão acrescidos de multa de mora, calculada à taxa de 0,33% por dia de atraso, observado o limite de 20%.
Numero da decisão: 3803-000.673
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Alexandre Kern – Presidente (assinado digitalmente) Belchior Melo de Sousa - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique Martins de Lima, Hélcio Lafetá Reis, Rangel Perrucci Fiorin e Daniel Maurício Fedato
Nome do relator: Relator Belchior Melo de Sousa

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Numero do processo: 10183.006496/2005-09
Data da sessão: Thu May 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2002 ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. No tocante à Área de Preservação Permanente, deve ser considerada a área de 200ha declarada pelo contribuinte e comprovada por laudo técnico produzido por engenheiro agrônomo com a devida ART. ÁREA DE RESERVA LEGAL. FALTA DE AVERBAÇÃO. Não se pode excluir da área tributável, para fins de incidência do ITR, área declarada pelo contribuinte como reserva legal que não se encontre devidamente averbada à margem da matrícula do registro do imóvel. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3201-000.138
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, em dar provimento parcial ao recurso voluntário nos seguintes termos: por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário para afastar a exigência relativa a 200ha de área de preservação permanente, e, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário quanto à área de reserva legal. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Nilton Luiz Bartoli e Heroldes Bahr Neto, que davam provimento também nesta parte. Designada para redigir o voto vencedor, nesta parte, a Conselheira Anelise Daudt Prieto.A Conselheira Irene Souza da Trindade Torres, que, quanto à área de reserva legal, dava provimento para acolher a área de 2.259,8ha, em segunda votação, aderiu à posição vencedora.
Nome do relator: José Luiz Feistauer de Oliveira – Relator ad hoc

6010269 #
Numero do processo: 10980.007175/2004-47
Data da sessão: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES Ano-calendário: 2003 EXCLUSÃO DO SIMPLES. EXCESSO DE RECEITA BRUTA GLOBAL Não podem optar pelo SIMPLES as pessoas jurídicas cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa, e a receita bruta global ultrapasse o limite anual fixado em lei, ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARFn° 2). EXCLUSÃO. RETROATIVIDADE, A exclusão do Simples pode operar efeitos retroativos à data da situação impeditiva, nos casos em que a lei assim prevê. INGRESSO E/OU PERMANÊNCIA NO SIMPLES DIREITO ADQUIRIDO O ingresso ou a permanência no Simples é situação precária, sujeita à reapreciação da satisfação dos requisitos exigidos em Lei, seja pela própria contribuinte, seja pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Numero da decisão: 1101-000.272
Decisão: Acordam os membros do colegiada, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso para manter a exclusão do contribuinte do SIMPLES, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa

6034102 #
Numero do processo: 10880.012924/95-42
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO. IRPJ. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS. COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO. - Comprovado que o lançamento remanescente foi alvo de auto de infração especifico e que o contribuinte recolheu integralmente a exigência, não há como persistir a cobrança, sob pena de exigência em duplicidade.
Numero da decisão: 1102-000.255
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Silvana Rescigno Guerra Barreto